ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34462 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 206,
substituindo-se a expressão "terá seus efeitos
avaliados" pela expressão "será periodicamente
ratificada ou não". | | | Parecer: | Pretende a Emenda substituir a expressão "terá seus
efeitos avaliados", no artigo 206, pela expressão "será
periodicamente ratificada ou não". Seu fundamento é o de que
ao Poder Legislativo compete legislar, fazer leis, e não
fazer avaliações.
Ora, o que se objetiva com o citado dispositivo é que o
Legislativo se inteire das consequências produzidas pelas
leis de isenção e de benefícios fiscais e, após comporá-los
com os resultados que tinha em mente, na ocasião da sua
aprovação, decida se deve mantê-las ou não.
Assim, o que se quer, realmente, é que o Legislativo faça
avaliação, antes de legislar, ou antes de decidir quanto à
prorrogação das leis.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34463 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 201 do Projeto de
Constituição, a expressão "como instrumento de sua
atuação nas respectivas áreas", bem como a
explicitação "nos itens I e II" do art. 202. | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir do art. 201 a frase"... como ins-
trumento de sua atuação nas respectivas áreas...", bem como a
explicitação "nos itens I e III" do art. 202.
É de se observar que a expressão que se pretende suprimir
visa aperfeiçoar a redação do art. 201, delimitando a compe-
tência da União no que se refere à criação das contribuições
indicadas no supracitado dispositivo.
Portanto, a frase em referência complementa adequadamen-
te o sentido do art. 201, limitando o seu alcance às áreas de
atuação da União especificadas no Capítulo II do Título IV e,
por conseguinte, preservando as áreas de atuação das demais
esferas de Governo.
Quanto à explicitação dos princípios da legalidade e
anterioridade, consideramo-la necessária, para que a insti-
tuíção das contribuições se dê sob o mesmo controle exigido
para os tributos.
Por outro lado, considerando-se a natureza e as caracte-
rísticas próprias das contribuições, que as distinguem dos
tributos indicados no art. 195, entendemos que não cabe es-
tender-lhes as hipóteses indicadas nos demais itens do art.
202.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34464 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 210 do
Substitutivo. | | | Parecer: | A supressão do § 4o. do art.210 do Substitutivo ao Proje
to de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao en
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve
ser rejeitada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34465 APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 210, § 1o. do Substitutivo, a
seguinte redação:
"Art. 210 -
§ 1o.- O imposto de que trata o item I poderá
ser progressivo no tempo, quando incidir sobre
área urbana não edificada ou mal utilizada, de
forma a se assegurar o cumprimento da função
social da propriedade". | | | Parecer: | A emenda, que propõe nova redação ao § 1o. do art. 210 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, no sentido de reti-
rar-lhe o caráter cogente, deve ser aprovada por conter
aspectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de
sistematização.
Pela aprovação. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34466 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o., 2o. e 3o. do art. 213 do
Substitutivo a seguinte redação:
"Art. 213 -
§ 1o. - Para efeito de cálculo da entrega a
ser efetuada consoante o previsto no item I deste
artigo, excluir-se-á a parcela da arrecadação do
imposto de renda e proventos de qualquer natureza,
pertencente ao Estado, Distrito Federal e
Municípios, nos termos do disposto no art. 211 e
no item I do art. 212.
§ 2o. - A nenhuma Unidade federada poderá ser
destinada parcela superior a vinte por cento do
montante a ser entregue pela União, nos termos do
item II deste artigo, devendo o que exceder ser
distribuído entre os demais participantes com
observância do disposto no referido item.
§ 3o. - Os Estados entregarão aos respectivos
Municípios vinte e cinco por cento dos recursos
que receberem nos termos do item II e do § 2o.
deste artigo, observados os critérios
estabelecidos nos itens I e II do § 2o. do art.
212". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Emenda tendente a
aprimorar a redação dos §§ 1o., 2o. e 3o. do art. 213.
Embora não exatamente como proposto, este Relator acolhe
a proposição, no sentido da justificativa.
Pela aprovação parcial. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34467 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 212, item I e § 1o., do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 212 - Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da
União sobre renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte sobre rendimentos
pagos ou creditados, a qualquer título, por eles,
suas autarquias e pelas fundações que instituirem
ou mantiverem;
II -
III -
§ 1o. - O disposto no item III não se aplica
às prestações de serviços ao consumidor final,
pertencendo, nesses casos, ao Município onde
ocorrer o respectivo fato gerador, cinquenta por
cento do valor arrecadado". | | | Parecer: | Quer a emenda alterar a redação do artigo 212 do Substi-
tutivo.
Entendemos que deve ser mantida a redação proposta que é
bem precisa e alcança os objetivos colinados.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34468 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 211 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 211 - Pertence ao Estado e ao Distrito
Federal o produto da arrecadação do imposto da
União sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte sobre rendimentos
pagos ou creditados, a qualquer título, por eles,
suas autarquias e pelas fundações que instituirem
ou mantiverem". | | | Parecer: | Quer a emenda alterar a redação do artigo 211.
Entedemos que a inclusão da expressão "ou creditados" é
desnecessária.
Quanto a concordância das duas formas verbais deverá
merecer atenção na revisão final do texto.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34469 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 209, § 9o., do Substitutivo, a
seguinte redação:
"Art. 209 -
§ 9o. - Cabe à lei complementar, quanto ao
imposto de que trata o item III do "caput":
I - fixar o local das operações relatiavs à
circulação de mercadorias e das prestações de
serviços, para efeito de determinação do fato
gerador do imposto;
II - dispor sobre os casos de substituição
tributária, disciplinar o regime de compensação do
imposto e prever hipóteses de manutenção de
crédito, nas operações e prestações
interestaduais;
III - regular a forma de concessão e
revogação de isenções, incentivos e benefícios
fiscais, quando tiverem repercussão sobrd outros
Estados; e
IV - excluir da incidência do imposto, nas
exportações para o Exterior, operações de
circulação de outros produtos além dos mencionados
na alínea "a" do item II do § 8o., deste artigo, e
prestações de serviços, bem como prever hipóteses
de manutenção de crédito em operações e prestações
referentes a tais exportações". | | | Parecer: | A presente Emenda, ao lado de outras, propõe nova
redação para o art. 209, § 9o., do Projeto de Constituição,
em todos seus itens.
Suprime a referência a outros contribuintes, no anterior
item I; repete os textos anteriores dos itens II, III, IV e
VI, agora sob itens I, II, III e IV; substitui "concedidos e
revogados" por "autorizados", no tocante a regular a forma
como os Estados e o Distrito Federal deliberem sobre
isenções, incentivos e benefícios fiscais (anterior item VII
e apresentado sob V); e suprime o item V, que previa "excluir
da incidência do imposto, nas exportações para o exterior,
serviços e outros produtos além dos mencionados na alínea "a"
do item II do parágrafo 8o."
Justifica que o item I tornou-se dispensável; que o item
II recebeu mero aperfeiçoamento; que o item V faria surgir a
figura da isenção de imposto estadual mediante lei
complementar, contrariando o item III do art. 204; e que
alterou o item VII por entender que lei estadual é que deve
conceder isenções, incentivos e benefícios fiscais.
Em nova versão, a Comissão de Sistematização corrigiu o
item I para "definir seus contribuintes", convalidando pois,
o preceito; reiterou a letra dos itens II, III, V, VI e VII;
e introduziu no item IV "para efeito de sua cobrança e
definição do estabelecimento responsável", para fixar o local
das operações e das prestações de serviços.
Portanto, não acolheu as inovações e supressões
pretendidas. | |
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