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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (86)
Banco
expandEMEN (86)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDT (86)
Uf
DF (86)
Nome
MAURÍCIO CORRÊA[X]
TODOS
Date
expand1990 (1)
expand1988 (4)
expand1987 (81)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28640 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 11 do substitutivo. 
 Parecer:  A Emenda supressiva proposta está sendo observada no Substitutivo. Pela aprovação. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31741 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ao § 3o. do art. 180 do Substitutivo do Relator Dê-se ao § 3o., do art. 180 do Substitutivo, a seguinte redação: " 3o. - As funções de Ministério Público, salvo as de chefia, têm caráter permanente e só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir nas comarcas de sua respectivas lotações" 
 Parecer:  Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00393 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 3o. do art. 127 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 127 - ................................ .................................................. § 3o. - Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, determinará se eles perderão a eficácia desde a sua entrada em vigor, ou a partir da publicação da decisão declaratória." 
 Parecer:  O ilustre autor da Emenda em causa propõe uma regra que põe termo a tormentosa controvérsia, jurisprudencial e, doutrinária, sobre a eficácia temporal da declaração de in- constitucionalidade em tese. Tem a iniciativa, portanto, excelsos méritos, para ser acolhida. Pela aprovação. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00395 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 6o. do artigo 8o. das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, a seguinte redação. Art. 8o. ........................................ "§ 6o. - São criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação da Constituição, Tribunais Regionais Federais com sede nas Capitais de Estados e no Distrito Federal a serem definidos em lei complementar' 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do § 6o. do Art. 8o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, visando à inclusão do Distrito Federal, que a exemplo dos Estados, deve ser sede de um dos Tribunais Regionais a serem criados. Argumenta o autor da presente emenda, que "tal inclusão obedece a critério de ordem eminentemente estatística, segun- do elementos fornecidos pelo Tribunal Federal de Recursos,uma vez que, na capital da República, o quantitativo de feitos judiciais da competência da Justiça Federal é bem superior ao de diversas outras Unidades da Federação". O parecer é pela aprovação, tendo em vista a pertinência da propositura e a necessidade de se dar tratamento jurídico adequado à questão. Pela aprovação, nos termos da Emenda 2p00739-2. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00199 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 109, § 3o. Suprimir o § 3o. do art. 109. 
 Parecer:  Concluímos pela aprovação da emenda, nos termos da jus- tificativa. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00326 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  SUprima-se do art. 108, inciso I, alínea "d", a referência "do Superior Tribunal de Justiça"", e a alínea "j". 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea " d ", do item I, do art. 108, da expressão " do Superior Tribu- nal de Justiça ". Trata-se de competência deferida ao Superior Tribu- nal de Justiça para julgar seus próprios atos originaria- mente, firmada no art. 111, I, " b ". A supressão se justifica, retirando a competência em causa do Supremo Tribunal Federal, consoante as razões por nós expedidas no parecer pela aprovação da Emenda n. 1193-8. Pela aprovação da Emenda é o nosso parecer. 
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