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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ISRAEL PINHEIRO FILHO in nome [X]
1987::02::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (88)
Banco
expandEMEN (88)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (43)
REJEITADA (24)
APROVADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (88)
Uf
MG (88)
Nome
ISRAEL PINHEIRO FILHO[X]
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04856 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 18 Suprima-se do anteprojeto a letra "q' do inciso IV, do art. 18. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04857 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 14 O inciso I do art. 14 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ou indenização proporcional e progressiva em relação ao tempo de serviço, na forma da lei e ressalvados: A) Ocorrência de justa causa; B) Contrato a termo, ou contratos celebrados com empresas que executem serviços de duração temporária, em razão da natureza dos trabalhos executados; C) Prazos definidos em contratos de experiência na forma da lei; D) Superveniência de fato econômico intransponível técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial'. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04859 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: Art. 18 Suprimam-se do Anteprojeto as letras "c' e "g' do inciso V do Art. 18. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04855 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositiva Emendada: Art. 14 Dê-se ao inciso X (publicado como XX), do art. 14, do anteprojeto. Art. 14 .................................... X - "O salário do trabalho noturno será superior ao do diurno.' 
 Parecer:  A supressão proposta não configura, a nosso ver, adequação do texto seja a outro dispositivo do Anteprojeto, seja à redação proveniente de alguma Comissão. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04858 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 14 Suprima-se do anteprojeto o inciso XXVI do art. 14. 
 Parecer:  A supressão proposta não configura, a nosso ver, adequação do texto seja a outro dispositivo do Anteprojeto, seja à redação proveniente de alguma Comissão. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04466 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 17 A letra "o" do inciso IV, do art. 17, passa a ter a seguinte redação: ART. 17 .................................... IV .......................................... O - "Nas entidades de administração pública de orientação e formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social, dirigida aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite de governo, trabalhadores e empregadores, na forma da lei." 
 Parecer:  A administração das entidades que promovem a orientação ou a formação profissional,, cultural, etc., dirigidas aos traba- lhadores, é matéria do legislador ordinário. Por essa razão não aproveitamos em nosso substitutivo a norma da alínea "o", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto. Como a Emenda preconiza a sua manutenção, somos pela rejei- ção. * 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04467 APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 16 Suprima-se do projeto, os parágrafos 1o. e 2o. do art. 16: 
 Parecer:  Concordamos com o Autor da Emenda. De fato, os preceito dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 16 são de natureza proce- ssual, adjetiva, impróprios, portanto, para o texto constitu- cional. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04468 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13 O inciso III do art. 13 do projeto passa a ter a seguinte redação: ART. 13 .................................... III - "Fundo de garantia do tempo de serviço, sem prejuízo da indenização prevista no inciso I". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04469 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Emenda Modificativa Dispositivo Emenda Art. 13 O inciso IV do art. 13 do projeto passa a ter Dispositivo Emendado: Art. 13 a seguinte redação: O inciso IV do art. 13 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art.13....................................... ART. 13 .................................... IV - Irredutibilidade de sálario ou IV - Irredutibilidade de salário ou vencimento, exceto por livre acordo entre as vencimento, exceto por livre acordo entre as partes, em situações definidas em lei." partes, em situações definidas em lei. 
 Parecer:  Com pequena variação redacional e o acréscimo da hipótese de convenção coletiva, acolhemos na essência a Emenda. Pela aprovação parcial. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04470 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 13 Suprima-se do projeto a letra a do inciso XII do art. 13 
 Parecer:  Não vemos razão para a supressão da garantia do salário família do texto constitucional. A acatar-se a proposta pra- ticamente a totalidades dos direitos elencados no artigo 13 do Projeto, seria também possível de expurgo. A nosso ver, deve a Constituição garantir o direito e deixar sua regulamentação à lei ordinária. * 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04471 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 13 Suprima-se do projeto o inciso XXV, do art. 13. 
 Parecer:  Concordamos, plenamente, com a "Jusfificação" no sentido de que "em condição rigidamente fixadas em lei" deve ser per- mitida a locação de mão de obra para trabalhos temporários "que não se interligam com a atividade normal da empresa". E é para salvaguardar esta última hipótese que, em consonância com outras Emendas já aprovadas, consideramos de suma impor- tância manter a referida proibição apenas nos casos de traba- lho permanente. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04472 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13 O "caput" do art. 13 passa a ter a seguinte redação: ART. 13 - "São direitos sociais dos empregados urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social." 
 Parecer:  A igualdade plena de todos perante a lei deve, também, se estende aos trabalhadores sem distinção, sejam eles urbanos ou rurais. Por outro lado, a expressão trabalhador é abran- gente de todo aquele que exerce atividade remunerada, enquato que, "enpregado" é o trabalhador com vínculo empregatício. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04473 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 13 Suprima-se o inciso XXIX do art. 13 
 Parecer:  A expressão "garantia de permanência no emprego" tem o sentido de assegurar o emprego, isto é, o empregado não pode ser despedido porque se acidentou no trabalho ou adequiriu moléstia profissional. Serua uma dupla punição. Óbvio, no en- tanto, que reabilitado ou readaptado, o trabalhador não pode- rá exercer a mesma atividade na empresa. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04474 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13 O inciso XVI do Art. 13 do projeto passa a ter a seguinte redação: "Repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos e nos feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local e nos termos da lei." 
 Parecer:  A outorga genérica do direito é característica do texto constitucional. O seu detalhamento cabe à legislação ordiná- ria, até porque esta terá mais possibilidade de adaptação à dinâmica da evolução das relações trabalhistas e das caracte- rísticas do próprio trabalho. Desse modo, basta que seja as- segurado "repouso semananal remunerado". * 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04475 APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 472 Suprima-se do projeto o art. 472 
 Parecer:  A emenda propõe à supressão do artigo 472 do Proje - to. Somos pela aprovação. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04476 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 13 Suprima-se do projeto o inciso XVII do art. 13. 
 Parecer:  O serviço extraordinário pode ser necessário não apenas para casos de emergência ou força maior, mas também para um acréscimo temporário de demanda. Entendemos, porém, que não é caso de supressão do dispositivo mas, sim, de as- segurar remuneração superior à hora normal que será estabe- lecida em convenção coletiva, de acordo com os interesses de cada categoria. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04477 APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: Art. 17 Suprima-se do projeto alínea "e", inciso IV do Art. 17. 
 Parecer:  A defesa dos direitos e interesses, individuais ou coletivos, da categoria, está implícita na liberdade de associação pro- fissional ou sindical. E a substituição processual é matéria da lei ordinária. Essa a razão pela qual excluiremos do substitutivo a norma da alínea "e", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto. A presente Emenda pede tal supressão. Pela aprovação. * 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04478 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: Art. 13 Suprima-se do projeto o inciso XIX do art. 13. 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13 que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de tratar-se de matéria de lei ordinária. A proteção à gestante, a garantia das condições mate- riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian ça, parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu- ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria deve ser regulada em suas diretrizes gerais, no texto consti- tucional. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04479 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 17 A letra "a" do inciso IV do Art. 17 do projeto passa a ter a seguinte redação: "É livre a Organização, a Constituição e a Administração de entidades sindicais, bem como a associação aos sindicatos, observado o disposto em lei." 
 Parecer:  O que a Emenda propõe será aproveitado, em parte, e com outra redação, no substitutivo. A organização, a contribuição e a administração de entidades sindicais estão compreendidas na expressão "é livre a asso- ciação profissional ou sindical", que adotaremos. A associação aos sindicatos estará contida na expressão que consagra a liberdade de filiação e de desfiliação. E a regulamentação cabe à lei, conforme também entendemos. Pela aprovação parcial. * 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04480 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dispositivo Emendado: Art. 13 O inciso XXIII do art. 13 do projeto passa a ter a seguinte redação: ART. 13 .................................... XXIII - Proibição de trabalho noturno, insalubre e perigoso aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei." 
 Parecer:  Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes. Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba- lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza- se com a realidade brasileira. De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por causa da proibição de uma norma Constitucional. 
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