ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05604 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do art.
344 e acrescente-se-lhe o seguinte parágrafo
único:
"II - acesso univercal, igualitário e
gratuito às ações e serviços de promoção, proteção
e recuperação da saúde, de acordo com as
necessidades de cada um, facultada a opção por
terapêuticas altenativas, inclusive as de natureza
religiosa". | | | Parecer: | O direito à opção por terapêuticas alternativas implica
no dever de o Estado oferecê-las ao usuário, o que seria im-
praticável em face da diversidade de tais terapêuticas. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05605 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições do Projeto de
Constituição o seguinte:
"Art. - São estáveis os servidores da União,
Estados e Municípios não beneficiados pela
disposição do § 2o. do art. 177 da Constituição de
1967, porque não satisfaziam à época o requisito
de tempo de serviço". | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05606 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 347 do Projeto de
Constituição o seguinte item:
"IX - prestar assistência médica
preferencialmente mediante convênio e na seguinte
ordem de prioridades: hospitais públicos federais,
estaduais, municipais e privados". | | | Parecer: | A preferência por convênios para a prestação de assistên-
cia médica previdenciária deve desaparecer. A Previdência
Social deve promover a expansão de sua própria rede assisten-
cial. O setor privado deve participar do sistema apenas em
caráter supletivo.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05607 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I, do título VIII
(da ordem econômica e financeira) o seguinte:
"Art. - O direito de propriedade urbana será
exercido em consonância com a função social da
propriedade e terá seu conteúdo determinado em
lei.
Parágrafo único. Para assegurar a função
social da propriedade urbana, o Estado promoverá:
I - a oportunidade de acesso à propriedade e
à moradia;
II - justa distribuição dos benefícios e ônus
decorrentes do processo de urbanização;
III - preservação da memória urbana;
IV - regularização fundiária de áreas urbanas
ocupadas por população de baixa renda;
V - correção de distorções da valorização da
propriedade urbana;
VI - adequação do direito de construir às
normas urbanísticas. | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivos aperfeiçoadores do Proje
to. Com alteração de redação e de particularidades, somos pel
a aprovação, na forma do substitutivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05608 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo III (da Educação e
Cultura) do Título IX, do Projeto de Constituição,
o seguinte:
"Art. - É obrigatória a educação ambiental
nos conteúdos pedagógicos do processo
educacional". | | | Parecer: | Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborada a
Lei Complementar. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05617 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se a alínea "e" do artigo 12, I,
(Capítulo I - Dos Direitos Individuais), pelo
seguinte texto:
Art. 12
I -
e - Incide sobre a fortuna, ou seja, sobre o
volume de bens não produtivos de valor acima de
500 milhões de cruzados, um imposto anual que será
fixado segundo tabela aprovada pelo Ministério da
Fazenda no prazo máximo de 6 (seis) meses, ouvido
o Congresso Nacional, o qual será recolhido por
ocasião das declarações de Imposto de Renda, com
destinação total aos serviços assistenciais e de
saúde. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05618 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se o seguinte texto como inciso XXXII
do artigo 13 (Capítulo II, Dos Direitos Sociais):
Art. 13
XXXII - Não incidência de imposto de renda
sobre os salários, devendo a contribuição
percentual relativa aos que ganham acima de 15
(quinze) salários mínimos ficar sob a
responsabilidade das empresas. | | | Parecer: | A Emenda propõe a imunidade tributária dos salários rela-
tivamente do imposto de renda, para os que percebam até 15
salários mínimos e a atribuição da responsabilidade às empre-
sas, em relação aos empregados de nível salarial superior à-
quele.
Entendemos que as isenções e imunidades tributárias formam
matéria que compete ao legislador ordinário regular, exceto
apenas os casos de tributação sobre bens de entes públicos.
Pela rejeição.
* | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05619 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se o seguinte texto como artigo 17
(Capítulo II, Dos Direitos Sociais),
remunerando-se os seguintes:
Art. 17 - Todo cidadão, impossibilitado de
trabalhar e desprovido dos meios necessários para
viver com dignidade, tem direito ao seu sustento e
à assistência social, promovidos pelo Estado. | | | Parecer: | Objetiva o autor da emenda garantir ao cidadão impossibilita-
do de trabalhar e desprovido dos meios necessários para viver
com dignidade o sustento e a assistência do Estado.
Cabe lembrar que a concessão de seguridade social inscrita no
Projeto, no capítulo próprio, tem como uma de suas diretrizes
a universalidade da cobertura. Ou seja todos estarão ampara-
dos pelo sistema.
No caso do trabalhador, especificamente, o Projeto garante,
aos que percam o vínculo empregatício a percepção do seguro
desemprego. A questão de conferir a esse instituto o grau de
eficácia desejável compete, a nosso ver, à legislação ordiná-
ria.
Por essas razões, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05620 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se a alínea "h" do artigo 27
(secção I, Dos Direitos Políticos), pelo seguinte
texto:
Art. 27
h - são inelegíveis os condenados pelo
Tribunal de Contas, pela Justiça por crime contra
a administração pública, ou em ação popular por
lesão ou endividamento irresponsável da União; dos
Estados, Municípios, Territórios e Distrito
Federal, ressalvada a hipótese da reabilitação
criminal. | | | Parecer: | A alteração proposta na emenda tem o objetivo de punir os
que lesaram o patrimônio público com mais rigor.
Entendemos que deve ser mantido o texto da alínea H do
item do art. 27, por estar coerente com os princípios que re-
gem as inelegibilidades. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05621 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se como inciso VII do artigo 66
(Capítulo IV Dos Municípios), o seguinte texto:
Art. 66
VII - Organizar sua Guarda Municipal dentro
de critérios que limitem sua ação à preservação
dos bens municipais. | | | Parecer: | Já e permitido ao município a organização, mediante
lei municipal, de guarda municipal,segurança noturna e outras
sugestões dessa natureza.
Cabe ao próprio dispositivo municipal, limitar o al -
cance de sua competência. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05622 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescente-se um parágrafo (2o.) ao artigo
71, passando o parágrafo único do referido artigo
a § 1o.:
Art. 71
§ 2o. As Regiões serão dotadas de estatutos
de Autonomia.
Lei Complementar disporá sobre a organização
político-administrativa das Regiões, estabelecendo
os limites de autonomia do poder regional, dentro
do sistema federativo.
A autonomia regional não será nunca de grau
inferior àquela de que goza o município. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator ampliou o dispositivo, tornando-o muito mais abran-
gente. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05623 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTIUIÇÃO
Inclua-se o presente texto como artigo 73
(Capítulo VI, das Regiões de Desenvolvimento, das
Regiões Metropolitanas e das Microregiões),
renumerando-se os seguintes:
Art. 73 - Lei Federal disporá sobre a
criação, instalação e expansão de cidades e vilas
determinando condições sobre:
a) - propriedade e aproveitamento do solo;
b) - condições de clima, salubridade,
abastecimento, topografia, transporte e
comunicação. | | | Parecer: | A emenda propõe que a instalação e expansão de cidades e
vilas obedeça a critérios fixados em lei federal. A proposi-
ção fere o princípio exposto no Projeto de Constituição que
assegura autonomia aos Estados para se organizar e estabele-
cer princípios de ordenação de seu território (Artigo 57,III)
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05624 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o artigo 113 pelo seguinte
texto:
Art. 113 - Deputados e Senadores receberão
valores idênticos de subsídios, ajuda de custo no
início e fim da legislatura, e verba mensal de
representação fixados ao final da legislatura
anterior, sujeitos a impostos gerais, inclusive os
de renda e extraordinários.
§ único - Os descontos por falta às sessões
serão calculados proporcionalmente aos dias do mês
em relação ao total do subsídio mensal
correspondente. | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05625 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se como artigo 122, § 3o. (Seção II,
Das atribuições do Congresso Nacional),
renumerando-se os seguintes:
Art. 107 - Decorrido o prazo em que a
propositura do Executivo deveria ser votada, sem
que essa votação ocorresse, o projeto é
considerado rejeitado. | | | Parecer: | Face ao novo texto do dispositivo,pela prejudicialidade. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05626 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se como artigo 80, (Capítulo VIII, da
Administração), renumerando-se os seguintes:
Art. 80 - As empresas e estatais estão
sujeitas ao exame de suas contas pelo Tribunal de
Contas da União, nas mesmas condições impostas aos
demais órgãos.
§ único - As empresas estaduais e do Distrito
Federal ficam sujeitas ao exame dos respectivos
Tribunais de Contas e as dos Territórios e
Municípios aos órgãos de contas estaduais, quando
não possuirem os seus próprios. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Pro
jeto. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05627 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se pelo seguinte o texto do § 2o.
do artigo 153:
Art. 513
§ 2o. - Não alcançada a maioria absoluta no
primeiro escrutínio, far-se-á um segundo, 30 dias
depois de proclamado o resultado, quando somente
poderão concorrer os dois mais votados,
proclamando-se eleito o que houver obtido a
maioria dos votos válidos. | | | Parecer: | Não se justifica a redução do prazo para um segundo escrutí-
nio eleitoral, pois na prática o processo eleitoral brasilei-
ro é moroso, e isto é devido ao sistema jurisdicional ser
vasto em nosso território, isto é, está distribuído em todas
regiões do país, e, sabemos que o país tem um território con-
tinental, e apesar do sistema de comunicações ser eficiente,
existe entraves burocráticos que emperram o sistema político,
tais como distribuição de material de propaganda, material
eleitoral, etc.
Assim, a redução de pelo menos 15 dias, implicaria fatal-
mente, em menor prazo para os Tribunais Regionais se organi-
zarem para o colhimento dos votos e aferição dos resultados,
o que traria transtornos.
Assim, pela rejeição da emenda. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05628 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se o seguinte texto como artigo 257
(Título IV, da Segurança Pública) renumerando-se
os seguintes:
Art. 257 - Ficam os estados obrigados a
instalar colônias agrícolas ou industrais de
recuperação para presidiários, em todos os
municípios com população superior a quinhentos mil
(500.000) habitantes. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o art.256.
Entendemos ser a proposta objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05629 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se a alínea b do art. 265, pelo
seguinte texto, suprimindo-se a alínea d do
referido artigo:
Art. 265
b - instituir impostos a templos de quaisquer
cultos, publicações periódicas, livro, papel
destinado à impressão, bem como à entidades
assistenciais beneficentes, às empresas de
rradio-difusão e às agências noticiosas. | | | Parecer: | A Emenda propõe a fusão das alíneas "b" e "d" do item II
do art. 265, do Projeto de Constituição, ampliando a imunida-
de tributária para livros, jornais e periódicos e para o pa-
pel destinado à sua impressão, aos impostos incidentes sobre
empresas de rádiodifusão e às agências noticiosas. A alínea
"b" proposta inclui, ainda, entidades assistenciais beneficen
tes.
As entidades assistenciais beneficentes já estão abrangi-
das no conceito de instituições a que se refere a alínea "c"
do mesmo item, não cabendo sua reinclusão na alínea "b".
Quanto à ampliação de imunidade, na forma sugerida, a Emen
da se afasta da tendência que vem se firmando no decorrer das
atividades da Assembléia Nacional Constituinte, pela manuten-
ção, somente daquelas já consagradas no sistema tributário vi
gente. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05630 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se o seguinte texto como artigo 287
(Secção II, Dos Orçamentos), renumerando-se os
seguintes:
Art. 287. Anualmente, será constituída uma
Comissão Mista do executivo e do Legislativo
incumbida de redigir a proposta orçamentária da
União para remessa ao Congresso Nacional.
§ único. O mesmo será adotado para os
orçamentos dos Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios. | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte objetiva a participação
do Congresso Nacional na elaboração da proposta orçamentária
da União.
Em que pese a preocupação do Constituinte, demonstrada
na emenda apresentada, o Projeto prevê a apreciação pelo Le-
gislativo da Lei de diretrizes orçamentárias, em que serão
definidas as metas e prioridades da administração pública fe-
deral para o exercício seguinte, antes do Poder Executivo re-
meter o Projeto de Lei Orçamentária ao Congresso Nacional.
Assim, entendemos que a participação do Congresso está asse-
gurada. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05631 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substituam-se o art. 318 e seus parágrafos,
pelos seguintes:
Art. 318. A União promoverá a desapropriação
da propriedade rural improdutiva classificada em
lei como latifúndio, mediante justa indenização da
sua parte produtiva, em títulos especiais da
dívida pública resgatáveis no prazo de vinte anos,
em parcelas anuais sucessivas.
§ 1o. - A lei disporá sobre exata correção
monetária desses títulos, o volume anual ou
periódico de suas emissões, suas características,
taxas de juros e condições de resgate, sendo
assegurada sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento até cinquenta por cento do
Imposto Territorial Rural e como pagamento do
preço das terras públicas.
§ 2o. - A indenização das benfeitorias
necessárias e úteis será sempre em dinheiro.
§ 3o. - A desapropriação é da competência
exclusiva da União e limitar-se-á às áreas
incluídas nas zonas prioritárias fixadas em
Decreto do Poder Executivo.
§ 4o. - Também poderá ser desapropriada,
por interesse social, a propriedade rural que não
obedeça aos critérios de aproveitamento econômico
e utilização social fixados em lei.
§ 5o. - O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para a desapropriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 318 do Projeto de
Constituição.
No nosso entender, toda propriedade rural que não cumprir
a função social, assim definida no artigo anterior, é possí-
vel de desapropriação e não só aquela considerada improduti-
va, como é o desejo de Autor, através da redação dada ao "ca-
put".
Concordamos, no entanto, com os dispositivos referentes :
- ao processo de emissão e utilização dos títulos da dí-
vida agrária (§1o.)
- à indenização de benfeitores (§2o.);
- à competência para proceder a desapropriação (§§ 3o. e
5o.).
Nosso parecer é pela aprovação parcial da Emenda. | |
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