Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:05620 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
05620 - REJEITADA
 

Autoria
PAES DE ANDRADE (PMDB/CE)
 

Data
21-07-1987
 

Texto
EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Substitua-se a alínea "h" do artigo 27 (secção I, Dos Direitos Políticos), pelo seguinte texto: Art. 27 h - são inelegíveis os condenados pelo Tribunal de Contas, pela Justiça por crime contra a administração pública, ou em ação popular por lesão ou endividamento irresponsável da União; dos Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal, ressalvada a hipótese da reabilitação criminal.
 

Remissão
A9A020501027 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:027
 

Parecer
A alteração proposta na emenda tem o objetivo de punir os que lesaram o patrimônio público com mais rigor. Entendemos que deve ser mantido o texto da alínea H do item do art. 27, por estar coerente com os princípios que re- gem as inelegibilidades.