ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01357 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 39 - Nova Redação
O orçamento anual de Seguridade Social será
submetido à apreciação do Congresso Nacional,
obedecidos os prazos e demais condições de
tramitações do orçamento da União. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda propõe a apreciação do orçamento da Seguridade Soci-
al pelo Congresso Nacional, na forma já contemplada no Subs-
titutivo do relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01358 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 12 da Seção II - Dos
Servidores Públicos Civis, a seguinte redação:
- É vedada a acumulação remunerada de
cargos, funções públicas, empregos e proventos em
autarquias, empresa pública, sociedades de
economia mista e fundações.
Parágrafo único. A proibição de acumular
proventos não se aplica aos aposentados quando no
exercício de mandato eletivo ou de magistério. | | | Parecer: | Aprovada pacialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a presente Emenda, seus
prejuízos do que consta do substitutivo do anteprojeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01360 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescentar no inciso VI do art. 47 após a
expressão "nocivos à saúde pública", a expressão
"dos trabalhadores". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O mérito da emenda está contemplado do art. 50, inciso I e
no próprio art. 47, inciso VI, pois saúde pública, em sentido
amplo, inclui a saúde dos trabalhadores. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01369 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 40. Novo.
O sistema de seguridade social manterá os
seguintes serviços gerais que configuram a
assistência social gratuita, prestada,
obrigatoriamente e independentemente de prestação
securitária, a todos que se encontrem em situação
de comprovada carência sócio-econômica:
I - Suplementação alimentar para mães
gestantes e nutrizes e crianças até seis anos
inclusive;
II - Creches e escolas maternais;
III - Documentação básica, compreendendo
registros de nascimento, óbitos e casamento;
IV - Amparo à velhice e ao menor em situação
irregular;
V - Tratamento em instituições apropriadas a
pessoas portadoras de deficiências incapazes de se
regerem. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda contribui para o enriquecimento da seção relativa ao
segmento assistencial da Seguridade Social e foi parcialmente
incorporada à nova redação do Substitutivo. | |
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