ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00940 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
Acrescentar ao inciso VII do art. 158 do
Projeto do Constituinte a seguinte expressão:
"..., nos casos e na forma previstos nesta
Constituição. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, encontra-se in-
serida no texto do Substitutivo apresentado.
Assim, somos pelo acolhimento desta emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00956 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir da alínea d), inciso I do artigo 27
do Projeto da Constituição a expressão: "exceto os
conscritos, durante o período de serviço militar
obrigatório". | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00957 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
substituir a redação do artigo 151 do Projeto
de Constituição pela seguinte:
Art. 31 - O Presidente da República é o Chefe
de Estado, e como tal, representa a República
Federativa do Brasil, garante a unidade nacional,
vela pelo respeito à Constituição, assegura, pela
sua arbitragem, o funcionamento das instituições
democráticas, e é o Comandante Supremo das Forças
Armadas. | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substitutivo.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00958 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no artigo 66 do Projeto de
Constituição o inciso V:
V - criar, obedecido o disposto nesta
Constituição e nas Constituições e leis estaduais,
Juízos Municipais constituídos de:
a) Juizados Especiais, singulares ou
Coletivos, para julgar pequenas causas e infrações
penais a que não se comine pena privativa de
liberdade; e
b) Juizados de Paz e de Menores, com
atribuição de habilitar e celebrar casamentos e de
orientar menores. | | | Parecer: | A matéria deve ser objeto de apreciação pela Consti -
tuição Estadual e pela Lei Orgânica da Magistratura Estadual. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00959 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- substituir a redação do artigo 247 do
Projeto de Constituição pela seguinte:
Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria contra agressões externas e à
garantia constitucionais, a pedido destes.
§ 1o. - Os membros das Forças Armadas prestam
juramento de defesa da Pátria e da Constituição.
§ 2o. - Cabe ao Presidente da República a
direção da política de defesa e a escolha dos
Comandantes em Chefe. | | | Parecer: | A emenda modificativa apresentada ao art. 247 e seus parágra-
fos pretende que as Forças Armadas somente atuem na defesa da
Pátria contra agressões externas e à garantia da constitui -
ção, a lei maior.
Seus membros prestem juramento de defesa da Pátria e da Cons-
tituição, cabendo ao Presidente da República a direção da po-
lítica de defesa e a escolha dos Comandantes Chefes.
Na forma como se encontra no Projeto de Constituição, em pou-
cas palavras, está a destinação das Forças Armadas de forma
clara e insofismavel. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00960 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Substituir a redação do artigo 176 do
Projeto do ilustre relator pela seguinte:
Art. 48 - O Primeiro-Ministro será nomeado
dentre brasileiros natos, maior de 35 anos, no
pleno gozo de seus direitos políticos. | | | Parecer: | A finalidade da presente Emenda, está contemplada no Subs-
titutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00961 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Acrescentar ao artigo 163, o § 3o. abaixo:
§ 3o. - Nos casos dos incisos I e II acima, o
Presidente da República fica vinculado à decisão
do Conselho da República. | | | Parecer: | Não obstante a preocupação do nobre constituinte, a pre-
sente emenda, conflita com o entendimento predominante na Co-
missão de Sistematização.
Assim, pela rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00962 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se o art. 301, pela seguinte:
Art. 301 - A lei, tendo em vistas as
prescrições desta Constituição, conceituará os
requisitos para a empresa ser considerada
nacional. | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Fica evidenciada, pois, a importância de se definir em-
presa nacional a nivel da Constituição.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00963 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprimir os §§ 1o. e 2o. do artigo 122 do
Projeto do Relator. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O moderno "Welfare State" não pode
prescindir de instrumentos legais rápidos e eficazes, em ca-
sos de relevância e de urgência, sujeitos, evidentemente, à
revisão criteriosa do Poder Legislativo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00964 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Incluir no Projeto da Constituição os
seguintes dispositivos:
Art. - É criado o Tribunal de Garantias dos
Direitos Constituicionais, da Soberania do Povo,
da Nacionalidade e da Cidadania.
§ 1o. - Compete ao Tribunal da Garantias
Costitucionais apreciar e julgar em última
instância, os recursos interpostos de despachos
decisórios e sentenças prolatadas nos autos das
ações previstas no art. 33, ajuizadas em defesa
dos direitos e liberdades individuais, coletivos e
políticos, e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania.
§ 2o. - Os conflitos de jurisdição que
envolverem o Tribunal de Garantias serão
resolvidos pelo Congresso Nacional.
Art. - O Tribunal de Garantias
Constitucionais é composto por nove juízes
escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso
Nacional, em sessão conjunta, entre representantes
das classes trabalhadoras, magistrados,
promotores, professores universitários de matéria
jurídica, advogados, todos de reputação ilibada e
indiscutíveis serviços prestados à comunidade e
indicados pela sociedade civil, na forma da lei.
§ 1o. - Comporão o colegiado do Tribunal os
nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos
membros do Congresso Nacional.
§ 2o. - O mandato é de quatro anos, vedada a
reeleição.
§ 3o. - O Tribunal elegerá entre seus
integrantes, segundo as normas estabelecidas por
lei, seu Presidente, que fica no cargo por um
biênio e é reelegível, respeitados os limites
temporais do seu mandato.
§ 4o. - A função de juiz do Tribunal de
Garantias é incompatível com o exercício de
qualquer outro cargo ou função pública, salvo os
membros da magistratura e do Ministério Público,
ainda que aposentados.
§ 5o. - Lei complentar regulará o processo de
decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos
que assegurarão a independência dos seus juízes. | | | Parecer: | O dispositivo sugerido, não obstante a sua inegável im
portância, conduz ao excessivo detalhamento do texto constitu
cional e colide com a solução adotada pelo Projeto de Consti-
tuição, relativamente à disciplina da matéria. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00965 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se a redação do artigo 301 pela
seguinte:
"Art. 301 - Será considerado Empresa
Nacional, ressalvadas as demais conceituações
constantes desta Constituição, a pessoa jurídica
constituída por brasileiros ou estrangeiros
domiciliados por mais de 10 anos no Território
Nacional, e nele sediados, com capital não sujeito
a ônus por financimentos externos, nem a remessa
de juros, dividendos ou royalties para o exterior,
por parte de qualquer dos acionistas.
As fraudes serão punidas com a interdição do
estabelecimento e prisão na forma de lei." | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular, assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Por outro lado fica claro que o conceito de "nacionais"
não deve ser estendido a questões de domicílio legal.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00966 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Dar ao artigo 97 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
até quatrocentos e oitenta e sete representantes
do povo eleitos, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, pelo voto direto, secreto e
proporcional, em cada Estado, território e no
Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00968 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprimir o artigo 317 do Projeto de
Constituição | | | Parecer: | A sugestão deve ser acatada, pois o parágrafo único do art.
317 contém matéria específica de lei ordinária.
Pela aprovação da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00969 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 199 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Pela rejeição , na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00970 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Projeto de Constituição o § 5o.
do artigo 318. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00971 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
- Dar ao art. 318 do anteprojeto do Relator a
seguinte redação:
- Suprimir os §§ 2o., 3o., 4o., 5o. e 6o. do
artigo 318:
Art. 318 - Compete à União promover a Reforma
Agrária, pala desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural, mediante
o pagamento de indenização em títulos da dívida
agrária, nos termos da lei. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00972 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Incluir no art. 27, I do Projeto a
alínea e)
e) São facultativos o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis e menores de dezoito
anos, bem como dos maiores de setenta anos, na
data da eleição. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00973 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- Substituir a redação da alínea c) do inciso
XIII do art. 12 do Projeto pela seguinte:
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação constem
eles da Constituição ou de leis, sempre levarão
em conta o não uso, o uso meramente especulativo
do bem desapropriado nos últimos três anos e, se
bem de produção a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00974 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- O artigo 131 do Projeto deve ter a seguinte
redação, acrescentado os §§§
Art. 130 - As leis delegadas serão elaboradas
pelo Conselho de Ministros, devendo a delegação
ser por este solicitada ao Congresso ou à Câmara
dos Deputados.
§ 1o. - A delegação é outorgada mediante uma
lei de base, de forma expressa para matéria
concreta e com a fixação de prazo para o seu
exercício. A delegação se esgota pela publicação
do texto elaborado pelo Conselho de Ministros. Não
poderá entender-se concedida de modo implícito ou
por tempo indeterminado, nem poderá ser
subdelegada a autoridades distintas do próprio
Governo.
§ 2o. - As leis de base devem delimitar com
precisão o objeto e alcance da delegação
legislativa e os princípios e critérios no seu
exercício.
§ 3o. - A delegação para refundir textos
legais determinará o âmbito normativo a que se
refere o conteúdo da delegação, especificando-se
se circunscreve a mera formulação de um texto
único ou se inclui o poder de regulamentar,
aclarar ou harmonizar os textos legais que hão de
ser refundidos.
§ 4o. - Por iniciativa de um décimo dos
membros de qualquer das Casas do Congresso
Nacional ou da Câmara dos Deputados nas matérias
de sua competência, o texto elaborado pelo
Conselho de Ministros poderá ser submetido à
aprovação do Congresso Nacional ou da Câmara dos
Deputados, respectivamente.
§ 5o. - Não serão objetos de delegação os
atos de competência exclusiva do Congresso
Nacional, da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, nem a legislação sobre:
I - a nacionalidade, a cidadania, os direitos
e garantias individuais, políticos, eleitorais,
partidos políticos, organização dos poderes e
direito penal:
II - organização do Poder Judiciário e do
Ministério Público, a carreira e a garantia de
seus membros.
III - o orçamento; e
IV - matéria reservada à lei complementar. | | | Parecer: | As finalidades da Emenda, estão em parte, contempladas no
Substitutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00975 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Acrescentar ao artigo 115 do Projeto o
inciso XIII abaixo:
Art. 115 - ..................................
I - ........................................
XIII - determinar a sustação temporária ou
definitiva de deliberações, decisões ou atos do
Governo, cabendo ao Congresso Nacional decidir
pela manutenção ou não da sustentação, no prazo de
trinta dias, findo os quais, sem deliberação, a
decisão será tida como aprovada. | | | Parecer: | A Emenda visa atribuir, às comissões das casas legislativas,
competência para determinar a sustação temporária ou defi-
nitiva, de "deliberações, decisões ou ato do Governo", ad re-
ferendum do Congresso Nacional.
A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor, alte-
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores
da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição. | |
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