ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(105)
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(265)
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(95)
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(720)
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(347)
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(355)
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(551)
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(658)
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(170)
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(1106)
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(211)
| | • | MT |
(168)
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(327)
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(322)
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(1103)
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(301)
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(854)
| | • | RJ |
(1711)
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(123)
| | • | RO |
(92)
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(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
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TODOS | | 9321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30129 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 14 do Substitutivo o
seguinte item:
Art. 14 ....................................
III - por motivo de condenação criminal,
enquanto durarem seus efeitos. | | | | Parecer: | A emenda já está contemplada em nosso Substitutivo. Pa-
recer horrível. | |
| 9322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30130 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 17 do Substitutivo. | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o art. 17.
Entendemos que a não aplicação em qualquer eleição de
normas referentes ao processo eleitoral no ano do pleito, é
matéria política da maior importância e deve ser estabelecida
na Constituição.
Pela rejeição. | |
| 9323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30131 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se a expressão "de seus programas"
após "registro" no P. 2o. do Art. 18 do
Substitutivo. | | | | Parecer: | A emenda dá ênfase aos programas dos Partidos, na medida
em que procura acrescer o § 2o. daquela expressão. Concorda-
mos integralmente que o programa é essencial à vida partidá-
ria. Não achamos, contudo, necessária sua inclusão no precei-
to. | |
| 9324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30132 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso I do Art. 4o. do Título I do
Substitutivo a seguinte redação:
Art. 4o. - ..................................
I - garantir a independência e o
desenvolvimento nacional; | | | | Parecer: | A emenda é procedente e sugerimos sua aprovação. | |
| 9325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30133 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item XX do Art. 31 do
Substitutivo a expressão "e viação". | | | | Parecer: | A expressão impugnada já está estereotipada pela tradição,
a ponto de torná-la vinculada ao termo principal. | |
| 9326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30134 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o P. 12 do Art. 13 do
Substitutivo. | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o parágrafo 12 do artigo 13,
que trata de impugnação de mandato eletivo.
Entendemos que a matéria, por sua importância, deve ser
disciplinada na Constituição.
Pela rejeição. | |
| 9327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30135 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Do artigo 74, suprima-se a expressão "igual"
após "voto" usando-se a expressão "universal". | | | | Parecer: | Após os devidos estudos, somos pelo não acolhimento da
proposição.
Rejeitada, nos termos do Substitutivo. | |
| 9328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30136 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 45 ..............
§ 1o. - Incluir como § 1o. do art. 45 o
seguinte e remunerá-los. Lei Orgânica disporá
sobre a iniciativa popular e o referendo às leis
municipais. | | | | Parecer: | A proposição pretende a inclusão de parágrafo no art. 45
do Substitutivo.
O acréscimo sugerido parece-nos dispensável, pois não há
qualquer vedação à Lei Orgânica no sentido de regular a ini-
ciativa popular e o referendo às leis municipais.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 9329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30137 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 37 do Projeto de
Constituição o seguinte:
" § 2o. - A criação de distrito importa na
implantação e funcionamento de, no mínimo, um
posto de guarda municipal, um de saúde e uma
escola". | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o artigo 37 com
seus ítens foi excluído do texto do Substitutivo, com exceção
apenas do parágrafo único, que trata da criação, incorpora-
ção, fusão e o desmembramento de municípios, que passou a
compor o artigo 35 como parágrafo 2. | |
| 9330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30138 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | O Art. 180, II, passa a ter o seguinte
acréscimo em sua parte final:
Art. 180 - São funções institucionais do
Ministério Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgãos:
II) Promover ação civil para a proteção do
patrimonio Público e Social, dos interesses
difusos e coletivos, notadamente os relacionados
com o meio ambiente inclusive o do trabalho e os
direitos do consumidor, dos direitos indisponíveis
e das situações jurídicas de interesse geral ou
para coibir abuso da autoridade ou do poder
econômico e ação trabalhista, na forma da lei. | | | | Parecer: | Improcedente.
A ação trabalhista não é tarefa do Ministério Público.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de inclu-
í-la com função institucional daquele órgão.
Pela rejeição. | |
| 9331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30139 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Art. 179 Passa a ter a seguinte redação:
Art. 179 - O Ministério Público compreende:
I) O Ministério Público Federal
II)O Ministério Público do Trabalho
III)O Ministério Público Militar
IV)O Ministério Público do Distrito Federal e
dos territórios
V)O Ministério Público dos Estados | | | | Parecer: | Improcedente.
Verbera a emenda a ordem de enunciação dos ramos que inte-
gram o Ministério Público (art.179).
Não se vislumbra a conveniência de sua alteração nem a
justificação convence.
Pela rejeição. | |
| 9332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30140 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | O Art. 179, parágrafo 3o., passa a ter a
seguinte redação:
Art. 179:
§ 3o. Os procuradores gerais perceberão
vencimentos não inferiores aos que percebem, a
qualquer título, os magistrados dos Tribunais
junto aos quais funcionem, observados o disposto
no art. 135, IV. | | | | Parecer: | Improcedente.
Propõe o nobre constituinte nova redação ao parágrafo 3o.
do art. 179.
Ocorre que o texto sugerido não aprimora a forma nem o
conteúdo do dispositivo mencionado.
Pela rejeição. | |
| 9333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30141 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I, do Título VIII,
do Substitutivo ao Projeto de Constituição o art.
245; renumerando-se o atual e seguintes:
Art. - O planejamento e a regulação da
atividade econômica deverão harmonizar a
preservação do iquilíbrio ecológico e da qualidade
do meio ambiente com a necessidade do
desenvolvimento do País." | | | | Parecer: | A Emenda propõe acrescentar dispositivo ao Capítulo I do
Título VIII do Substitutivo.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 9334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30142 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § art. 157 a seguinte redação:
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e seis ministros, divididos
em turnas, sendo:
a) dezoito togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo doze dentre
Juízes da carreira da magistratura do Trabalho,
três dentre advogados, com pelo menos dez anos de
experiência profissional, e três dentre membros do
Ministério Público;
b) oito classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 9335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30143 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se um inciso III ao art. 11.
I - ...
II - ...
III - os nascidos no estrangeiro que,
residindo há mais de dez anos no país, haja casado
com mulher brasileira ou tenham filho brasileiro e
requeiram a naiconalidade até um ano depois da
promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 9336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30144 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se no art. 13. | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
| 9337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30145 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Eliminem-se do § 10 do artigo 13 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição as
palavras "do Prefeito e", ficando o dispositivo
com a seguinte redação:
"§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo,
o cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o
segundo grau, afinidade ou adoção, do Governador,
ressalvados os que já exercem mandato
legislativo." | | | | Parecer: | $ A proposta de inelegibilidade por parentesco inclui
somente os parentes do Governador.
Entendemos que devem também ser incluídos os parentes
do Presidente e do Prefeito.
Pela aprovação parcial. | |
| 9338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30146 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 7o.
§ 3o. - As atividades de intermediação
remunerada da mão-de-obra permanente, temprorária
ou sazonal, ainda que mediante locação, serão
disciplinadas por lei ordinária. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 9339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30147 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se no Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição o § 1o. do art. 65. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a supressão proposta pe-
lo autor da emenda não corresponde à orientação adotada pelo
Relator, quanto à disciplina da matéria. | |
| 9340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30148 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 195: os parágrafos
2o. e 3o.
§ 2o. - A instituição e arrecadação de
tributos e preços, cujos fatos geradore sejam
inerentes a serviços públicos concedidos, compete
ao poder que detém o controle acionário da empresa
pública ou sociedade de economia mista
concessionária.
§ 3o. - No caso da concessionária ser um
empresa privada a competência referida no
parágrafo anterior será do poder concedente. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar dois parágrafos ao art.
195, que se destinam a estabelecer a competência para a
instituição e arrecadação de tributos e preços, cujos fatos
geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos.
Trata-se de matéria que, em razão de sua natureza e
especificidade, deve ser disciplinada a nível de norma
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
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