ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
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(649)
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(2349)
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TODOS | | 8961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29768 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva para o Artigo 290
Suprima-se ao artigo 290 | | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
| 8962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29769 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Artigo 9o
Suprima-se o § 5o. | | | | Parecer: | Aqui é proposta a supressão do parágrafo 5o.,do art.9o.,
do Substitutivo.
O objetivo da norma do parágrafo 5o. do art. 9o., do
Substitutivo é resolver o problema prático da representação ,
quando houver mais de um sindicato da mesma categoria, em um
só espaço. Somente um terá a prerrogativa de celebrar conven-
ção coletiva, conforme dispuser a lei.
Do contrário, a categoria ficará prejudicada, armando-se
um conflito de representação.
O dispositivo é necessário, somos pela rejeição da Emen-
da. | |
| 8963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29770 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Capítulo II, Direitos Sociais.
Artigo 7o. - Além de outros são direitos dos
trabalhadores:
Dê-se ao inciso XVI a seguinte redação:
XVI- licença remunerada e estabilidade, à
gestante até 90 dias, no mínimo, após o
afastamento legal, sem prejuízo do disposto na lei
ou em convenção coletiva; | | | | Parecer: | Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti-
tuintes não caber no texto constitucional a definição da du-
ração da licença remunerada da gestante.
Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o
direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro-
dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário.
A definição do período de duração da licença deve, a nosso
ver, ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 8964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29771 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Artigo 300
§ 1 - Supreimir, in fine, a expressão "que também
estabelecerá os casos e condições de adoção por
estrangeiro." | | | | Parecer: | Visa a suprimir, no artigo. 300. qualquer discriminação
quanto a adoção por estrangeiro.
Pela rejeição. | |
| 8965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29772 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Artigo 291
§ 3
Suprimir as expressões medicamentos e formas
de tratamentode saúde. | | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
| 8966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29773 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Ordem Social - Capítulo III - Seção I
Inclua-se no Cap. III do Título IX a seguinte
Seção I:
"Art. As atividades de lazer constituem
direito fundamental do individuou e são de
relevância para o seu desenvolvimento pessoal,
aprimoramento cultural e crescimento social. O
Estado promovê-las como principal condicionante de
qualidade de vida dos cidadãos.
Art. compete à União definir políticas para o
desenvolvimento do lazer, estabelecer planos,
criar benefícios e normatizar procedimentos
básicos para a área.
§ 1o. - O Estado deverá dispor de recursos
para a execução de programas básicos e
recreacionais.
§ 20. - As instituições privadas deverão
valorizar a implantação de uma política
recreacional na àrea de sua influência.
Art. O turismo, como uma das principais
atividades de lazer, pelo seu aspecto econômico de
captador de divisas, de empregador de recursos
humanos e de multiplicador de oportunidades,
deverá ser estimulado a ter tratamento
privilegiado pelo Estado, previsto em lei própria.
Art. O Estado incentivará a implantação de
instituições que visem a organização, o
Planejamento, a Pesquisa, a Formação de Recursos
Humanos, bem como a Execução e Administração de
bens e serviços ligados ao Turismo e Lazer.
Art. Ao Estado cabe zelar pela conservação de
bens naturais, Históricos, culturais,
paisagísticos, folclóricos, que constituem o
patrimônio recreacional e turístico do País.
Parágrafo Único: as manifestações culturais
brasileiras terão proteção especial do Estado
natureza e autenticidade. | | | | Parecer: | Diversos pontos apresentados na Emenda estão atendidos
no Substitutivo; outros pontos contêm desdobramentos que
melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e
complementar.
Pela aprovação parcial. | |
| 8967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29774 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 255
Dê-se, ao Art. 255, a seguinte redação:
"Art. 255 - O sistema financeiro nacional
será estruturado em lei de forma a promover o
desenvolvimento do País e servir à coletividade, e
disporá sobre as atividades dos bancos de
depósitos que serão privativas de pessoas
jurídicas de Direito Público, bem como sobre:..." | | | | Parecer: | A tese relativa à estatização do S.F.N foi vencida na Co-
missão Temática, que tratou da matéria.
Entendemos que o Sistema Misto, com predominância do Esta-
do no setor, deve ser mantido, como propôs a Comissão Temáti-
ca.
Pela rejeição. | |
| 8968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29775 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 1o. do Art. 226 | | | | Parecer: | Respeitosamente, não concordamos com os argumentos expan-
didos, no caso, pelo ilustre Autor da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 8969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29776 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 13, § 10.
Dá-se nova redação ao Art. 13, § 10:
"São inelegíveis para qualquer cargo, o
cônjuge ou parentes por consaguinidade, até o
terceiro grau, afinidade ou adoção, do Prefeito e
do Governador". | | | | Parecer: | Pretende o autor tornar inelegíveis os parentes por
consanguinidade, até o terceiro grau, dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
A Constituição vigente reduziu para o segundo grau e
o substitutivo mantém esse limite, por que a tendência do di-
reito constitucional moderno é pela redução dos casos de ine-
legibilidade.
Pela rejeição. | |
| 8970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29777 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | | Texto: | EMENDA
Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo I
Inclua-se no capítulo I do Título IV o artigo
e seus parágrafos, com a seguinte redação:
Art. Os Estados pode incorporar-se entre si,
subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a
outros ou formarem novos Estados, mediante
plebiscito das populações que habitem as áreas
diretamente interessadas e aprovação do Congresso
nacional.
§ 1o. Nenhum novo Estado poderá ter área
inferior a cem mil quilômetros quadrados, nem
população inferior a um milhão de habitantes;
§ 2o. A área territorial remanescente
do processo de redivisão não deverá ser inferior à
do Estado ou Estados que der origem;
§ 3o. O novo Estado deverá apresentar
indicadores econômico-financeiros mínimos
correspondentes em 80% aos da média do Estado ou
Estados de que tenha sido desmembrado;
§ 4o. Os territórios poderão, mediante
consulta às populações diretamente interessadas e
aprovação do Congresso Nacional, ser elevados à
categoria de Estados;
§ 5o. O Congresso Nacional, ao aprovar a
criação do novo Estado, deverá regulamentar a sua
administração e funcionamento provisórios, até que
seja promulgada a respectiva Constituição Estadual | | | | Parecer: | A Emenda consubstancia orientação diversa da do Relator.
-----Pela rejeição. | |
| 8971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29778 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - art. 7, § 1o.
Dê-se ao § 1o. do art. 7 a seguinte redação:
§ 1o. - A lei protegerá o salário contra a
retenção definitiva ou temporária de qualquer
forma de remuneração do trabalho já realizado. | | | | Parecer: | Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja
em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin-
zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha-
bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto
é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra
prestação do serviço efetuado pelo empregado.
A pretenção ao salário se constitui num principio univer-
salmente instituido, no sentido não somente de garantir um
direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha-
dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os
riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela
se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen-
to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no
sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe-
sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através
de empréstimos.
A qualificação desse procedimento como crime, não se fará
de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di-
reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente
em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má
fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda,
de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex-
to do Projeto. | |
| 8972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29779 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - art. 9, § 3o.
Suprima-se do § 3o. do art. 9 do Substitutivo
a seguinte expressão:
"...que deverá ser descontada em folha..." | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se suprima a ordem de desconto em fo-
lha da contribuição sindical, contida no parágrafo 3o., do
art. 9o., do Substitutivo.
Contudo, a referência é necessária, para que se viabili-
ze, no caso dos assalariados, o recolhimento daquela contri-
buição.
De outra forma, os sindicatos profissionais não consegui-
rão arrecadar aquele recurso.
Somos pela rejeição. | |
| 8973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29780 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - art. 9, § 5o.
Dê-se ao § 5o. do art. 9 a seguinte redação:
§ 5o. - Não haverá mais de um sindicato,
federação ou confederação representativos da mesma
categoria econômica ou profissional, na mesma base
territorial. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical atualmente vigente,
ao passo que optamos, no Substitutivo, pelo pluralismo sindi-
cal, embora com algumas concessões, em face das peculiarida -
des de nosso sindicalismo.
Somos pela rejeição. | |
| 8974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29781 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 259, § 1o., inciso I
Suprima-se do art. 259, § 1o.,I, a seguinte
expressão:"...incidente sobre a folha de salários,
faturamento e sobre o lucro". | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
| 8975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29782 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 179 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO DO RELATOR
Acrescente-se ao artigo 179 do Projeto de
Constituição o parágrafo 4o. que conterá a redação
do § 3o., e este passará a conter a seguinte
redação; renumerando-se o atual § 4o.:
"§ 3o. - Os vencimentos dos Procuradores-
Gerais dos Ministérios Público do trabalho,
Militar e do Distrito Federal e dos Territórios,
serão fixados com diferença inferior não excedente
de 5% (cinco por cento) dos vencimentos
percebidos, qualquer título, pelo Procurador-Geral
da República." | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 8976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29783 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título VII, cap. II, Seção do Substitutivo do
Relator:
Dê-se ao art. 224 a seguinte redação,
eliminando-se os seus atuais incisos:
"Art. 224 A despesa com pessoal, ativo e
inativo, da União, dos Estados e dos Municípios e
do Distrito Federal não poderá exceder os limites
estabelecidos em lei complementar federal". | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentada
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para a aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente.
Assim semos pela aprovação nos Termos do Substitutivo. | |
| 8977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29784 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção I(do substitutivo
do Relator)
Dê-se ao artigo 55 a seguinte redação:
"Art. 55 A administração pública objetivará à
realização do interesse píblico e organizar-se-à
com obediência aos princípios da legalidade, da
moralidade e da publicidade, respeitados os
direitos dos cidadãos.
Parágrafo único A lei os processo de
atendimento das reclamações sob a prestação do
serviço público" | | | | Parecer: | A proposta contida na presente Emenda está melhor aten-
dida nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
| 8978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29785 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título IX, Cap. II, Seção I
Inclua-se na parte final da seção o seguinte
artigo:
"A lei disporá sobre as terapias alternativas
ou não convencionais na assistência à saúde e
estimulará o ensino e a pesquisa nesses campos". | | | | Parecer: | A Emenda visa dispor sobre as terapias alternativas.
Julgamos tratar-se de matéria pertencente à esfera das
leis ordinárias, pelo que somos por sua rejeição. | |
| 8979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29786 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Acrescente-se ao Título X, das disposições
transitórias o seguinte artigo, onde couber:
"Art. Os professores Adjunto-IV do quadro das
instituições federais de ensino superior,
portadores do título de doutor há mais de cinco
anos, ficam classificados no nível de professor
Titular." | | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 8980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29787 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Titulo V, Cap. IV, seção I ( do Substitutivo
do Relator )
Dê-se ao item I do art. 138 a seguinte
redação:
"Eleger seus órgãos diretivos e conselhos
administrativos e elaborar seus regimentos
internos, observado o disposto na lei quanto à
competência e o funcionamento dos respectivos
órgãos jurisdicionais e administrativos" | | | | Parecer: | A emenda propõe outra redação ao ítem I do art. 138.
Optamos por outra solução.
Pela rejeição. | |
|