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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8984)
Sugestão (1083)
Banco
expandEMEN (8984)
SGCO (1083)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5113)
APROVADA (1231)
PARCIALMENTE APROVADA (1162)
NÃO INFORMADO (758)
PREJUDICADA (634)
Partido
PMDB (4135)
PTB (1833)
PFL (1317)
PT (1132)
PDS (795)
PDC (371)
PDT (280)
PL (114)
PSDB (87)
PMB (3)
Uf
SP[X]
Nome
FRANCISCO AMARAL (579)
JOSÉ EGREJA (505)
RICARDO IZAR (487)
CUNHA BUENO (456)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (438)
FARABULINI JÚNIOR (404)
JOSÉ MARIA EYMAEL (371)
MANOEL MOREIRA (363)
HELIO ROSAS (351)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (299)
GASTONE RIGHI (290)
EDUARDO JORGE (272)
JOSÉ GENOÍNO (252)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (248)
MICHEL TEMER (243)
IRMA PASSONI (238)
JOSÉ SERRA (223)
AIRTON SANDOVAL (212)
FAUSTO ROCHA (201)
SAMIR ACHÔA (199)
TODOS
Date
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expand1988 (513)
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expand1985 (1)
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5221Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15158 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o disposto na letra "i" do item "II" do art. 17. 
 Parecer:  Visa à supressão da letra "i" do ítem II do artigo l7 do Projeto de Constituição por entender que ele contraria o princípio da liberdade de associação. Concordamos com a su- pressão do dispositivo, como regra geral para as associações, embora consideremos salutar a emulação em matéria sindical. 
5222Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15159 APROVADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o disposto na letra "g", item "V" do art. 17. 
 Parecer:  Em nosso parecer à Emenda 1p14326, onde demos os preceitos aproveitados a respeito do exercício do direito de greve, su primimos a norma da alínea "g", do item V, do art. 17, do Projeto. É o que também propõe esta Emenda. Pela aprovação. * 
5223Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15160 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa: modifica o item V do Art. 25. "Art. 25 - V - Pela obrigatoriedade de concurso público de provas ou de provas e títulos nas funções de jurisdição e administração, ressalvadas, no último caso, as que se ligam diretamente à autoridade máxima de cada órgão ou entidade, no máximo de dois." 
 Parecer:  Propõe nova redação ao item V do art. 25 do Projeto de Constituição que, a nosso ver, não aperfeiçoa a sua lingua- gem, nem a sua substância. Pela rejeição. 
5224Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15161 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa: Modifica o item V, do artigo 86. Art . 86 - "V - Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os da confiança direta da autoridade máxima de cada órgão ou entidade, no máximo de dois". 
 Parecer:  Efetivamente, o dispositivo deste inciso é matéria do Di- reito Administrativo e, consequentemente, inadequada sua alça da à consideração de norma constitucional. Assim sendo, deve ser eliminado. 
5225Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15162 APROVADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Modifica o Art. 218 do Projeto de constituição. Art. 281 - Compete à justiça do Trabalho conciliar e julgar: I - os dissídios individuais: a) entre empregados e empregadores; b) entre servidores e a União, os Estados Municípios, Territórios, o Distrito Federal, suas autarquias e empresas públicas; c) entre trabalhadores avulsos e as empresas às quais se vinculam; d) que envolvam empregados domésticos, trabalhadores autônomos e pequenos empreiteiros. II - as ações de acidentes de trabalho; III - Ações que se refiram a relações de natureza sindical; IV - Ações relacionadas com prestações previdenciárias; V - Ações de cumprimento de acordos, convenções coletivas e sentenças normativas, mesmo quando digam respeito a interesses próprios dos órgãos sindicais. VI - os disssídios coletivos de trabalho. 
 Parecer:  Pela aprovação. Todas as hipóteses se coadunam com a competência especializada da Justiça do Trabalho. 
5226Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15163 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  ADITIVA Acrescente-se ao item "IV" do art. 17: "Art 17 - IV - - Não será constituído mais de um sindicato representativo de uma mesma categoria profissional ou econômica numa mesma base territorial. - os empregados de uma empresa integrarão um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de produção ou atividade da empresa, assegurada a representação dos sindicatos das categorias diferenciadas nas negociações coletivas." 
 Parecer:  A proposta desta Emenda compreende a adoção do princípio da unicidade sindical. Conforme estabelecemos no parecer a Emenda 1p16815-5, opta- mos pelo pluralismo com alguma concessões à preceituação constitucional da matéria. Pela rejeição. * 
5227Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15166 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Artigo 350 e seus incisos da Seção I do Capítulo II - Da Seguridade Social. Suprimam-se do Projeto o artigo 350 e seus incisos. 
 Parecer:  Acatada a supressão proposta. A saúde ocupacional é re- ferida entre as competências do sistema nacional único de saúde, devendo ser disciplinada oportunamente. Pela aprovação. 
5228Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15167 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 186 - A Procuradoria Geral da União é órgão competente para promover a defesa judicial e extrajudicial da União e de suas autarquias. 
 Parecer:  Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a- tendida. 
5229Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15168 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 451 Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público da União e da Procuradoria Geral da União, o Ministério Público Federal exercerá as atribuições de ambos, exceto com relação às autarquias federais que já possuem representação própria. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. 
5230Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15169 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se no Capítulo III do Título IV do Projeto de Constituição o seguinte artigo, onde couber: "Os Estados poderão instituir ação direta declaratória da inconstitucionalidade de Leis ou atos normativos estaduais e municipais diante da Constituição Estadual e de Leis ou atos normativos municipais diante desta Constituição, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão". 
 Parecer:  Pela rejeição. A inconstitucionalidade das leis perante a C.F. já está sistematizada no Substitutivo do Relator; a inconstituciona- lidade perante a Constituição Estadual será nesta regulada. 
5231Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15390 PREJUDICADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 139 Inclua-se depois da palavra "auditorias" e antes de "financeiras", o vocábulo "contábeis". 
 Parecer:  Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito- ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no texto, eis que somente através dela se torna possível a rea- lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio- nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre Autor intenta emendar. Pela prejudicialidade. 
5232Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15391 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Art. 137, ao § 1o. do Art. 138 e ao Art. 141 Inclua-se depois da palavra "fiscalização" e antes de "financeira", o vocábulo "contábil". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A formulação do dispositivo adota- da no Substitutivo segue a praxe das diversas Constituições brasileiras. 
5233Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15392 PREJUDICADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Inciso III, do Art. 138 Inclua-se depois da palavra "auditoria" e antes de "orçamentária", o vocábulo "contábil". 
 Parecer:  Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito- ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no texto, eis que somente através dela se torna possível a rea- lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio- nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre Autor intenta emendar. Pela prejudicialidade. 
5234Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15393 PREJUDICADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Art. 145 Inclua-se, depois da expressão "notórios conhecimentos" e antes da palavra "jurídicos", o vocábulo "contábeis". 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Caio Pompeu de Toledo pretende nova redaçao no art. 145 do Projeto, a fim de inserir em seu texto a palavra "contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historica- mente, o Legislativo tem entendido ser meramente exemplifica- tiva a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas, haja vista já o haverem ocu- pado Engenheiros, Contadores e até Generais. Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da E- menda, já que ela, em essência, já se contém no texto. 
5235Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15397 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXI, do Artigo 13, do Projeto de Constituição, do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XXI - Proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas; nos casos previstos na Legislação se procurará atenuar o risco com controles tecnológicos, e a prestação dessas atividades não será fundamento para remuneração adicional". 
 Parecer:  Os adicionais salariais pelo trabalho em condições de insalubridade e de periculosidade, são, muito menos uma com- pensação pecuniária para o empregado que uma forma de induzir o empregador a eliminar ou restringir esses riscos. Na ver- dade, o que cabe ao Estado é propugnar por medidas que visem a esse objetivo e, não proibir o trabalho naquelas condições, o que significaria criar situações de completo impasse, quan- do a insalubridade ou a periculosidade forem inerentes à pro- pria atividade laboral. * 
5236Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15401 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 314 do Projeto de Constituição: "Parágrafo único. As pessoas jurídicas que estejam exercendo a atividade de que trata o "caput" deste artigo, não serão prejudicadas, desde que tenham sido constituídas sob as leis brasileiras, tenham sede no país e estejam exercendo comprovadamente aqueles serviços por mais de dois anos. 
 Parecer:  Lei ordinária definirá os direitos e as obrigações das pessoas jurídicas que exerçam as atividades de transportes. Pela rejeição. 
5237Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15455 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 87 Dê-se a seguinte redação ao art. 87. Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto: I - a de um cargo de professor com outro científico, técnico ou especializado; II - a de dois cargos de professor; III - a de juiz com um cargo de professor; IV - a de dois cargos privativos de médico. § 1o. - Somente será permitida a acumulação se houver compatibilidade de horários. § 2o. - A proibição de acumular estende-se a autarquias e empresas públicas. § 3o. - Legislação complementar poderá estabelecer, no interesse do serviço, outras exceções à proibição de acumular, restritas a atividades de natureza Técnica ou científica ou de magistério, exigida, em todos os casos, compatibilidade de horários. § 4 - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício do mandato eletivo, quanto ao de função de magistério, quanto a um cargo em comissão, quanto a um cargo efetivo provido mediante aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, ou quanto a contrato para prestação de serviços científicos, técnicos ou especializados. 
 Parecer:  as sugestões apresentadas para emenda foram parcialmente in- tegradas, nos termos do substitutivo. 
5238Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15475 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPODITIVO EMENDADO: ARTIGO 13 Acresça-se o seguinte inciso XXXII ao artigo 13 do projeto da Comissão de Sistematização: Art. 13 .................................... ............................................ ............................................ XXXII - proibição de caracterização como renda, para efeitos tributários, da remuneração mensal até o limite de vinte salários mínimos. 
 Parecer:  Toda a matéria tributária, critérios de imunidades, isenções, benefícios fiscais, etc., está disciplinada em ca- pítulo específico do Projeto. Assim, é imprópria a inclusão da matéria de que cogita a Emenda, no elenco das disposições do artigo 13. * 
5239Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15476 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO. ARTIGO 265 Acresça-se o seguinte inciso III ao artigo 265 do Projeto da Comissão de Sistematização: Art. 265 - .................................. ............................................ III- criar distinções de incidência tributária, em razão de cargo ou função pública federal, estadual ou municipal, do contribuinte. 
 Parecer:  A norma que a Emenda pretende inserir, no Projeto de Constituição, aí já se encontra, com outras palavras, no art. 264, item II. 
5240Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15477 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se nas Disposições Transitórias do projeto da Comissão de Sistematizçaão; onde couber: Art. Os direitos dos trabalhadores e servidores públicos de qualquer espécie ou natureza, assegurados nesta Constituição, não poderão acarretar prejuízo àqueles legitimamente deferidos em período anterior à sua promulgação. 
 Parecer:  Um dos princípios fundamentais do ordenamento jurídico de qualquer país democrático é, exatamente, o que se assenta no respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. E esse princípio, como não poderia deixar de ser, estará insculpido em nossa Constituição. O respeito ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada, são princípios basilares de qualquer na- ção politicamente organizada, do Estado de Direito, do orde- namento jurídico de qualquer país democrático. Tais princí- pios, como não poderia deixar de ser, integram o texto do Projeto no Capítulo dos Direitos Individuais. Assim, não há porque repetí-los nas Disposições Transitórias, para salva- guardar direitos adquiridos de trabalhadores ou servidores públicos. Pela rejeição. 
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