ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14852 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 476
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art.
476 e acrescente-se o inciso VI:
"Art. 476 -
I -
V - prioridade, independente de limite de
idade, na aquisição de casa própria para os que
não a possuem ou para as suas viúvas;
VI - isenção de tributos, taxas e
contribuições, no que concerne aos proventos,
extensiva à viúva ou companheira". | | | Parecer: | A ampliação do rol de vantagens asseguradas aos ex-comba-
tentes não nos parece razoável, setenta e quatro diplomas-le-
gais, entre leis, decretos-leis, decretos e uma resolução
contemplam a classe. Embora merecedora do nosso respeito e
admiração, opinamos contrariamente à emenda.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14853 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § ao art.
229:
"Os órgãos de direção dos Tribunais de
Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos
para um mandato de dois anos por todos os
magistrados vitalícios e ativos a ele subordinados
e elegíveis apenas os Desembargadores". | | | Parecer: | A matéria, com a devida vênia, não apresenta matiz cons-
titucional, devendo ser tratada na legislação "interna corpo-
ris".
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14854 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Aditiva
Art. 87
Acrescentar o item IV.
"IV - a de dois cargos de médico". | | | Parecer: | a proposta é oportuna e adequada, tendo sido aproveitada, com
adaptações redacionais, nos termos do substitutivo. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14871 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 13 - ITEM X
Dê-se ao artigo 13, item X, a seguinte
redação:
"O salário do trabalho noturno será superior
ao diurno em, pelo menos, vinte por cento (20%),
independente de revezamento, sendo a hora noturna
de 52'30" (cinquenta e dois minutos e trinta
segundos)". | | | Parecer: | Deve a Constituição assegurar ao trabalhador salário de
trabalho noturno superior ao do diurno. O montante da majora-
ção, a extensão da hora noturna, bem como os demais aspectos
da operacionalização de exercício desse direito inserem-se, a
nosso ver, no âmbito normativo da legislação ordinária.
* | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14872 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 13, ITEM XV
Dê-se ao item XV do art. 13 a seguinte
redação:
XV) Duração diária do trabalho, não excedente
de oito horas, ou 48 horas por semana, com
intervalo para descanso, salvo casos especialmente
previstos. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14873 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. XVII DO ART. 13
Dê-se ao item XVII do artigo 13 a seguinte
redação:
"Remuneração das horas suplementares em
valores superiores à hora normal". | | | Parecer: | A nosso ver, deve a Constituição subordinar a prática de
serviço extraordinário à aquiescência coletiva dos trabalha-
dores manifesta em convenção, e garantir remuneração superior
à do trabalho no período normal.
Acolhemos, portanto, parcialmente as supressões propos-
tas pelo autor.
* | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14874 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ITEM XXIII DO ART. 13
Dê-se a seguinte redação ao item mencionado:
"XX - adicional sobre o salário mínimo pela
prestação de trabalho em atividade insalubre,
penosa ou perigosa, além de proteção através de
controles e equipamentos que visem a reduzir o
grau de risco da atividade". | | | Parecer: | O texto deve ser modificado no sentido de figurar apenas
a necessidade de redução dos riscos inerentes ao trabalho,
por meio de normas de medicina, higiene e segurança, e adi-
cional de remuneração para as atividades insolubres e perigo-
sas.
* | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14875 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - ONDE COUBER: CAPÍTULO I DO
TÍTULO VIII.
"Art. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o
regime de concessão ou permissão, a prestação de
serviço públicos".
§ 1o.
O regime jurídico da delegação dos serviços
federais, estaduais e municipais obedecerá os
seguintes princípios:
a) obrigação de manter serviço adequado;
b) tarifas que permitam a justa remuneração
do capital, melhoramentos e expansão dos serviços,
e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do
operador;
c) fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas.
§ 2o.
Os serviços de transportes coletivo urbano e
metropolitano de passageiros poderão ter sua
remuneração desvinculada do preço pago pelo
usuário, a fim de permitir a instituição de
tarifas, sociais, observadas, quanto ao mais, as
mesmas regras do parágrafo anterior.
§ 3o.
As isenções tarifárias ou reduções para
atendimento de categorias específicas de usuários
serão cobertas com recursos provenientes da
receita tributária da pessoa jurídica de direito
público interno que instituir o benefício. | | | Parecer: | Na tentativa de aperfeiçoar o dispositivo referente à
prestação de serviços públicos, o texto sugerido vai de en-
contro à competência dos legislativos e autoridades locais.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14876 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ITEM XII DO ART. 54
Acrescente-se ao item XII do artigo 54 a
alínea e, com a seguinte redação:
E) Os serviços de transportes coletivos
rodoviários interestaduais e internacionais de
passageiros. | | | Parecer: | A expecificação torna-se desnecessária, pois já é competên-
cia da União legislar sobre a matéria e explorar os respecti-
vos serviços, tanto para passageiros quanto para cargas.
A restrição, ademais, é inoportuna. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14877 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art 253, ítem I
Dê-se ao item I do Artigo 253 a seguinte
redação:
"I - Apurar infrações penais contra a ordem
política e social, segurança nacional, transportes
e comunicações, ou em detrimento de bens, serviços
e interesses da União ou de suas entidades
autárquicas e empresas públicas, assim como outras
infrações, cuja prática tenha repercussão
interestadual ou internacional e exija repressão
uniforme, segundo se dispuser em lei". | | | Parecer: | É matéria para lei ordinária. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14878 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 68, SEÇÃO ÚNICA,
INCISO III
Inclua-se no Projeto:
Art. 68
III
§ 2o.
§ 3o.
§ 4o. - O Município não poderá gastar mais de
60% (sessenta por cento) de sua renda com despesa
de pessoal ativo ou inativo, respondendo
judicialmente, na forma da Lei, o Prefeito que não
cumprir este dispositivo Constitucional. | | | Parecer: | A argumentação é válida entretanto a matéria deve ser
regulada no âmbito da legislação ordinária. Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14879 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86, SEÇÃO II,
INCISO VII.
O inciso VII, da Seção II, do Artigo 86 passa
ter a seguinte redação:
Art. 86
VII - a cada 10 (dez) anos de efetivo
exercício, o servidor público assíduo, que não
houver sido punido, terá direito a licença
especial de 6 (seis) meses com todos os direitos e
vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua
conversão em indenização pecuniária. | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual não acolhemos a presen-
te emenda. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14880 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 254, CAPÍTULO IV
O artigo 254 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 254 - As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização. | | | Parecer: | É matería para lei ordinária. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14881 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Artigo 254
Dê-se ao artigo 254 a seguinte redação:
"As polícias militares e os corpos de
bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública, sob a autoridade
dos governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização. | | | Parecer: | É matéria para lei ordinária. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14882 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 100, seção II,
Inciso XVI, letra "b"
A letra "b" do Inciso XVI, Seção II, do
artigo 100, passa a ter a seguinte redação:
Art. 100
XVI
"b" - concessão de linhas comerciais de
transporte aéreo, marítimo e fluvial, vedado o
monopólio. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14883 PREJUDICADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 54, Inciso
XXIII, Letra "h"
O artigo 54, inciso XXIII, letra "h", do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 54
XXIII
h - Trânsito e transporte de pessoas e bens
nas vias terrestres. | | | Parecer: | Emenda prejudicada, tendo em vista a orientação dada
ao assunto no substitutivo, com a inclusão da alínea entre os
de competência privativa da União, e a manutenção de outro
item tratando dos princípios e diretrizes que regem a maté-
ria. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14884 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 69, Capítulo V,
Parágrafo 3o.
Suprimam-se do Projeto:
O parágrafo 3o. do Capítulo V, do artigo 69. | | | Parecer: | A estrutura administrativa do Distrito Federal deve cons-
tar de estatuto próprio. A fórmula contida no § 3. do art.69,
resultou de consenso entre os membros da Comissão de Organi-
zação dos Estados.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14885 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado; Artigo 104, Seção II
Inclua-se no Projeto:
Art. 104 - A Câmara dos Deputados e o Senado
Federal poderão convocar o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente,
informações de assunto previamente determinado,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14886 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 69, Capítulo V,
Parágrafo 2o.
Suprimam-se do Projeto:
O parágrafo 2o. do Capítulo V, do Artigo 69. | | | Parecer: | O direito ao voto constitui objetivo fundamental do regi-
me democrático.. A Emenda contraria orientação exposada por
unanimidade pela Comissão de Organização dos Estados.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14887 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Parágrafo único do
artigo 404.
Dê-se a seguinte redação ao é único do artigo
404:
"Art. 404
§ único - A propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco,
bebidas alcoólicas e defensivos agrícolas será
regulamentada na legislação ordinária". | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
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