| ANTE / PROJEMENTODOS | | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00936 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo
Legislativo, e compreenderá:
a) preços mínimos justos e garantia prévia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas para o custeio e
investimento, devendo ser integral aos pequenos
produtores rurais;
c) seguro agrícola para a cobertura dos
prejuízos advindos de ocorrências que comprometem,
no todo ou em parte, o desenvolvimento das
atividades agrícolas e pecuárias;
d) assistência técnica, extensão rural e
crédito orientados de preferência no sentido da
melhoria de renda e bem estar dos pequenos
agricultores, para diversificação de atividades
produtoras e melhoria tecnológica;
e) fiscalização e controle da qualidade e dos
preços dos insumos agropecuários;
f) armazenamento para os produtos
agropecuários;
g) o incentivo, o apoio e a isenção
tributária às atividades cooperativistas, fundadas
na gestão democrática e na ausência de fins
lucrativos, na forma da lei. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00937 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
- Toda importação de produtos agropecuários
in-natura, exigirá prévia autorização do
Legislativo. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00938 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
- A União e os Estados reconhecem a
importância do crédito rural, da pesquisa, da
assistência técnica agropecuária e do seguro
agrícola, como formas de assegurar o bem estar da
população e o desenvolvimento social e econômico
do País. Os órgãos da União dirigentes da sua
execução serão integrados por um (01)
representante da Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Agricultura e um (01)
representante dos empresários agrícolas. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00939 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Coloque-se onde couber:
- Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural
de área contínua ou descontínua superior a cem
(100) módulos rurais, ficando o excedente sujeito
à desapropriação por interesse social, para fins
de Reforma Agrária. (Ver Quadro no. 2).
Parágrafo Único. A área referida neste
artigo será considerada pelo conjunto de imóveis
rurais de um mesmo proprietário no País. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00940 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Coloque-se onde couber:
- A indenização referida no art. 1o., § 1o.,
significa tornar sem dano a aquisição e os
investimentos realizados pelo proprietário, seja a
terra nua, seja de benfeitorias, com a dedução dos
valores correspondentes à contribuição de melhoria
e débitos com pessoas jurídicas de direito
público.
§ 1o. - Os títulos da dívida agrária
previstos no Art. 1o., § 1o.. Terão cláusula de
correção monetária, serão resgatáveis no prazo de
20 anos em parcelas anuais sucessivas, assegurada
a sua aceitação a qualquer tempo como meio de
pagamento de 50% (cinquenta por cento) do imposto
territorial rural, do preço de terras públicas e
dos débitos de crédito rural oficial do
expropriado.
§ 2o. - Decretada a desapropriação por
interesse social, a União poderá ser imitida
judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor declarado para pagamento do
imposto territorial rural, em títulos da dívida
agrária, limitada a contestação a discutir o valor
depositado pelo expropriante.
§ 3o. - A desapropriação de que trata este
artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às
benfeitorias indenizáveis. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00941 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Coloque-se onde couber:
O Poder Público poderá reconhecer a posse
pacífica em imóveis rurais públicos, sob condições
impostas ao beneficiário e em área que não exceda
a três (03) módulos rurais. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00942 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Coloque-se onde couber: - A contribuição de
melhoria será cobrada dos proprietários de
imóveis valorizados por obras públicas e terá
por limite global o custo das obras, sendo
exigida de cada contribuinte a estimativa
legal do valor acrescido ao imóvel.
§ 1o. - A contribuição de melhoria será
lançada e cobrada nos dois anos subsequentes à
conclusão da obra, sob pena de responsabilidade da
autoridade executora.
§ 2o. - O produto da arrecadação da
contribuição de melhoria das obras realizadas pela
União nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á
ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00943 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Coloque-se onde couber:
- A desapropriação por utilidade pública dos
imóveis rurais mencionados no artigo (*), poderá
ser feita, de preferência, mediante permuta por
área equivalente situada na região da obra
motivadora da ação.
* - Aos proprietários de imóveis rurais de
área não excedente a três módulos rurais que os
cultivem, neles residam, e não possuam outros
imóveis rurais, e aos beneficiários da reforma
agrária, serão assegurados preferencialmente,
crédito e assistência técnica. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00944 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Coloque-se onde couber:
- Todo aquele que, não sendo proprietário
rural, possuir como sua, por cinco (05) anos
ininterruptos, sem justo título e com boa fé, área
rural pública, particular ou devoluta, contínua,
não excedente a três (03) módulos rurais e a
houver tornado produtiva com seu trabalho e nela
tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o
domínio mediante sentença declaratória, que
servirá de título para o registro imobiliário.
Parágrafo Único. O brasileiro que, não sendo
proprietário, ocupar por cinco (5) anos terras
públicas e as tornam produtivas com o seu trabalho
e o de sua família, adquirir-lhe-á o domínio nas
condições do artigo (*)
* - O Poder Público poderá reconhecer a posse
pacífica em imóveis rurais públicos, sob condições
impostas ao beneficiário em área que não exceda a
três módulos rurais. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00945 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Coloque-se onde couber:
- Pessoas físicas estrangeiras não poderão
possuir terras no País cujo somatório, ainda que
por interposta pessoa, seja superior a três (03)
módulos rurais.
Parágrafo Único. Esta norma aplica-se às
pessoas jurídicas cujo capital não pertença
majoritariamente a brasileiros. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00946 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Coloque-se onde couber:
- Aos proprietários de imóveis rurais de área
não excedente a três (03) módulos rurais que os
cultivem, neles residam e não possuam outros
imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma
Agrária, serão assegurados preferencialmente,
crédito e assistência técnica.
Parágrafo Único. É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de três (03)
módulos rurais, explorada diretamente pelo
proprietário que nela resida e não possua outro
imóvel rural. Nesse caso, a garantia pelas
obrigações limitar-se-á à safra, aos animais e às
máquinas. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00947 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Coloque-se onde couber:
- As terras públicas da União, Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios somente
serão transferidas a pessoas físicas brasileiras
que se qualifiquem para o trabalho rural mediante
concessão de direito real de uso da superfície,
limitada a extensão a trinta (30) módulos rurais,
excetuados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de Reforma Agrária. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00948 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do art. 8o.
O art. 8o. passa a vigorar com a seguinte
redação e numeração:
Art. 10o. *Cumpre* ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo Único. A lei disporá:
I - sobre o regime das empresas
concessionárias de serviços públicos, o caráter
especial de seu contrato, e fixará as condições de
caducidade, rescisão e reversão da concessão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00949 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do art. 8o.
O art. 8o. passa a vigorar com a seguinte
redação e numeração:
Art. 10o. *Cumpre* ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo Único. A lei disporá:
I - sobre o regime das empresas
concessionárias de serviços públicos, o caráter
especial de seu contrato, e fixará as condições de
caducidade, rescisão e reversão da concessão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00950 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | O art. 2o. passa a vigorar com a seguinte
redação.
Art. 2o. A propriedade é pública ou privada;
Mantém-se os § 1o. e § 2o.
§ 1o. - Os bens de uso comum do povo são
inalienáveis, definidos e protegidos na forma da
lei.
§ 2o. - O direito de propriedade e a sucessão
hereditária são garantidos na forma da lei. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00951 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | O Art. 3o. passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3o. Empresa nacional, para todos os fins
de direito, é aquela constituída e com sede no
País, na forma da lei, cujo controle decisório e
de capital pertença a brasileiros.
E acrescente-se o seguinte é ao art. 3o.
é único. À empresa privada nacional será
dispensado tratamento diferenciado no que concerne
às concessões de incentivos, na forma da lei. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00952 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | O Art. 14 passa a vigorar com a seguinte
redação e com é único:
Art. 14o. Não dependerá de autorização ou
concesão o aproveitameto de potencial de energia
renovável ou não-renovável de capacidade reduzida
e, em qualquer caso, a captação de água em pequeno
volume, na forma da lei.
é único. No aproveitamento dos seus recursos
hidrícos, a União, os Estados e Municípios serão
obrigados a compatibilizar as opotunidades de
múltipla utilização e obedecendo sistema nacional
de gerenciamento desses recursos, tendo como
unidade básica a bacia hodrográfica. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00953 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | O art. 2o. passa a vigorar com a seguinte
redação.
Art. 2o. A propriedade é pública ou privada;
Mantém-se os § 1o. e § 2o.
§ 1o. Os bens de uso comum do povo são
inalienáeis, definidos e protegidos na forma da
lei.
§ 2o. O direito de propriedade e a sucessão
hereditária são garantidos na forma da lei. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00954 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão VI-B.
Dê-se ao Art. 12, do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transportes, a
seguinte redação, suprimindo-se seus parágrafos
1o. e 2o.:
Art. 12 Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territóriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse metropolitano e da Aglomeração
Urbana;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
parágrafo único. Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável e asegurada a representação dos
Municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00955 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B
Suprima-se o Art. 10. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
|