ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 2o. do
anteprojeto:
"Art. 2o. Para a execução do previsto no
artigo anterior, serão obedecidos os seguintes
princípios:
I - Democratização do acesso, permanência e
gestão da educação escolar;
II - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino, públicas e privadas;
III - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar as descobertas feitas;
IV - adequação dos valores universais da
pedagogia à condições concretas da sociedade
brasileira, em sua unidade e diferenciação;
V - garantia de ensino fundamental para
todos;
VI - valorização do magistério em todos os
níveis, garantindo-se aos docentes:
estruturação de carreira nacional, ingresso
por concurso público;
condições condignas de trabalho; padrões
adequados de remuneração; aposentadoria aos 25
anos de exercício em função do magistério, com
proventos integrais, equivalentes aos vencimentos
que, em qualquer época, venham a perceber os
profissionais de educação, da mesma categoria,
padrões, postos ou graduação; direito de greve e
de sindicalização;
VII - eliminação progressiva dos efeitos das
desigualdades e das discriminações raciais,
étnicas, de classe e de regiões." | | | Parecer: | A redação proposta pela EMENDA para o Artigo 2o. pretende e-
numerar, de forma o mais abrangente possível, os mecanismos
necessários ao pleno desenvolvimento de um sistema educacio-
nal democrático. A explicitação mais detalhada recaiu sobre o
item da valorização do Magistério, com a proposta de aposen-
tadoria aos 25 anos de exercício, além do direito de greve e
de sindicalização. Ainda que o Relator reconheça o inistimá-
vel valor das explicitações dos nobres Constituintes signatá-
rios, reconhece também que o seu conteúdo já está incorporado
no Anteprojeto ou merece um tratamento adequado noutras Co-
missões temáticas.
Pelo não acolhimento. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 10. do
anteprojeto:
"Art. 9= A União organizará o Sistema Federal
de Ensino e dos territórios.
é único. No ensino básico a União terá
caráter supletivo, podendo estender a todo
Território Nacional, nos estritos limites das
deficiências locais." | | | Parecer: | Os princípios da proposição já se encontram agasalhados pelo
Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se o seguinte item ao artigo 2o.
"Item - A liberdade de ensino é direito
inalienável da família, pressupondo a livre
escolha da escola para os filhos, cabendo ao
Estado, prover as condições materiais para que
este direito possa ser exercido." | | | Parecer: | Os princípios de liberdade e da democracia constam do Ante-
projeto. A provisão de recursos materiais para que o direito
de escolha da família possa ser exercido colide, porém, com
outro dispositivo do documento. Pelo não acolhimento. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 19, a seguinte expressão:
Promoção de Congressos e Eventos afins. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0249-*
A "promoção de congressos e eventos afins" está contida no
cumprimento de uma política cultural democrática, "que
considere todos os segmentos sociais, visando à participação
de todos na vida cultural" (item VII, parágrafo único, do
Artigo 19); e, também, no dever do Estado de promover o
"intercâmbio cultural interno e externo", que aditamos ao
item VIII, parágrafo único, do Artigo 19. Portanto não cabe
aí o acréscimo, em dispositivo que visa prioritizar a Cultura
Brasileira na convivência com outras culturas. Pelo não
acolhimento da Emenda. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao título do capítulo a expressão "E
turismo" (da educação, cultura, esportes e
turismo). | | | Parecer: | É justa a evocação do acréscimo da palavra "TURISMO", porém
implicará em alteração na Resolução no. 2, de 1987,
Art. 15-VIII-a, cuja matéria teria que ser submetida à apre-
ciação da Assembléia Nacional Constituinte. Pelo não acolhi-
mento. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 27 que passa
a ser a seguinte:
"Art. 27. Compete a União, nos Estados, no
Distrito Federal, nos territórios e nos
Municípios, assegurar a todos os cidadãos, o
acesso ao lazer e promover o desenvolvimento
sócio-econômico do turismo." | | | Parecer: | A redação da proposta restrinte o acesso de todos os cidadãos
ao turismo. Pelo não acolhimento. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar na Seção Energia Nuclear
"É proibida a instalação e o funcionamento de
usinas nucleares no País.
Parágrafo Único. É permitida a instalação de
reatores nucleares, apenas para fins de pesquisa
científica, ficando a sua operação restrita às
universidades públicas. | | | Parecer: | Rejeitado no Art. 9 por ser contrário ao interesse na-
cional de desenvolvimento tecnológico. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do
relator, o seguinte artigo:
"Art. As emissoras de rádio e televisão
reservarão, pelo menos, 70% (setenta por cento) da
sua programação diária para programas nacionais,
que deverão ser produzidos prioritariamente por
fontes diferentes, seguindo normas a serem
BAIXADAS PELO CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO.' | | | Parecer: | Rejeitada, por ser objeto de lei ordinária. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do
relator, o seguinte artigo:
"Art. A União disporá de um sistema público
de comunicação, integrado pela Empresa Brasileira
de Notícias (EBN), pela Empresa Brasileira de
Radiodifusão (Radiobrás), pelas emissoras de Rádio
e Televisão Educativas, pelo Departamento de
Imprensa Nacional (DIN) e pelos serviços de
comunicação social, de imprensa e de divulgação
das administrações direta e indireta.
§ 1o. O Sistema Público de Comunicação terá
por finalidade de informar a sociedade sobre o
funcionamento da administração pública.
§ 2o. Caberá ao Conselho Nacional de
Comunicação regulamentar o funcionamento do
SISTEMA.' | | | Parecer: | Rejeitada por ser objeto de deliberação do Conselho Nacio-
nal de Comunicação, proposto no art. 16 deste parecer. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Art. 7o. do anteprojeto.
Acrescente-se:
"VII - Implantação da CIPAs.
VIII - Pagamento das taxas de insalubridade e
periculosidade, respectivamente, em 30 e 40%
enquanto permanecer esses riscos." | | | Parecer: | Não acatada por ser matéria de legislação ordinária. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 1o.:
"A família, instituída civil ou naturalmente,
tem direito à proteção do Estado e à efetivação de
condições que permitam a realização pessoal de
seus membros."
Acrescentar ao art. 2o.:
"O homem e a mulher têm plena igualdade de
direitos e de deveres no que diz respeito à
administração da sociedade conjugal ao pátrio
poder, ao registro de filhos, à fixação do
domicílio da família e titularidade e
administração dos bens do casal."
Maternidade e Paternidade como funções
relevantes:
"O Estado reconhecerá à maternidade e à
paternidade relevante função social, garantindo
aos pais os meios necessários à educação,
alimentação, saúde e segurança de seus filhos.
Parágrafo único. Incumbe ao Estado promover a
criação de uma rede nacional de assistência à
maternidade, à paternidade e à infância, incluindo
uma rede nacional de creches, para crianças de 0 a
6 anos, isto sem prejuízo das obrigações
atribuídas aos empregadores."
Garantia de livre opção pela maternidade:
"É garantida a livre opção pela maternidade,
compreendendo-se tanto a assistência ao pré-natal,
parto e pós-parto, como direito de evitar ou
interromper a gravidez.
Parágrafo único. Os órgãos de saúde pública
prestarão toda assistência à mulher que optar pela
interrupção da gravidez até o 3o. mês." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, que nos parece prejudicada pe-
los seguintes motivos: a) as sugestões propostas relativamen-
te aos artigos 1o. e 2o. já foram atendidas no texto origi-
nal;
b) os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 4o. também já contemplam
a maioria das sugestões formuladas.
No parágrafo 2o. do artigo 4o., asseguramos a educação e
assistência às crianças de zero a seis anos, em instituições
especializadas. Evitamos a expressão "através de uma rede na-
cional de creches", que poderá adquirir, futuramente, conota-
ção ou significado diversos.
A assistência pré-natal, parto e pós-parto, como o direito de
evitar ou interromper a gravidez, são assuntos já tratados
em outras Subcomissões: Direitos e Garantias Individuais e
Saúde, Previdência e Seguridade Social. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Ordem Social,
o seguinte dispositivo:
"Art. A lei disporá sobre a destinação de
recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento
Social, a entidades públicas ou privadas cujo
objetivo seja a assistência social ao menor." | | | Parecer: | Deixamos de acolher a emenda proposta, porquanto
não se trata de matéria constitucional. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 1o.:
"Todo poder é exercido por delegação e
participação popular direta. Sua organização deve
ter por fim a eliminação das desigualdades sociais
e assegurar a todos uma vida, livre e feliz." | | | Justificativa: | A proposta parte do princípio da soberania popular e de que o povo deve se constituir no principal sujeito político nos assuntos públicos. Dentro desta ideia de que todo poder deve ser expressão do povo, define os dois mecanismos básicos para o seu exercício: a delegação democrática e a participação popular direta. E estabelece as finalidades sociais e de realização humana em função da quais o poder deve se organizar. Com base nisso, reconhece, em seguida, aos cidadãos o direito de se insurgir contra atos de poder ilegítimo e opressor, consagrando uma prerrogativa universal dos povos, assegurada, por exemplo, na Constituição Norte-Americana. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir, no art. 8o. do anteprojeto do
Relator, a expressão:
"e missão precípua das Forças Armadas." | | | Justificativa: | A expressão, da maneira como está redigida, cria condições para a ingerência das Forças Armadas em assuntos internos do país. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar, após o art. 8o. do anteprojeto
do relator, renumerando-se os demais, o seguinte
artigo:
"Art. O Estado brasileiro submete-se,
unicamente, à jurisdição de seus próprios juízes e
tribunais, e à arbitragem e jurisdição de
autoridades internacionais, reconhecidas pelo
direito das gentes." | | | Justificativa: | Trata-se de garantir a prevalência da justiça brasileira em tudo que diga respeito ao Estado brasileiro; a questão é de extrema relevância, principalmente em decorrência da dívida externa, com relação à qual se discute a possibilidade jurídica de tribunais estrangeiros colocarem o Brasil no banco dos réus. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Substituir o art. 12 do Anteprojeto do
Relator pelo seguinte artigo:
"Art. Os nascidos no estrangeiro, os quais,
admitidos no Brasil, durante os primeiros cinco
anos de vida, hajam estabelecido domicílio
residencial no País; devendo, no entanto, para
preservar a nacionalidade brasileira, manifestar-
se por ela, inequivocamente, até dois anos após
atingir a maioridade." | | | Justificativa: | Emenda sem justificativa. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte:
"Art. A União oferecerá aos Estados e
Municípios recursos, para que o atendimento do
menor seja descentralizado e de forma separada
entre o menor carente e o menor infrator." | | | Parecer: | Contrário. O problema da distribuição dos recursos públicos
entre os diversos níveis do Governo é matéria atinente a ou-
tra Subcomissão. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Art. São brasileiros naturalizados os que
contem ou venham a contar com cinco anos de
permanência ininterrupta no País, salvo se
manifestarem, perante a autoridade competente, a
intenção de não mudar de nacionalidade. | | | Justificativa: | É de saneadora objetividade que se estabeleça a aquisição da nacionalidade brasileira àquele que conte ou venha a contar com cinco anos de ininterrupta permanência no país.
Criam-se, assim, condições de regularização da situação do estrangeiro em nosso território, cuja permanência ao longo desse período identifica o ânimo definitivo de assumir a força de trabalho que constrói o Brasil.
Fica, de qualquer forma, a opção que deverá ser manifestada expressamente para salvaguarda da nacionalidade de origem. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Incluam-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Preliminares, os seguintes dispositivos:
"Art. Os conflitos com outros Estados
deverão ser resolvidos por negociações diretas,
arbitragem e outros meios pacíficos, com a
cooperação dos organismos internacionais de que o
Brasil participe.
Art. Em caso nenhum o Brasil se empenhará em
guerra de conquista, direta ou indiretamente, por
si ou em aliança com outro Estado.
Art. É vedada a participação ou intervenção
do Brasil em conflitos entre outros Estados." | | | Justificativa: | É de suma importância que estabeleça um delineamento claro das relações do Brasil com os demais Estados estrangeiros.
A afirmação de uma conduta pacífica, subordinada à negociação e utilização do fórum internacional para solução das controvérsias, deve ter como complemento a renúncia ao aventureirismo bélico, bem como a neutralidade obrigatória face ao conflito entre terceiros países.
Trata-se de uma postura responsável e consciente destinada a merecido reconhecimento entre as nações que laboram no itinerário da paz e da concordância. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao título:
"O Brasil não poderá manter relaçõe
diplomáticas com países condenados pela Assembléia
Geral das Nações Unidas por prática de tortura." | | | Justificativa: | A tortura é um crime contra a humanidade, contraria os valores universais do ser humano.
Portanto, a defesa desses valores devem ser observados nas relações internacionais. | |
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