ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(308)
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(1143)
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TODOS | | 4081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09023 APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso X, art. 203
Dê-se ao inciso X do art. 203 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"X - as entidades sindicais de caráter
nacional". | | | | Parecer: | Se o Judiciário, que já não se desincumbe de suas fun-
ções específicas, passar a ser também consultor do povo, como
prevê o Projeto, a nova redação constituirá um aperfeiçoamen-
to.
Pela aprovação. | |
| 4082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09046 APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 481
Suprima-se o art. 481 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de-
le para garantir as regulamentações das profissões já estabe-
lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no
Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido.
Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar
o ato jurídico perfeito.
Pela aprovação. | |
| 4083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09048 APROVADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o, alínea c, art.
212
Dê-se à alinea c, parágrafo 2o. do art. 212
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado por representantes das
entidades sindicais de trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso." | | | | Parecer: | A escolha, de origem fascista, de detentores do Poder,
por órgãos corporativos, será menos afastada da Democracia se
for mais numeroso o colégio eleitoral.
Pela aprovação. | |
| 4084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09055 APROVADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado alínea d, inciso I,
art. 211
Suprima-se a expressão "...para imóveis de
até três módulos rurais" constante da alínea d,
inciso I do art. 211 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
| 4085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09065 APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber; Título IX, Capítulo
II:
Art. A lei garantirá a aposentadoria do
trabalhador rural nunca inferior a 1 (um) salário
mínimo, equiparando-se ao trabalhador urbano. | | | | Parecer: | Pela aprovação. Entedemos que o salário mínimo deva consti-
tuir o valor mínimo de qualquer benefício previdenciário. | |
| 4086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09099 APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 360 e seu parágrafo único
do capítulo II, Seção II, do projeto da Nova
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 4087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09109 APROVADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição o art. 336. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 4088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09114 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se, nas Disposições Transitórias, onde
couber:
Art... - os membros do Ministério Público que
tenham exercido, anteriormente à data da
promulgação desta constituição, qualquer cargo
eletivo na esfera municipal, estadual ou federal,
ficam isentos da vedação contida na letra c,
inciso II, do artigo 190. | | | | Parecer: | Procedente e de bom alvitre o conteúdo da emenda.
É justa e lógica a ressalva, que se intenta.
Merece acolhimento nas Disposições transitórias.
Pela aprovação. | |
| 4089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09120 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
O artigo 359 passa a ter a seguinte redação:
Art. 359 - É facultado aos segurados cujos
rendimentos de trabalho ultrapassarem o limite
máximo do salário de contribuição fixado em lei,
manter, através de contribuições adicionais à
previdência social, planos de seguro coletivo de
caráter complementar.
Suprime-se o parágrafo único do artigo. | | | | Parecer: | Concordamos com o autor da emenda, no sentido de que não
se deve mais onerar as empresas com encargos sociais. Assim,
consideramos conveniente emprestar nova redação ao dispositi-
vo relativo ao seguro complementar, a fim de que não se in-
cruste na Constituição mais uma obrigação das empresas. Pela
aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 4090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09125 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprimam-se os artigos 438 e 439, seus
parágrafos e incisos, do Projeto. | | | | Parecer: | Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso
parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os
artigos referentes à criação específica e direta de novos es-
tados, pois se trata de matéria infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
| 4091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09130 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
O artigo 14 passa a ter a seguinte redação:
Art. 14 - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos, além de outros que visem
a melhoria de sua condição social, os direitos
previstos nas alíneas IV, VI, IX, X, XVI, XVIII,
XXIII, XXVI e XXIX do artigo 13, bem como a
integração à previdência social de aviso prévio ou
equivalente em dinheiro, no caso de demissão. | | | | Parecer: | Concordamos, inteiramente, com a Emenda, cujo teor pre-
tendemos adotar com o acréscimo, apenas, do direito ao salá-
rio-família. | |
| 4092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09138 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Redija-se o § 4o. do art. 49, do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, na forma seguinte:
"Art. 49. ..................................
..................................................
§ 4o. Cabe à Assembléia Legislativa de cada
Estado criar, incorporar, fundir e desmembrar
municípios, após a manifestação favorável, em
plebiscito, das populações interessadas,
observados os requisitos previstos em lei
complementar estadual." | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
| 4093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09142 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título X, nas Disposições
Transitórias, onde couber:
.
.
.
Artigo: Os benefícios de prestação continuada
já concedidos pela Previdência Social, na data de
promulgação desta Constituição, terão seus valores
revistos, para assegurar a isonomia entre o regime
de aposentadoria anterior e o previsto nesta
Constituição. | | | | Parecer: | Consideramos justa a medida proposta nesta emenda. Precei
to dessa índole deverá, realmente, garantir a adequação dos
beneficios já concedidos às novas diretrizes da futura consti
tuição. | |
| 4094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09147 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 201
Excluir o inciso IV | | | | Parecer: | De acordo com a Justificativa.
Pela aprovação. | |
| 4095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09151 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
-----Dispositivos Emendado:
Art. 336, parágrafo único do art. 337, art.
487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) O art. 336
b) O parágrafo único do artigo 337
c) O art. 487
d) O artigo 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 4096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09153 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
-----Art. 338 § 2o.
Suprima-se o art. 338 § 2o. | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 4097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09154 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da Seção II Capítulo II do Projeto da
Constituinte. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 4098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09157 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | "Art. 336 - Fica excluída a incidência sobre
a folha de salários de qualquer tributo ou
contribuição pública que não tenha por destinação
a Seguridade Social." | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 4099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09184 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Capítulo II, Seção II, ao projeto da Nova
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 4100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09188 APROVADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 211, item I,
alínea "c"
Suprima-se a alínea "c", do item I, do art.
211, que ora tem a redação seguinte:
"Art. 211 ..................................
I - compete à Justiça Agrária processar e
julgar:
c) questões relativas às terras indígenas,
ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo
quando envolverem questões agrícolas." | | | | Parecer: | Propõe a supressão de texto confuso.
Pela aprovação. | |
|