ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34706 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I, do § 7o., do art. 89, a
seguinte redação:
"I - pelo Presidente do Senado da República,
em caso de decretação de estado de defesa ou de
intervenção federal e de pedido de autorização
para a decretação de estado de sítio." | | | Parecer: | O Substitutivo acolhe em parte as argumentações produzi-
das na Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34707 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO (SUBST. DO RELATOR)
Incorpore-se o conteúdo do art. 128 -
eliminando-o - na forma de parágrafos do art. 125
da seguinte forma:
"§ 3o. - Caso não se proceda à eleição no
prazo previsto neste artigo, poderá o Presidente
da República, ouvido o Conselho da República,
dissolver a Câmara Federal hipótese em que fixará
a data da eleição e da posse dos novos Deputados
Federais, observado o prazo máximo de sessenta
dias, competindo ao Tribunal Superior Eleitoral
dispor sobre as medidas necessárias.
§ 4o. Decretada a dissolução, os mandatos
dos Deputados Federais subsistirão até o dia
anterior à posse dos novos eleitos.
§§ 5o. e 6o. - Atuais §§ 4o. e 5o." | | | Parecer: | A Emenda pretende agrupar dispositivos. Na verdade, a ob-
servação é pertinente e merece ser acolhida, porque aperfei-
çoa o Projeto de Constituição.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34708 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO (SUBST. DO RELATOR)
Desloque-se o conteúdo do art. 126 para o
art. 125 como parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda pretende agrupar dispositivos. Na verdade, a ob-
servação é pertinente e merece ser acolhida, porque aperfei-
çoa o Projeto de Constituição.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34709 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO (SUBST. DO RELATOR)
Desloque-se o conteúdo do art. 127 para o
art. 125 como parágrafo. | | | Parecer: | A Emenda pretende agrupar dispositivos. Na verdade, a ob-
servação é pertinente e merece ser acolhida, porque aperfei-
çoa o Projeto de Constituição.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34713 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 135, a seguinte
redação:
"I - ingresso, através de concurso público de
provas e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil em todas as suas fases,
obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de
classificação." | | | Parecer: | A redação trazida pela emenda é superior à do texto por
causa da exclusão do Ministério Público.
Pela aprovação. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34714 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 135, II, b), passará a ter a seguinte
redação:
b) A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago. | | | Parecer: | O que a emenda propõe para regular a promoção por mereci-
mento é razoável.
Pela aprovação, com pequena modificação da redação. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34717 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 136, a expressão "efetiva",
antes da expressão "atividade profissional". | | | Parecer: | Sugere esta emenda se inclua a palavra "efetiva" antes
da locução "atividade profissional". Concordamos .
Pela aprovação. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34720 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 145, a seguinte redação:
"Art. 145 - Os pagamentos devidos pela
Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude
de sentença judiciária, far-se-ão, exclusivamente,
na ordem cronológica de apresentação dos
precatórios e à conta dos créditos respectivos,
proibida a designação de casos onde pessoas nas
dotações orçamentárias e nos créditos
extraorçamentários abertos para este fim, a
excessão dos casos de créditos de natureza
alimentícia." | | | Parecer: | A emenda propõe outra redação ao art. 145, a qual aceita-
mos com a substituição da palavra "extraorçamentários" por
adicionais.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34721 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do art. 145, in fine, a
seguinte expressão "ouvido o Chefe do Ministério
Público". | | | Parecer: | Não há necessidade de audiência do Ministério Público, na
hipótese do parágrafo 2o. do art. 145. A emenda é aceitável.
Pela aprovação. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34722 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se à letra "h", "in fine", do art. 148, a
seguinte redação:
"h) ... e ainda quando houver perigo de se
consumar a coação ou a violência, antes que outro
juiz ou tribunal possa conhecer do pedido." | | | Parecer: | Busca a Emenda aprimorar o texto da alínea "h" do item I
do artigo 148 do Projeto. Segundo o entendimento colhido no
concerto dos membros da Comissão, optou-se pela sua aprova-
ção. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34723 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a letra "o" do art. 148, a seguinte
redação:
"o) a execução de sentença, nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atribuições para execução de atos processuais;" | | | Parecer: | Acolhida a sugestão de aprimoramento do texto da alínea
"o" do item I do art. 148 do Substitutivo, ainda que sob ou-
tra roupagem. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34725 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 149 a seguinte
redação:
"§ 1o. - O Procurador-Geral da República
deverá ser ouvido nas representações por
inconstitucionalidade e em todos os processos de
competência do Supremo Tribunal Federal." | | | Parecer: | Busca a Emenda provocar a audiência obrigatória do Pro-
curador-Geral da República em todos os processos de competên-
cia do Supremo Tribunal Federal (parágrafo 1o. do art. 149).
A matéria é hoje disciplinada no Regimento Interno da
Suprema Corte (art.52) e ostenta o caráter de faculdade, sal-
vo na ação penal originária ou nos inquéritos (parágrafo úni-
co do artigo 52 do RISTF). Impor-se tal obrigatoriedade, em
todas as causas, é imprimir ritmo ainda mais moroso ao desen-
volvimento da prestação jurisdicional. Inobstante esse posi-
cionamento pessoal, acolhendo o pensamento predominante no
seio da Comissão, sou pela aprovação da Emenda. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34726 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no § 2o. do art. 149, "in fine",
a expressão "e suprimentos pelo Supremo Tribunal
Federal".
Suprima-se o § 3o. e 4o. do art. 149. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir do parágrafo 2o. do artigo
149 a sua parte final, com o que a Constituição estaria defe-
rindo ao Supremo Tribunal Federal o poder de suprir a omissão
que impede o efetivo cumprimento da norma constitucional.
Sugere, outrossim, a supressão dos parágrafos 3o. e 4o.
do citado dispositivo, por temer o confronto entre o Judiciá-
rio e o Executivo, com sérias consequências para a União.
Acolho integralmente a proposição, por seus lídimos fun-
damentos. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34728 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Renumere-se o § 1o. do art. 150 para
parágrafo único. | | | Parecer: | Acolhida a Emenda, para o fim de se remunerar o parágra-
fo 1o. do art. 150 para "parágrafo único", desfazendo o equí-
voco. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34729 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do parágrafo único do art.
150, a seguinte redação:
"a) - um terço dentre juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
desembargadores dos Tribunais de Justiça,
indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio
Tribunal;" | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34731 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 153, a seguinte
redação:
"I - um quinto dentre advogados com mais de
dez anos de efetiva atividade profissional e
membros do Ministério Público Federal com mais de
dez anos de carreira; e" | | | Parecer: | A fórmula proposta pela Emenda aperfeiçoa o texto.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34732 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 153, a seguinte
redação:
"II - os demais, mediante promoção de Juízes
Federais com mais de dez anos de exercício, sendo
metade por antiguidade e metade por merecimento." | | | Parecer: | Argumentação de inteira procedência.
Pela aprovação. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34738 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Capítulo V, do Título V, passa a vigorar
com a seguinte redação:
CAPÍTULO V.
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AO EXERCÍCIO DOS
PODERES.
SEÇÃO I
DA ADVOCACIA.
Art. 174. O advogado presta serviço de
interesse público, sendo indispensáveis à
administração da justiça.
§ 1o. Ao advogado compete a defesa da ordem
jurídica e da legalidade da ordem democrática.
§ 2o. No exercício da profissão e por suas
manifestações, o advogado é inviolável.
SEÇÃO II
DAS PROCURADORIAS GERAIS DA UNIÃO, DOS
ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL.
Art. 175. A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa, judicial e extra-
judicialmente, e exerce as funções da consultoria
jurídica do Executivo e da administração em geral.
§ 1o. A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador-Geral da União, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado
o mesmo regime jurídico do Ministério Público,
quando em dedicação exclusiva.
§ 3o. Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria Geral da União.
§ 4o. Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada aos Procuradores dos
Estados e dos Municípios, ou a advogados
devidamente credenciados.
Art. 176. A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
Procuradores, organizados em carreira, observado o
disposto no § 2o. do artigo anterior.
SEÇÃO III
DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS
Art. 177. É instituída a Defensoria Pública,
para a orientação jurídica e a defesa, em todos os
graus, dos necessitados.
Parágrafo único. Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público.
SEÇÃO IV
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 178. O Ministério Público é instituição
permanente, indispensável à função jurisdicional
nos feitos em que a lei determine a sua
intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses
sociais e individuais indisponíveis e, juntamente
com os advogados, defender a ordem jurídica e a
legalidade democrática, atuando dentro dos
princípios da unidade, indivisibilidade e
independência funcional.
Parágrafo único. Lei complementar definirá o
estatuto do Ministério Público, visando sua
independência funcional em relação aos chefes dos
Poderes Executivos, organizará os Ministérios
Públicos Federais e estabelecerá normas gerais
para a organização da instituição nos Estados. | | | Parecer: | Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co-
missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do
Substitutivo. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34741 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 185 e seu parágrafo único
remanejando-os para o art. §§ 1o. e 2o., com a
seguinte redação:
"Art. 184. ..................................
§ 1o. A autorização para decretação do Estado
de Sítio pelo Presidente da República, no
intervalo das sessões legislativas, obedecerá às
normas deste capítulo.
§ 2o. Na hipótese do caput deste artigo, o
Presidente da República, de imediato e
extraordinariamente, convocará o Congresso
Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a
fim de apreciar o pedido do Presidente da
República, permanecendo o Congresso Nacional em
funcionamento até o término das medidas
coercitivas." | | | Parecer: | A Emenda visa a supressão do Art. 185 e seu parágrafo úni-
co, renumerando-os para o Art. 184, §§ 1o. e 2o., com nova
redação.
A intenção da Emenda nos parece salutar e adequada à dese-
jável técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34742 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBST. DO RELATOR)
Suprima-se o art. 189. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 189. É pertinente. Já
existe dispositivo idêntico § 1o. do Art. 92.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
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