ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00794 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art. 27:
A criaçaõ, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios preservarão a
continuidade e a unidade histórico-cultural do
ambiente urbano, dar-se-ão por lei estadual,
obedecidos requisitos previstos em lei
complementar estadual e dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às
populaçõesdiretamente interessadas. | | | Parecer: | O Autor da Emenda em exame objetiva, quanto à criação,
incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, exigir
que sejam preservadas a continuidade e a unidade
histórico-cultural do ambiente urbano, além de outras
exigências.
Na justificação, o ilustre constituinte alega que sua
proposta visa assegurar "um perfeito equilíbrio entre a
homogeneidade urbana e as justas aspirações emancipacionistas
das coletividades".
Entendemos que a proposta é meritória, pois na criação
de Municípios há que se preservar a memória urbana,
observando-se uma certa unidade entre a história e a cultura
local com as aspirações do povo em se emancipar. O ambiente
urbano tem que ser preservado.
Somos, pois, pela aprovação da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00803 APROVADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - DISPOSIÇÕESTRANSITÓRIAS
Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição (A), onde couber:
"Art... Os beneficios de prestação continuada
= concedidos pela Previdência social até a
promulgação desta Constituição, serão revistos num
prazo de seis meses, para restabelecimento do
valor real, verificada a proporção representada
PELO GANHO FIXADO à época da concessão do
benefício, efetivado o pagamento dos valores
atualizados no prazo de 18 meses, na forma que a
lei estabelecer. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do disposto na Emenda no.
836-4. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00804 APROVADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 237
O caput do Art. 237 do Projeto de
Constituição (A), passa a ter a seguinte redação:
Art. 237 - É assegurada a aposentadoria com
proventos de valor igual ao salário de
contribuição do mês que antecede o pedido, nos
limites da lei, garantido o reajustamento para
preservação permanente do seu valor real, cujo
resultado nunca será inferior à proporção
representada pelo ganho fixado à época da
concessão do benefício: | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos dos pareceres oferecidos às
Emendas nos. 2p01815-7 e 2p01904-8. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00836 APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | INCLUA NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Os benefícios de prestação continuada já
concedidos pela Previdência Social à data de
promulgação desta constituição terão seus valores
revistos nos termos da lei, a fim de que seja
restabelecido o poder aquisitivo, que ostentavam a
época de sua concessão. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer emitido à Emenda
No. 2P 00006 - 1. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00936 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 178, Inciso II, alínea
"c""
Título VI
Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I
Do Sistema Tributário Nacional
SeçãoII
Das Limitações do Poder de Tributar
Dê-se à alínea "c"", do inciso II, do art.
178 do Projeto de Constituição (A), aprovado pela
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 178 - ..................................
............................................
II - ........................................
C) - patrimônio, renda sou serviços dos paritidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sidicais, das instituições científicas, de
educação, de assistência social, de outras
sociedades civis e das entidades fechadas de
previdência, sem fins lucrativos, observados os
requisitosda lei complementar. | | | Parecer: | Acolho, tendo em vista o privilégio regimental atribuído
às emendas coletivas subscritas pela maioria absoluta dos
membros da Assembléia Nacional Constituinte (art. 1o. da Re -
solução nr. 03/88).
Contudo, manifesto minha posição contrária a sua aprova-
ção, em face da abrangência que busca oferecer à imunidade
tributária prevista no art. 178, inciso II, alínea "c", do
Projeto.
Com efeito, a emenda pretende que, além das instituições
enumeradas no dispositivo, também fiquem livres da incidência
de impostos o patrimônio, a renda e os serviços de entidades
sindicais patronais, científicas, de previdência provada e
quaisquer outras de natureza civil e caráter não lucrativo.
Cumpre notar que o projeto, a par de manter a imunidade
em referência, consagrada por nosso constitucionalismo, já
contempla, como inovação orientada pela prudência que deve
presidir as decisões políticas, no campo constitucional-tri -
butário, as entidades sindicais de trabalhadores e as funções
institucionais por partidos políticos, inspirando-se, em am -
bos os casos, no interesse nacional.
Embora respeitáveis os argumentos que alimentam a emen -
da, nenhum deles têm força suficiente para convencer-me da
necessidade de dar-se à matéria tratamento constitucional.
As entidades nencionadas na emenda, em razão da peculia-
ridade de sua destinação ou de ações eventuais que venham a
desenvolver, haverão de merecer, com o aliás tem ocorrido,
tratamento tributário diferenciado por parte das diversas
pessoas político-administrativas, este condicionado, todavia
às circunstâncias de cada momento.
A matéria objeto da emenda revela-se, por tudo isso,
propria de lei ordinária, não devendo ser elevada ao plano
constitucional.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00976 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se a seguinte redação ao item VII do
artigo 182:
VII - grandes fortunas, compreendendo
patrimônio líquido e ganhos de capital, nos termos
definidos em lei complementar. | | | Parecer: | Pela aprovação, uma vez que dá viabilidade à cobrança dos
impostos sobre grandes fortunas.
A expressão adotada na Comissão de Sistematização, "gran -
des fortunas", é vaga e imprecisa.
Somos, pois, pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00977 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
O § 3o. do artigo 234 passa a ter a seguinte
redação:
A lei disporá sobre as condições e os
requisitos que facilitem a remoção de órgãos,
tecidos e substâncias humanas para fins de
transplante e pesquisa, assim como sobre a coleta
e tranfusão de sangue e derivados, vedado todo o
tipo de comercialização. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte José Fogaça altera a redação do
paragráfo 3o.do artigo 234 do Projeto de Constituição (A),
aditando ao mesmo aspectos relativos à coleta e transfusão de
sangue.Portanto,lei deverá dispor sobre as condições e requi-
tos que facilitem também a coleta e transfusãode sangue,além
da remoção de orgãos, tecidos e substâncias humanas para fins
de transplante e pesquisa. Por outro lado fica também vedada
a comercialização deste procedimento terapêutico.
A justificação baseia-se no fato de que o comércio de
sangue é responsável pela propagação de doenças infecciosas,
entre elas, a terrível Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
(AIDS), pois a compra de sangue sempre recai sobre indivíduos
debilitados, mendigos, dependentes de drogas de baixa renda e
outras pessoas de alto risco como portadores de doenças. So-
mente a doação altruística a partir de pessoas sadias, com
espírito de solidariedade humana, pode reduzir os riscos de
propagação de doença por meio da transfusão de sangue. Este
comportamento deve ser seguido de testes laboratoriais para
detecção de doença antes de ser realizada a transfusão do
sangue. Como os testes não são cem por cento sensíveis, ca-
pazes de detectar todos os sangues infectados, é necessário
coletar sangue de pessoas bem nutridas e sadias e não comprá-
lo das pessoas necessitadas economicamente. Vários países já
adotam esta conduta, dentre eles a França.
Pelos benefícios que esta medida pode trazer à saúde da
população, principalmente a partir da descoberta de doenças
fatais transmissíveis por sangue, como a AIDS, por exemplo,
somos pela aprovação da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00978 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dispositivos emendados: Art. 84; art. 85,
incisos IV e VII; art. 87, § 1o.
Título IV
Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Seção IX
Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial
Introduzam-se as seguintes alterações no
Projeto de Constituição (A) aprovado pela Comissão
de Sistematização:
I - Acrescente-se a palavra "contábil":
a) ao artigo 84, após as palavras "A
fiscalização ...";
b) ao artigo 85, inciso IV, após as palavras
"realizar inspeções e auditorias de natureza ...";
c) ao artigo 85, inciso VII, após as palavras
"prestar as informações solicitadas pelo Congresso
Nacional ou qualquer de suas Casas, por iniciativa
da comissão competente, sobre a fiscalização ...".
II - Acrescente-se, ao § 1o. do art. 87, a
palavra "contábeis" após a expressão "notórios
conhecimentos ...". | | | Parecer: | Subscrita pelos eminentes constituintes Victor Faccioni
e Hélio Rosas, objetiva a Emenda sob exame alterar, num pri-
meiro passo, os artigos 84 e 85 do Projeto, a fim de deixar
estatuído que o Tribunal de Contas da União deverá não só em-
preender fiscalização contábil nos órgãos sob sua jurisdição,
como também realizar, nesses mesmos órgãos, inspeções e audi-
torias também de natureza contábil.
Ainda nos termos da proposição, dever-se-á alterar o
art. 87 do Projeto, em ordem a incluir, no elenco de qualifi-
cações exigíveis dos indicados para o cargo de ministro da
Corte de Contas, conhecimentos também contábeis.
O objetivo da Emenda, segundo a Justificação, é corrigir
evidente lapso do Relator, promovendo, em suma, a "adequação
requerida por matéria de tão significativa importância", já
que a fiscalização contábil "é o ponto de partida e a base
da fiscalização financeira, orçamentária, operacional e pa-
trimonial" e a auditoria "é termo caracteristicamente vin-
culado à Contabilidade", donde ressalta imprescindível a in-
serção da "auditoria de natureza contábil" no texto.
Com relação à alteração sugerida ao art. 87, assinalam
os eminentes Autores que "os conhecimentos contábeis consti-
tuem a alma da tomada de contas", sendo imperioso, pois, in-
cluí-los como pré-requisito no elenco de qualificações pre-
vistas no mencionado artigo.
Realmente, é de indiscutível pertinência a inserção do
qualificativo "contábil" nos artigos 84 e 85 do Projeto.
Basta ter presente, a propósito, que a auditoria contá-
bil é imprescindível ao controle externo, haja vista que so-
mente por meio dela se torna possível a identificação precisa
dos recursos e sua respectiva aplicação segundo os parâmetros
traçados pela Lei de Meios e outros enfoques considerados re-
levantes para o controle das contas públicas.
Igualmente irrecusável, por outro lado, é o acerto da
sugerida inclusão de "conhecimentos contábeis" no elenco tra-
çado pelo art. 87, pois tais conhecimentos, talvez mais que
quaisquer outros, têm estreita correlação com os misteres do
cargo de ministro da Corte de Contas.
Nosso parecer, portanto, é pela aprovação da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00979 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 237, incisos
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção II
Da Previdência Social
Acrescente-se ao artigo 237 do Projeto de
Constituição (A) o seguinte inciso V, renumerando-
se o atual:
Artigo 237. ................................
............................................
V - anos sessenta anos de idade, ao homem, e,
aos cincoquenta e cinco anos, à mulher, para as
categorias a que se refere o artigo 9o. desta
Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01815-7 | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01092 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Acrescente-se, onde couber:
Art. ...: A Justiça Federal fica com a
competência residual para julgar as ações nela
propostas até a data da promulgação desta
Constituição.
Parágrafo único: Compete ao Superior Tribunal
de Justiça julgar as ações rescisórias das
decisões até então proferidas pela Justiça
Federal, inclusive daquelas cuja matéria passou à
competência de outro ramo do Judiciário. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Merece acolhida a competência residual da Justiça Fede -
ral para julgar as ações nela propostas, até a data da pro-
mulgação da nova Constituição. Da mesma forma, as ações res -
cisórias das decisões até então proferidas pela Justiça Fede-
ral deve ser levada à competência do Superior Tribunal de
Justiça. Cabe razão à justificação, quanto considera "cons-
trangedor para o Tribunal Superior do Trabalho, do mesmo grau
hierárquico do Superior Tribunal de Justiça, rescindir acór -
dão do antigo Tribunal de Recursos". | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01242 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XII, do artigo 7o. do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte expressão:
Inciso XII - ..., "facultada a compensação de
horários e a redução da jornada, mediante acordo
ou convenção coletiva de trabalho." | | | Parecer: | A presente emenda objetiva alterar o incisoXII, do ar-
tigo no sentido de facultar a compensação de horários e a re-
dução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho.
Na verdade, a pretenção do autor é criar um mecanismo
que permite o desencadeamento de negociações coletivas de
trabalho, visando adequar a jornada liberal aos interesses
das partes interessadas, patrões e empregados.
Entendemos que a proposta aperfeiçoa o texto do nosso
Projeto, razão pela qual deve ser acolhida. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01432 APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda ao Art. 230 Item VII.
VII - Caráter democrático e descentralizado
da gestão Administrativa, com a participação de
trabalhadores e empresários. | | | Parecer: | O autor da emenda deseja acrescentar ao inciso VII do
parág. único do art. 230, que diz que a Seguridade Social se-
rá organizada com obediência ao caráter democrático e descen-
tralizado da gestão administrativa, a expressão "com a parti-
cipação de trabalhadores e empresários".
A nosso ver, a proposta é válida, vez que a expressão
sugerida na emenda imprimirá à redação do inciso VII retro-
referido clareza incontestável.
Pela aprovação, pois, da presente emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01434 APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda ao Art. 237, § 4o.
Nenhum benefício de prestação continuada,
tera valor mensal inferior ao piso nacional de
salários. | | | Parecer: | Face à recente distincão que se estabeleceu entre salá-
rio minimo de referência e piso sálarial, o autor da emenda,
no afá de proteger os interesses dos segurados da Previdênçia
Social, propõe que nenhum benefício de prestação continuada
seja de valor inferior ao do piso salarial.
A nosso ver, a proposta é oportuna e indispensável, vez
que a refêrencia ao salário mínimo, contida no Projeto, pode-
ria promover sérios prejuízos ao servidor da Previdência So-
cial.
Pela aprovação da presente emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01474 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Dê-se ao "caput" do art. 237 a seguinte
redação:
Art. 237 - É assegurada aposentadoria no
valor integral do último salário de contribuição,
desde que comprovada a regularidade dos reajustes
salariais do segurado nos últimos 36 meses,
garantido o reajustamento para a preservação, em
caráter permanente, de sue valor real, obedecidas
as seguintes condições: | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos dos pareceres oferecidos às
Emendas nos. 2p01815-7 e 2p01904-8. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01476 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Dê-se ao "caput" do art. 237 a seguinte
redação, acrescentados os parágrafos 6o. e 7o.:
Art. 237. É assegurada aposentadoria no valor
integral da média dos doze últimos salários de
contribuição, corrigidos mês a mês de acordo com
os índices oficiais, desde que comprovada a
regularidade dos reajustes salariais do segurado
conforme os critérios da lei, garantido o
reajustamento para a preservação, em caráter
permanente, de ser valor real, obedecidas as
seguintes condições:
..................................................
§ 6o. A Previdência Social manterá seguro
coletivo de caráter complementar e facultativo,
custeado por contribuições adicionais dos
empregados e empregadores a ele filiados, cujos
rendimentos do trablho ultrapassem o limite máximo
do salário-de-contribuição fixado em lei, sem
prejuizo das entidades congêneres privadas que
estejam funcionando regularmente.
§ 7o. Os recursos financeiros adicionais que
se fizerem necessários à aplicação deste artigo
serão instituídos por lei complementar. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos dos pareceres oferecidos às
Emendas nos. 2p01815-7 e 2p01904-8. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01638 APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se como § 1o. do art. 207, renumerando
o atual parágrafo único, o seguinte dispositivo:
"§ 1o. Fica, excluídos do monopólio
estabelecido no inciso V as distribuidoras
estrangeiras em funcionamento no País, às quais
não será autorizada a ampliação de suas
atividades." | | | Parecer: | Aprovada, em face da aprovação da emenda numero 00874-7. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01740 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Procedem-se, no Projeto de Constituição (A),
da Comissão de Sistematização, as seguintes
alterações:
I - dê-se à letra "a" do inciso I do art. 188
a seguinte redação:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;"
II - em consequência, dê-se ao inciso II do §
1o. do art. 13 do Ato das Disposições Gerais e
Transitórias a seguinte redação:
"II - às normas relativas ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal e
ao Fundo de Participação dos Municípios, que
observarão as seguintes determinações: ... | | | Parecer: | A emenda altera a redação da alínea "a" do inciso I do
artigo 188 do Projeto e do inciso I do artigo 13 das Dispo-
sições Gerais e Transitórias, no sentido de excluir os Ter-
ritórios da participação no Fundo dos Estados, Distriro Fe-
deral e Territórios, com o argumento de que, pelo artigo 62
das Disposições Transitórias, são os Territórios de Roraima
e Amapá transformados em Estados Federados.
Julgamos procedente o pleito objeto da emenda sob exame.
Com efeito, se confirmado o disposto no artigo 62 da Dis-
posicões Gerais e Transitórias do Projeto, restaria apenas o
território de Fernado de Noronha, que tem população e área
reduzidíssimas, podendo perfeitamente na condição de ente
administrativo, sem autonomia política, continuar sendo man-
tido pela União.
Votamos , pois, pela aprovação da emenda, desde que apro
vadas as disposições Gerais e Transitórias do Projeto. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01810 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 241, incisos
TÍTULO VIII
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
crescente-se ao art. 241 do Projeto de
Constituição (A) o seguinte inciso III,
renumerando-se o atual e os seguintes:
Art. 241 ....................................
III - gratuidade de educação pré-escolar e de
ensino de qualquer nível aos que demonstrarem
insuficiência de recusos, mesmo quando
matriculados em estabelecimentos não estatais. | | | Parecer: | A presente Emenda visa acrescentar ao art. 241 do
Projeto de Constituição (A) o seguinte inciso III,
renumerando-se o atual e os seguintes: "gratuidade de
educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que
demonstrarem insuficiência de recursos, mesmo quando
matriculados em estabelecimentos não-estatais",
Em sua justificação, o autor argumenta a inexistência de
escola pública, em número suficiente, em todos os municípios,
cidades, bairros, vilas e povoados do Brasil, o que
condiciona o aluno carente de recursos financeiros a procurar
a escola particular, ou deixar de estudar.
Pelas razões que fundamentam a justificação da emenda,
somos pela sua aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01811 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 247 (acréscimo de é)
Titulo VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Acrescente-se ao artigo 247 do Projeto de
Constituição (A), aprovado pelo Comissão de
Sistematização, o seguinte parágrafo único:
Art. 247 -
Parágrafo único - Os Recursos públicos de que
trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a
bolsas de estudo, na forma da lei, para os que
demonstrarem aproveitamento e insuficiência de
recursos. | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú-
mero de ilustres signatários. Adianto que votarei, pela
aprovação, na forma da emenda do "Centrão". | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01902 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A)
Adicionar novo parágrafo, o 8o., ao artigo
194:
"Par. 8o. - Os planos e programas, nacionais
e regionais ou setoriais, previstos nesta
Constituição, serão elaborados em consonância com
o plano plurianual e apreciados pelo Congresso
Nacional."" | | | Parecer: | Pretende a presente emenda, em boa hora, sanar lacuna do
Projeto de Constituição que, inclusive, não foi observada
pelos autores da emenda coletiva relativa ao assunto.
Trata-se de proporcionar um mecanismo que evite uma das ra-
zões que desacreditam o planejamento neste país: a dissocia-
ção entre os planos e programas e o orçamento.
Considerando que "o atual projeto de Constituição faz
referência, em diversos dispositivos, a planos nacionais,
regionais e mesmo setoriais, criando, inclusive, um sistema
nacional de planejamento econômico e social e estabelecendo
competências relativas à elaboração , encaminhamento,
composição e execução; considerando-se que estes planos e
programas só terão razão de ser, como instrumento viável e
factível que configure as políticas e prioridades de ação
governamental, se estiverem correlacionados com os recursos
que poderão ser utilizados, é fundamental que sejam
elaborados em consonância com os instrumentos de elaboração e
execução, analisados pelo Congresso Nacional e identificados
na seção específica relativa à alocação de recursos", como
justifica o autor. Somos pela aprovação da presente emenda. | |
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