ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09514 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o item XIV do Artigo 12. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item XIV do artigo 12 do
Projeto.
A proposta acolhida, poderia resultar na falta de garan-
tia para a sucessão hereditária, que deve ser preservada.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09515 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 481, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 481 - Ficam garantidas as
regulamentações de profissões já existentes,
ressalvada a de detetive profissional, a ser
regulada por lei ordinária". | | | Parecer: | O dispositovo é totalmente inócuo. Não há necessidade de-
le para garantir as regulamentações das profissões já estabe-
lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no
Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido.
Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar
o ato jurídico perfeito.
Pela aprovação. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09516 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 418, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação.
"Art. 418 - É assegurado aos pais a
determinação do número de filhos que pretendam
sendo vedada qualquer forma de coerção em
contrário por órgãos públicos ou privados.
Parágrafo único - Ao Poder Público cabe
assegurar, a todos os cidadãos, o acesso ás
informações sobre planejamento familiar, assim
como os meios adequados para seu uso, respeitadas
as convicções de cada um". | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar, melhorando o texto do Pro-
jeto. Somos pela aprovação parcial. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09517 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo:
"Art... - O Governo Federal providenciará, no
prazo máximo de três anos contado a partir da data
da promulgação desta Constituição, a
transferência, para a Capital da República, da
sede de todos os órgãos da Administração Direta e
Indireta, inclusive entidades paraestatais
vinculadas à União, nestas compreendidas as
autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações mantidas pela União". | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09518 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 392, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 392 - São princípios da legislação
desportiva:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associações quanto á sua
organização e funcionamento internos, não sendo
autorizada a existência de mais de uma entidade de
âmbito nacional, assim como, da mesma forma, de
mais de uma entidade estadual e municipal;
II - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional, não profissional, e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
III - incentivo e proteção às manifestações
desportivas de criação nacional;
IV - definição dos casos de isenção das
entidades desportivas dirigentes e associações,
assim como de concessão de benefícios - fiscais
para auxiliá-las.
§ 1o. - É criada a Justiça Desportiva, cujas
atribuições serão determinadas pela legislação
ordinária.
§ 2o. - Nos espetáculos desportivos, só será
permitida a participação de pessoas que não tenham
vínculo empregatício com os respectivos
organizadores". | | | Parecer: | Pela sua especificidade estes conteúdos passaram para a
esfera de lei ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09524 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o., incisos I e II, do art. 196,
do Projeto de Constituição, a redação seguinte:
"§ 2o. - Compete o encaminhamento da
proposta:
I. no âmbito federal, nele incluída a Justiça
do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes
do Supremo Federal e dos Tribunais Superiores, com
a aprovação dos respectivos Tribunais;
II. no âmbito estadual, ao Presidente do
Tribunal de Justiça, com a aprovação do Tribunal." | | | Parecer: | Ao legislador constituinte assiste razão, quando propõe
a Emenda que amplia a autonomia administrativa dos Tribunais,
daí opinamos pela aprovação. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09525 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 202 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09526 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 1o., do art. 205, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09527 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à letra "d", do inciso I, do art. 205,
do Projeto de Constituição, a redação seguinte:
Art. 205 -
I -
"d" - os conflitos de jurisdição entre
quaisquer Tribunais, ressalvado o disposto no art.
201, item I, alínea "e"; entre Tribunal e juízes a
ele não subordinados; e entre juízes subordinados
a Tribunais diversos". | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09528 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 2o., do art. 204 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09529 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso IX, do art. 188, do
Projeto de Constituição, que dispõe sobre as
decisões administrativas. | | | Parecer: | A Emenda proposta é conflitante com a orientação defini-
da no Projeto, razão de opinarmos pela sua rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09530 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda de Adequação - Inclusão de um Tribunal
Regional Federal, no Distrito Fedral.
Dê-se ao art. 449, do Projeto de Constituição
a redação seguinte:
"Art. 449 - São criados, devendo ser
instalados no prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede nas Capitais dos
Estados, a serem definidos em Lei Complementar, e
no Distrito Federal". | | | Parecer: | Enquanto o Projeto, prudentemente, remete à lei comple-
mentar a definição dos Estados a terem suas capitais contem-
pladas com a criação de Tribunais Regionais Federais, em
obséquio à circunstância de a matéria envolver aspectos emi-
nentemente técnicos, a Emenda em comento brinda o Distrito
Federal com um desses sodalícios. Mas o faz, entretanto, nas
"Disposições Transitórias", em aberto conflito com as dispo-
sições que regem o assunto. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09531 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo único, do art. 220, bem
assim, ao parágrafo único, do art. 221, as
seguintes redações:
Art. 220
Parágrafo único - O Tribunal Superior
Eleitoral, elegerá seu Presidente e Vice-
Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal
Federal e o Corregedor Eleitoral dentre Ministros
do Superior Tribunal de Justiça."
Art. 221
Parágrafo único - O Tribunal Regional
Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente
dentre os Desembargadores, cabendo a Corregedoria
Eleitoral ao Juiz do Tribunal Federal ou ao Juiz
Federal". | | | Parecer: | A Emenda tem caráter supletivo. Pela aprovação. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09532 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à letra "b", do inciso I, do art. 201,
e à letra "a", do inciso I, do art. 205, do
Projeto de Constituição, a redação seguinte:
Art. 201
I -
"b" - nos crimes comuns e de
responsabilidade, os membros do Superior Tribunal
de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do
Tribunal de Contas da União, e os Chefes de Missão
Diplomática de Caráter permanente".
Art. 205
I -
"a" - nos crimes comuns e de
responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais
de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios, os membros dos Tribunais de Contas
dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos
Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais
Regionais Eleitorais e do Trabalho e os do
Ministério Público da União que oficiem perante
Tribunais". | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09533 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao caput do art. 204 e ás letras "a" e
"b", do § 1o. do mesmo dispositivo do Projeto de
Constituição a redação seguinte:
"Art. 204 - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de trinta e seis Minsitros.
§ 1o.
"a" - um terço, dentre Juízes da Justiça
Federal, e um terço, dentre Juízes da Justiça
Estadual ou do Distrito Federal, indicados em
lista tríplice pelo Superior Tribunal de Justiça". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09534 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Aumente-se ao art. 188, do Projeto de
Constituição, o inciso X, com a redação seguinte:
"X" - nos Tribunais com número superior a
vinte e cinco julgadores será constituido órgão
especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte
e cinco membros, para o exercício das atribuições
administrativas e jurisdicionais, da competência
do Tribunal Pleno, bem como a uniformização da
jusrisprudência no caso de divergência entre seus
grupos e seções". | | | Parecer: | A Emenda contém disposição que contribuirá para o apri-
moramento do texto constitucional, daí opinarmos pela aprova-
ção. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09535 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao § 1o., do art. 449, do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 1o. - Até que se instalem os Tribunais
Regionais Federais, o Tribunal de Recursos
exercerá a competência a eles atribuida em todo o
Território Nacional, competindo-lhe, ainda,
promover-lhes a instalação e elaborar as listas
triplices dos candidatos à composição inicial,
podendo delas constar Juízes federais de qualquer
Região." | | | Parecer: | O art. 207 enfatiza que os juízes deverão ser recrutados
"na respectiva região, quando possível,...". Com isso, atenu-
ou-se a rigidez da norma, atendendo, parcialmente, ao espíri-
to da Emenda.
Aprovada parcial. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09536 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao § 1o., do art. 447, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 447
§ 1o. - Para os efeitos do disposto nesta
Constituição, os atuais Ministros do Tribunal
Federal de Recursos serão considerados
pertencentes à classe de que provieram, quando de
sua nomeação, respeitada a sua ordem de
antiguidade." | | | Parecer: | Não damos à ordem de antiguidade, na situação apontada
pelo § 1o. do art. 447, a mesma importância do ilustre subs-
critor da Emenda, pelo simples fato de passarem a integrar,
todos, o mesmo sodalício. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09537 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à letra "i", do inciso I, do art. 201,
e à letra "b", do art. 205, do Projeto de
constituição, a redação seguinte:
Art. 201
I -
"i" - os mandados de segurança e o habeas
data contra atos do Presidente da República, do
Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado
da República, do Supremo Tribunal Federal, do
Tribunal de contas da União, ou de seus
Presidentes, do Procurador-Geral da República, bem
como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais ou do Distrito Federal."
Art. 205
I -
"b" - os mandados de segurança e o habeas
data contra atos de Ministro de Estado, do
Presidente do Tribunal ou de seus órgãos." | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09538 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se aos incisos XXII e XXIII, letra "h", do
art. 54 do Projeto de Constituição, a redação
seguinte:
"Art. 54 - ..................................
XXII - estabelecer princípios e diretrizes
para o sistema nacional inclusive os Planos
Nacionais de Transportes.
............................................
............................................
XXIII - legislar sobre:
............................................
h - trânsito e trâfego interestadual e
rodovias e ferrovias federais, estipulando "que,
sob prevalência da legislação federal, Estados e
Municípios poderão legislar supletivamente". | | | Parecer: | a emenda pretende acrescentar os planos nacionais de trans-
portes ao inciso XXII, do art. 54. Entendemos ser a matéria
própria da legislação ordinária que poderá estabelecê-los
obedecendo os "princípios e diretrizes" mensionados no mesmo
dispositivo. Quanto à supletividade da legislação estadual e
municipal à federalm, veja-se o art. 57, inciso I, onde se
encontra a norma nesse sentido. | |
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