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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL[X]
Uf
AM (1)
BA (12)
PE (1)
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse24
07 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05884 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 100, item V. Dê-se a seguinte redação ao item V do art. 100 do Projeto: "V - aprovar a incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de territórios ou Estados, observando o disposto no art. 49, § 3o." 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05888 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: art. 269. Suprima-se o art. 269 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Deseja o Autor da Emenda a supressão do artigo 269 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o qual obriga a avaliação, pelo Legislativo competente, das leis que concedam isenção ou outro benefício fiscal, conforme vier a ser disciplinado em lei complementar. A fundamentação apresentada é a de que os incentivos re- fletem e resultam da política de desenvolvimento adotada nos planos e orçamentos de que fala o Projeto. Não haveria, pois, necessidade de lei complementar para regular o assunto. A po- lítica econômica ditaria o que deveria ser alterado, desde que houvesse acompanhamento permanente do sistema de isenções e outros benefícios. A avaliação se faria sem periodicidade , mas em função dos objetivos econômicos e sociais, incentivos fiscais. Ora a lei complementar, contra a qual reage o Autor da Emenda, poderia exatamente ser o instrumento para se fazer o acoplamento do sistema de incentivos com os planos e orçamen- tos do Projeto. Ademais, o artigo 269 que se quer suprimir consubstancia uma medida de valorização do Poder Legislativo, e obstaculiza, de maneira eficaz, o desvirtuamento da políti- ca de incentivos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05889 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 276, item III. Dê-se a seguinte redação ao item III do art. 276: "Art. 276. ................................ I - ........................................ II - ........................................ III - Trinta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operaçoes relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços." 
 Parecer:  A emenda eleva para 35% a transferência do ICM para os municípios. Entendemos que os 25% deferidos no Projeto atenderão a- dequadamente os municípios dentro do novo perfil tributário ' contido no Projeto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05890 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 286, § 1o., item III. Dê-se a seguinte redação ao item III, § 1o., do art. 286: "III - a regionalização do plano, levando em conta as necessidades e peculiaridades das diferentes regiões do País." 
 Parecer:  A emenda espelha a preocupação do Nobre Constituinte , entretanto, a expressão " quando couber" é válida, vez que há dotações que não podem, pelas suas características, ser regionalizadas. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05892 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 471. Dê-se a seguinte redação ao art. 471 do Projeto: "Art. 471. Fica extinto o instituto da enfiteuse. Parágrafo único. A extinção da enfiteuse se dará em favor do foreiro, na forma que a lei determinar, resguardando o interesse público nas áreas de expansão urbana, faixa de praia ou glebas aproveitáveis para reforma agrária." 
 Parecer:  Acrescenta parágrafo único ao art. 471 do Projeto de Cons- tituição para estabelecer que a extinção da enfiteuse se dará em favor do foreiro na forma da lei, resguardado o interesse público nas áreas de expansão urbana, faixa de praia ou gle- bas aproveitáveis para reforma agrária. Consideramos que a proposta discrimina entre os interesses em presença e acaba- ria por impedir o efeito desejado de extinção do institu- to jurídico medieval. A nosso ver, apenas os terrenos de ma- rinha e seus acrescidos, deveriam ser excluídos do efeito ex- tintivo do art. 471. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05893 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se como Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. Ficam os Municípios anistiados de suas dívidas junto à Previdência Social. Parágrafo único. Perderá o benefício o Município que, nos próximos cinco anos, atrasar por mais de cem dias o recolhimento de suas contribuições previdenciárias, dispensada a parcela da contribuição patronal." 
 Parecer:  São evidentes os bons propósitos do autor da emenda. A nosso juízo, porém, trata-se de matéria típica da lei ordi- nária, que, em cada caso, poderá dispor sobre a concessão de anistia às prefeituras Municipais. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05894 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, como disposição geral, a seguinte norma: "Art. O Governo Federal manterá programa permanente de desenvolvimento da Bacia do Rio São Francisco, administrado por entidade própria, com sede em Salvador, visando o aproveitamento integrado de suas potencialidades e mediante a alocação anual e plurianual de investimentos." 
 Parecer:  Incluem-se entre os bens da União, conforme o ítem II do Art. 52 do Projeto de Constituição, "...quaisquer correntes de água (...) que banhem mais de um Estado...". Tal é o caso do Rio São Francisco, objeto da presente Emenda; já contem- plado, portanto, no citado dspositivo. A manutenção de programa permanente de desenvolvimento daquela via navegável, bem como sua administração por entida- de própria, não constituem matéria constitucional. Pela Rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05895 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Denominação do Capítulo VI do Título IV. Dê-se a seguinte denominação ao Capítulo VI do Título IV: "Capítulo VI - Das Regiões" 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada no novo substitutivo do Relator, quanto à disciplina da matéria. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05896 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 60. Dê-se a seguinte redação ao art. 60 do Projeto de Constituição: "Art. 60. O Governador do Estado será eleito até noventa dias antes do termo do mandato de seu antecessor, para período de quatro anos, e tomará posse no dia 31 de janeiro. Parágrafo único. Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Governador em virtude da eleição do candidato a Governador com ele registrado." 
 Parecer:  Parecer idêncito ao emitido na apreciação de Emenda de no. 1P01202-3. Pelo não acolhimento. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05897 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 64. Dê-se a seguinte redação ao art. 64 do Projeto de Constituição: "Art. 64. O Prefeito será eleito até noventa dias antes do término do mandato do seu antecessor, para período de quatro anos, e tomará posse no dia 31 de janeiro. Parágrafo único. Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Prefeito, em decorrência da eleição do candidato a Prefeito com ele registrado." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, conforme orientação adotada no substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05898 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 154 e parágrafos. Dê-se a seguinte redação ao art. 154 e parágrafos: "Art. 154. O mandato do Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição, e tomará posse no dia 31 de janeiro. § 1o. O Presidente deixará o exercício de suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em que terminar o seu período constitucional, sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito." 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05899 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivos emendados: art. 456, 457, 458 e 459. 1 - Inclua-se, como Disposição Transitória, o seguinte dispositivo. "Art. Os atuais mandatos executivos terminarão: I - em 31 de janeiro de 1989, os dos prefeitos e vice-prefeitos; II - em 31 de janeiro de 1990 o do Presidente e Vice-Presidente da República; III - em 31 de janeiro de 1991 os dos Governadores e Vice-Governadores." 2 - Suprima-se os arts. 456, 457, 458 e 459 do Projeto de Constituição, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  O calendario eleitoral estabelece no Projeto melhor aten- de aos designos que devem nortear a nova fase constitucional. Pela rejeição da emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05900 REJEITADA  
 Autor:  MARCO MACIEL (PFL/PE) 
 Texto:  ACRESCENTAR ao art. 29, mais um parágrafo, sob o ordinal sexto, com a seguinte redação: "Artigo 29. ......................... § 6o. Os partidos com representação na Câmara Federal e no Senado da República terão acesso, mediante informação das autoridades governamentais, aos planos e programas de interesse público." 
 Parecer:  A idéia contida na emenda já foi objeto de outras e é digna de consideração, entendemos, entanto, que pode ser tra- tada em legislação ordinária. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05920 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 255 a seguinte redação: "Lei especial disporá sobre a carreira dos servidores que exerçam cargo de nível superior da Polícia Civil." 
 Parecer:  Emenda prejudicada pelo aproveitamento da emenda número 1p06450/3. Entendemos que não é necessária Lei Especial para tratar de funcionário público civil, como se pretende, face já existir legislação ao caso pertinente.