| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16996 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO)
EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "b" do art. 88. | | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória é um instituto que deve per-
manecer. Entendemos que ela fixa um limite de trabalho no ser
viço público importante tanto para o indivíduo, que merece
um justo descanso, como para a administração, que necessita
de uma renovação de seus quadros. | |
| 2942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17057 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea d, do item II, do Artigo
265 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A supressão das imunidades tributárias tradicionais em
nosso direito contraria tendência crescente, entre os Cons-
tituintes, que vem se manifestando desde o início dos traba-
lhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. | |
| 2943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17347 APROVADA  | | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Visa a emenda substituições correlatas dos
arts. 71 a 73 (renumerando-se o atual art. 74 e os
demais) do Projeto (capítulo VI, do Título IV -
Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art.
22, da Resolução no. 02 de 1987, da ANC, pelos
seguintes artigos:
"Art. 71. Lei complementar federal
estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento
do desenvolvimento regional integrafo, na qual:
I - serão definidos os critérios para o
zoneamento econômico nacional, articulador dos
investimentos públicos e norteador dos
investimentos particulares incentivados;
II - será estruturado o sistema nacional de
planejamento regional integrado, que incorporará
as Regiões de Desenvolvimento constituídas na
forma deste Capítulo;
III - serão estabelecidos os processos de
cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta
Constituição, obrigatoriamente:
a) na razão direta do tamanho das populações
beneficiárias, da superfície territorial
respectiva e, quando for o caso, dos saldos das
balanças comerciais dos Estados com o Exterior;
b) na razão inversa da renda per capita e de
outros indicadores econômicos e sociais
pertinentes, negativos;
IV - em função do zoneamento previsto no item
I, serão fixadas as sedes dos organismos federais
de âmbito regional, inclusive os da administração
indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas
de jurisdição:
Parágrafo Único. A mesma lei disporá sobre a
criação, organização, sustentação e funcionamento
das Regiões de Desenvolvimento, observados os
seguintes critérios:
I - cada Região de Desenvolvimento será
criada em lei federal, reunindo Estados e
Territórios Federais limítrofes, integrantes do
mesmo espaço geoeconômico e social;
II - somente participarão de Regiões de
Desenvolvimento Estado e Territórios que
apresentarem indicadores econômicos e sociais
característicos de situações de
subdesenvolvimento, inferiores às médias
nacionais;
III - cada Estado ou Território, na situação
descrita no item anterior, fará parte
obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento,
e somente de uma;
IV - a criação de Região de Desenvolvimento
será objeto de lei da Assembléia Legislativa de
cada um dos Estados interessados, nesse ato se
definindo as parcelas das quotas a que tenham
direitos nos Fundos de Participação e outros, e
que decidam destinar à composição do Fundo
Regional;
V - Cumprido o disposto no item IV a União
obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada
exercício financeiro subsequente, quantia
correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada
pelos Estados, para composição do mesmo Fundo;
VI - na lei de criação de cada Região de
Desenvolvimento serão:
a) fixada a respectiva sede;
b) configurados os seus órgãos diretivos e
administrativos;
c) organizado o Conselho Regional, do qual
serão membros natos os Governadores e Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
associados, bem como representantes do Governo
Federal em número nunca superior ao dos delegados
estaduais.
Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto
neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos
Estados.
Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão criar Regiões Metropolitanas e
Microrregiões, respeitados, com as adaptações
exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção
básica e os critérios do artigo anterior.
Art. 73. As leis federais de criação de
Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os
incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida de suas populações e a garantir a
competitividade dos seus sistemas produtivos.
Parágrafo Único. Os incentivos compreenderão,
entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização em todo o
território nacional, de tarifas, fretes, taxas de
seguros e outros itens de despesas de
investimentos e componentes de preços;
II - isenções e reduções ou diferimento
temporário, de tributos devidos a União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os
residentes e operações na Região e os
empreendimentos regionais prioritários.
Art. 74. Para financiamento dos programas das
Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar
prevista no artigo 71 definirá as deduções do
imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, e de outros tributos, devidos por
pessoas físicas e jurídicas, em todo o território
nacional, cujo produto constituirá o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Regional.
Parágrafo Único. O Fundo Nacional a que se
refere este artigo será automaticamente
distribuído e transferido às diversas Regiões de
Desenvolvimento, com observância de critérios
idênticos aos definidos no item III, do art. 71,
para aplicação direta pelos órgãos regionais
respectivos. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
| 2944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17354 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do Art. 303. | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
| 2945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17355 APROVADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 479. | | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
| 2946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17356 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 60 para:
Art. 60. A eleição para Governador de Estado
realizar-se-a a 15 de novembro, para mandato de
quatro anos, na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do
art. 153.
Acrescente-se, ainda, para efeito da
Uniformidade, o § 2o. (igual ao § 1o. do art. 154)
§ 1o. Considerar-se-á eleito o candidato a
Vice-Governador, em virtude da eleição do
candidato a Governador com ele registrado.
§ 2o. O início do mandato coincidirá com o
início do exercício financeiro. | | | | Parecer: | O sentido da proposta está plenamente atendido no dis
posto sobre eleições para governadores, no capítulo relativo
aos Estados Federados. | |
| 2947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17357 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Inclua-se no Título "Disposições
Transitórias" o seguinte artigo onde couber:
Art. O Poder Executivo enviará ao Congresso
Nacional, no prazo de até 60 (sessenta) dias após
a promulgação desta Constituição, projeto de lei
dispondo sobre o Plano Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, a ser aprovado no prazo de 30
(trinta) dias após sua leitura. | | | | Parecer: | Encontra-se em plena vigência o plano nacional de desen-
volvimento econômico e social aprovado pelo Congresso Nacio-
nal. Qualquer reorientação implicará a necessidade de nova
autorização legislativa, o que torna desnecessária a presente
emenda.
Pela rejeição. | |
| 2948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17400 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PDS/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Projeto de Constituição no art.
54, item XII, capítulo II, letra b, o seguinte.
Art. 54 ....................................
XII - ......................................
a) ..........................................
b) os serviços e instalações de energia
elétrica no ambito interestadual e o
aproveitamento energético dos cursos dágua
pertencentes a União, podendo, a mesma, delehar
aos Estados, Municípios ou empresas privcadas
brasileiras a sua execução e exploração. | | | | Parecer: | O acréscimo proposto apenas reitera o que já consta do
enunciado do item e a União decerto pode exercer as competên-
cias que lhe incumbem, inclusive mediante convênios com Es -
tados, Municípios e Distrito Federal. | |
| 2949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17583 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde
couber:
Art. - Fica assegurado aos substitutos, na
vacância, o direito de efetivação no cargo de
titular, desde que, legalmente investidos na
função, hajam implementado o tempo de exercício
previsto no art. 208, da Emenda Constitucional no.
22, e se achem nessa condição na data da
promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 2950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17586 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: a seção II (Projeto Ícaro)
Dê-se à seção II do Capítulo II do Título VII
a seguinte redação:
DOS PLANOS E DO ORÇAMENTO
Art. 144 - O Estado, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, exercerá
processo de planejamento permanente e abrangente,
ao qual se subordinarão os planos e orçamentos do
setor público, com a função de promover o
desenvolvimento e a progressiva redução das
desigualdades sociais e interregionais.
§ 1o. Os planos e orçamentos deverão ser
elaborados levando em conta as necessidades e
peculiaridades das diferentes regiões geográficas
do País e contarão com a participação dos diversos
segmentos políticos, sociais e dos vários níveis
de Governo;
§ 2o. Nenhum investimento, cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser
iniciado sem prévia inclusão em plano aprovado
pelo Congresso Nacional, sob pena de crime de
responsabilidade;
§ 3o. Nenhuma despesa será realizada ou
obrigação assumida, sem que tenha sido incluída no
orçamento anual.
Art. 145 - O Poder Executivo submeterá à
aprovação do Congresso Nacional:
I - até oito meses e meio antes do início do
exercício financeiro, o Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias em conformidade com os
planos;
II - até quatro meses antes do início do
exercício financeiro, Projeto de Lei Orçamentária
Anual, em conformidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
III - até doze meses depois de iniciado um
período de Governo, Plano de Ação Governamental;
IV - A qualquer tempo, outros planos a serem
definidos em lei complementar.
§ 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados para, sem
prejuízo de outras atribuições que lhe forem
conferidas, examinar e emitir parecer sobre os
projetos de lei referidos neste artido;
§ 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser
oferecidas emendas, as quais deverão:
a) ser compatível com os planos e com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias, ou com ambos,
conforme o caso;
b) indicar a fonte de recursos, inclusive
quando incorrer aumento de despesa, sendo vedada,
em qualquer caso, a indicação de excesso de
arrecadação;
§ 3o. - O pronunciamento da Comissão Mista
sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se
um terço dos membros da Câmara Federal ou do
Senado da República requerer a votação, em
Plenário, de emenda aprovada ou rejeitada na
Comissão;
§ 5o. - Aplicam-se aos projetos de lei
referidos neste artigo, no que não contrariem
disposto nesta Seção, as demais normas relativas
ao processo legislativo;
§ 6o. - O Poder Executivo poderá enviar
Mensagem ao Congresso Nacional para propor
modificações nos projetos a que se refere este
artigo, enquanto não estiver concluída a votação,
na Comissão Mista, da parte cuja alteração é
proposta;
§ 7o. - Se o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias não for devolvido para sanção até
quarenta e cinco dias após seu recebimento, fica o
Presidente da República autorizado a promulgá-la
como lei;
§ 8o. - Se a Lei Orçamentária não tiver sido
votada até o início do exercício correspondente,
poderá ser inciada sua execução como norma
provisória, até a sua aprovação definitiva pelo
Congresso nacional.
§ 4. - A Lei Orçamentária deverá compreender
as estimativas de receita e despesa, explicitar os
objetivos e metas a alcançar com os recursos
alocados e proporcionar elementos que permitam
verificar sua integração com os planos.
Art. 146 - É vedada, sem prévia autorização
legislativa:
I - abertura de crédito especial ou
suplementar;
II - autorização de operações de crédito por
antecipação da receita, que excedam à quarta parte
da receita total estimada para o exercício,
devendo ser liquidadas no próprio exercício.
III - alteração da legislação ou da base
tributária para obtensão de receitas públicas;
IV - transposição de recursos de uma
categoria orçamentária para outra;
V - utilização de recursos do orçamento de
origem fiscal para suprir necessidades ou cobrir
"deficit" nas Empresas Estatais.
Art. 147 - A abertura de crédito
extraordinário somente será admitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de
guerra, comoção interna ou calamidade pública, e
deverá ser submetida à homologação do Congresso
Nacional;
Art. 148 - Os créditos especiais e
extraordinários não poderão indicar como fonte de
recursos o excesso de arrecadação, nem poderão ter
vigência além do exercício financeiro em que forem
autorizados, salvo se o ato de autorização for
promulgado nos quatro últimos meses do exercício,
caso em que, reabertos nos limites dos seus
saldos, poderão viger até o término do exercício
financeiro seguinte.
Art. 149 - É vedado:
I - incluir na Lei Orçamentária dispositivo
estranho ao disposto no § 4o. do art. 145;
II - vincular receita de natureza tributária
à Órgão, Fundo ou Despesa, ressalvado o disposto
nesta Constituição;
III - realizar operações de crédito que
excedam o montante das despesas de capital,
acrescidos dos encargos da dívida pública;
IV - conceder créditos ilimitados e abrir
créditos adicionais sem indicação dos recursos
correspondentes; e
V - criar fundo de qualquer natureza, salvo
em lei complementar que o autorize, respeitado o
disposto no art. (ant. 464)
Art. 150 - A Câmara Federal, o Senado da
República, o Tribunal de Contas da União e os
Tribunais Federais aprovarão suas programações
financeiras, devendo os respectivos recursos
estarem mensalmente à disposição de cada um. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou -
nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente ,
porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente
para o aprimoramento do Projeto, tornando-o mais consisten -
te. | |
| 2951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18301 REJEITADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Inclua-se na Subseção I - Da Emenda à
Constituição, da Seção VIII, do Capítulo I -
Título V, onde couber:
Art. "A proposta de emenda à Constituição
será discutida e votada em Sessão do Congresso
Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de
noventa dias, considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de
dois terços de cada Casa. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 2952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18607 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título "Das Disposições
Transitórias", o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - O Sistema de Aviação Civil será
vinculado à Administração Civil de forma
progressiva no prazo de quatro (04) anos. A infra-
estrutura aeroportuária e dos órgãos de controle
de tráfego aéreo, continuará a ser usada de forma
compartilhada, sem acarretar despesa adicional e
conforme dispuser a Lei. | | | | Parecer: | Apesar do mérito contido na presente emenda , caracteriza-se
a mesma como matéria tecnicamente aplicável à legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18608 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescentar depois do item III do artigo 188,
o seguinte item:
"IV - previsão de cursos oficiais de
habilitação e aperfeiçoamento de magistrados como
requisitos ou incentivos para ingresso e avanços
na carreira;"
Renumerar os demais itens do artigo 188. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
| 2954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18609 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o art. 480 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação por tratar-se de matéria pró-
pria de legislação ordinária. | |
| 2955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18768 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 301 passa a ter a seguinte redação:
Art. 301 - A lei disporá sobre a empresa
nacional que se organizará obedecendo os seguintes
requisitos:
a) Capital nacional representado por ações
nominativas nunca inferior à 60%.
b) sede, no território nacional;
c) direção ocupada por brasileiros
domiciliados no País;
Acrescente-se o § 3o.
§ 3o. A lei poderá dar tratamento específico
a empresa que tenha organização diferente, da
mencionada neste artigo, resguardando sempre a
preferência para empresa nacional. | | | | Parecer: | Para que se tenha assegurado o efetivo controle nacional
em setores definidos como estratégicos é necessário que se
tenha a titularidade de brasileiros não apenas com relação ao
controle do capital, mas também relativamente a demais variá-
veis que conformam o controle decisório de uma empresa, entre
os quais se destacam o processo tecnológico e o acesso aos
mercados. Assim, adotar a presente emenda significa abstrair-
se da interveniência dessas variáveis, e, em consequência, do
efetivo controle e autonomia nacionais.
Por sua vez, estipula-se no Projeto a possibilidade de
tratamento preferencial às empresas nacionais, que, necessá-
riamente, não implica exclusão das empresas que não cumpram
aqueles requisitos. Assim sendo, seria redundante e desneces-
sário o acréscimo proposto pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 2956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18769 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias:
Art. Os titulares de cargo de confiança por
mais de dez anos, ficam estabilizados no serviço
público, com os respectivos direitos e vantagens. | | | | Parecer: | Pretende a emenda estabilizar os servidores ocupantes de
cargo de confiança que contam mais de dez anos de exercício.
Consideramos que a forma legítima de estabilidade é através
do concurso público. Concluímos pela rejeição. | |
| 2957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18770 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Para Disposições Transitórias - Título X,
onde couber:
Art. - As atuais federações de faculdades, as
faculdades integradas, os Estabelecimentos de
Ensino Superior que funcionem com mais de cinco
cursos poderão ser transformar em Centros
Universitários a semelhantes das Universidades,
até que possam efetivamente ter a estrutura desta
última. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional,a Emenda aqui exami-
nada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 2958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18771 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Título das
Disposições Transitórias:
"Art. - Os partidos políticos, no prazo de
sessenta dias da promulgação desta Constituição,
reunirão suas Convenções Nacionais para dispor
sobre seus estatutos e programas em face do que
dispõem os arts. 29 e 30 desta Constituição.
Parágrafo Único - Poderão também os partidos
políticos reunir os membros do Diretório Nacional
para decidir sobre o que dispõe este artigo, caso
não se disponham a convocar as respectivas
Convenções Nacionais." | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 2959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18772 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 5o. ao
Art. 270:
§ 5o - O valor do imposto de que trata o item
III deste artigo não poderá exceder a um doze avos
do total dos salários ou vencimentos que o
contribuinte houver recebido no decorrer do
exercício financeiro. | | | | Parecer: | Pretende o eminente Constituinte Bonifácio de Andrada inse-
rir no texto constitucional um parágrafo limitando o Imposto
sobre Renda e Proventos a um doze avos do total de salários
ou vencimentos que o contribuinte houver recebido no decorrer
do exercício financeiro.
Louvável é a preocupação exteriorizada com a voracidade
do Fisco sobre os salários ou rendimentos e a injustiça da
incidência existente.
Com todo o respeito, porém, entendo que a matéria é de
tributação na lei ordinária federal, onde o Parlamento Nacio-
nal deveria coibir os abusos praticados. | |
| 2960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18773 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 28, parágrafo primeiro, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 28
Parágrafo 1o - Não haverá sanção penal que
importena pedra definitiva dos direitos politico,
dando-se a suspensão destes quando tiver sido
cancelada a naturalização por exercício de
atividade contraria aos interesses nacionais,
declarada em sentença judiciária, e ainda por
incapacidade civil absoluta, judicialmente
comprovada, ou por motivo de condenação criminal,
enquanto durarem seus efeitos e respectiva
punibilidade. | | | | Parecer: | Pretende o autor alterar a redação do § 1o. do art. 28 ,
que trata da cassação de direitos políticos.
A redação atual é mais concisa do que a pretendida na e-
menda. O referido dispositivo não deve conter detalhes.
Pela aprovação parcial. | |
|