Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:210 | | | Texto: | Art. 210. Serão brasileiros os armadores, proprietários e
afretadores, pessoas físicas ou jurídicas, bem como os comandantes e
dois terços, pelo menos, dos tripulantes de embarcações nacionais.
§ 1º A lei regulará a armação, a propriedade e a tripulação
das embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e apoio marítimo.
§ 2º A navegação de cabotagem e a interior são privativas de
embarcações nacionais, salvo o caso de necessidade pública, somente
podendo explorá-las as empresas nacionais para este fim constituídas. | | | Indexação: | NACIONALIDADE BRASILEIRA, ARMADOR, PROPRIETARIO, AFRETAMENTO,
COMANDANTE, NAVIO, PERCENTAGEM, TRIPULANTE, TRIPULAÇÃO,
EMBARCAÇÃO NACIONAL.
LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, CONSTRUÇÃO NAVAL, PROPRIEDADE,
TRIPULAÇÃO, EMBARCAÇÃO, PESCA, ESPORTE, TURISMO, LAZER, APOIO,
MARITIMO.
COMPETENCIA PRIVATIVA, EMBARCAÇÃO NACIONAL, EMPRESA NACIONAL,
NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEWM, NAVEGAÇÃO INTERIOR, RESSALVA,
NECESSIDADE PUBLICA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:211 | | | Texto: | Art. 211. Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios promover e divulgar o turismo como fator de
desenvolvimento social e econômico, criando incentivos para o setor. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, PROMOÇÃO,
DIVULGAÇÃO, TURISMO, CRIAÇÃO, INCENTIVO, SETOR. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:212 | | | Texto: | Art. 212. As microempresas e as empresas de pequeno porte,
assim definidas em lei, receberão da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios tratamento jurídico diferenciado, visando ao
incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da
eliminação, redução ou simplificação, conforme o caso, de suas
obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e
creditícias, nos termos de lei complementar. | | | Indexação: | FAVORECIMENTO, NATUREZA TRIBUTARIA, INCENTIVO, CRIAÇÃO,
REDUÇÃO, OBRIGAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL,
CREDITOS, LEI COMPLEMENTAR, DESENVOLVIMENTO, MICROEMPRESA,
PEQUENA EMPRESA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:213 | | | Texto: | Art. 213. A requisição de documento ou informação de
natureza comercial, por autoridade estrangeira administrativa ou
judicial, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no
País dependerá de autorização do Poder competente. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, ORGÃOS, COMPETENCIA, REQUISIÇÃO, ESTRANGEIRO,
DOCUMENTO, INFORMÇÃO, COMERCIO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA,
DOMICILIO, PAIS. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:214 | | | Texto: | Art. 214. A propriedade urbana cumpre sua função social
quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade,
expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal,
obrigatório para os municípios com mais de cinqüenta mil habitantes.
§ 1º A população do município, através da manifestação de,
pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado, poderá ter a
iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de
bairros.
§ 2º As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas
previamente, em dinheiro, facultado ao Poder Público municipal,
mediante lei específica para área territorial incluída em plano
urbanístico aprovado pelo Poder Legislativo, exigir, nos termos da
lei, do proprietário do solo urbano não edificado, não utilizado ou
subutilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena,
sucessivamente, de parcelamento ou edificação compulsórios,
estabelecimento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com
pagamento mediante títulos da dívida pública, de emissão previamente
aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos,
em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da
indenização e os juros legais. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, FUNÇÃO SOCIAL, PROPRIEDADE URBANA, ATENDIMENTO,
ORDENAÇÃO, CIDADE, PLANO URBANISTICO, APROVAÇÃO, LEI MUNICIPAL,
CARATER OBRIGATORIO, MUNICIPIOS.
INICIATIVA LEGISLATIVA, POPULAÇÃO, MUNICIPIO, MANIFESTAÇÃO,
ELEITORADO, PROJETO DE LEI, INTERESSE, BAIRRO.
PAGAMENTO, DINHEIRO, DESAPROPRIAÇÃO, IMOVEL URBANO.
COMPETENCIA, PODER PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EXIGENCIA,
PROPRIETARIO, SOLO, ZONA URBANA, APROVEITAMENTO, IMOVEL,
PENALIDADE, PARCELAMENTO, CONSTRUÇÃO, IMPOSTO PROGRESSIVO,
DESAPROPRIAÇÃO, INDENIZAÇÃO, TITULO DA DIVIDA PUBLICA,
APROVAÇÃO, SENADO, EMISSÃO, PRAZO, RESGATE. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:215 | | | Texto: | Art. 215. Aquele que possuir como seu imóvel urbano, com
área de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos,
ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de
sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja
proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Parágrafo único. O direito previsto neste artigo não será
reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. | | | Indexação: | DIREITOS, AQUISIÇÃO, DOMINIO, IMOVEL URBANO, RESIDENCIA,
FAMILIA, PRAZO, USOCAPIÃO, EXCLUSIVIDADE, PROPRIEDADE. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:216 | | | Texto: | Art. 216. Os Estados poderão, mediante lei complementar,
criar regiões metropolitanas e microrregiões, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o
planejamento, a programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano ou microrregional, atendendo aos princípios
de integração espacial e setorial. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADOS, CRIAÇÃO, REGIÃO METROPOLITANA,
MICRORREGIÃO, MUNICIPIOS, INTEGRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO,
PROGRAMAÇÃO, EXECUÇÃO, FUNÇÃO PUBLICA, INTERESSE, CIDADE. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:217 | | | Texto: | Art. 217. O transporte coletivo urbano é serviço público
essencial de responsabilidade do Estado, podendo ser operado
subsidiariamente através de concessão ou permissão. | | | Indexação: | RESPONSABILIDADE, ESTADO, SERVIÇOS PUBLICOS, TRANSPORTE COLETIVO
URBANO, AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, EMPRESA PRIVADA. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:218 | | | Texto: | Art. 218. Ao direito de propriedade da terra corresponde uma
função social.
Parágrafo único. A função social é cumprida quando,
simultaneamente, a propriedade:
I - é racionalmente aproveitada;
II - conserva os recursos naturais e preserva o meio
ambiente;
III - observa as disposições legais que regulam as relações
de trabalho;
IV - favorece o bem-estar dos proprietários e dos
trabalhadores. | | | Indexação: | DIREITOS, PROPRIEDADE, TERRAS, FUNÇÃO SOCIAL, RACIONALIZAÇÃO,
APROVEITAMENTO, CONSERVAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, PRESERVAÇÃO,
MEIO AMBIENTE, OBSERVAÇÃO, RELAÇÃO DE EMPREGO, FAVORECIMENTO,
BEM ESTAR SOCIAL, PROPRIETARIO, TRABALHADOR. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:219 | | | Texto: | Art. 219. Compete à União desapropriar por interesse social
para fins de reforma agrária o imóvel que não esteja cumprindo a sua
função social, em áreas prioritárias, fixadas em decreto do Poder
Executivo, mediante indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até
vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização
será definida em lei.
§ 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas
em dinheiro.
§ 2º O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos
da dívida agrária, assim como o montante de recursos em moeda para
atender ao programa de reforma agrária no exercício.
§ 3º O valor da indenização da terra e das benfeitorias será
determinado conforme dispuser a lei. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL,
REFORMA AGRARIA, IMOVEL RURAL, INDENIZAÇÃO, TITULO DA DIVIDA
AGRARIA, VALOR, PRAZO, RESGATE, DEFINIÇÃO, UTILIZAÇÃO, LEI
FEDERAL.
INDENIZAÇÃO, DINHEIRO, BENFEITORIA.
FIXAÇÃO, VALOR, TITULO DA DIVIDA AGRARIA, ORÇAMENTO, ATENDIMENTO,
PROGRAMA, REFORMA AGRARIA. | |
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