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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:212
Base
PROJ
Fase
Q - Projeto A. Terceiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
212
TÍTULO VII - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS, DA INTERVENÇÃO DO ESTADO, DO REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Data
15-12-87
Texto
Art. 212. As microempresas e as empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, receberão da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação, conforme o caso, de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, nos termos de lei complementar.