ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01310 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 8o. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item II do art. 8o. do
Projeto de Constituição, que veda a criação de mais de um
Sindicato, em qualquer grau, representativo de categoria pro-
fissional ou econômica, na mesma base territorial.
A permissão para a criação de mais de um Sindicato de
igual categoria, na mesma base territorial, provocará, sem
sombra de dúvida, o enfraquecimento dessas entidades, por-
quanto essa pluralidade sindical acaba por estimular a riva-
lidade, a concorrência e, até mesmo, o atrito entre elas,
o que, ao invés de uní-las, trará sérios prejuízos aos in-
teresses das categorias.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01311 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 8o, inciso IV a seguinte
expressão:
Expressão suprimida: "do sistema
confederativo" | | | Parecer: | O autor da Emenda entende que, com o princípio da liber-
dade sindical previsto no "caput" do art. 8. do Projeto", não
cabe instituir que a contribuição sindical deverá custear o
sistema confederativo, pois ao movimento sindical caberá de-
finir a sua forma de organização.
Entendemos qie a Assembléia Nacional Constituinte, ao
mesmo tempo em que procura conferir autonomia ao movimento
sindical, desvinculando-o da interferência do Estado, dese-
ja, também, preservar-lhe uma estrutura organizacional míni-
ma, considerada indispensável ao pleno desenvolvimento e efi-
caz atuação das entidades de classe. Daí a procedência do
disposto no inciso IV do referido art. 8., que assegura fonte
de custeio para as entidades sindicais de grau superior, se-
diadas na Capital da República e responsáveis pela represen-
tação das categorias econômicas junto às principais autorida-
des do País.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01312 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 8o, inciso IV, a
seguinte expressão:
Expressão suprimida: "independentemente da
contribuição prevista em lei". | | | Parecer: | O inciso IV do art. 3o. do Projeto propõe contribuição ,
estabelecida pela assembléia geral do sindicato, para custeio
das respectivas confederações, "independentemente da contri-
buição permitida em lei". O autor da emenda propõe a supres-
são do termo final que colocamos entre aspas, com o objetivo
de evitar a instituição de dois sistemas paralelos de custeio
para as entidades sindicais.
Entendemos que a medida resultaria inócua, vez que, mesmo
sem a expressão visada pelo autor da emenda, os sindicatos
continuariam com o direito de cobrar a contribuição que lhes
corresponde.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01313 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se alínea "a" do inciso II do § 1o.
do art. 14. | | | Parecer: | Pretende o autor, com a supressão da expressão " e, du-
rante o período do serviço militar obrigatório, os conscri-
tos", do § 2o. do art. 14, conferir o direito de voto aos
militares que estão no serviço inicial, na qualidade de cons-
critos.
Somos pela exclusão dos conscritos porque os mesmos, du-
rante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são re-
quisitadas pela Justiça Eleitoral, são mobilizados para cum-
prir essa missão. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01314 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se, no § 8o. do art. 14, o inciso I,
o inciso II e a expressão "observado o seguinte",
constante do "caput", ficando assim redigido o
referido parágrafo:
"§ 8o. - O militar alistável é elegível." | | | Parecer: | Com a supressão dos incisos I e II e da expressão "obser-
vado o seguinte" do § 8o. do art.14, pretende o autor tornar
o militar elegível, sem as restrições que são impostas, de
modo equilibrado, no Projeto, com prudência, à sua elegibi-
lidade.
As restrições têm por objetivo preservar os quartéis da
politização e evitar os incovenientes da disseminação das
paixões políticas nas fileiras militares.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01315 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso II do artigo 17, a
expressão "entidade ou", ficando assim redigido o
referido inciso:
"II - proibição de recebimento de recursos
financeiros de governo estrangeiro ou de
subordinação a estes;" | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão " entidade ou ",
no inciso II do art. 17, que trata da proibição de recebimen-
to de recursos financeiros de entidade ou governo estrangei-
ros ou de subordinação a este, no capitulo dos Partidos Poli-
ticos.
Entendemos que a proibição deve ser mantida para as en-
tidades estrangeiras, a fim de que os partidos políticos fi-
quem a salvo de quaisquer influências prejudiciais ou nocivas
aos interesses nacionais.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01316 APROVADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do artigo 17. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o inciso IV do art. 17, que
exige "funcionamento parlamentar de acordo com a lei", como
preceito a ser obedecido na organização e funcionamento
dos partidos políticos.
Entendemos que o referido dispositivo é desnecessário e
dispensável, tendo em vista que essa condição está implicíta
no caput do artigo.
Pela aprovação. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01317 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso III do art. 30, a
expressão "trinta e". | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere-
cido à Emenda no. 2T00003-1. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01318 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXII do artigo 5o. | | | Parecer: | Sou pela rejeição, por incidir a proposição sobre dispo-
sitivo emergente do consenso das lideranças partidárias, con-
forme referido no parecer à emenda no. 2t00850/3. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01319 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso II do artigo 30, a
expressão "no caso de municípios com mais de
duzentos mil eleitores", ficando o referido inciso
assim redigido:
"II - eleição do Prefeito e do Vice-prefeito
até noventa dias antes do término do mandato dos
que devam suceder, aplicadas as regras do art.
79;"" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda No.2t00896-1. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01320 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do § 1o. do art. 161. | | | Parecer: | A fixação de alíquotas máximas para impostos estaduais
não constitui novidade no País. O imposto mais importante
do Sistema Tributário Nacional em vigor, que é o Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias, por
exemplo, sempre teve suas alíquotas máximas fixadas pelo
Senado Federal, e nem por isso tal competência serviu
de elemento inibidor da utilização desse tributo pelos
Estados.
Pelo exposto, não vemos razão para acolher a supressão
proposta na Emenda.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01321 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime a letra "e" e a expressão "da lei e
da ordem" do caput do Artigo 148, que fica com a
seguinte redação:
Art. 148. As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à
garantia dos poderes constitucionais por
iniciativa de qualquer destes. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda número
2T00987-9. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01322 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime a expressão "terrorismo e os
hediondos" do inciso XLIV, Artigo 5o, que fica com
a seguinte redação:
XLIV - São crimes inafiançáveis e
insuscetíveis de graça ou anistia a prática da
tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, por eles respondendo os mandantes,
os executores e os que, podendo evitá-los, se
omitirem; | | | Parecer: | Com a emenda é proposta a supressão, no texto do item
XLIV do art. 5o., da expressão "terrorismo e os hediondos".
A supressão é sugerida, basicamente, justificada no ar-
gumento de que se trata de expressões genéricas, permitindo
ambiguidade e prestando-se a "julgamentos de caráter puramen-
te subjetivo", como poderiam assim ser considerados, na exem-
plificação do nobre Autor da proposta, "quaisquer atos de in-
conformismo político e social".
As preocupações lançadas pelo nobre Autor da Emenda
deixam, no entanto, de ter o peso que em princípio teriam se
fosse mantido o texto consoante a redação publicada. Ocorre
que, atendendo a Emenda apresentada a teor de adequar a reda-
ção do preceito ao que restou aprovado em primeiro turno, fi-
cará para o legislador ordinário considerar as práticas de
tortura, as que correspondam a crimes hediondos e os de ter-
rorismo, como insuscetíveis de fiança e dos benefícios da
graça e da anistia, ensejo em que se poderá dar definição e-
xata aos comportamentos definíveis como correspondendo a es-
ses ilícitos penais.
Pelas precedentes razões somos contrário à aprovação da
Emenda. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01323 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime a expressão "salvo em caso de guerra
declarada" da alínea a), inciso XLVIII, Artigo 5o,
que fica com a seguinte redação:
XLVIII - não havrá penas:
a) de morte; | | | Parecer: | A prescrição que veda a pena de morte, salvo em caso de
guerra declarada, constante do Projeto representa, a meu ver,
a tradução da vontade, da grande maioria dos membros da As-
sembléia Nacional Constituinte, que reflete o pensamento da
Nação brasileira.
Suprimir o texto aprovado em primeiro turno, total ou
parcialmente, parece-me injustificável, uma vez que presentes
as razões determinantes de fórmula literal encontrada ao
longo das discussões que o tema ensejou.
Manifesto-me pela rejeição nos termos do parecer ofereci-
do à emenda no. 2t00247-5. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01324 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime a expressão "e à propriedade" do
caput do Artigo 5o, que fica com a seguinte
redação:
Art. 5o. Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, assegurada aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no país
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança, nos termos seguintes: | | | Parecer: | PropÕe-se a supressÃo da expressÃo 'e À propriedade',
constante do art. 5., 'caput'.do Projeto de ConstituiçÃo.
Entende o Constituinte que o direito à propriedade deve
ser tratado apenas no título da "Ordem Econômica e Financei-
ra", primeiro, porque deve ser distinguido dos demais direi-
tos; segundo, porque não pode ele ser considerado inviolá-
vel.
Sou pela rejeição da proposta, em especial pelo fato de a
palavra "propriedade", mencionada no "caput", ter por finali-
dade anunciar que nos incisos em que se desdobra o direito
individual à propriedade é confirmado pelo texto constitu-
cional.
Adianto, ainda, que tais incisos nÃo foram objeto de e-
mendas supressivas. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01325 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "g" do inciso I do art.
111. | | | Parecer: | Pretende a emenda em estudo a supressão da alínea "g"
do inciso I, do art. 111. Alega o nobre autor que a proposi-
ção tem o propósito de eliminar o instituto da avocatória.
Entendemos assistir razão ao Constituinte. Pela aprovação. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01326 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do artigo 190. | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01327 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso XI do artigo 30, a
expressão, "através de manifestação de, pelo
menos, cinco por cento do eleitorado", a fim de
que o referido inciso XI fique assim redigido: "XI
- iniciativa popular de projetos específico
do Município, da cidade ou de bairros". | | | Parecer: | A emenda serve ao objetivo de transferir para a órbita
Municipal a regulamentação da iniciativa popular de projetos
de lei de interesse do Município, suprimindo o único requisi-
to estabelecido pelo Legislador Constituinte, que é a mani-
festação de, pelo menos, 5% do eleitorado.
A pesar da grande diversidade existente entre os Municí-
pios brasileiros, é preciso atentar para as limitações do po-
der de auto-regulamentação dessas entidades estatais inter-
nas.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01328 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 141, § 1o, inciso I, a
alínea "b" ("associação"). | | | Parecer: | Pretende a emenda a supressão do termo "associação"
constante da letra "b" do inciso I do § 1o. do art. 141. Diz
o nobre Autor que o dispositivo fere o direito de associação
e se constitui em ato autoritário. Ocorre que as medidas al-
vitradas estão cercadas de cuidados tendentes a evitar o ar-
bítrio. Para decretar o estado de defesa o Presidente da Re-
pública há de ouvir o Conselho de Defesa Nacional.
Ademais, há limitações à aplicabilidade do decreto
instituidor do estado de defesa quanto à duração e territo-
rialidade (áreas abrangidas) a par da restrição aos limites
e termos da lei. Não são fundados as preocupações do autor.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01329 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 50, inciso XVII, a
seguinte expressão:
Expressão suprimida: "dois mil e " | | | Parecer: | Propõe o nobre autor da emenda seja, ao fim, com a su-
pressão dos vocábulos "dois mil e", no texto do item XVII, do
art. 50, modificada a exigência, quanto à aprovação prévia,
pelo Congresso Nacional, da alienação ou concessão de terras
públicas, que o dispositivo sob proposta de modificação indi-
ca como tanto devendo ser exigido das áreas superior a dois
mil e quinhentos hectares.
Com a supressão proposta a exigência se estenderia às
terras públicas com área superior a quinhentos hectares.
A rigor a emenda não deveria ser recebida, eis que não
se trata de proposta de supressão, na exegese regimental, mas
de modificação do que aprovado foi em primeiro turno. De
qualquer forma a emenda não deve, a nosso entender, merecer
aprovação, primeiro porque as áreas de menor superfície não
têm a significação que explicaria a exigência da autorização
legislativa para a prática do correspondente ato administra-
tivo, segundo porque, estender a exigência a áreas menores de
dois mil e quinhentos hectares poderia concorrer para desviar
as preocupações mais sérias do Legislativo, que poderia mes-
mo ver-se assoberbado com uma série de decisões de pouca sig-
nificação com a diminuição do relevante papel que lhe
compete no plano da divisão de competência constitucionais.
Pelas precedentes razões somos pela rejeição da emenda. | |
|