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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::19::05 in date [X]
JOSÉ MAURÍCIO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (33)
Banco
expandEMEN (33)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (19)
PREJUDICADA (11)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PDT (33)
Uf
RJ (33)
Nome
JOSÉ MAURÍCIO[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "É concedida anistia dos débitos dos assalariados e autônomos com a Previdência Social." 
 Parecer:  Não compete a essa subcomissão apreciar a presente emenda por ser impertinente. Portanto, fica rejeitada. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00333 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Constituem encargo do empregador as despesas de transporte coletivo do trabalhador." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece "que constituem encargo do empregador as despesas de transporte coletivo do trabalhador" o objetivo do autor da emenda é assegurar atra- vés de norma constitucional o transporte gratuito aos traba- lhadores. Cumpre, relembrar que existe aprovado legislação ordinária aprovando o "vale transporte", aliás, com êxito. Entendemos, que a matéria constante da emenda deve ser objeto de legislação ordinaria. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00334 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Estabelece 6 horas de trabalho corrido para os bancários e economiários e empregados do sistema financeiro." "é Primeiro. Fica instituido o sistema do dois turnos matuitino e vespertino par o trabalho das categorias delineadoras no caput do artigo. é Segundo. Os bancos e as Caixas Econômicas e demais entidades do mercado financeiro ficam a iniciar suas atividades as 7:00 horas e encerrarem às 19:00 horas dos dias uteis. 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte "estabelece 6 (seis) horas de trabalho corrido para os bancários e economiários e empregados do sistema financeiro". - Fica instituido o sistema de 2 (dois) turnos ma- tutino e vespetino para o trabalho das categorias delineado- ras no caput do artigo; - Os bancos e as caixas economicas e demais entida- des do mercado financeiro ficou obrigado a iniciar suas ati- vidades as 7:00 horas e encerrarem às 19:00 horas dos dias u- teis. Consideramos que as categorias dos bancários, eco- nomiários e empregados do sistema financeiro, representam as classes sociais de mais importância no desenvolvimento brasi- leiro, além do mais, à sua permanente mobilização na defesa dos direitos dos seus liderados, à colocam na vanguarda dos reais interesses das classes trabalhadoras. Porém, a matéria constante da emenda, julgamos deve ser tratada, data venha, pelo Banco Central, sindicatos e prefeituras dos municípios. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. Fica assegurado o direito de prestar concurso de provas ou de provas e títulos aos funcionários contratados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho e aos assessores que prestaram serviços durante os trabalhos de elaboração desta Contituição para fim de serem aproveitados em suas funções no quadro permanente." 
 Parecer:  Efetivamente, os funcionários contratados para prestarem ser- viços à Assembléia Nacional Constituinte, com a prática ad- quirida durante os trabalhos constituintes, poderiam ser de grande utilidade ao Poder Legislativo. Concordamos também com o fato que tais funcionários, muitas vêzes trabalhando até altas madrugadas, nos sábados, domingos e feriados, vivem em estado de permanente insegurança. Contudo, se integrássemos ao atual texto do anteprojeto a presente emenda, estaríamos contradizendo o espírito do art. 10, item I. A proposta nos sensibiliza profundamente, mas preferimos re- meter à Comissão temática, onde a presente emenda poderia ser novamente examinada. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A Constituição assegura o transporte gratuito de escolares e professores nas áreas rurais do País." 
 Parecer:  O transporte escolar, de grande importancia para a democrati- zação do ensino, inclui-se no auxílio suplementar ao educando previsto pelo Anteprojeto. O seu detalhamento, a nosso ver, por motivos já expostos, deve ser reservado à legislação com- plementar e ordinária. Pelo não acolhimento. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A lei disporá sobre as mantenedoras de entidades assistenciais e educacionais, adequando- as, às finalidades para as quais são constituídas." 
 Parecer:  A relevante questão abordada eplo Autor, constitui, a nosso ver, pela tradição do direito brasileiro, objeto de legisla- ção complementar e ordinária. Pelo não acolhimento. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Os direitos e deveres dos atletas em exercício no País serão estabelecidos em estatuto elaborado com a participação de representantes do poder público, das associações desportivas, da comunidade e dos atletas." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0109-4 Os Art. 24 e 25 abrigam essa proposta de maneira mais ampla, como convém, aliás, a um texto constitucional. Posteriormente, a lei detalhará a matéria. Pelo não acolhimento. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A Constituição assegura as entidades esportivas, de lazer e culturais e seus respectivos integrantes a participação na renda decorrente de transmissão ou retransmissão audiovisual e de eventos dos quais participem." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0110-8 Tradicionalmente, no Direito brasileiro, o Direito de Arena tem sido matéria de lei ordinária. Pelo não acolhimento. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A Constituição assegura a prática esportiva em todos os níveis e o direito ao lazer a todos os brasileiros." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0111-6 No que se refere ao lazer, está contemplado no artigo no. 27 O item III do Art. 25 obriga parcialmente a emenda. Pelo não do Anteprojeto. Pelo não acolhimento. acolhimento. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Fica assegurada a concessão de incentivos oficiais, à prática desportiva e ao lazer." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0112-4 No que se relaciona com o lazer está acolhido no parágrafo Os itens II e III do Art. 25 e o Art. 26 já abrigam único do artigo no. 27 do Anteprojeto, ora acrescentado. Pelo essaproposta. Pelo não acolhimento. acolhimento parcial. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "E assegurada ao professor uma remuneração mensal nunca inferior a 5 (cinco) salários mínimos". 
 Parecer:  Ainda que partilhando profundamente da preocupação do Autor, reafirmamos que a remuneração mínima do magistério acha-se prevista no Anteprojeto, cabendo o seu detalhamento à lei competente. Pelo não acolhimento. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "É atribuída ao Instituto Nacinal do livro a obrigatoriedade de efetuar, dentro do prazo de 3 (três) anos, a padronização do livro didático para o ensino do Primeiro e Segundo Graus". 
 Parecer:  Seguindo a tradição do direito brasileiro, somos de parecer que a matéria seja tratada em legislação complementar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "É extinto o exame vestibular para ingresso nos cursos de ensino universitário". 
 Parecer:  Tendo o Anteprojeto se manifestado pela democratização do acesso e da continuidade nos estudos, somos de parecer que as disposições relativas ao ingresso nos cursos superiores devem ficar a cargo da legislação complementar e ordinária. Pelo não acolhimento. 
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