ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "É concedida anistia dos débitos dos
assalariados e autônomos com a Previdência
Social." | | | Parecer: | Não compete a essa subcomissão apreciar a presente
emenda por ser impertinente.
Portanto, fica rejeitada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Constituem encargo do empregador as despesas
de transporte coletivo do trabalhador." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece "que constituem
encargo do empregador as despesas de transporte coletivo do
trabalhador" o objetivo do autor da emenda é assegurar atra-
vés de norma constitucional o transporte gratuito aos traba-
lhadores.
Cumpre, relembrar que existe aprovado legislação ordinária
aprovando o "vale transporte", aliás, com êxito.
Entendemos, que a matéria constante da emenda deve ser objeto
de legislação ordinaria.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Estabelece 6 horas de trabalho corrido para
os bancários e economiários e empregados do
sistema financeiro."
"é Primeiro. Fica instituido o sistema do
dois turnos matuitino e vespertino par o trabalho
das categorias delineadoras no caput do artigo.
é Segundo. Os bancos e as Caixas Econômicas e
demais entidades do mercado financeiro ficam a
iniciar suas atividades as 7:00 horas e encerrarem
às 19:00 horas dos dias uteis. | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte "estabelece 6 (seis)
horas de trabalho corrido para os bancários e economiários e
empregados do sistema financeiro".
- Fica instituido o sistema de 2 (dois) turnos ma-
tutino e vespetino para o trabalho das categorias delineado-
ras no caput do artigo;
- Os bancos e as caixas economicas e demais entida-
des do mercado financeiro ficou obrigado a iniciar suas ati-
vidades as 7:00 horas e encerrarem às 19:00 horas dos dias u-
teis.
Consideramos que as categorias dos bancários, eco-
nomiários e empregados do sistema financeiro, representam as
classes sociais de mais importância no desenvolvimento brasi-
leiro, além do mais, à sua permanente mobilização na defesa
dos direitos dos seus liderados, à colocam na vanguarda dos
reais interesses das classes trabalhadoras.
Porém, a matéria constante da emenda, julgamos deve
ser tratada, data venha, pelo Banco Central, sindicatos e
prefeituras dos municípios.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
"Art. Fica assegurado o direito de prestar
concurso de provas ou de provas e títulos aos
funcionários contratados pela Câmara dos Deputados
e pelo Senado Federal, sob o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho e aos assessores
que prestaram serviços durante os trabalhos de
elaboração desta Contituição para fim de serem
aproveitados em suas funções no quadro
permanente." | | | Parecer: | Efetivamente, os funcionários contratados para prestarem ser-
viços à Assembléia Nacional Constituinte, com a prática ad-
quirida durante os trabalhos constituintes, poderiam ser de
grande utilidade ao Poder Legislativo.
Concordamos também com o fato que tais funcionários, muitas
vêzes trabalhando até altas madrugadas, nos sábados, domingos
e feriados, vivem em estado de permanente insegurança.
Contudo, se integrássemos ao atual texto do anteprojeto a
presente emenda, estaríamos contradizendo o espírito do art.
10, item I.
A proposta nos sensibiliza profundamente, mas preferimos re-
meter à Comissão temática, onde a presente emenda poderia ser
novamente examinada. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A Constituição assegura o transporte
gratuito de escolares e professores nas áreas
rurais do País." | | | Parecer: | O transporte escolar, de grande importancia para a democrati-
zação do ensino, inclui-se no auxílio suplementar ao educando
previsto pelo Anteprojeto. O seu detalhamento, a nosso ver,
por motivos já expostos, deve ser reservado à legislação com-
plementar e ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A lei disporá sobre as mantenedoras de
entidades assistenciais e educacionais, adequando-
as, às finalidades para as quais são
constituídas." | | | Parecer: | A relevante questão abordada eplo Autor, constitui, a nosso
ver, pela tradição do direito brasileiro, objeto de legisla-
ção complementar e ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Os direitos e deveres dos atletas em
exercício no País serão estabelecidos em estatuto
elaborado com a participação de representantes do
poder público, das associações desportivas, da
comunidade e dos atletas." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0109-4
Os Art. 24 e 25 abrigam essa proposta de maneira mais ampla,
como convém, aliás, a um texto constitucional.
Posteriormente, a lei detalhará a matéria. Pelo não
acolhimento. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A Constituição assegura as entidades
esportivas, de lazer e culturais e seus
respectivos integrantes a participação na renda
decorrente de transmissão ou retransmissão
audiovisual e de eventos dos quais participem." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0110-8
Tradicionalmente, no Direito brasileiro, o Direito de Arena
tem sido matéria de lei ordinária. Pelo não acolhimento. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A Constituição assegura a prática esportiva
em todos os níveis e o direito ao lazer a todos os
brasileiros." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0111-6
No que se refere ao lazer, está contemplado no artigo no. 27
O item III do Art. 25 obriga parcialmente a emenda. Pelo não
do Anteprojeto. Pelo não acolhimento.
acolhimento. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Fica assegurada a concessão de incentivos
oficiais, à prática desportiva e ao lazer." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0112-4
No que se relaciona com o lazer está acolhido no parágrafo
Os itens II e III do Art. 25 e o Art. 26 já abrigam
único do artigo no. 27 do Anteprojeto, ora acrescentado. Pelo
essaproposta. Pelo não acolhimento.
acolhimento parcial. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "E assegurada ao professor uma remuneração
mensal nunca inferior a 5 (cinco) salários
mínimos". | | | Parecer: | Ainda que partilhando profundamente da preocupação do Autor,
reafirmamos que a remuneração mínima do magistério acha-se
prevista no Anteprojeto, cabendo o seu detalhamento à lei
competente.
Pelo não acolhimento. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "É atribuída ao Instituto Nacinal do livro a
obrigatoriedade de efetuar, dentro do prazo de 3
(três) anos, a padronização do livro didático para
o ensino do Primeiro e Segundo Graus". | | | Parecer: | Seguindo a tradição do direito brasileiro, somos de parecer
que a matéria seja tratada em legislação complementar ou
ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "É extinto o exame vestibular para ingresso
nos cursos de ensino universitário". | | | Parecer: | Tendo o Anteprojeto se manifestado pela democratização do
acesso e da continuidade nos estudos, somos de parecer que
as disposições relativas ao ingresso nos cursos superiores
devem ficar a cargo da legislação complementar e ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
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