ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. Nas relações de trabalho no campo não é
permitido o sistema de parceria ou de colonato,
nem o pagamento de mão-de-obra em espécie." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0125-8
Parecer contrário. É matéria de Lei Ordinária. 20.05.87. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se aos § 1o. e § 2o. do art. 2o. a
seguinte redação:
"§ 1o. Os títulos da dívida agrária previstos
no art. 1o., § 1o., serão resgatáveis ao fim de 30
(trinta) anos, assegurada a sua aceitação a
qualquer tempo como meio de pagamento de até 50%
(cinquenta por cento) do imposto territorial
rural, do preço de terras públicas e dos débitos
do crédito rural oficial do expropriado.
§ 2o. Decretada a desapropriação por
interesse social, a União será automaticamente
imitada na posse do imóvel, mediante o depósito do
valor declarado para pagamento do imposto
territorial rural, em títulos da dívida agrária,
limitada a contestação a discutir o valor
depositado pelo expropriante." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0126-6
Parecer contrário.
O prazo de trinta (30) anos desvalorizaria os títulos. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 1o. do anteprojeto a
seguinte redação:
"§ 2o. ......................................
a) ..........................................
b) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção e não motiva
conflitos pela posse e domínio;
d) ..........................................
e) respetiados os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0127-4
Parecer contrário.
A obrigação de proteger os índios cabe ao governo e não aos
seus vizinhos. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do anteprojeto e parágrafo
único a seguinte redação:
"Art. 12. Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por 3 (três)
anos ininterurptos, sem justo título e com boa fé,
área rural pública, particular ou devoluta,
contínua, não excedente a 3 (três) módulos rurais
e a houver tornado produtiva com seu trabalho e
nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o
domínio mediante sentença declaratória, que
servirá de título para o registro imobiliário.
Parágrafo único. O brasileiro que, não sendo
proprietário ocupar por três anos terras públicas
e as tornar produtivas com seu trabalho e o de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio nas condições do
artigo anterior." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0128-2
Parecer contrário. O prazo de três (03) anos parece
insuficiente em relação às terras particulares para usucapir.
20.05.87 | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 20 do anteprojeto. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0129-1
Parecer contrário. Nos termos do parecer da emenda 114-2.
20.05.87. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 24. O Ministério Público da União
promoverá ação judicial de recuperação para apurar
a legalidade das concessões de terras públicas,
bem como a imediata investigação sobre as
propriedades cujos títulos sejam postos sob
suspeição. Declarada a nulidade do ato de
concessão ou constatada a ilegalidade da
titulação, serão as áreas recuperadas ou
confiscadas pela União que as colocará à
disposição do Ministério da Reforma Agrária e do
Desenvolvimento Agrário." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0130-4
Prejudicada. Preferida a Emenda no. 020/1,pela razão de sua
justificação. 20.05.87. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 9o. A desapropriação por utilidade
pública dos imóveis rurais mencionados no art. 8o.
deverá ser feita, se assim preferir o expropriado,
mediante permuta por área equivalente situada na
região de influência da obra motivadora da ação." | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. O Estado estimulará a criação de
propriedades coletivas no campo, visando a
elevação do nível técnico e o favorecimento de
maior produtividade agrícola." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0132-1
Parecer contrário. É matéria de Lei Ordinária. 20.05.87. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 13 do anteprojeto, um
Parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Será gratuita a entrega de
lotes aos beneficiários quando estes forem
camponeses pobres ou assalariados agrícolas." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0133-9
Parecer contrário. A gratuidade dos lotes não parece
justificada. 20.05.87. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitue o art. 2o.
Art. Compete à União promover a
desapropriação da propriedade territorial rural
improdutiva, para fins de reforma agrária em zonas
prioritárias, mediante pagamento prévio de justa
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
até dez anos através de parcelas semestrais,
iguais e sucessivas; será sempre paga previamente
em dinheiro, a preço justo, a indenização das
benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas.
§ 1o. Lei ordinária definirá as zonas
prioritárias, bem como os parâmetros de
conceituação da propriedade improdutiva a que se
refere este artigo.
§ 2o. A emissão de títulos da dívida agrária
obedecerá a limites fixados anualmente em lei, por
ocasião da aprovação do Orçamento da União.
§ 3o. É assegurada a aceitação dos títulos a
que se refere o presente artigo, a qualquer tempo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do expropriado para com a União ou
utilização prevista em lei.
§ 4o. Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a transferência da propriedade
objeto da desapropriação.
§ 5o. A desapropriação de que trata este
artigo é da competência exclusiva do Presidente da
República.
§ 6o. Lei ordinária disporá sobre o processo
de desapropriação, assegurando plena defesa ao
expropriado e prazos compatíveis com a urgência da
medida. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0134-7
Parecer contrário.
(A reforma agrária seria protelada ao infinito pela emenda)
A emenda limita a definição de zonas prioritárias a uma lei
ordinária e atribui aos títulos o valor de moeda corrente,
quando permite o pagamento de qualquer tributo e ainda
submete à desapropriação. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprime ao art. 4o. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0135-5
Parecer contrário.
Entendo que a fixação do limite à propriedade previne o
abuso do direito de propriedade e constitui o principal
instrumento legal para a reforma agrária. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitui o Art. 1o.
Substitua-se o texto do art. 1o. supra
referido pela seguinte redação de dois novos
artigos, que serão incluídas no Capítulo Ordem
Econômica e Social:
Art. A ordem econômica e social tem por fim
propiciar o desenvolvimento nacional e a justiça
social, com base nos seguintes princípios.
- liberdade de iniciativa;
- propriedade privada dos meios de produção;
- valorização do trabalho;
- função social da propriedade;
- igualdade de oportunidade;
Art. A função social da propriedade é
cumprida quando:
a. propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem;
b. mantém níveis satisfatórios de utilização
e eficiência;
c. assegura a conservação dos recursos
naturais;
d. assegura justas relações de trabalho. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0136-3
Parecer contrário.
O substitutivo do nobre Deputado Rosa Prata contraria as
reivindicações de amplos movimentos sociais e políticos como
a CONTAG, a CNBB, e os próprios programas do PMMDB, do PDT,
do PT e de outros partidos. Saliento a contradição de propor
princípios como a liberdade de iniciativa e a igualdade de
oportunidade quando existem no País sete milhões de
trabalhadores rurais e suas famílias em situação de pobreza
absoluta. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 7o. e seu parágrafo. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0137-1.
Parecer contrário.
Pelas razões expostas no parecer à emenda 104/5. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Supreme o art. 3o. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0138-0
Parecer contrário.
Atribuir ao Poder Judiciário avaliação prévia do valor da
propriedade seria tornar inviável a reforma agrária. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. Toda propriedade superior a cinquenta
mil hectares reverterá o excedente, ao Patrimônio
Nacional, independentemente de indenização.
Parágrafo único. Não se incluem nas
disposições do caput deste artigo, as propriedades
que, obedecendo ao contido no artigo (331 do
Projeto Afonso Arinos), a área efetivamente
cultivada, ultrapassa o limite estabelecido. | | | Parecer: | Parecer contrário.
O limite proposto excede de muito o considerado razoável.
20.05.87 | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 1o. a seguinte
redação:
"§ 1o. O imóvel rural que não preencher os
fins sociais que a lei lhe impõe será arrecadado
mediante a aplicação dos institutos do comisso e
da desapropriação por interesse social para fins
de reforma agrária."
Restaure-se, em consequência, o § 3o. do
mesmo artigo, por coerência com a Proposta da
Campanha Nacional da Reforma Agrária:
"§ 3o. O imóvel rural com área superior a
sessenta 60 (sessenta) módulos rurais
predominantes na região terá a sua posse e domínio
devolvidos ao Estado brasileiro, por sentença
judicial declaratória, quando permanecer
inexplorado por três anos consecutivos, sem que o
seu titular nominal possa reclamar qualquer
indenização pela terra nua." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0141-0
Parecer contrário.
A emenda não se adapta à sistemática do anteprojeto. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Introduza-se ao art. 1o. parágrafo do
seguinte teor:
"§ 3o. É vedado o desmembramento, a qualquer
título, de imóvel rural em áreas de dimensões
inferiores à fração mínima de parcelamento
definida pelo Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (INCRA), nos termos de lei
complementar." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0142-8
Parecer contrário.
A matéria é de lei ordinária. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Introduza-se, onde couber, a seguinte emenda:
"Art. Na sucessão causa mortis como na inter
vivos, o imposto devido será recolhido in natura
se o imóvel rural transmitido tiver área de
dimensão superior a 60 (sessenta) módulos rurais
predominantes na região." | | | Parecer: | Parecer contrário.
Materia da Comissão de Tributos. 20.05.87 | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Art. 8o. Aos proprietários de imóveis rurais
de área não excedente a 10 (dez) módulos rurais
que os cultivem neles residam e não possuam outros
imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma
Agrária, serão assegurados, crédito e assistência
técnica.
Parágrafo Único. É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de 10 (dez) módulos
rurais, explorada diretamente pelo proprietário
que nela reside e não possua outro imóvel rural.
Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-
se-á safra, aos animais e as máquinas. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0146-1
Parecer favorável em parte.
Segundo a emenda. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art... Será garantido o direito da mulher de
trabalhador rural, viúva, concubina, separada, mãe
solteira ou abandonada pelo marido, de ser
beneficiária das terras distribuídas pela reforma
agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0147-9
Parecer contrário. A matéria foi definida em emenda 14/6
Irma Passoni, aprovada. 20.05.87. | |
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