ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11769 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308, parágrafo a ser
numerado:
Art. 308 ....................................
............................................
§ As concessões de lavra incluirão como
cláusula obrigatória a industrialização do produto
da mesma em território nacional". | | | Parecer: | Tendo em vista que o conteúdo da proposição depende de
diversos fatores conjuntutais, deverá, salvo melhor juízo,ser
referida ao âmbito da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11770 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 117, § 2o.,
transformando-se o Parágrafo Único em § 1o.
............................................
§ 2o.: As resoluções para todos os efeitos
têm força de Lei, em especial quando os efeitos do
ato "interna corporis" possam ter repercussão
externa. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Achamos desaconselhável a inclusão,
no texto do Projeto, da matéria alvitrada, por já estar im-
plícita no sistema jurídico nacional. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11774 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se, onde convier nas Disposições
Transitórias, no Título X:
"Art. - São inalterados os topônimos de
municípios e distritos que tinham, ou mantenham, a
mesma denominação por mais de cem anos.
Parágrafo Único - O disposto no artigo é de
execução compulsória a partir da promulgação desta
Constituição". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11776 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: Art. 17
Suprimam-se na letra "f" do inciso IV, do
art. 17, as expressões: "inclusive o acesso aos
locais de trabalho na sua base territorial de
atuação". | | | Parecer: | Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo-
sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está
contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem
a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên-
cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e
empregadores.
A própria legislação atual contempla a garantia aos di-
rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A
disposição será redundante.
Somos pela rejeição.
* | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11777 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emdnda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 8o.
No Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o Art. 8o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 8o. - O Brasil não permitirá, em nenhuma
hipóteses, que conflitos internacionais, em que
não seja parte, atinjam ou se instalem em seu
território. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11778 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 327
No Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização adicione-se ao Art. 327, como seu
Parágrafo Único, o que se segue:
"Art. 327 - ................................
Parágrafo Único - A União manterá um sistema
financeiro de imóveis destinado à aquisição de
terrenos e à construção e compra de moradias, em
zonas urbanas e rurais, bem como à implantação das
respectivas infra-estruturas; a lei definirá um
percentual dos investimentos deste sistema, nunca
inferior a quarenta por cento, para o atendimento
aos municípios de pequeno e médio porte." | | | Parecer: | A instituição de um "Sistema Financeiro de Imóveis" é ma-
téria, a nosso ver, de natureza infra-constitucional. A lei
do S.F.N. que propomos deverá tratar do assunto.
Pela rejeição. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11779 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X,
das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, onde
couber:
"As vantagens que estiverem sendo percebidas
pelos servidores públicos civis, à data da
promulgação desta Constituição, serão incorporados
aos vencimentos". | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11780 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X,
das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, onde
couber:
"Todos os funcionários da União, dos Estados
e dos Municípios, da administração direta e
indireta, admitidos até 31 de dezembro de 1986,
serão efetivados". | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11781 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 86 - "Caput" e
item III
No Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, dê-se ao "caput" do Art. 86, a
seguinte redação:
Art. 86 - Aplicam-se, ainda, aos servidores
públicos civis, além das disposições constantes do
Art. 13, as seguintes normas específicas:
............................................
............................................
III - vencimento não inferior ao salário
mínimo vigente para o setor privado e nem superior
ao previsto para o Presidente da República. | | | Parecer: | Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es-
tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno-
minados "marajás" do serviço público.
Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos
ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração
real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe
um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis
posição, combustível, empregado etc...
Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11782 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 349, Título IX,
Capítulo II, Seção I, § 3o.
Suprimam-se do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização o § 3o., do Art. 349. | | | Parecer: | A intervenção e desapropriação são instrumentos jurídicos
e medidas técnicas de reconhecida validade, consideradas ne-
cessárias à implementação do sistema nacional único de saúde,
para utilização eventual.
Pela rejeição. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11783 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo
VIII, Seção II, Artigo 88.
Acrescente-se a seguinte letra, ao Art. 88,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
"com 25 anos de serviço, pelo exercício de
trabalho noturno, de revezamento penoso, insalubre
ou perigoso"; | | | Parecer: | As exceções à regras estabelecidas no art. 88, para a apo-
sentadoria do servidor público, deverão ficar para a legisla-
ção complementar, uma vez que não se restringiu, apenas, à
hipótese configurada na Emenda. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11784 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV - Capítulo
VIII - Seção II - Artigo 86
Acrescente-se o seguinte item II, do Art. 86,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, renumerando-se os subsequentes.
II - Dez por cento de novas vagas que
surgirem no serviço público serão destinadas aos
brasileiros portadores de deficiências físicas. | | | Parecer: | Todos os brasileiros são aptos para ingressar no serviço
público. A exceção proposta não deve prosperar, no sentido
que cria mais uma discriminação contra os deficientes físicos
Estes reivindicam, isto sim, serem tratados como pessoas nor-
mais e não como excepcionais. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11786 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo II,
Artigo 13, Itens II, XIII, XVI e XXVII.
Os itens II, XIII, XVI e XXVII do artigo 13
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização passam ter a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
II - seguro-desemprego por seis meses,
proporcional ao salário da atividade e nunca menor
ao salário mínimo, para o trabalhador que ficar
desempregado involuntariamente;
............................................
XIII - participação nos lucros ou nos títulos
acionários, desvinculada da renumeração, conforme
definido em lei ou em negociação coletiva;
............................................
XVI - repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos e nos feriados civis e
religiosos, de acordo com a tradição local,
ressalvando o caso do serviço indispensável,
quando a remuneração deverá ser paga em dobro;
............................................
XXVII - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até seis anos de idade, em
creches e pré-escolas, nas empresas privadas e
órgãos públicos, que tiverem mais de sessenta
empregados permanentes. | | | Parecer: | A redação dos incisos a que se refere a presente emenda
deve, na realidade, ser alterada no sentido de se eliminar
certos preceitos que não são matéria constitucional. A su-
gestão, ora sob exame, também peca pelo mesmo defeito, o que
nos obriga não aproveitá-la.
* | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11788 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MOTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Artigo 356,
Capítulo II, Seção II, Alíneas "b" e "d".
Dê-se a seguinte redação às alíneas "b" e "d"
do artigo 356, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização.
Art. 356 - ..................................
............................................
b) com trinta anos para mulher, sendo que a
dona de casa poderá computar o tempo de serviço
prestado em seu lar.
c) - ........................................
d) por velhice, aos sessenta e cinco anos de
idade, para o trabalhador urbano e aos sessenta
anos para o trabalhador rural do sexo masculino e
cinquenta e cinco anos de idade, se do sexo
feminino.
e) - ........................................ | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11790 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | ADITIVA - (criação do § 4o. do art. 55)
"Cabe ao Procurador Geral do Estado
representar ao Tribunal de Justiça por
inconstitucionalidade de Lei Municipal ou Estadual
frente à Constituição do Estado.
Seja qual for a decisão, caberá sempre
recurso ao Supremo Tribunal Federal."" | | | Parecer: | A matéria proposta é de natureza infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11791 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Supressiva - (art. 391) | | | Parecer: | A presente Emenda foi aprovada.
Pela aprovação. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11793 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA
Ao Inciso IX do Art. 13, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 13
IX - Gratificação natalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano,
calculada à razão de 1/12 desta para cada mês
trabalhado. | | | Parecer: | Parece-nos que a especificação do cálculo da gratifica-
ção natalina por número de meses trabalhados no ano, é antes
matéria de legislação ordinária que do texto constitucional.
* | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11794 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA
Dá nova redação ao Art. 343
Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever
do Estado e do Cidadão. | | | Parecer: | A emenda propõe a adição das palavras "e do cidadão "
após a palavra Estado, no Art. 343.
Justifica seu autor a necessidade de vincular o ci -
dadão ao exercício do direito à saúde para si e sua família .
A expressão "saúde é direito de todos" já inclui, a
nosso ver, cidadãos e não cidadãos. Desta forma achamos '
desnecessária a sua inclusão.
Pela rejeição. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11795 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda
Estabelece nova redação ao Art. 13
Art. 13 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, em razão da
prestação de trabalho, além de outros que visam a
melhoria de sua condição social. | | | Parecer: | Ao estabelecer a igualdade plena do homem e da mulher e de
todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, perante a lei, não
cabe mais, por questão de técnica legislativa, a menção ex-
pressa de qualquer distinção entre eles. Trabalhadores são
todos, de ambos os sexos, rurais e urbanos, ressalvadas as
situações especiais previstas no próprio texto constituicio-
nal.
* | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11796 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda
Dá nova redação ao Inciso XV do Art. 13
Art. 13
XV - Jornada normal de trabalho de 48 horas
semanais, não excedente a 8:00 horas diárias, com
intervalo para alimentação e repouso, reduzindo-se
anualmente a duração da jornada semanal de acordo
com o crescimento da renda "per capita" do País,
na forma que a lei estabelecer, até o limite de 40
horas semanais. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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