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TODOS | | 11281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00487 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Acrescente ao artigo 22 do anteprojeto da
Subcomissão VIII-A, a palavra "religioso" entre as
palavras "histórico" e "científico." | | | | Parecer: | O ensino religioso deve ser disciplina facultativa nas esco-
las oficiais e não apenas de matrícula facultativa.
Pelo acolhimento. | |
| 11282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00488 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | CAPíTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto
Substitua-se o inciso VI do art. 2o. pelo
seguinte:
" VI - gratuidade de ensino, aos que
comprovarem necessidade, em todos os níveis". | | | | Parecer: | De acordo com o Anteprojeto, o Estado garante a exclusividade
das verbas públicas para o Ensino Público. A proposição do
nobre Constituinte pressupõe a compra de vagas nas escolas
privadas, pelo Estado, o que contraria, frontalmente, o texto
do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 11283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se os incisos V e VI do artigo 2o.
do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, pelos seguintes:
Art. 2o. ....................................
V - Garantia de ensino fundamental gratuito
para todos, em estabelecimentos estatais e
particulares, respeitando-se o direito de opção da
família.
VI - Gratuidade de ensino nos demais níveis,
com estabelecimentos estatais e particulares, para
todos que comprovarem insuficiência de recursos. | | | | Parecer: | O conteúdo do inciso V, Art. 2o. já está contemplado no Art.
3o., inciso I, sendo portanto uma redundância desnecessária.
A gratuidade de ensino deve se restringir ao Ensino Público,
pois o Anteprojeto garante a exclusividade das verbas públi-
cas para o ensino público.
Pela rejeição. | |
| 11284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Substitutiva ao anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Substitua-se o inciso V, art. 3o., pelo
seguinte:
"V- Assegurar a igualdade de oportunidades
educacionais, garantindo a todos,independentemente
de condições sociais e econômicas, o acesso à
educação, cabendo à família a escolha do gênero de
educação a ser ministrada a seus filhos." | | | | Parecer: | Pelo Substitutivo,o Estado garante a exclusividade das verbas
públicas para o ensino público, sendo possível garantir à
família a escolha do gênero de educação para seus filhos,
segundo propõe o nobre Constituinte. A aceitação da proposta
imporia ao Estado a compra de vagas nas escolas privadas o
que contraria frontalmente o texto do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 11285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00491 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Substitutiva ao Anteproejeto
Substitua-se o inciso III do ant. 3o. pelo
seguinte:
"III - garantia de educação obrigatória, em
creches e pré-escolares para crianças até seis
anos de idade." | | | | Parecer: | A realidade do País não permite que se amplie a faixa etária
da educação obrigatória, mesmo porque, a clientela do ensino
fundamental não está, suficientemente atendida. Não acolhida. | |
| 11286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00492 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Suprimir a palavra "público", redigindo assim
o artigo:
"Art. 3o. - O dever do Estado com o ensino de
todos os brasileiros efetivar-se-á pelas seguintes
obrigações:
I - ...." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 11287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00493 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Acrescentem-se no art. 2o. os seguintes
incisos VII e vIII:
"VII - garantia de bolsa de estudo a todo
aquele que, não dispondo de recursos, não for
atendido na escola pública.
VIII - garantia à iniciativa privada de
ministrar ensino, com intervenção dos Poderes
Públicos apenas para que se cumpra a legislação de
ensino." | | | | Parecer: | As garantias propostas pela Emenda estão, em parte, atendidas
na redação dada pelo Relator em outros dispositivos do texto
Pelo não acolhimento. | |
| 11288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00494 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 1o. e suprima-se
o § 2o. do art. do anteprojeto, passando o § 1o. a
ter a seguinte redação:
A Lei estabelecerá incentivos às empresas,
institutos de ensino e pesquisa e universidades,
objetivando a realização do desenvolvimento
econômico e da autonomia tecnológica e cultural
nacionais. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendido na forma do artigo 9o.. Mantida a reserva de mer-
cado. | |
| 11289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Dá nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 19
do anteprojeto do Relator da Subcomissão da
Educação e Cultura.
O parágrafo 2o. do artigo 19 passa a ter a
seguinte Redação:
§ 2o. - Nenhum tributo incidirá diretamente
sobre os direitos do autor, nem sobre a remunera
ção auferida através da produção intelectual, ar
tística e cultural.------------------------------- | | | | Parecer: | Suprimimos o parágrafo 2o., do Artigo 19, que consideramos
matéria de lei ordinária. Não acolhida. | |
| 11290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00496 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Acrescer no início do inciso III do art. 8o.
a seguinte expressão:
"nas instituições públicas," | | | | Parecer: | O item em causa foi excluído do Substitutivo, tendo em vista
a sua especificidade e a incorporação do princípio geral de
democratização da gestão. Este princípio deverá, portanto,
ser adequado pela legislação anterior às diferentes situações
educacionais.
Aprovada parcialmente. | |
| 11291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00497 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Supressiva ao anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Suprima-se o inciso III do art. 8o. | | | | Parecer: | O item em tela foi excluído do Substitutivo, nos termos do
Parecer sobre a Emenda anterior.
Aprovada parcialmente. | |
| 11292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00498 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Substituir o inciso II do art. 8o. pelo
seguinte:
"II - padrão de qualidade indispensável para
que cumpram seu papel de agente da cultura, da
ciência, da arte e da tecnologia do país. | | | | Parecer: | O conteúdo da proposta em sua essência, já está contemplado
no Substitutito.Aprovada parcialmente. | |
| 11293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00499 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - As entidades de ensino
particulares gozam de autonomia na sua organização
didático-administrativa e financeira." | | | | Parecer: | O substitutivo estabelece a liberdade do ensino particular,
permitindo que este tenha interferência mínima do Poder Públi
co. Aprovada parcialmente. | |
| 11294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00500 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURAE ESPORTES
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - O Poder Público somente
intervirá na escola particular para garantir o
cumprimento da legislação de ensino." | | | | Parecer: | O substitutivo estabelece a independência das escolas priva-
das em relação ao Poder Público.
Aprovada parcialmente. | |
| 11295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00501 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 3o., que
passará a ser a seguinte:
Considera-se empresa nacional aquela
constituída segundo as leis brasileiras, com sede
e foro no Brasil e com maioria simples do capital
votante em mãos de brasileiros ou de estrangeiros
residentes e domiciliados no Brasil.
Parágrafo Único. A lei, em função do
interesse nacional, poderá estabelecer incentivos
às empresas nacionais. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendido em parte na forma do art. 3o. do Substitutivo. | |
| 11296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00502 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à íntegra do artigo
2o. do Anteprojeto Final, da Subcomissão da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação:
Art. 2o. - O mercado interno integra o
patrimônio nacional, devendo ser orientado de modo
a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem-estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da nação.
é Único - O Estado e as entidades da sua
administração direta e indireta privilegiarão,
como critério de concesão de incentivos, de
compras e de acesso ao mercado brasileiro, a
capacitação científica e tecnológica nacional. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendido no mérito com outra redação no caput e no § 2o. do
Art. 2o. do Substitutivo. Mantemos o dispositivo que permite
a reserva de mercado. | |
| 11297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00503 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Suprima-se no art. 7o. do anteprojeto a
expressão:
"Sendo proibido o repasse de verbas públicas
para criação e manutenção de entidades de ensino
particular." | | | | Parecer: | O texto do substitutivo assegura a exclusividade das verbas
públicas para as escolas públicas e, em casos especiais, admi
te o estímulo financeiro do Poder Público às escolas comuni-
tárias, filantrópicas ou confessionais.
Rejeitada. | |
| 11298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00504 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere." | | | | Parecer: | Tendo em vista que as verbas públicas devem beneficiar o en-
sino público e, observadas certas condições, atender às es-
colas confessionais, filantrópicas e comunitárias, somos de
parecer que o dispositivo não deve ser acolhido. | |
| 11299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00505 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - O Poder Público somente
intervirá na escola particular para garantir o
cumprimento da legislação de ensino." | | | | Parecer: | O Substitutivo inclui o princípio da ingerência mínima do Po-
der Público no ensino particular. Além da legislação do en-
sino, a ação do Estado se fará forçosamente através da fisca-
lização a que toda empresa privada é submetida.Aprovada par-
cialmente. | |
| 11300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00506 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso III art. 3o. pelo
seguinte:
"III - garantia de educação obrigatória, em
creches e pré-escolas para crianças até seis anos
de idade." | | | | Parecer: | A garantia da educação em creches e pré-escolas não implica
no texto do Relator, a obrigatoriedade da frequência a essas
instituições, como está prescrito para a faixa anterior aos
seis anos.
Pelo não acolhimento. | |
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