ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22506 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 226 e seus
parágrafos
Ao art. 226 e seus parágrafos substituam-se
pelo seguinte:
"Art. 226 - A lei instituirá programas
destinados a fortalecer o capital nacional e
melhorar suas condições de competividade interna e
internacional, mediante:
I - incentivos e benefícios fiscais e
creditícios diferenciados;
II - tratamento preferencial nos
fornecimentos de bens e serviços ao Poder Público;
III - proteção especial às atividades
consideradas estratégicas para a defesa nacional
ou para o desenvolvimento tecnológico, observado o
disposto no art. 228.
Parágrafo único - A lei disporá sobre os
parâmetros de capitais nacionais nas empresas, que
as habilitarão a participar dos programas
referidos nesta artigo." | | | Parecer: | A conceituação de empresa nacional, bem assim a de em-
presa brasileira de capital estrangeiro, ao lado da institui-
ção de benefícios destinados a fortalecer o capital privado
nacional, melhorando as suas condições de competitividade,
longe de ser uma discriminação indesejável significa o res-
guardo e a consolidação de um dos princípios da ordem econô-
mica proposta no substitutivo, aliás o primeiro deles, a so-
berania nacional.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22625 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 64 a seguinte redação:
Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas.
§ 1o. - O disposto neste Artigo aplica-se a
cargos e funções na administração direta e nas
autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações instituídas ou mantidas
pelo poder público.
§ 2o. - A proibição de acumular abrange
qualquer forma de remuneração oriunda dos cofres
públicos. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A exceções a acumulação de cargos foi objeto de discução
e aprovação entre os Srs. membros de Comissão. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22626 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do Art. 30 a seguinte
redação:
Art. 30 - Incluem-se entre os bens da União:
VIII - os recursos minerais do subsolo; | | | Parecer: | Pela rejeição.
Dado que a redação não distingue, infere-se que perten-
cem a União os recursos minerais do Solo e sub-solo. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22627 APROVADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao § 10 do Art. 13 a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
§ 10 - São inelegíveis, no território da
jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes
consanguíneios ou afins até o segundo grau ou por
adoção, do Presidente da República, de Governador,
e de Prefeito ou de quem os haja substituído
dentro de seis meses anteriores ao pleito, salvo
se titular de mandato eletivo e candidato a
reeleição. | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República já
está atendida no substitutivo.
Pela aprovação. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22628 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o § 54 do art. 6o.: | | | Parecer: | A matéria que se quer suprimir trata de assegurar que
"ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer
associado".
Entendemos indispensável a permanência do dispositivo no
texto constitucional, uma vez que, além da liberdade de asso-
ciação em geral, a Constituição deve garantir o direito de
escolha de cada um.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22629 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do Art. 9o, remunerando-
se os demais | | | Parecer: | A Emenda pede a supressão do parágrafo 4o., do art. 9o.,
do Substitutivo, sob o argumento de que repete o disposto no
caput do artigo.
Mas a liberdade de associação profissional ou sindical,
declarada no caput do art. 9o. refere-se à formação das asso-
ciações.
O parágrafo 4o. se refere à pessoa do trabalhador ou em-
pregador, quanto à perspectiva de associar-se ou não.
São duas situações diferentes que demandam normas especí-
ficas.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22630 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o. e ao § 2o. do
Art. 47:
Art. 47 ....................................
§ 1o. - A eleição do Governador Distrital se
processará na forma dos Artigos 38 e 111.
§ 2o. - Aplica-se aos Deputados Distritais o
disposto no Artigo 38 e parágrafos e, no que
couber, nos Artigos 84 e 87. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação adotada foi objeto de consenso entre os Srs.
membros Constituintes da Emenda. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22631 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do Art. 31 a seguinte
redação:
Art. 31 - Compete à União:
IX - elaborar e executar planos nacionais,
regionais e setoriais de desenvolvimento econômico
e social, com a participação, sempre que possível,
dos Estados.
Em consequência:
Suprima-se os incisos XIV, XVIII, XIX e XX do
mesmo artigo. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação proposta foi objeto de apreciação e consenso
entre os membros da Comissão. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22718 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 301. Inclua-se no
art. 301 um parágrafo a ser numerado como § 1o,
renumerando-se o atual parágrafo único.
Art. 301 ....................................
§ 1o. - São desobrigados do pagamento de
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos brasileiros com idade superior
a sessenta anos. | | | Parecer: | A proposta contribui para o aprimoramento dos objetivos
sociais do texto, devendo ser aprovada, na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22719 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: art. 64
Dê-se a seguinte redação ao art. 64.
Art. 64 - É vedada a acumulação renumerada de
cargos e funções públicas, exceto:
I - a de um cargo de professor com outro
científico, técnico ou especializado.
II - a de dois cargos de professor.
III - a de juiz com um cargo de professor.
IV - a de dois cargos privativos de médico.
§ 1o. - Somente será permitida a acumulação
se houver compatibilidade de horários.
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se a
autarquias e empresas públicas.
§ 3o. - Legislação complementar poderá
estabelecer, no interesse do serviço, outras
exceções à proibição de acumular, restritas a
atividades de natureza técnica ou científica ou de
magistério, exigida, em todos os casos,
compatibilidade de horários.
§ 4o. - A proibição de acumular proventos
não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício
do mandato eletivo, quanto ao de função de
magistério, quanto a um cargo em comissão, quanto
a um cargo efetivo provido mediante aprovação em
concurso público de provas ou provas e títulos, ou
quanto a contrato para prestação de serviços
científicos, técnicos ou especializados. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22720 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 30.
Inclua-se no art. 30, como inciso IX o
seguinte:
IX - Fica a União obrigada a divulgar
mensalmente no seu Diário Oficial lista dos
importadores e exportadores e os respectivos
produtos negociados que devem conter os nomes dos
negociadores, tanto do setor privado quanto do
setor público, e adicionalmente:
a) o valor das importações ou exportações;
b) a quantidade dos produtos e sua
classificação aduaneira;
c) a procedência do produto estrangeiro;
d) o destino do produto nacional. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22721 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado - § 3o. art. 7o.
Suprima-se o § 3o. do art. 7o. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22722 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 194
Ao capítulo III, da Segurança Pública,
art. 194, inclua-se logo após o inciso I,
remunerando-se os demais, o inciso II, com a
seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22723 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 297, § 2o.
Suprima-se do § 2o. do art. 297 do Capítulo
da Família, do Menor e do Idoso a expressão
judicial | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A supressão do termo, tal como
proposto, fará com que se estabeleçam dois prazos diferentes
para que se alcance o mesmo propósito da dissolução da
sociedade conjugal: mais de dois e mais de quatro anos.
Pela rejeição | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22724 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 195, inciso III
No art. 195, inciso III, substitua-se a
expressão 'despesa realizada' por 'custo da obra'
e adicione-se o seguinte:
'e por limite individual o acréscimo de valor
do imóvel beneficiado'. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo dar nova redação ao item III do
art. 195, estabelecendo critérios para o cálculo e a cobrança
da contribuição de melhoria.
À vista de numerosas emendas relativas à matéria, pare-
ceu-nos mais conveniente que tais critérios sejam fixados a
nível de norma infraconstitucional, porquanto envolvem as-
pectos técnicos de grande complexidade.
Face ao exposto, e não obstante as razões invocadas a fa-
vor da Emenda, manifestamo-nos pela sua rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22725 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 89, § 5o.
Emende-se o art. 89, no seu § 5o.,
substituindo a expressão 'para as quais é vedada a
recondução para o mesmo cargo na eleição
imediatamente subsequente' por "sendo de um ano o
mandato, permitida a reeleição por mais um ano'. | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração na redação do parágrafo 5o. do
art. 89, estabelecendo em um ano o mandato dos membros das
Mesas da Câmara e do Senado e permitindo sua reeleição por
mais um ano.
A experiência brasileira recomenda a redação original do
dispositivo em questão.
Concluímos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22830 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 27
Acrescente-se artigo ao Título III, Capítulo
I do Substitutivo do Relator a ser numerado como
art. 27, renumerando-se o atual art. 27 e
seguintes:
Art. 27 - Os direitos e garantias constantes
desta Constituição têm aplicação imediata.
§ 1o. - Na fatla ou omissão da lei, o juiz
decidirá o caso de modo a atingir os fins da norma
constitucional.
§ 2o. - O Juiz ou Tribunal suprirá a lacuna à
luz dos princípios fundamentais da Constituição,
podendo valer-se da equidade, do direito comparado
e dos princípios gerais de direito. | | | Parecer: | Introduz, num artigo 27 a ser acrescentado ao Substituti-
vo do Relator, matéria relativa à imediata aplicação dos di -
reitos e garantias constitucionais.
A nosso ver, os dispositivos assim introduzidos seriam de di-
fícil implementação na prática.
Pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22831 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 300, § 3o.
Inclua-se como § 3o. do art. 300 o seguinte:
§ 3o. - os menores de dezesseis anos são
penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às
normas estabelecidas na legislação específica. | | | Parecer: | Prefere-se a inimputabilidade penal até os dezoito anos,
em acolhimento a emendas nesse sentido. Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22832 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 207
Fica o art. 207 do Projeto de Constituição
acrescido do seguinte § 4o.:
"Art. 207 -
§ 4o. - Em nenhum caso o imposto a que se
refere o item III, quando incidir sobre
rendimentos do trabalho assalariado de qualquer
espécie, será superior a 35% (trinta e cinco por
cento) da renda líquida verificada durante o
ano-base, respeitada a progressividade do
tributo." | | | Parecer: | Esta Emenda acresce § 4o. ao art. 207 do SUBSTITUTIVO
do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que "Em
nenhum caso o imposto a que se refere o item III, quando in-
cidir sobre rendimentos do trabalho assalariado de qualquer
espécie, será superior a 35% (trinta e cinco) por cento da
renda líquida verificada durante o ano-base, respeitada a
progressividade do tributo.
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22833 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se o art. 162 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, em seu
substitutivo pelo que se segue:
"Art. 162 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar:
I - os dissídios individuais:
a) entre empregados e empregadores;
b) entre servidores e a União, Estados,
Municípios, Territórios, Distrito Federal, suas
autarquias e empresas públicas;
c) entre trabalhadores avulsos e as empresas
tomadoras de seus serviços;
d) que envolvam empregados domésticos,
trabalhadores autônomos e pequenos empreiteiros.
II - as ações de acidentes do trabalho;
III - ações que se refiram a relações de
natureza sindical;
IV - ações relacionadas com prestações
previdenciárias;
V - ações de cumprimento de acordos,
convenções coletivas e sentenças normativas, mesmo
quando digam respeito a interesses próprios dos
órgãos sindicais;
VI - os dissídios coletivos de trabalho." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
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