Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:22833 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
22833 - REJEITADA
 

Autoria
ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP)
 

Data
02-09-1989
 

Texto
Substitua-se o art. 162 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, em seu substitutivo pelo que se segue: "Art. 162 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar: I - os dissídios individuais: a) entre empregados e empregadores; b) entre servidores e a União, Estados, Municípios, Territórios, Distrito Federal, suas autarquias e empresas públicas; c) entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços; d) que envolvam empregados domésticos, trabalhadores autônomos e pequenos empreiteiros. II - as ações de acidentes do trabalho; III - ações que se refiram a relações de natureza sindical; IV - ações relacionadas com prestações previdenciárias; V - ações de cumprimento de acordos, convenções coletivas e sentenças normativas, mesmo quando digam respeito a interesses próprios dos órgãos sindicais; VI - os dissídios coletivos de trabalho."
 

Remissão
A0A050405162 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:162
 

Parecer
Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização.