ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12397 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 439, seus incisos e
parágrafos. | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o autor da emenda. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12398 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 440, substituindo os
seus parágrafos pelo desta emenda:
"Art. 440 - Fica criada, junto ao Congresso
Nacional, a Comissão de Redivisão Territorial do
País, composta por um membro, eleito, de cada
bancada Congressual de Estado da Federação, e um
representante de cada Assembléia Legislativa
indicado por seus pares.
§ 1o - A Comissão será instalada dentro de 60
(sessenta) dias da promulgação desta Constituição
e terá um ano, a partir de sua instalação, para
apresentar estudos ou anteprojetos de redivisão
territorial do País que observarão o disposto no
§ 3o. do Art. 49.
§ 2o O Regimento Interno desta Comissão será
elaborado pela Mesa do Congresso Nacional até o
dia de sua instalação." | | | Parecer: | Mencionada Comissão teve sua composição aprovada pelos
srs. constituintes na ocasião da redação do Projeto. Ficamos
com esta redação. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12399 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 60 e
excluam-se, em decorrência, qualquer referência a
Vice-Governador nos demais artigos do texto. | | | Parecer: | A emenda só contempla a hipótese parlamentarista. Pelo
não acolhimento. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12400 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o art. 381:
Art. 381. As verbas públicas serão destinadas
às escolas públicas, podendo, nas condições da lei
e em casos excepcionais, ser dirigidas a escolas
confessionais e às que se destinam ao ensino de
pessoas portadoras de deficiências, desde que:
I - provem finalidades não lucrativas ou
reapliquem os excedentes financeiros em educação;
II - prevejam a destinação de seu patrimônio
a outra escola da mesma natureza ou ao Poder
Público, no caso de encerramento de suas
atividades. | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14510 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 184.
"Art. 184 - Cada Ministério corresponderá a
uma área de atividade específica, e sua criação,
estruturação e atribuições serão definidas por
lei". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se parcialmente contemplado
no Substitutivo, nos artigos referentes à competência do Con-
gresso Nacional e à competência do Primeiro-Ministro.
Pela aprovação parcial. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14671 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se ao Título VII, do Capítulo II -
Seção II - Dos Orçamentos o seguinte Artigo, onde
couber:
"Art. - Haverá uma Avaliação Trimestral dos
Orçamentos da União, realizada no Congresso
Nacional, com a presença do Ministro responsável
pelo Orçamento, mediante ampla discussão do
comportamento da sua execução e de medidas
corretivas porventura necessárias.
Parágrafo Único - Precederá a avaliação acima
referida, o envio pelo Poder Executivo ao
Congresso Nacional de todas as informações
necessárias à sua plena habilitação para a tarefa. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das
demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os no
bres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática
que oriente o sistema de planos e Orçamento proposto, nem co
incide com os pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14672 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Parágrafo 2o. do Artigo
257, e inclua-se um novo Parágrafo 3o., ao mesmo,
transformando os atuais parágrafos 3o., 4o. e 5o.,
em parágrafos 4o., 5o. e 6o. respectivamente.
"Art. 257
§ 2o. - A Política Tributária Nacional
respeitará a capacidade econômica do contribuinte,
dando aos tributos, tanto quanto possível, caráter
pessoal, direito e progressivo em relação ao
patrimônio e a renda de cada um.
§ 3o. - Para dar cumprimento ao disposto no
parágrafo anterior a administração tributária
poderá identificar, respeitados os direitos
inviduais e nos termos da lei, o patrimônio, os
rendimentos e as atividades econômicas do
contribuinte. | | | Parecer: | Pretende-se, com a Emenda em apreço, dar nova redação ao
§ 2. do Art. 257.
Não obstante os louváveis propósitos da Emenda, obeserva-
se que a redação proposta mantém os mesmos objetivos do dis-
positivo, tal como está redigido. Os elementos não essenciais
constantes da redação proposta se acham implicitadamente con-
tidos nos objetivos expressos no § 2. do Art. 257, mostrando
este, na redação do Projeto, forma e conteúdo mais apropria-
dos ao texto constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14673 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do Art. 337. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14674 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se o Parágrafo 4o. ao Art. 461 -
Disposições Transitórias - com a seguinte redação:
Na implementação do disposto nos Parágrafos
2o. e 3o., do Art. 257, a administração tributária
da União, Estados e Municípios promoverá a redução
gradual da participação relativa dos impostos
indiretos na arrecadação total, na razão de 5%
(cinco por cento) ao ano, durante 5 (cinco) anos,
no mínimo, mediante alteração de aliquotas ou
outros instrumentos de política fiscal"". | | | Parecer: | Trata-se de preceito de política fiscal passível de figurar
no contexto de planos e programas plurianuais de desenvolvi -
mento econômico dado haver a necessidade de reexame das espé-
cies tributárias com eles compatíveis. Ademais, a emenda
obrigaria a reformas periódicas do sistema tributário.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14675 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se, o Art. 336. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14676 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o parágrafo 4o. do Art. 378
acrescentando-lhe mais o parágrafo 5o.:
- 4o. § Os municípios atuarão
prioritariamente no ensino fundamental e pré-
escolar, sem prejuízo da oferta que garanta o
prosseguimento dos estudos.
§ 5o. - As autoridades Estaduais e Municipais
competentes poderão ser acionadas judicialmente
para prestarem o ensino fundamental obrigatório,
devendo, ainda, ser responsabilizadas para que
todas as crianças, em idade escolar, residentes no
território de sua competência, recebam o ensino
fundamental obrigatório e gratuito a que tem
direito. | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade brasi
leira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1. grau e obrigatório. Assim sendo não ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Quanto ao conteúdo da punição em casos de omissão em ofe-
recer ensino fundamental, obrigatório já consta em outro
artigo.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14677 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte Parágrafo Único ao Art.
86.
"Parágrafo Único - Os reajustes de salários,
remunerações, vencimentos, proventos e pensões dos
servidores públicos, federais, estaduais e
municipais, observarão os ditames da política
salarial definida pelo Governo Federal para os
trabalhadores em geral, aplicáveis ao setor
privado, salvo nos casos de queda real da
arrecadação quando os governos federal, estadual e
municipais, poderão, com a aprovação da respectiva
Casa Legislativa adotar medida diversa."" | | | Parecer: | A pretensão do autor, encontra-se plenamente satisfeita no
caput do art. 86 ao fazer remissão ao art. 13. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14678 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 377 o seguinte Inciso
III:
Inciso III - Gestão democrática, através de
critérios públicos e transparentes, com
participação de docentes, alunos e funcionários e
representantes da comunidade na escola dos
dirigentes. | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo cujos desdobra
mentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil melhor
se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14679 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Inciso VI do Art. 373:
Inciso VI - Oferta obrigatória de ensino
noturno em cada estabelecimento público, nos
mesmos cursos e níveis em que seja oferecido
ensino diurno. | | | Parecer: | O item VI do artigo 373 referente a ensino noturno foi
suprimido passando assim a constituir conteúdo de lei comple-
mentar, portanto a Emenda está prejudicada. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14680 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Inciso VII do Artigo 373, após a
palavra "alimentação", a seguinte expressão:
"... uniforme escolar..." | | | Parecer: | Uma Constituição não deve conter pequenos detalhes. É impor-
tante sim o uniforme escolar, mas esta especificação será ma-
téria de Lei Ordinária e Complementar.. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19079 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII, do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo:
"Art. - O mercado interno integra o
patrimônio nacional.
Parágrafo único - A lei poderá estabelecer
temporária de mercado para empresas nacionais, em
setores considerados estratégicos para a defesa
nacional ou autonomia tecnológica do País." | | | Parecer: | Proteção significa também estabelecer reservas de merca-
do. Da forma como está adjetivada no projeto sistematizado,
objetiva evitar que a ineficiência tenha de ser financiada
pelo consumidor, se vai além de um determinado prazo, sufici-
ente para a consolidação de um ramo industrial, se de fato
viável.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19080 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Inciso I do Artigo 372:
Art. 372 - "I - democratização do acesso e da
permanência na escola e gestão democrática do
ensino com participação de docentes, alunos,
funcionários e representantes da comunidade." | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19081 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 383:
Art. 383 - O ensino fundamental público terá
como fonte adicional de financiamento a
contribuição social do salário-educação, a ser
recolhida pelas empresas, com base na sua folha de
salários, na forma da lei. | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19082 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Artigo 374:
Art. 374 - O ensino é livre à iniciativa
privada desde que atendidas as seguintes
condições:
I - subordinação às normas gerais da educação
nacional, estabelecidas em Lei.
II - autorização e supervisão de qualidade
pelo estado. | | | Parecer: | A preocupação da Emenda oferecida é a mesma contida no texto
do Projeto. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19444 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Rediga-se assim o Art. 86, e seus Incisos:
"Art. 86 - Aplicam-se aos servidores públicos
civis as seguintes específicas:
I - Os cargos e empregos públicos são
acessiveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei, e o ingresso no
serviço público, sob qualquer regime, dependerá
sempre de aprovação prévia em concurso público de
provas;
II - Salário mínimo igual ao fixado para o
setor privado, garantido como menor salário fixo,
indenpendente da remuneração variável, quando esta
ocorrer, a partir de níveis propostos por Comissão
Partidária da qual participem representantes do
Governo, do Congresso Nacional e das entidades
máximas dos servidores públicos.
III - A União, os Estados, o Distrito federal
e os Municípios instituirão regime jurídico único
para seus servidores da administração direta e
autárquica, bem como planos de classificação de
cargos e de carreiras, que assegurem ascensão
funcional mediante promoção ou provas internas e
de títulos, com igual peso.
IV - É vedada qualquer diferença de
remuneração entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores de quaisquer dos
poderes, ressalvadas as vantagens de caráter
individual e as relativas à natureza ou local de
trabalho;
V - gozo de trinta dias de férias anuais, com
remuneração em dobro e a cada cinco anos de
efetivo exercício, o servidor público assíduo, que
não houver sido punido terá direito a licença
especial de três meses com todos os dereitos e
vantagens do seus cargo ou função, facultada sua
conversão em indenização pecuniária, se não gozada
ou contada em dobro quando da aposentadoria do
servidor;
VI - É assegurado ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício, vedada a incidência de cada
adicional sobre a soma dos anteriores;
VII - Ninguém poderá receber mensalmente à
Conta dos Cofres Públicos, em qualquer esfera ou
poder, rendimentos à qualquer título, inclusive em
decorrência da acumulação legalmente permitida de
remunerações, proventos de aposentadorias ou ajuda
de custo que ultrapasse de 70 (setenta) vezes o
valor da remuneração mínima vigente no Serviço
Público na respectiva esfera de Governo;
VIII - Relação de emprego estável
ressalvados:
a) ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente
b) contrato a termo, não superior a dois
anos, nos casos de transitoriedade dos serviçosou
atividade da empresa;
c) prazos definidos em contratos de
experiência, não superiores a noventa dias,
atendidas as peculiaridades do trabalho a ser
executado;
IX - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;
X - Irredutibilidade real de salário ou
vencimento;
XI - gratificação natalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano;
XII - O salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno em pelo menos 50%,
independente de revezamento, sendo a honoturna de
45 minutos;
XIII - Salário-família aos dependentes dos
trabalhadores que percebem até 4 salários mínimos,
na base de percentual variável de 20% a 5% do
salário-mínimo, a partir do menor ao maior salário
aqui compreendido, respectivamente;
XIV - reconhecimento das Covenções Coletivas
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva;
XV - duração de trabalho não superior a
querenta horas semanais, e não excedente a oito
horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação, salvo para o trabalho realizado em
turnos ininterruptos de trabalho, quando a jornada
será de seis horas diárias;
XVI - repouso semanal remunerado de
preferência aos domingos e nos feriados civis e
religiosos, de acordo com a tradição local;
XVII - licença remunerada a gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a cento
e vinte dias;
XVIII - saúde e segurança do trabalho,
garantidos através da possibilidade de recusa ao
trabalho em ambiente sem controle adequado de
riscos e da proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas salvo lei ou convenção
coletiva, que devem assegurara a redução da
jornada de trabalho e um adicional de remuneração,
além dos controles tecnológicos visando à
eliminação do risco;
XIX - garantia de assistência aos filhos e
dependentes dos empregados, pelo menos até seis
anos de idade, em creches e pré-escolas;
XX - seguro acidentes de trabalho;
XXI - participação nos lucros ou nas ações,
desvinculada da remuneração, conforme definido em
lei ou em negociação coletiva, no caso dos
trabalhadores das empresas estatais;
XXII - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação;
XXIII - garantia de permanência no emprego
aos servidores acindentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, nos casos
definidos em lei, sem prejuízo da remuneração
antes percebida.
XXIV - participação nas vantagens advindas da
modernização tecnológica e da automoção, que não
prejudicarão direitos adquiridos;
XXV - participação dos servidores na direção
das empresas públicas e mistas, com mais de
quinhentos empregados. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, na forma como o assunto foi tra
tado no substitutivo. | |
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