| ANTE / PROJEMENTODOS | | 621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 43 a seguinte redação:
"§ 1o. - É vedada a participação acionária de
pessoas jurídicas no capital social de empresas
jornalísticas ou de radiodifusão, exceto a de
partidos políticos, de associações religiosas e de
sociedades de capital exclusivamente nacional. | | | | Parecer: | Rejeitada de vez que a abertura proposta pode facilitar a in-
filtração de grupos falsamente religiosos. | |
| 622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00183 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único do
art. 5o:
"Parágrafo Único - O ensino religioso que
caracteriza as escolas confessionais, constituirá
disciplina de matrícula facultativa nas escolas
públicas." | | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
| 623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00297 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso I do Art. 52 a
palavra "educação". | | | | Parecer: | A educação já está amplamente contemplada nos arts. 1o. a 14
do Substitutivo.
Prejudicada. | |
| 624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00298 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao Art. 36 o seguinte parágrafo
renumerando-se os demais:
é .... As empresas privadas receberão
incentivos, na forma da lei, para que apliquem
recursos no desenvolvimento científico e
tecnológico nacional, mediante a criação ou
manutenção de centrais de pesquisa e
desenvolvimento ou aplicação na universidade e
institutos de pesquisas. | | | | Parecer: | Acatada no mérito com outra redação. | |
| 625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00299 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 37 e seus parágrafos a seguinte
redação:
Art. 37 - Ao Poder Legislativo caberá a
aprovação e o acompanhamento dos planos e
programas que orientarão a atuação do Poder
Executivo no campo de desenvolvimento científico e
tecnológico.
§ 1o. - A construção de centrais
termonucleares, termoelétricas, hidroelétricas e
de usinas de processamento de matérias férteis e
físseis, bem como quaisquer projetos dependerá de
aprovação, prevista neste artigo.
Inciso I - A lei definirá o porte das
centrais e usinas de potência reduzida que ficarão
excluídas da aprovação prevista neste artigo.
§ 2o. - Nenhuma decisão relativa a
fabricação, trânsito, transporte, guarda ou
armazenamento de artefatos nucleares, em todo o
território nacional, poderá ser tomada sem a
aprovação do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Aprovada com outra redação. O caput da
proposta já está incorporado ao art. 28. Os parágrafos já es-
tão acolhidos nos artigos 37 e 38 do substitutivo. | |
| 626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00300 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso VI do art. 3o.
Inciso VI - A criação de centros integrados
de ensino público onde se assegure alimentação e
assistência médico-odontológica, gratuitos aos
alunos carentes.
Sala das Sessões, 09 de junho de 1987 | | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
| 627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00322 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva do Art. 44
inclui inciso V:
"Pluralidade na composição do Conselho
Nacional de Comunicação, mediante representação
dos poderes do Estado, das Instituições
representativas da sociedade civil e
proporcionalmente, dos partidos políticos". | | | | Parecer: | Emenda Aditiva do Art. 44
inclui inciso V:
"PLURALIDADE NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE COMUNICA-
ÇÃO, MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DOS PODERES DO ESTADO, DAS INSTI-
TUIÇÕES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL E PROPORCIONALMEN-
TE, DOS PARTIDOS POLÍTICOS". | |
| 628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00323 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva do art. 40, parágrafo 3o.:
"Fica vedado aos poderes públicos toda e
qualquer forma de pressão política ou econômica às
empresas concessionárias dos serviços de rádio e
televisão". | | | | Parecer: | Emenda Aditiva do art. 40, parágrafo 3o.:
"FICA VEDADO AOS PODERES PÚBLICOS TODA E QUALQUER FORMA DE
PRESSÃO POLÍTICA OU ECONÔMICA ÀS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DOS
SERVIÇOS DE RÁDIO E TELEVISÃO". | |
| 629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00324 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva do art. 40, parágrafo 2o.:
"As empresas de rádio e televisão não poderão
estabelecer discriminação contra pessoas, grupos
ou entidades, ficando obrigadas a ceder espaços na
programação jornalística e cultural a todos os
partidos políticos e correntes de opinião, nos
termos da lei". | | | | Parecer: | Emenda Aditiva do art. 40, parágrafo 2o.:
"AS EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO NÃO PODERÃO ESTABELECER
DISCRIMINAÇÃO CONTRA PESSOAS, GRUPOS OU ENTIDADES, FICANDO O-
BRIGADAS A CEDER ESPAÇOS NA PROGRAMAÇÃO JORNALÍSTICA E CULTU-
RAL A TODOS OS PARTIDOS POLÍTICOS E CORRENTES DE OPINIÃO, NOS
TERMOS DA LEI". | |
| 630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00325 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 44, caput
"O Conselho Nacional de Comunicação, com a
atribuição de estabelecer, supervisionar e
fiscalizar políticas nacionais de comunicação nas
áreas de radiodifusão e de outros meios
eletrônicos, inclusive de outorgar concessões dos
serviços de rádio e televisão, observará os
seguintes princípios:" | | | | Parecer: | Emenda Modificativa do art. 44, caput
"O CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO, COM A ATRIBUIÇÃO DE ES-
TABELECER, SUPERVISIONAR E FISCALIZAR POLÍTICAS NACIONAIS DE
COMUNICAÇÃO NAS ÁREAS DE RADIOFUSÃO E DE OUTROS MEIOS ELETRÔ-
NICOS, INCLUSIVE DE OUTORGAR CONCESSÕES DOS SERVIÇOS DE RÁDIO
E TELEVISÃO, OBSERVARÁ OS SEGUINTES PRINCÍPIOS:" | |
| 631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00352 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao CAPUT do art. 13, que
passa a ser:
Art. 13 - As empresas comerciais,
industriais, agrícolas e bancárias são
responsáveis pelo ensino fundamental gratuito de
seus empregos e dos filhos de seus empregados
devendo para isto, contribuir na forma da lei. | | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como
se encontra.
Rejeitada. | |
| 632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 14 que passa a ser:
Art. 14 - As empresas comerciais,
industriais, bancárias e agrícolas são obrigadas a
assegurar a capacitação profissional dos seus
trabalhadores, inclusive a aprendizagem dos
menores, em cooperação com o Poder Público, com
associações empresariais, trabalhistas e com
sindicatos. | | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
| 633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do artigo 13, que
passa a ser:
§ 2o. - As empresas que mantiverem escolas
para os seus empregados e os filhos deste poderão
descontar as despesar na forma da lei. | | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como
se encontra.
Rejeitada. | |
| 634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda supressiva.
Suprima-se o art. 20 e respectivos
parágrafos. | | | | Parecer: | Não acolhida. O artigo foi modificado. | |
| 635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00484 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Capítulo da Educação, Cultura e Esportes
substitua-se o parágrafo único do art. 5o. pelo
seguinte:
Parágrafo único. O ensino deverá ser, em
todos os níveis, público, gratuíto, universal e
láico. | | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
| 636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00485 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No capítul: DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA inclua-se
os seguintes parágrafos no art. 40:
é - Compete ao Senado Federal conceder
canais de onda de rádio e televisão, bem como para
a instalação da televisão de tipo direcional e por
cabo, observando critérios diferenciados que
respeitem as características culturais e
econômicas das diversas regiões do País.
é - A regionalização deverá efetivar-se pela
participação majoritária do capital regional e
pela absorção de um mínimo de vinte por cento da
produção local.
é - A lei estabelecerá os critérios e
mecanismos necessários à observância do presente
dispositivo. | | | | Parecer: | Rejeitada, por atribuir ao Senado atividades técnicas que ex-
trapolam suas possibilidades. | |
| 637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00486 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | DO CAPÍTULO: "DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO"qc
Inclua-se os seguintes ítens no art. 44:
- Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
70% (setenta por cento) deverá ser ocupado por
programação de origem inquestionavelmente
nacional.
- Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por
programação produzida localmente por essas
emissoras, destinada a divulgar os valores
culturais regionais.
- Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por
programação destinada a divulgar artistas
nacionais inéditos.
O não cumprimento do disposto nos artigos ,
e estará penalizado na forma da lei, inclusive
com a cassação da concessão e exploração do canal
de rádio ou televisão. | | | | Parecer: | Prejudicada por tratar-se de matéria que será objeto de lei
ordinária. | |
| 638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00487 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | VIII COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO
No Capítulo: DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Inclua-se no art. 3o. o seguinte item:
"A União terá um prazo de dois anos para que
o ensino de 1o. e 2o. graus seja ministrado em
dois turnos, com um mínimo de oito horas de
permanência do aluno na escola." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
| 639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00488 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | NO CAPÍTULO III: (Do menor) do Anteprojeto da
Família, do Menor e do Isoso:
"DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. - Fica ratificada a DECLARAÇÃO
UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA, que passa a ser
incorporada à ordem interna.
Art. - Fica instituído o Conselho Nacional
da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único - A lei regulará as
atribuições e a formação do Conselho, a nível
federal, estadual e municipal, assegurando a
participação efetiva das instituições de
atendimento à criança e ao adolescente bem como de
entidades representativas das comunidades e de
defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Art. - Lei especial disporá sobre a
elaboração do Código Nacional da Criança e do
Adolescente, com a fixação dos seus direitos
essenciais, respeitados os princípios desde já
consagrados nesta Carta. | | | | Parecer: | Não é tradição do Direito Constitucional brasileiro vincular
a Constituição a uma norma de organismo internacional.
A instituição do Conselho Nacional da criança é matéria de
legislação infraconstitucional, assim como a elaboração de um
código Nacional da criança e do Adolescente, Aliás, já existe
o Código de Menores, cuja revisão se fará naturalmente, após
promulgada a nova Constituição.
Prejudicada. | |
| 640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Substitua-se os itens II e III do art. 53,
capítulo III, do MENOR, pelos seguintes:
II - É vedado ao menor de 16 anos o ingresso
no mercado de trabalho, salvo em condição de
aprendiz, a partir dos 14 anos, por período nunca
superior a 3 horas diárias.
III - Será estimulada, para os menores da
faixa dos 14 aos 16 anos, a preparação para o
trabalho, em instituições especializadas, onde
será assegurada a alimentação e os cuidados com a
saúde. | | | | Parecer: | Em vista da posição adotada pelo Relator, em respeito à
tendência majoritária verificada.
prejudicada. | |
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