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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8113)
Sugestão (1096)
Banco
expandEMEN (8113)
SGCO (1096)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4284)
APROVADA (1118)
PARCIALMENTE APROVADA (1029)
NÃO INFORMADO (986)
PREJUDICADA (581)
Partido
PDT (2881)
PMDB (2424)
PFL (1147)
PL (1076)
PSB (659)
PDC (299)
PTB (296)
PT (212)
PC DO B (96)
PDS (66)
PSDB (49)
PTR (3)
PCB (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
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7701Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00698 APROVADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Disposições Transitórias - Acrescente-se onde couber. Art. ...- Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à Legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data. 
 Parecer:  Emenda aditiva ao Ato das disposições Gerais e Transi- tórias, no sentido de assegurar a revisão das aposentadorias aprovadas com restrição do § 3o. do Art. 101 da Constituição de 1967. Pela APROVAÇÃO nos termos do Parecer oferecido à Emenda 2p00202-1. 
7702Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00699 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se aos incisos II, III, IV e V do art. 20, das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 20 .................................... ............................................ II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado, além de importância adicional correspondente ao vencimento de Segundo Tenente das Forças Armadas; III - Pensão aos dependentes nos termos do inciso anterior; IV - Assistência médica, hospitalar e educacional gratuita, em todos os graus, extensiva aos dependentes; V - Prioridade na aquisição da casa própria para os que não a possuam ou para suas viúvas ou companheiras; 
 Parecer:  Trata-se de Emenda ao Ato das Disposições Gerais e Tran- sitórias, que redefine os benefícios atribuidos aos ex-comba- tentes. Pela rejeição, tendo em vista o acolhimento da Emen- da número 2p00685-0. 
7703Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00729 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o inciso III do artigo 177, pelo seguinte: "III - cobrar tributos: a) de qualquer espécie, inclusive os de que trata a alínea "b"" abaixo, antes de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que os houver instituído ou aumentado; b) sobre o patrimônio, renda e proventos de qualquer natureza, no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os houver instituído ou aumentado." 
 Parecer:  Pretende a Emenda que, em qualquer caso, seja vedada a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que os houver instituído ou aumentado. Tratando-se de tributos sobre patrimônio, renda ou proventos, observar-se-ia, cumulativamente, a condição prevista no Pro- jeto de Constituição, de somente poderem ser cobrados a par- tir do exercício financeiro seguinte ao da publicação da res- pectiva lei. Tal dicotomia de prazos afigura-se inconveniente para o sistema tributário vigente, a par de resultar, para os impos- tos de cobrança anual, no parcelamento do exercício financei- ro, o que tornaria extremamente complexo o cálculo do impos- to. Pela rejeição. 
7704Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00730 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVO-SUPRESSIVA Dispositivo emendado: caput e letra "a" do item XI do artigo 23. - O caput e a letra "a" do item XI do artigo 23 do Projeto de Constituição passam a ter a seguinte redação: XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão: a) os serviços de telecomunicações; 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar o tiem XI, letra "a" do art. 23 proposto que passaria a ser o seguinte: Art. 23 XI a) - os serviços de telecomunicações. A proposta torna abstrata e genérica a competência da União para explorar os serviços mencionados. Parece-nos mais específica e objetiva a redação proposta pelo Projeto. Opinamso pela rejeição da Emenda. 
7705Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00731 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVO-SUPRESSIVA I - No art. 184, é 10, inciso II, letra b, suprimam-se as palavras "petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e". II - No Título IX (Disposições Transitórias), inclua-se onde couber: "Art. Enquanto não fixada pelo Senado da República, na forma do disposto no art. 184, § 5o., não excederão de 4% (quatro por cento) as alíquotas aplicáveis às operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados". 
 Parecer:  Propõe o Constituinte Arolde De Oliveira a supressão, na alínea b, do inciso II, do § 10, do artigo 184, das pala- vras "petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líqui- dos e gasosos dele derivados, e", no sentido de tornar res- trita a energia elétrica a imunidade do ICMSTC sobre opera- ções interestaduais; e a inclusão, no ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, de dispositivo fixan- do o limite máximo de 4% para as alíquotas aplicáveis às ope- rações que destinem a outros Estados aqueles produtos. Na justificação, alega o ilustre Constituinte signifi- car, aquela imunidade, "uma discriminação contra os Estados produtores desses bens, valendo ressaltar que os demais pro- dutos, como o carvão e o álcool, serão normalmente tributados nas operações interestaduais". E que, se mantida, a norma "será prejudicial não só aos Estados produtores de petróleo, mas também aos seus Municípios, pois a estes serão destinados 25% do produto da arrecadação do imposto". Tratando-se, como se trata, de produtos essenciais para o desenvolvimento do País e cuja produção é assimétrica no território nacional, é conveniente a manutenção da imunidade até para assegurar-se o equilíbrio que o inciso II do art. 3o. objetiva. Pela rejeição. 
7706Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00819 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Acrecente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o seguinte Art. Os eleitores dos antigos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro serão chamados a se manifestar, através de pleibicito, sobre a fusão das unidades federativas, a ser realizados juntamente com as eleições municipais de 15 de novembrode 1988. § 1o. Proceder-se-á separadamente, à apuração dos resultados da consulta nos dois Estados. § 2o. Caso p pronunciamento seja em sentido contrário à fusão em um, ou em ambos os antigos Estados, Lei Complementar Federal disciplinará, até 15 de novembro de 1989, os procedimentos que serão adotados para que a autonomia de ambos seja reestabelecida, consumando-se com o pleito estadual de 15 de novembro de 1990. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dispo- sições Transitórias, pelo qual os eleitores dos antigos Esta- dos da Guanabara e do Rio de janeiro serão chamados a se mani festar, através de plebiscito, sobre fusão das duas unidades federativas, a ser realizado juntamente com as eleições muni- cipais de 15 de novembro de 1988. Conforme o § 2o. do artigo, caso o pronunciamento seja em sentido contrário à fusão, em um ou em ambos os antigos Estados, Lei Complementar Federal disciplinará, até 15 de novembro de 1989, os procedimentos que serão adotados para que a autonomia de ambos seja resta- belecida, consumando-se com o pleito estadual de 15 de novem- bro de 1990. Na justificação da propositura, argumenta o Autor que cariocas e fluminenses jamais aceitaram a unificação que lhes foi imposta pelo regime autoritário, contrariando as tradições de cultura e maneira de viver, ocasionando graves prejuízos ao desenvolvimento econômico e ao progresso dos dois Estados. -----Concluímos pela aprovação da Emenda. 
7707Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00820 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Redija-se assim o item II é1o. do Art. 169: II - prevenir e reprimir, em todas as unidades da federação, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, sem prejuízo da atuação de outros órgãos públicos em suas respectivas áreas de competência. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação do ítem II do § 1. do ar- tigo 169. Por similaridade e melhor redação, sem alterar o con- teúdo, entendemos estar a emenda aprovada nos termos do pa- recer à emenda nr. 2p00876-3. Pela aprovação. 
7708Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00821 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Redija-se assim o "caput"" do Art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, mantidas a redação dos §§ 1o. e 2o.: Art. 49 - Ficam extintos os atuais partidos políticos com registros definitivos obtidos até a data da instalção da Assembléia Nacional Constituinte, 1o. de fevereiro de 1987, sendo facultado, nos seis meses posteriores à promulgação da Constituição, a parlamentares federais, reunidos em número não inferior a trinta, requer ao TSE o registro de novo partido político, juntando-se ao requerimento o manifesto, o estatuto e programa devidamente assinados pelos requerentes. § 1o. § 2o. 
 Parecer:  A emenda visa a alterar o art. 49, das Disposições Tran- sitórias, que assegura aos Parlamentares federais,não satis- feitos, o direito de formarem novos Partidos, tornando obri- gatório tal decisão, pela extinção das atuais agremiações políticas. Não podemos concordar com a solução alvitrada pelo nobre Constituinte, pois tornar imperioso o que deve ser facultativo nos parece uma violência. Nada obsta que o douto autor da proposição constitua novo Partido, o que não podemos é obrigar outros parlamentares a seguir tal orientação. Parecer contrário. 
7709Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00822 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Ao Ato das disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Redija-se assim o Art. 4o. Art. - Cento e vinte a cento e oitenta dias após promulgação desta constituição serão realizadas eleições gerais e diretas, para Presidente e Vice- Presidente da República, Senadores e Deputados Federais, Governador e Vice-Governador dos Estados e do Distrito Federal, Deputados Estaduais e Distritais, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. § 1o. - Os dois candidatos a Senador mais votados exercerão um mandato de oito anos, sendo quatro anos de mandato do terceiro colocado. § 2o. - Os eleitos serão empossados em 1o. de janeiro de 1989. 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
7710Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00829 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item, Artigo 228, Capítulo IV, do SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos os instrumentos do mercado financeiro e vedada a conglomerados ou sociedades financeiras quaisquer outras atividades além da captação de depósitos e concessão de empréstimos." 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo vedar a conglomerados ou sociedades financeiras quaisquer outras atividades além da captação de depósito e concessão de empréstimos. Malgrado os elevados propósitos que inspiraram a medida em exame, somos pelo não acolhimento, pois se aprovada, estar-se-ia privilegiando as instituições financeiras oficiais, com os evidentes prejuízos às instituições privadas que advirão com o protecionismo constante desta Emenda. Pela rejeição. 
7711Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00830 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (A) no ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS, o seguinte artigo: "Art. Serão privatizadas ou extintas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, salvo a PETROBRÁS, EMBRATEL, VALE DO RIO DOCE, BANCO DO BRASIL e as que atendam a imperativos de Segurança Nacional." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte acrescenta norma ao ato das disposições transitórias, prevendo a privatização ou a extinção de empresas públicas e de sociedades de economia mista, à exceção daquelas mencionadas pela própria emenda. Sabe-se que o processo de intervenção estatal na econo - mia decorreu de exigências do próprio processo de desenvolvi- mento do capitalismo brasileiro. Nesse contexto, coube ao Es- tado definir, articular e mesmo financiar um conjunto de in - ventimentos, de forma a se consolidar a estrutura de produção industrial. Atualmente, a ação produtiva estatal representa impor - tante fator para o processo global de acumulação de capital , seja por atuar em setores estratégicos da economia, seja por fornecer economias externas ao próprio setor privado, desen - volvendo assim, complexas relações industriais que dinamizam o processo de crescimento econômico. É bem verdade, também,que ao longo da estruturação desse processo de intervenção estatal, distorções significativas foram sendo constituídas, o que hoje define a necessidade de se repensar a atuação estatal no domínio econômico. Entretanto, acredita-se simplista e falacioso determinar a privatização ou a extinção dessa empresas de forma gené - rica. É necessário que se defina e estude caso a caso, à luz das necessidades de modernização e crescimento da economia brasileira. Saliente-se, ainda, que o próprio texto do Projeto Cons- titucional, ao definir os princípios e fundamentos da ordena- ção da atividade econômica, estabelece mecanismos de controle social à criação e atuação de empresas estatais, inclusive de suas subsidiárias, caracterizando e reconhecendo, portanto , o Estado como um agente produtivo, contrariamente ao que, im- plicitamente, admite a emenda apresentada. Pela rejeição. 
7712Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00831 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescenta-se ao Artigo 228, Capítulo IV, do SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, do Projeto de Constituição (A), o seguinte item: "- São vedados o subsídio e a aplicação de recursos públicos a fundo perdido ou não, em sociedades de economia mista, fundações e empresas públicas que devem funcionar segundo as regras e costumes da economia de mercado, não sendo permitida sob qualquer forma a redução tarifária relativa a bens e serviços." 
 Parecer:  A Emenda proposta intenta vedar o subsidio e a aplicação de recursos públicos a fundo perdido ou não, em sociedades de econômia mista, fundações e empresas públicas, não permitindo também a redução tarifária relativa a bens e serviços. O tema subsídio já foi convenientemente tratado em outros dispositivos do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
7713Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00832 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (A) no ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS, o seguinte Artigo: "Art. Será realizado em 1988 plebiscito para decidir sobre a fusão dos Estados do Rio de Janeiro e Guanabara. § 1o. - Em caso de resultado contrário à fusão, as eleições para os governos dos Estados, Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal serão realizadas em 15 de novembro de 1990. § 2o. - Serão aplicados aos novos Estados os mesmos dispositivos previstos nesta Constituição para a criação de novos Estados." 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de artigo, ao Ato das Disposições Transitórias, pelo qual será realizado plebiscito para decidir sobre a fusão dos Estados do Rio de Janeiro e Guanabara. Opinamos pela aprovação da proposição nos termos da Emenda número 2p00819-4. 
7714Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00873 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Acrecente-se ao § 9o. do Art. 16 in fine: "Quanto à sua própria reeleição."" 
 Parecer:  Pretende o autor acrescentar ao § 9o. do art. 16 a ex- pressão "quanto à sua própria reeleição". De fato, a redação proposta melhor se adpta à legislação eleitoral. Pela aprovação. 
7715Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00874 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Supríma-se o item V do Art. 207, que será substituído pelo seguinte artigo, a ser inserido entre os de no.s 207 e 208: Art. - À empresa brasileira de capital nacional compete a distribuição dos derivados de petróleo na forma que a lei estabelecer. Em consequência, acrescente-se ao Art. 27 do Ato das Disposições constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte Parágrafo único: Parágrafo único - A União assegurará, pelo prazo a ser fixado na lei de que trata o Art. , o funcionamento o exercício das atividades das empresas distribuidoras de petróleo, cujo capital seja total ou majoritariamente estrangeiro. 
 Parecer:  A emenda, redigida com inteligência e oportunidade, so - luciona as controvérsias surgidas com a aprovação do disposi- tivo (item V do art. 207) pela Comissão de Sistematização. Defende a empresa nacional, à qual competirá a distri - buição dos derivados de petróleo, nela compreendida a PETRO - BRÁS, sem prejuízo da continuidade dos serviços das empresas estrangeiras, tudo na forma e nos prazos que serão definidos em lei. Pela aprovação. 
7716Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00875 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Redija-se assim o Parágrafo Segundo do Art. 234: Parágrafo Segundo - É vedada a exploração direta ou indireta, com fins lucrativos, por parte de empresas e capitais de procedênca estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  A emenda de autoria do Constituinte Márcio Braga propõe alteração do parágrafo 2o. do artigo 234 do Projeto de Cons - tituição (A). Adiciona a expressão "com fins lucrativos" à vedação de participação de empresas e capitais de procedência estrangeira nos serviços de assistência à saúde do País. A justificativa está baseada na argumentação de que a adição proposta torna possível a contribuição externa para "organização e funcionamento de atividades de pesquisa e e- ventualmente de tratamento na área de saúde". Desta forma, nada impedirá a entrada de recursos estrangeiros com finali - dade humanitária e "altamente importante para o País". O relator é pela aprovação nos termos da justificação do autor da emenda. Pela aprovação. 
7717Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00953 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  O artigo 16; § 5o., do Projeto de Constituição da COmissão de Sistematização, passa a ter a seguyinte redação: Art. 16. Omissis IV. Omissis § 5o. São inelegíveis para os mesmos cargos, ou se os houverem exercido, anteriormente, por duas vezes: o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e, no primeiro caso, quem os houver sucedido durante o respectivo mandato. 
 Parecer:  Cuida a Emenda de inegibilidade, propondo nova redação para o §5o. do artigo 16, a fim de afastar do processo elei- toral o profissionalismo e a corrupção. Entendemos que deve ser mantida a redação do citado pa- rágrafo, que atende de maneira mais técnica e apropriada à pretensão do autor. Pela rejeição. 
7718Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00954 APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Título VII - Capítulo II - Seção I - Da Saúde Inclua-se no Capítulo II, do Título VIII, Seção I, denominado "Da Saúde""; um dispositivo com a seguinte redação; remunerando-se os demais: "Art. - É vedado todo tipo de comercialização de sangue, órgãos e tecidos humanos."" 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Jamil Haddad propõe a inclusão do "sangue" como produto cuja comercialização deve ser vedada. Na justificação o autor refere que a vedação de comér- cio de órgãos e tecidos humanos foi excluida inexplicávelmen- te, do Projeto de Constituição da Comissação de Sistematiza- ção, tendo estado presente no projeto anterior. Na verdade há um equívoco de S. Exa. pois, a redação referida está comtemplada no artigo 234, parágrafo 3o. Quanto à inclusão do "sangue", o relator acatou a pro- posta nos termos da emenda 2p00977/8. Pela aprovação. 
7719Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00955 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda(aditiva) Título IX - "Disposições Transitórias"" Inclua-se, no artigo 13 das Disposições Transitórias; dois parágrafos, com a seguinte redação: "Art: 13 - .................................. ............................................ § 3o. - O Conselho da Justiça Federal, no prazo de sessenta dias, expidirá o edital a que se refere o § 4o. do artigo 45, TítuloIII, Capítulo VII, Seção II; da Constituição, considerados aprovados e convocados os candidatos a juiz federal que, nos concursos já realizados para magistratura federal de primeiro grau; obtiveram média final igual ou superior a seis ou sessenta. § 4o. - A convocação far-se-á pela ordem de classificação do candidato e da antiguidade do respectivo concurso."" 
 Parecer:  Não há como conciliar a emenda - que pretende acrescen - tar dispositivos sobre o Conselho da Justiça Federal - com o texto do art. 13 das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias do projeto, que trata da vigência do sistema tributário que substituirá o atual, em 1o. de janeiro de 1989. Pela rejeição. 
7720Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00956 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Título VIII - Capítulo V Dê-se ao § 2o. do art. 256, a seguinte redação: "Art. 256.................................... ............................................ § 2o. - Os serviços de telecomunicações e de comunicação postal constituem monopólio estatal, tendo como princípio o atendimento igual a todos os brasileiros."" 
 Parecer:  Esta Emenda propõe nova redação para o §2o. do art. 256 de modo a assegurar o monopólio estatal dos serviços de telecomunicação e de comunicação postal. A medida objetiva garantir atendimento igual para todos. O dispositivo que se pretende alterar determina que os meios de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objetivo de monopólio ou oligopólio, público ou privado. É nosso entendimento que a redação dada a este parágrafo no projeto é a que melhor trata da matéria. 
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