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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8113)
Sugestão (1096)
Banco
expandEMEN (8113)
SGCO (1096)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4284)
APROVADA (1118)
PARCIALMENTE APROVADA (1029)
NÃO INFORMADO (986)
PREJUDICADA (581)
Partido
PDT (2881)
PMDB (2424)
PFL (1147)
PL (1076)
PSB (659)
PDC (299)
PTB (296)
PT (212)
PC DO B (96)
PDS (66)
PSDB (49)
PTR (3)
PCB (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
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6221Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23248 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se um § 3. ao Art. 137, com a seguinte redação: § 3. - É vedada a vinculação ou equiparação de qualquer natureza aos membros do Poder Judiciário. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi- mento da Comissão de Sistematização. 
6222Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23249 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O Art. 138 passará a ter a seguinte redação, com a inclusão de um parágrafo único ressalvado no inciso I: Art. 138 - Compete privativamente aos Tribunis: I - Eleger seus órgãos... e administrativos, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo. II............... III.............. IV............... Parágrafo Único - Os órgãos de direção dos Tribunais que tiverem juízes de primeiro grau a eles subordinados, inclusive o Órgão especial, onde hover, serão composto por membros do Tribunal eleitos por todos os magistrados vitalícios a ele vinculados. 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda conflita com o entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, pe- la rejeição. 
6223Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23250 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acresentar ao Art. 144, § 1o., a expressão "sob pena de crime de responsabilidade", restando o seguinte texto: § 1o. - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias, dentro dos limites de acréscimos real estipulados conjuntamente com os demais Poderes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo-lhes, durante a execução Orçamentária repassado em duodécimos, até dia dez de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade, o numerário correspondente à sua dotação. 
 Parecer:  A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte, conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis- tematização. Pela rejeição. 
6224Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23251 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  O Art. 150, § 1o., passa a vigorar com a seguinte redação em sua alínea "a": a) - Um terço dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do parágrafo 1o. do art. 150. Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres- são "Tribunais de Justiça". 
6225Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23252 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  O Art. 171, § 1o. passará a ter a seguinte redação: § 1o. - A competência dos Tribunais e Juízes Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer emendas estranhas aos seu objeto, e regulamentada nos respectivos regimentos internos. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
6226Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23253 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a seguinte redação: Capítulo V. Das funções essenciais ao exercício dos poderes. Seção I. Da Advocacia. Art. 174 - O advogado presta serviço de interesse público sendo indispensável à administração da justiça. § 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem jurídica e da legalidade da ordem democrática. § 2o. - No exercício da profissão e por suas manifestações, o advogado é inviolável. Seção II. Das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal. Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa, judicial e extra-judicialmente, e exerce as funções da consultoria jurídica do Executivo e da administração em geral. § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. § 3o. - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria Geral da União. § 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios, ou a advogados devidamente credenciados. Art. 176 - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seus Procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no § 2o. do Artigo anterior. Seção III Das Defensorias Públicas. Art. 177 - É instituida a defensoria Pública, para a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Parágrafo Único - Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. Seção IV Do Ministério Público. Art. 178 - O Ministério Público é instituição permanente, indispensável à função jurisdicional nos feitos em que a lei determine a sua intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses sociais e individuais indisponíveis e, juntamente com os advogados, defender a ordem jurídica e a legalidade democrática, atuando dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Parágrafo Único - Lei complementar definirá o estatuto do Ministério Público, visando inclusive sua independência funcional em relação aos chefes dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios Públicos Federais e estabelecerá normas gerais para a organização da instituição nos Estados. 
 Parecer:  Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co- missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do Substitutivo. 
6227Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23254 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  O Art. 177, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 177..................................... Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. 
 Parecer:  Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis- tematização, somos pela aprovação da emenda. 
6228Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23255 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Suprimir o § 3o. do Art. 179, passando a ter tal numeração o atual § 4o. 
 Parecer:  Improcedente. Insurge-se o nobre constituinte contra a vinculação ou e- quiparação contida no parágrafo 3o. do art. 179. Mas a vinculação não fere qualquer princípio constitucio- nal, sendo o fenômeno uma tradição nas contituições anterio- res. Pela rejeição. 
6229Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23256 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  No título V, Capítulo V (Das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes), alterar a nomenclatura, excluindo as "subseções" e fazendo constar quatro secções (Da Advocacia, das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal, da Defensoria Pública e do Ministério Público) e substituir o § 3o. do Art. 179 do Substitutivo do Relator pelo texto seguinte, suprimindo-se os Arts. 180 e 181: Lei complementar organizará o Ministério Público da União, do Distrito Federal e Territórios e dos Estados, estabelecendo normas gerais e dispondo sobre os conselhos nacional e estaduais da instituição. 
 Parecer:  Improcedente. Insurge-se o nobre Constituinte contra a técnica jurídica empregada na definição das funções essenciais ao exercício dos Poderes. Propõe que o tema em exame tenha sua disciplina na legis- lação complementar. Mas, não convencem as razões aduzidas na justificação. Pela rejeição. 
6230Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23262 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  I - Onde se diz: Câmara Federal, Diga-se Câmara dos Deputados II - Onde se diz: Senado da República, Diga-se Senado Federal 
 Parecer:  A redação do Substitutivo acolhe princípio amplamente re- ferendado pela Comissão Temática, e constante do Projeto. Pela rejeição. 
6231Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23263 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 33 do substitutivo o seguinte Inciso VIII, renumerando-se o atual Inciso VIII e demais: "Art. É dever da União, Estados, Territórios e Municípios estimular programas de pesquisa agropecuária e viabilizar seu desenvolvimento mediante a plena integração entre outros oficiais de pesquisa, universidades, sistemas de extensão rural e empresas privadas." 
 Parecer:  O objetivos desta emenda estão implicitamente atendidos no art. 251 do Projeto. Pela aprovação parcial. 
6232Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23275 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se § 4o. ao Art. 194 do Substitutivo com a seguinte redação: "§ 4o. - As polícias civis são instituições permanentes, organizadas segundo se dispuzer em lei, dirigidas por delegado de polícia, destinadas, com ressalva da competência da União Federal, a proceder à apuração de ilícitos penais, à repressão criminal e a auxiliar a função jurisdicional na aplicação do Direito Penal comim. Caberá às Instituições exercer os poderes de Polícia Judiciária nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade suprema dos Governadores de Estado, dos Territórios e do Distrito Federal, observadas as respectivas peculiaridades. A Polícia Civil será de carreira e as suas normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina, deveres e direitos serão regulados por meio de lei de iniciativa exclusiva dos Governadores de Estado, dos Territórios e do Distrito Federal". 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
6233Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23276 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao Art. 282 do Substitutivo com a seguinte redação: "Parágrafo Único - A elaboração do Plano de que trata este artigo contará com a participação de educadores de vários níveis de ensino, da rede pública e da iniciativa privada". 
 Parecer:  A matéria é infraconstitucional. Ademais a elaboração de um Plano Nacional de Educação necessariamente envolverá a participação de especialistas em educação de vários níveis. Pela rejeição. 
6234Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23277 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ítem VI ao Art. 275 do Substitutivo com a seguinte redação: "VI - indissociabilidade de ensino, pesquisa, extensão e formação da consciência social." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
6235Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23278 APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do Art. 277 do Substitutivo a seguinte redação: "Respeitadas a opção e a confissão de pais e alunos, o ensino religioso constituirá componente curricular na educação fundamental nas escolas de rede pública". 
 Parecer:  A Emenda propõe que o ensino religioso, em vez de ser disciplina facultativa, constitua componente curricular da educação fundamental nas escolas públicas. Aprovada nos termos do Substitutivo. 
6236Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23279 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se, integralmente, o parágrafo 5o. do Art. 9o. do Substitutivo. 
 Parecer:  É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art. 9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical. O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin- dical. Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for- ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam- po da organização sindical. Somos pela rejeição. 
6237Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23280 APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao ítem III do Art. 274 do Substitutivo a seguinte redação: "III - Gratuidade do ensino básico para todos e, nos demais níveis, aos que provarem insuficência de recursos". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
6238Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23281 APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 275 do Substitutivo, renumerados esse e os demais artigos, a seguinte redação: "Art. 275. A educação pré-escolar é obrigatória no sistema educacional brasileiro". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
6239Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23282 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 32 das Disposições Transitórias, no substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Aos Ex-Combatentes da Segunda Guerra Mundial, que tenham participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou da Força do Exército, bem como aos seus dependentes, são assegurados os seguintes direitos: I - Estabilidade, se funcionário público. II - Aproveitamento no Serviço Público, sem a exigência de concurso. III - Inatividade remunerada, sob qualquer denominação, se tiver 25 anos de serviço, com proventos de valor igual à última remuneração percebida, se servidor público ou militar e igual ao último salario percebido se contribuinte da Previdência Social, devendo ser corrigidos os proventos de acordo com a desvalorização da moeda os que estiverem na inatividade. IV - Em todos os casos, haverá um acréscimo de trinta por cento sobre os proventos da inatividade, como consequência da periculosidade enfrentada em operações de guerra. V - Isenção de imposto predial ou territorial e de transmissão, inclusive "causa mortis" quando incidirem sobre imóvel de sua residência, ou de cônjuge ou de filhos ou de dependentes. VI - Assistência médica, hospitalar e funerária a expensas do Estado. VII - Matrícula, com gratuidade, inclusive para dependentes e descendentes, independentemente de vaga, em qualquer estabelecimento de ensino, de todos os graus, condicionando-se, apenas, a não reprovação em prova de habilitação. VIII - Isenção do imposto de renda sobre proventos de suas aposentadorias se tiverem mais de 65 anos de idade. IX - Não haverá prescrição do direito de recorrer novamente à última instância de órgão do Poder Judiciário correspondente, mesmo para matéria transitada em julgado, se tiver sido negado o direito ao acesso de cargo ou função, ou percepção de remuneração ou salário que judicialmente lhe tenha sido negado, apesar da existência de provas favoráveis nos autos. X - Ao beneficiário do ex-combatente falecido ficará assegurada uma pensão especial que nunca será inferior aos proventos que ele percebia em vida, cabendo a complementação, pelo Tesouro Nacional para o caso. XI - Percepção simultânea da reforma ou pensão militar com os proventos de aposentadoria do servidor público civil ou do beneficiário da Previdência Social. XII - Promoção para aqueles que foram preteridos em suas promoções após o advento do Poder Revolucionário de 1964. XIII - Restabelecimento de todos os direitos legais que lhes tenham sido suprimidos após 1964, cabendo-lhes optar pela situação que melhor lhes convier. XIV - Contagem de tempo de serviço e de vantagens que tenha prestado ou percebido em qualquer atividade civil ou militar, para cálculo de gratificação na inatividade, sem que sejam prejudicadas as vantagens legais já concebidas ou que venham a ser criadas por leis especiais. XV - Reforma automática para todos os que tiverem passado para a reserva não remunerada, desde que sejam considerados incapazes para o serviço militar ou tenham completado 65 anos de idade. XVI - Percepção automática dos proventos de 1o. sargento para aqueles que tenham participado efetivamente de operações de guerra, FEB, FAB, Marinha de Guerra e Marinha Mercante, após 65 anos de idade. XVII - Percepção automática dos proventos de 2o. sargento para aqueles que tenham participado efetivamente em missões de vigilância e segurança do litoral e como integrantes da guarnição de ilhas oceânicas ou unidades que se deslocaram de suas sedes para o cumprimento daquelas missões, após 65 anos de idade. XVIII - Posto de 2o. tenente com acesso até o de capitão para todos os ex-combatentes já reformados ou pensionistas, que possuam diploma de curso superior. XIX - Restabelecimento dos benefícios constantes das leis no.s 288, de 8-6-48, 616, de 2-2-49 e 1.156, de 12-7-50. XX - Equipara-se aos ex-combatentes os tripulantes de embarcações nacionais, empregados em atividade comercial ou militar, que navegaram em zonas consideradas de risco de guerra e sujeitos a ataque por submarino na segunda guerra mundial. XXI - São também considerados ex-combatentes os que foram correspondentes de guerra, bem como os integrantes do Banco do Brasil que acompanharam a FEB na Itália. 
 Parecer:  A fórmula proposta pela Emenda, antes de aperfeiçoar o texto, prescreve detalhamento insuscetível de compor o texto constitucional. Pela rejeição. 
6240Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23283 APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 211 do Substitutivo, renumerados esse e os demais artigos, a seguinte redação: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária da União ou dos Estados, definidos por lei complementar." 
 Parecer:  Propõe a emenda manter o imposto sobre serviços de qualquer natureza na competência municipal. Os serviços devem ser tributados pelos Municípios con- forme determina o Substitutivo em sua nova redação. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
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