| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23248 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se um § 3. ao Art. 137, com a seguinte
redação:
§ 3. - É vedada a vinculação ou equiparação
de qualquer natureza aos membros do Poder
Judiciário. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
| 6222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23249 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | O Art. 138 passará a ter a seguinte redação,
com a inclusão de um parágrafo único ressalvado no
inciso I:
Art. 138 - Compete privativamente aos
Tribunis:
I - Eleger seus órgãos... e administrativos,
ressalvado o disposto no parágrafo único deste
artigo.
II...............
III..............
IV...............
Parágrafo Único - Os órgãos de direção dos
Tribunais que tiverem juízes de primeiro grau
a eles subordinados, inclusive o Órgão
especial, onde hover, serão composto por
membros do Tribunal eleitos por todos
os magistrados vitalícios a ele vinculados. | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda conflita com o entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, pe-
la rejeição. | |
| 6223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23250 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acresentar ao Art. 144, § 1o., a expressão "sob
pena de crime de responsabilidade", restando o
seguinte texto:
§ 1o. - Os tribunais elaborarão suas propostas
orçamentárias, dentro dos limites de acréscimos
real estipulados conjuntamente com os demais
Poderes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
sendo-lhes, durante a execução Orçamentária
repassado em duodécimos, até dia dez de cada
mês, sob pena de crime de responsabilidade, o
numerário correspondente à sua dotação. | | | | Parecer: | A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte,
conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis-
tematização. Pela rejeição. | |
| 6224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23251 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | O Art. 150, § 1o., passa a vigorar com a
seguinte redação em sua alínea "a":
a) - Um terço dentre Juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
Desembargadores dos Tribunais de Justiça
Estaduais, indicados em lista tríplice elaborada
pelo próprio Tribunal. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
| 6225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23252 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | O Art. 171, § 1o. passará a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - A competência dos Tribunais e Juízes
Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer
emendas estranhas aos seu objeto, e regulamentada
nos respectivos regimentos internos. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 6226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23253 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Capítulo V.
Das funções essenciais ao exercício dos
poderes.
Seção I.
Da Advocacia.
Art. 174 - O advogado presta serviço de
interesse público sendo indispensável à
administração da justiça.
§ 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem
jurídica e da legalidade da ordem democrática.
§ 2o. - No exercício da profissão e por suas
manifestações, o advogado é inviolável.
Seção II.
Das Procuradorias Gerais da União, dos
Estados e do Distrito Federal.
Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa, judicial e
extra-judicialmente, e exerce as funções da
consultoria jurídica do Executivo e da
administração em geral.
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da União, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. - Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado
o mesmo regime jurídico do Ministério Público,
quando em dedicação exclusiva.
§ 3o. - Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria Geral da União.
§ 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada aos Procuradores dos
Estados ou dos Municípios, ou a advogados
devidamente credenciados.
Art. 176 - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
Procuradores, organizados em carreira, observado o
disposto no § 2o. do Artigo anterior.
Seção III
Das Defensorias Públicas.
Art. 177 - É instituida a defensoria Pública,
para a orientação jurídica e a defesa, em todos os
graus, dos necessitados.
Parágrafo Único - Lei Complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em dedicação exclusiva.
Seção IV
Do Ministério Público.
Art. 178 - O Ministério Público é instituição
permanente, indispensável à função jurisdicional
nos feitos em que a lei determine a sua
intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses
sociais e individuais indisponíveis e, juntamente
com os advogados, defender a ordem jurídica e a
legalidade democrática, atuando dentro dos
princípios da unidade, indivisibilidade e
independência funcional.
Parágrafo Único - Lei complementar definirá o
estatuto do Ministério Público, visando inclusive
sua independência funcional em relação aos chefes
dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios
Públicos Federais e estabelecerá normas gerais
para a organização da instituição nos Estados. | | | | Parecer: | Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co-
missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do
Substitutivo. | |
| 6227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23254 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | O Art. 177, parágrafo único, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 177.....................................
Parágrafo único. Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. | | | | Parecer: | Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis-
tematização, somos pela aprovação da emenda. | |
| 6228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23255 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do Art. 179, passando a ter
tal numeração o atual § 4o. | | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o nobre constituinte contra a vinculação ou e-
quiparação contida no parágrafo 3o. do art. 179.
Mas a vinculação não fere qualquer princípio constitucio-
nal, sendo o fenômeno uma tradição nas contituições anterio-
res.
Pela rejeição. | |
| 6229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23256 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | No título V, Capítulo V (Das Funções
Essenciais ao Exercício dos Poderes), alterar a
nomenclatura, excluindo as "subseções" e fazendo
constar quatro secções (Da Advocacia, das
Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do
Distrito Federal, da Defensoria Pública e do
Ministério Público) e substituir o § 3o. do Art.
179 do Substitutivo do Relator pelo texto
seguinte, suprimindo-se os Arts. 180 e 181:
Lei complementar organizará o Ministério
Público da União, do Distrito Federal e
Territórios e dos Estados, estabelecendo normas
gerais e dispondo sobre os conselhos nacional e
estaduais da instituição. | | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o nobre Constituinte contra a técnica jurídica
empregada na definição das funções essenciais ao exercício
dos Poderes.
Propõe que o tema em exame tenha sua disciplina na legis-
lação complementar.
Mas, não convencem as razões aduzidas na justificação.
Pela rejeição. | |
| 6230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23262 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | I - Onde se diz:
Câmara Federal,
Diga-se
Câmara dos Deputados
II - Onde se diz:
Senado da República,
Diga-se
Senado Federal | | | | Parecer: | A redação do Substitutivo acolhe princípio amplamente re-
ferendado pela Comissão Temática, e constante do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 6231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23263 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. 33 do substitutivo o
seguinte Inciso VIII, renumerando-se o atual
Inciso VIII e demais:
"Art. É dever da União, Estados, Territórios
e Municípios estimular programas de pesquisa
agropecuária e viabilizar seu desenvolvimento
mediante a plena integração entre outros oficiais
de pesquisa, universidades, sistemas de extensão
rural e empresas privadas." | | | | Parecer: | O objetivos desta emenda estão implicitamente atendidos
no art. 251 do Projeto.
Pela aprovação parcial. | |
| 6232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23275 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se § 4o. ao Art. 194 do
Substitutivo com a seguinte redação:
"§ 4o. - As polícias civis são instituições
permanentes, organizadas segundo se dispuzer em
lei, dirigidas por delegado de polícia,
destinadas, com ressalva da competência da União
Federal, a proceder à apuração de ilícitos penais,
à repressão criminal e a auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal comim.
Caberá às Instituições exercer os poderes de
Polícia Judiciária nos limites de suas
circunscrições, sob a autoridade suprema dos
Governadores de Estado, dos Territórios e do
Distrito Federal, observadas as respectivas
peculiaridades. A Polícia Civil será de carreira e
as suas normas gerais relativas à organização,
funcionamento, disciplina, deveres e direitos
serão regulados por meio de lei de iniciativa
exclusiva dos Governadores de Estado, dos
Territórios e do Distrito Federal". | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 6233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23276 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao Art. 282 do
Substitutivo com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - A elaboração do Plano de
que trata este artigo contará com a participação
de educadores de vários níveis de ensino, da rede
pública e da iniciativa privada". | | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional. Ademais a elaboração de
um Plano Nacional de Educação necessariamente envolverá a
participação de especialistas em educação de vários níveis.
Pela rejeição. | |
| 6234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23277 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ítem VI ao Art. 275 do
Substitutivo com a seguinte redação:
"VI - indissociabilidade de ensino, pesquisa,
extensão e formação da consciência social." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 6235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23278 APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do Art. 277 do
Substitutivo a seguinte redação:
"Respeitadas a opção e a confissão de pais e
alunos, o ensino religioso constituirá componente
curricular na educação fundamental nas escolas de
rede pública". | | | | Parecer: | A Emenda propõe que o ensino religioso, em vez de ser
disciplina facultativa, constitua componente curricular da
educação fundamental nas escolas públicas.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
| 6236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23279 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se, integralmente, o parágrafo 5o. do
Art. 9o. do Substitutivo. | | | | Parecer: | É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art.
9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical.
O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin-
dical.
Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for-
ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam-
po da organização sindical.
Somos pela rejeição. | |
| 6237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23280 APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao ítem III do Art. 274 do Substitutivo
a seguinte redação:
"III - Gratuidade do ensino básico para todos
e, nos demais níveis, aos que provarem
insuficência de recursos". | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 6238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23281 APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 275 do Substitutivo,
renumerados esse e os demais artigos, a seguinte
redação:
"Art. 275. A educação pré-escolar é
obrigatória no sistema educacional brasileiro". | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 6239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23282 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 32 das Disposições
Transitórias, no substitutivo do Relator, a
seguinte redação:
"Aos Ex-Combatentes da Segunda Guerra
Mundial, que tenham participado efetivamente em
operações bélicas da Força Expedicionária
Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira,
da Marinha Mercante ou da Força do Exército, bem
como aos seus dependentes, são assegurados os
seguintes direitos:
I - Estabilidade, se funcionário público.
II - Aproveitamento no Serviço Público, sem a
exigência de concurso.
III - Inatividade remunerada, sob qualquer
denominação, se tiver 25 anos de serviço, com
proventos de valor igual à última remuneração
percebida, se servidor público ou militar e igual
ao último salario percebido se contribuinte da
Previdência Social, devendo ser corrigidos os
proventos de acordo com a desvalorização da
moeda os que estiverem na inatividade.
IV - Em todos os casos, haverá um acréscimo
de trinta por cento sobre os proventos da
inatividade, como consequência da periculosidade
enfrentada em operações de guerra.
V - Isenção de imposto predial ou territorial
e de transmissão, inclusive "causa mortis" quando
incidirem sobre imóvel de sua residência, ou de
cônjuge ou de filhos ou de dependentes.
VI - Assistência médica, hospitalar e
funerária a expensas do Estado.
VII - Matrícula, com gratuidade, inclusive
para dependentes e descendentes, independentemente
de vaga, em qualquer estabelecimento de ensino, de
todos os graus, condicionando-se, apenas, a não
reprovação em prova de habilitação.
VIII - Isenção do imposto de renda sobre
proventos de suas aposentadorias se tiverem mais
de 65 anos de idade.
IX - Não haverá prescrição do direito de
recorrer novamente à última instância de órgão do
Poder Judiciário correspondente, mesmo para
matéria transitada em julgado, se tiver sido
negado o direito ao acesso de cargo ou função, ou
percepção de remuneração ou salário que
judicialmente lhe tenha sido negado, apesar da
existência de provas favoráveis nos autos.
X - Ao beneficiário do ex-combatente falecido
ficará assegurada uma pensão especial que nunca
será inferior aos proventos que ele percebia em
vida, cabendo a complementação, pelo Tesouro
Nacional para o caso.
XI - Percepção simultânea da reforma ou
pensão militar com os proventos de aposentadoria
do servidor público civil ou do beneficiário da
Previdência Social.
XII - Promoção para aqueles que foram
preteridos em suas promoções após o advento do
Poder Revolucionário de 1964.
XIII - Restabelecimento de todos os direitos
legais que lhes tenham sido suprimidos após 1964,
cabendo-lhes optar pela situação que melhor lhes
convier.
XIV - Contagem de tempo de serviço e de
vantagens que tenha prestado ou percebido em
qualquer atividade civil ou militar, para cálculo
de gratificação na inatividade, sem que sejam
prejudicadas as vantagens legais já concebidas ou
que venham a ser criadas por leis especiais.
XV - Reforma automática para todos os que
tiverem passado para a reserva não remunerada,
desde que sejam considerados incapazes para o
serviço militar ou tenham completado 65 anos de
idade.
XVI - Percepção automática dos proventos de
1o. sargento para aqueles que tenham participado
efetivamente de operações de guerra, FEB, FAB,
Marinha de Guerra e Marinha Mercante, após 65 anos
de idade.
XVII - Percepção automática dos proventos de
2o. sargento para aqueles que tenham participado
efetivamente em missões de vigilância e segurança
do litoral e como integrantes da guarnição de
ilhas oceânicas ou unidades que se deslocaram de
suas sedes para o cumprimento daquelas missões,
após 65 anos de idade.
XVIII - Posto de 2o. tenente com acesso até o
de capitão para todos os ex-combatentes já
reformados ou pensionistas, que possuam diploma de
curso superior.
XIX - Restabelecimento dos benefícios
constantes das leis no.s 288, de 8-6-48, 616, de
2-2-49 e 1.156, de 12-7-50.
XX - Equipara-se aos ex-combatentes os
tripulantes de embarcações nacionais, empregados
em atividade comercial ou militar, que navegaram
em zonas consideradas de risco de guerra e
sujeitos a ataque por submarino na segunda guerra
mundial.
XXI - São também considerados ex-combatentes
os que foram correspondentes de guerra, bem como
os integrantes do Banco do Brasil que acompanharam
a FEB na Itália. | | | | Parecer: | A fórmula proposta pela Emenda, antes de aperfeiçoar o
texto, prescreve detalhamento insuscetível de compor o texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
| 6240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23283 APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 211 do Substitutivo,
renumerados esse e os demais artigos, a seguinte
redação:
"Compete aos Municípios instituir impostos
sobre serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos por lei complementar." | | | | Parecer: | Propõe a emenda manter o imposto sobre serviços de
qualquer natureza na competência municipal.
Os serviços devem ser tributados pelos Municípios con-
forme determina o Substitutivo em sua nova redação.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
|