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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2540)
Banco
expandEMEN (2540)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2143)
PFL (373)
PSDB (11)
PTB (7)
PDT (6)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
expand1988 (164)
expand1987 (2374)
expand1986 (1)
expand1970 (1)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. A lei não discriminará as empresas legalmente constituídas no País. 
 Parecer:  Não acolhida. A lei não discrimina empresas; privilegia aquelas que julga necessário e oportuno privilegiar. O princípio é uni- versal e prevalece tanto no Brasil, como nos Estados Unidos, Mercado Comum Europeu, Japão etc. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. As empresas públicas e sociedades de economia mista, ou aquelas em que o Estado participa acionariamente, e que exercem atividades econômicas se submeterão integralmente ao direito próprio das empresas privadas e não poderão gozar de benefícios, privilégios, subvenção ou dotações orçamentárias ou fiscais não extensivas paritariamente às demais do setor. 
 Parecer:  Não acolhida. Os parágrafos 1o. ao 4o., do artigo 6A09 já incorporam o espírito da emenda apresentada naquilo que é possível atender. A empresa pública e a empresa privada são entes diferentes e somente devem estar submetidas às mesmas regras quando exercem a mesma atividade no mesmo setor. Rejeitada. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. A lei reprimirá o abuso do poder econômico que tenha por fim eliminar a concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o consumidor." 
 Parecer:  Não acolhida. Já previsto no Art. 6a10 § 1o. , identificado inclusive as formas de dominação do mercado. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. Às empresas privadas compete, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição já se encontra plenamente atendida no ante- projeto. Seria um truísmo acolhê-la. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. 6A04. Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída e com sede no País, na forma da lei, cujo controle de capital votante pertença aos brasileiros." 
 Parecer:  Não acolhida. A definição contida na proposição restringe a conceitua- ção de nacional ao controle do capital votante, que sabida- mente não assegura o efetivo controle,por nacionais,do empre- endimento. Daí porque,na conceituação pelo relator em seu an- teprojeto,foi incorporado, de forma explícita, o controle de- cisório. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. 6A05. A lei não fará distinções entre empresas legalmente constituídas no País. § 1o. À empresa privada nacional, poderá ser dispensado tratamento diferenciado no que concerne à concessão de incentivos financeiros, na forma da lei. § 2o. Os investimentos de capital estrangeiro não serão admitidos quando contrariarem o interesse nacional na forma da lei. § 3o. A lei disporá sobre empresas de capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos monetários e financeiros e, em função do interesse nacional, sua destinação econômica." 
 Parecer:  Não acolhida. 1) Preliminares: A emenda atenta contra o disposto no § 2o. art. 23 do Regimento Interno, na medida em que trata simultaneamente sobre: a) o tratamento diferenciado à empresa nacional; b) o princípio de que o capital estrangeiro subordina-se ao interesse nacional, na forma da lei; c) o princípio que atribui à lei a capacidade de disci- plinar o enquadramento dessas empresas às exigências da lei e indenizações. Trata-se, como se vê, de matéria que diz respeito a dis- positivos não correlatos, abordados na mesma emenda, o que é vedado nos precisos termos do Regimento. 2) No mérito: A emenda é contraditória na medida em que estabele- ce o princípio da igualdade de tratamento no caput do artigo, para negá-lo nos parágrafos 1o. e 2o. do mesmo artigo. 3) No que tange à técnica legislativa: O parágrafo 3o. não se reporta ao seu caput e sim à matéria de que é objeto o Parágrafo 2o. e deveria a este fa- zer remissão,ou ser apresentado como sua alínea. A precisão constitucional, e creio que a intenção do le- gislador, imporia que ao texto do Parágrafo 2o. fosse dada a seguinte redação: "Os investimentos de capital estrangeiro não serão admi- tidos em áreas que a lei especificar" e não no tempo passado - "nas áreas especificadas em lei"- que acreditamos não ser o propósito da emenda. Pelas razões, negamos acolhimento. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 6A12 do Anteprojeto do Relator - A lei disporá sobre o regime de bancos de depósito, das empresas financeiras, de seguros, capitalização, de consórcios e outras atividades financeiras. § 1o. A empresa estrangeira que à data da promulgação desta Constituição estiver operando nas atividades enumeradas no caput deste artigo terão prazo para se transformar em empresa nacional como conceituado nesta Constituição. § 2o. É vedada aos bancos de depósito e participação em outras atividades econômicas e financeiras. Emenda proposta 1 - Manter o caput do artigo. 2 - suprimir o § 1o.. 3 - Dar a seguinte redação ao § 2o., que passa a ser: Parágrafo único. É vedada aos bancos de depósito a participação em empresas de produção e de comércio acima de 10% do capital social das mesmas. 
 Parecer:  Não acolhida. A intenção do anteprojeto é proteger os titulares de de- pósitos bancários em bancos chamados comerciais, contra ris- cos inerentes à atividade empresarial na qual estão, somente estes bancos, impedidos de ingressar. Outros agentes finan- ceiros tais como banco de investimento, de desenvolvimento, etc. não guardam o mesmo impedimento. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00294 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. O poder público assegura absoluto sigilo e defesa dos direitos autorais no registro de marcas e patentes. Parágrafo único. O Departamento Nacional de Propriedade Industrial, e os órgãos similares, se organizarão contra a espionagem no setor, respondendo pelo vazamento de informações que prejudiquem o interesse nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. Não acolhida por tratar-se de matéria afeta a outra subcomissão. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00295 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. A empresa nacional tem prioridade na exploração dos setores da economia, com os mesmos direitos e facilidades concedidos à estrangeira." 
 Parecer:  Não acolhida. Os artigos 6a04 e 6a05 do anteprojeto atingem plenamente os objetivos da emenda. E, salvo melhor juízo, é contraditório; como a empresa nacional terá prioridade, se tem os mesmos direitos e facilidades concedidos às empresas estranjeiras? 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00304 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. 6A02. do anteprojeto do Senhor Relator. VI - Estímulo às tecnologias inovadoras e adequadas ao desenvolvimento nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. O ítem VI do artigo 6a02 é muito mais amplo do que a emenda apresentada e plenamente consistente com o ítem VIII do mesmo artigo. As tecnologias já conhecidas e adequadas ao desenvolvi- mento nacional precisam ser imediatamente buscadas e não re- descobertas através do estímulo 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. 6A04. Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua administração sediada no País e com a maioria dos dirigentes de nacionalidade brasileira, nato ou naturalizado." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposta original está mais em acordo com a realidade e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen- tal. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00318 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: /O uso do solo e demais recursos naturais ficam subordinados aos interesses sociais da Nação." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0318-9 Não acolhida. Toda a ordem econômica subordina-se aos interesses sociais: tanto o uso do solo, como o do subsolo. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00319 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  "A distribuiçlão e comercialização de produtos derivados do petróleo e do álcool carburante, em todo o território nacional é privativa de empresas cuja maiorria do capital pertença a brasileiros e tenha sua sede no País. Constituem monopólio da União a pesquisa, a prospecção, a refinação, a exploração, o processamento, o transporte marítimo e em condutos do petróleo e seus derivados e do gás natural, em todo o território nacional. O monopólio descrito no caput inclui riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União ceder ou conceder tipo de participação em espécie ou valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural, seja a que pretexto for." 
 Parecer:  Não acolhida. Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu- são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de distribuição de derivados de petróleo. Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran- geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol vidos. Nada justifica a eliminação da presença no mercado de qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou à empresa privada. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00320 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  coloque-se onde couber: "Constitui-se um patrimônio da Nação e portanto, só podendo ser usado para fins diversos de sua vocação por decisão do Congresso Nacional: a) sub-solo e suas riquezas; b) o espaço aéreo; c) as águas marítimas e suas riquezas até 200 milhas da costa; d) os rios, cursos dágua, nascentes e olhos dágua e sua faixas laterais de, no mínimo 50 m de largura de solo e respectivas flora e fauna; e) nos rios e cursos dágua essa faixa terá cinco vezes a largura a partir do limite da faixa de marinha; f) os lagos, lagoas, reservatórios naturais e artificiais e uma faixa lateal à sua margem com cem metros de largura mínima, com a respectiva fauna e flora; g) a fauna silvestre e seu habitat; h) os parques nacionais de preservação; i) as terras das nações indígenas; j) o topo das terras acidentadas com aclive igual ou mais de 30o.; k) as terras com aclive igual ou superior a 45o.; l) os ecótonos." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0320-1 Não acolhida. A matéria trata de dispositivos sobre preservação do meio ambiente,, objeto de outra Subcomissão, e trata de tão ampla gama de matérias que torna difícil, senão impossível, sua consolidação num só texto. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00321 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  "O uso do solo e demais recursos naturais ficam subordinados aos interesses sociais da Nação. O solo é um ente vivo e como tal deve ser tratado quanto ao manejo, conservação e melhoramento." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0321-9 Não acolhida, Toda a ordem econômica subordinar-se aos interesses sociais: tanto o uso do solo, como do subsolo. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  "A ordem econômica da República se fundamenta em princípios da justiça social orientados na supremacia do trabalho, como fonte principal da riqueza e como meio de realização da pessoa humana." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda não incorpora conteúdo novo ao Anteprojeto. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00328 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do Art. 6A16 a seguinte redação: "§ 5o. São mantidas as atuais concessões cujos direitos de lavra prescreverão decorrido um (1) ano sem exploração em escala comercial, contados partir da promulgação desta Constituição (DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA).' 
 Parecer:  Não acolhida. Pela própria natureza da atividade mineral, o prazo pretendido pela emenda (um ano) torna técnica e economicamente inviável uma avaliação adequada da situação prevista. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00347 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do Art. 6A16 a seguinte redação: "§ 3o. As autorizações de pesquisa mineral terão prazo máximo de um (01) ano e as concessões de lavra serão por tempo determinado, não maior do que três (03) anos e renováveis em caso de EXPLORAÇÃO EM ESCALA COMERCIAL.' 
 Parecer:  Não acolhida. O texto do Anteprojeto já inclui, como idéia básica, o tempo determinado para autorizações de pesquisa e concessões de lavra, devendo ficar a cargo da lei ordinária a determinação de prazos. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00349 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  modifique-se o artigo 6Ad4, pela seguinte redação: Art. 6AD4 "Empresa nacional, para todos os efeitos de direito, é aquela constituida de capital integralmente brasileiro." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposta original está mais em acordo com a realidade e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen- tal. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda No. "Art. O Cooperativismo será estimulado como instrumento de desenvolvimento nacional, organizando-se, funcionando e se autocontrolando na forma de legislação própria. § 1o. O ato cooperativo, praticado entre o associado e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações e atividades que constituem o objeto social, não implica operação de mercado ou contrato de compra e venda de produto, mercadoria ou serviço, estando, como tal, imune à tributação. § 2o. Os programas de ensino oficiais incluirão a educação cooperativista em todos os níveis, visando a expansão do sistema cooperativista brasileiro, sobretudo no meio rural. § 3o. O cooperativismo de crédito será utilizado como instrumento apto ao fortalecimento do sistema, dentro de normas operacionais eficazes." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0090-1 Parecer contrário. A matéria é da competência da comissão do sistema tributário. 20.05.87. 
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