ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Art. 1o. O Decreto será de competência do
Presidente da República para regular a aplicação
da lei, as Resoluções serão dos Tribunais e do
Poder Legislativo, as Instruções serão fixadas
pelos Ministros, com base nos decretos, e as
deliberações e recomendações caberão aos Conselhos
administrativos. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Inclua-se no texto da nova Constituição, onde
couber:
"Art. 1o. A Defensoria Pública funcionará
perante juízes e tribunais para dar assistência
judiciária aos mais carentes, com organização
semelhante ao Ministério Público, na forma da lei.
Parágrafo Único. Em cada Estado e no Distrito
Federal a assistência judiciária, através da
Defensoria Pública, obedecerá as peculiaridades
regionais, de modo que possa atuar em defesa do
cidadão lesado, nos seus direitos, por terceiro ou
pelo poder público." | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Art. 11. Compete ao Presidente da República,
na forma e nos limites estabelecidos por esta
Constituição:
IV - nomear, após aprovação do Congresso
Nacional, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, do Tribunal de Contas da União, dos
Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da
República, os chefes de missão diplomática de
caráter permanente e os diretores do Banco Central
do Brasil. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O mandato do Presidente da República é
de cinco anos.
§ 1o. O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em
que terminar o seu período constitucional,
sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito.
§ 2o. Se este se achar impedido, ou faltar
antes da posse, serão sucessivamente chamados ao
exercício provisório da Presidência da República o
Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado
Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
§ 3o. É vedada a reeleição do Presidente da
República para o período subsequente. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O Presidente da República será eleito
dentre brasileiros natos, maiores de trinta e
cinco anos, no exercício dos direitos políticos,
por sufrágio universal e voto popular, direto e
secreto, cento e vinte dias antes do término do
mandato de seu antecessor." | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. As resoluções do Conselho de Ministros
obrigam a todos os seus membros, que ficam por
elas solidária e coletivamente responsáveis." | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. A convocação do Conselho de Ministros
far-se-á:
I - pelo Presidente da República, sempre que
a julgar necessária ou conveniente, cabendo-lhe a
presidência, se comparecer à reunião;
II - pelo Presidente do Conselho de
Ministros, sempre que houver necessidade de
deliberar sobre qualquer das matérias de sua
competência;
III - pela maioria absoluta dos Ministros de
Estado.
Parágrafo Único. A reunião do Conselho,
quando regularmente convocada, efetuar-se-á dentro
de vinte e quatro horas contadas da formalização
do ato convocatório. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Compete ao Primeiro-Ministro:
I - presidir o Conselho de Ministros, na
ausência do Presidente da República;
II - participar das deliberações do Conselho
de Ministro, com voz e voto, e subscrever os atos
que dele emanem;
III - auxiliar o Presidente da República na
direção da política geral do Governo e ser co-
responsável por ela;
IV - Coordenar as atividades administrativas
do Poder Executivo;
V - convocar reuniões do Conselho de
Ministros;
VI - instaurar processo legislativo que verse
matéria incluída na competência decisória do
Conselho de Ministros, ressalvada a precedência de
iniciativa do Presidente da República;
VII - expedir regulamentos de execução, nos
casos a que se refere o inciso anterior, observada
a precedência nele estabelecida;
VIII - exercer as funções que lhe forem
delegadas pelo Presidente da República e as demais
atribuições assinaladas na Constituição e em lei. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Ressalvado o disposto no item do
artigo, o Presidente da República nomeará os
Ministros de Estados escolhidos dentre as
indicações efetuadas pelo Primeiro-Ministro que,
para tanto, levará em conta os resultados das
últimas eleições para o Congresso Nacional." | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"SESSÃO III
Dos Ministros de Estado
Art. Os Ministros de Estado, agentes
políticos auxiliares do Presidente da República,
atuam sujeitos às suas diretrizes e em harmonia
com as deliberações emanadas do Conselho de
Ministros." | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O Conselho de Ministros será dirigido
pelo Primeiro-Ministro, nomeado pelo Presidente da
República, dentre os cidadãos que preencham os
requisitos para investidura no cargo de Deputado
Federal.
Parágrafo único. Ao Primeiro-Ministro e
Presidente do Conselho de Ministros é facultado
assumir, eventualmente, a direção de qualquer dos
Ministérios, sem prejuízo das demais funções do
Governo." | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | "Art. 34. O Presidente da República presidirá
o Conselho de Ministros toda vez que estiver
presente às suas reuniões." | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | ""Art. O atual Presidente da República, em
caso de impedimento, será substituído pelo
Presidente da Câmara dos Deputados e,
sucessivamente, pelo Presidente do Senado Federal
e o do Supremo Tribunal Federal." | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Exclua-se, a partir do Art. 10, o sinal de
indicação ordinal (o.) de todos os demais artigos. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. A Câmara dos Deputados poderá aprovar,
pelo voto da maioria absoluta dos seus membros,
moção de censura ao Conselho de Ministros, ou a
qualquer de seus componentes, salvo aqueles
Ministros de livre nomeação do Presidente da
República.
Parágrafo único. Observar-se-ão as seguintes
regras para a censura:
I - a moção, fundada em razões de relevante
interesse nacional, apenas deverá versar matérias
sobre as quais exerça, o Conselho de Ministros,
funções decisórias;
II - o requerimento de moção de censura
deverá ter a assinatura de um terço dos membros da
Câmara dos Deputados;
III - o Primeiro-Ministro ou o Ministro de
Estado, conforme o caso, deverá ser ouvido, em
quarenta e oito horas, sobre o conteúdo da moção,
assegurando-se-lhe o direito de comparecer
pessoalmente ao plenário da Câmara dos Deputados
para explicações;
IV - a votação da moção de censura, em
escrutínio secreto, observado o disposto nos
incisos anteriores, deverá estar concluída até
cinco dias após a audiência do Presidente do
Conselho de Ministros, ou do Ministro de Estado;
V - a moção de censura, uma vez aprovada,
produzirá seus efeitos após decorrido o prazo de
quarenta e oito horas;
VI - a moção de censura, recusada pela Câmara
dos Deputados não poderá ser reapresentada na
mesma sessão legislativa, exceto se subscrita pela
maioria absoluta dos seus membros." | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Toda vez que se ausentar do País, o
Presidente da República, em mensagem com quarenta
e oito horas de antecedência, comunicará a viagem
às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal. Em nenhum caso o afastamento será
superior a trinta dias, sob pena de perda do
mandato, salvo hipótese de força maior." | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O Presidente tomará posse em sessão do
Congresso Nacional e, se este não estiver reunido,
perante o Supremo Tribunal Federal, prestando
compromisso de manter, defender e cumprir a
Constituição, velar pela ordem democrática,
observar as leis, promover o bem geral e sustentar
a união, a integridade e a independência do
Brasil.
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da
data fixada para a posse, o Presidente, salvo
motivo de força maior, não tiver assumido o cargo,
este será declarado vago pelo Congresso Nacional." | |
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