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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (370)
Banco
expandEMEN (370)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (217)
PARCIALMENTE APROVADA (58)
APROVADA (49)
PREJUDICADA (24)
NÃO INFORMADO (22)
Partido
PMDB (169)
PL (94)
PDS (59)
PFL (36)
PT (8)
PDT (4)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1987 (369)
expand1970 (1)
301Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 PREJUDICADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Art. 1o. O Decreto será de competência do Presidente da República para regular a aplicação da lei, as Resoluções serão dos Tribunais e do Poder Legislativo, as Instruções serão fixadas pelos Ministros, com base nos decretos, e as deliberações e recomendações caberão aos Conselhos administrativos. 
302Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 PREJUDICADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Inclua-se no texto da nova Constituição, onde couber: "Art. 1o. A Defensoria Pública funcionará perante juízes e tribunais para dar assistência judiciária aos mais carentes, com organização semelhante ao Ministério Público, na forma da lei. Parágrafo Único. Em cada Estado e no Distrito Federal a assistência judiciária, através da Defensoria Pública, obedecerá as peculiaridades regionais, de modo que possa atuar em defesa do cidadão lesado, nos seus direitos, por terceiro ou pelo poder público." 
303Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Art. 11. Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites estabelecidos por esta Constituição: IV - nomear, após aprovação do Congresso Nacional, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República, os chefes de missão diplomática de caráter permanente e os diretores do Banco Central do Brasil. 
304Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O mandato do Presidente da República é de cinco anos. § 1o. O Presidente deixará o exercício de suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em que terminar o seu período constitucional, sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito. § 2o. Se este se achar impedido, ou faltar antes da posse, serão sucessivamente chamados ao exercício provisório da Presidência da República o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. § 3o. É vedada a reeleição do Presidente da República para o período subsequente. 
305Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O Presidente da República será eleito dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal e voto popular, direto e secreto, cento e vinte dias antes do término do mandato de seu antecessor." 
306Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. As resoluções do Conselho de Ministros obrigam a todos os seus membros, que ficam por elas solidária e coletivamente responsáveis." 
307Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. A convocação do Conselho de Ministros far-se-á: I - pelo Presidente da República, sempre que a julgar necessária ou conveniente, cabendo-lhe a presidência, se comparecer à reunião; II - pelo Presidente do Conselho de Ministros, sempre que houver necessidade de deliberar sobre qualquer das matérias de sua competência; III - pela maioria absoluta dos Ministros de Estado. Parágrafo Único. A reunião do Conselho, quando regularmente convocada, efetuar-se-á dentro de vinte e quatro horas contadas da formalização do ato convocatório. 
308Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Compete ao Primeiro-Ministro: I - presidir o Conselho de Ministros, na ausência do Presidente da República; II - participar das deliberações do Conselho de Ministro, com voz e voto, e subscrever os atos que dele emanem; III - auxiliar o Presidente da República na direção da política geral do Governo e ser co- responsável por ela; IV - Coordenar as atividades administrativas do Poder Executivo; V - convocar reuniões do Conselho de Ministros; VI - instaurar processo legislativo que verse matéria incluída na competência decisória do Conselho de Ministros, ressalvada a precedência de iniciativa do Presidente da República; VII - expedir regulamentos de execução, nos casos a que se refere o inciso anterior, observada a precedência nele estabelecida; VIII - exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente da República e as demais atribuições assinaladas na Constituição e em lei. 
309Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Ressalvado o disposto no item do artigo, o Presidente da República nomeará os Ministros de Estados escolhidos dentre as indicações efetuadas pelo Primeiro-Ministro que, para tanto, levará em conta os resultados das últimas eleições para o Congresso Nacional." 
310Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "SESSÃO III Dos Ministros de Estado Art. Os Ministros de Estado, agentes políticos auxiliares do Presidente da República, atuam sujeitos às suas diretrizes e em harmonia com as deliberações emanadas do Conselho de Ministros." 
311Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O Conselho de Ministros será dirigido pelo Primeiro-Ministro, nomeado pelo Presidente da República, dentre os cidadãos que preencham os requisitos para investidura no cargo de Deputado Federal. Parágrafo único. Ao Primeiro-Ministro e Presidente do Conselho de Ministros é facultado assumir, eventualmente, a direção de qualquer dos Ministérios, sem prejuízo das demais funções do Governo." 
312Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 58. Suprima-se. 
313Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  "Art. 34. O Presidente da República presidirá o Conselho de Ministros toda vez que estiver presente às suas reuniões." 
314Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 56. Suprima-se. 
315Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  ""Art. O atual Presidente da República, em caso de impedimento, será substituído pelo Presidente da Câmara dos Deputados e, sucessivamente, pelo Presidente do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal." 
316Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso II do Art. 11, por ser óbvio. 
317Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Exclua-se, a partir do Art. 10, o sinal de indicação ordinal (o.) de todos os demais artigos. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA, BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL, LIBERDADE, EXERCICIO. 
318Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. A Câmara dos Deputados poderá aprovar, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, moção de censura ao Conselho de Ministros, ou a qualquer de seus componentes, salvo aqueles Ministros de livre nomeação do Presidente da República. Parágrafo único. Observar-se-ão as seguintes regras para a censura: I - a moção, fundada em razões de relevante interesse nacional, apenas deverá versar matérias sobre as quais exerça, o Conselho de Ministros, funções decisórias; II - o requerimento de moção de censura deverá ter a assinatura de um terço dos membros da Câmara dos Deputados; III - o Primeiro-Ministro ou o Ministro de Estado, conforme o caso, deverá ser ouvido, em quarenta e oito horas, sobre o conteúdo da moção, assegurando-se-lhe o direito de comparecer pessoalmente ao plenário da Câmara dos Deputados para explicações; IV - a votação da moção de censura, em escrutínio secreto, observado o disposto nos incisos anteriores, deverá estar concluída até cinco dias após a audiência do Presidente do Conselho de Ministros, ou do Ministro de Estado; V - a moção de censura, uma vez aprovada, produzirá seus efeitos após decorrido o prazo de quarenta e oito horas; VI - a moção de censura, recusada pela Câmara dos Deputados não poderá ser reapresentada na mesma sessão legislativa, exceto se subscrita pela maioria absoluta dos seus membros." 
319Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Toda vez que se ausentar do País, o Presidente da República, em mensagem com quarenta e oito horas de antecedência, comunicará a viagem às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Em nenhum caso o afastamento será superior a trinta dias, sob pena de perda do mandato, salvo hipótese de força maior." 
320Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O Presidente tomará posse em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, velar pela ordem democrática, observar as leis, promover o bem geral e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional." 
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