ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00672 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o., do artigo
98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"§ 2o. - Quem, de qualquer modo, concorra
para degradar o meio ambiente, responderá por
perdas e danos, nos limites de sua culpa." | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0670-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00673 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o., do art.
98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"§ 2o. Quem, de qualquer modo, concorra para
degradar o meio ambiente, responderpa por perdas e
danos, nos limites de sua culpa." | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0670-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00674 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art.
98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
§ 1o. Quando afetarem agrupamentos humanos
expressivos, tais conditas ensejarão especial
exacerbação da pena." | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0647-3, do mesmo autor, já
apreciada. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00675 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do art. 98 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"Art. 98. As condutas contrárias no meio
ambiente e a saúde pública, bem como a desídia das
autoridades responsáveis por sua proteção, serão
consideradas infrações penais, na forma que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0668-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo ao
Relator da Comissão da Ordem Social."
Capítulo II
Seção I
Substitui o art. 46 pelo seguinte:
Art. As ações de saúde são funções
primordiais de natureza pública, com a colaboração
da iniciativ privada, cabendo o Estado sua
normatização, controle e execução no seu âmbito.
§ 1o. O Setor Privado de prestação de
serviços de saúde integrará o sistema único de
saúde na cobertura assistencial a população na
forma estabelecida no Plano Nacional de Saúde.
§ 2o. ......................................
............................................
§ 3o. ......................................
............................................
§ 4o. As Santas Casas de Misericórdia como
prestadora de serviços de saúde, serão isentas de
qualquer tipo de impostos e taxas, inclusive de
importação e terão tratamento preferencial e
prioritário nas ações do Plano Nacional de Saúde. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em questão foi contemplada em diversos dos seus
aspectos em diversos Artigos, como o Artigo 47 e Artigo 49,
parágrafo 2o. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00685 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social."
TÍTULO I
Das Disposições Transitórias
Capítulo I - Seção IV
Incluir entre o art. 28 e 29.
Art. Os Professores Adjuntos ocupantes de
cargo ou emprego das instituições de Ensino
Superior do Sistema Federal de Ensino Público,
pertencentes a categoria de professor adjunto 4
(quatro) há mais de dois anos completados na data
da promulgação desta Constituição serão
classificados na categoria de Professor Titular e
fixados em quadro próprio suplementar com todos os
direitos e vantagens da carreira, sendo extinto
este quadro progressivamente com vacância de seus
ocupantes. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão uma vez que a sua
prentenção não condiz com o que estabelece o Subistitutivo do
anteprojeto. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00686 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social."
Suprimir o art. 50 e seus itens. | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao contrário da justificativa do eminente Constituinte, os
trabalhadores e os técnicos da área propugnam pela defesa da
saúde do trabalhador que é um bem inegociável, não suscetível
de ser vendido ou barganhado. Outrossim, o termo Saúde Ocupa-
cional não é um anglicismo, mas, de outro modo, é o mais a-
brangente, pois engloba tanto a saúde do trabalhador como a
saúde do trabalho, isto é as condições em que é exercido. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social."
Acrescente-se entre os incisos II e III do
art. 11 da Seção II o seguinte:
- Vedada a realização de Concurso Público e
Aplicação de Provas por entidades Privadas. | | | Parecer: | Pela rejeição
Consideramos que a emenda do ilustre constituinte que visa
vedar a realização de concurso público e aplicação de provas
pro entidades privadas.
Na verdade, existem no Brasil diversas instituições do mais
alto gabarito, idoneidade ilibada e competência comprovada,
não vejo razões plausiveis para tal marginalização.
Opinamos pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00688 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social."
Substitua-se pelo art. 98 e seu § 1o. do
Título II pelo seguinte:
Art. As condutas contrárias ao meio ambiente
e a saúde pública, bem como a desídia das
autoridades responsáveis por sua proteção, serão
consideradas infrações penais, na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda7s0667-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00689 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social."
Acrescente-se ao art. 90, Título II o
seguinte:
- quem, de qualque modo, concorra para degradar o
meio ambiente, responderá por perdas e danos, nos
limites de sua culpa. | | | Parecer: | Prejudicada.
O aditivo proposto não se coaduna com o tema objeto do artigo
Prejudicada.
90 do substitutivo.
Trata-se de cópia da emenda 7s0670-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00690 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social."
TÍTULO IV
Capítulo I
Incluir entre o art 23 e 24.
Art. Dentro de cinco anos, a contar da
promulgação desta Constituição, os proventos dos
aposentados da previdência social serão
gradativamente reajustados, até que seus valores
atinjam os níveis de remuneração atual das
categorias correspondentes". | | | Parecer: | Rejeitada.
Trata-se de matéria a ser tratada no âmbito da legislação or-
dinária. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social."
Acrescente-se ao art. 13, do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social o seguinte parágrafo:
............................................
§ 3o. Lei Complementar indicará as exceções
às regras estabelecidas, quanto ao tempo e
natureza do serviço, para a aposentadora, reforma,
transferência para a inatividade e
disponibilidade. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que, a
sua pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o
substitutivo do anteprojeto. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00692 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relatro da Comissão da Ordem Social."
Disposições Transitórias - Incluir o
parágrafo único ao art. 25.
Art. Ocorrendo casamento, aposentadoria,
transferência para a reserva remunerada, reforma,
invalidez ou doença grave do titular da conta
individual do PIS, poderá ele receber o respectivo
saldo, o qual, no caso de morte, será pago a seus
dependentes, acordo com a legislação da
Previdência Social e com a legislação especifica
de Servidores civis e militares, ou na falta
daqueles, do sucessor do Titular, nos termos da
Lei Civil. | | | Parecer: | Rejeitada.
A utilização do fundo de garantia do patrimônio individual
deverá ser objeto da lei que o regulará. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00693 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Suprimir o item XXIV, do art. 2o. | | | Parecer: | Rejeitada.
A nosso ver, quando a venda de serviços determinados consti-
tuir a atividade fim da empresa, não está configurada inter-
mediação de mão de obra. É o caso de firmas de consultoria
das várias especialidades. Consideramos contudo que as empre-
sas devem manter vínculo empregatício direto com todos aque-
les que se mostram necessários a seu funcionamento e não so-
mente com os vinculados à atividade fim. O hospital deve con-
tratar seus médicos e enfermeiros, mas também seus cozinhei-
ros e trabalhadores de limpeza. Tal medida não redundará em
diminuição do mercado. Será absurdo supor que o hospital
prescenderá da limpeza ou da alimentação apenas por não po-
der mais tomar os serviços das empresas locadoras. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00694 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Incluir item X ao art. 1o. do Título I
Art. (.....) ................................
X - As conquistas tecnológicas, a automação
não prejudicará o trabalhador dos direitos
adquiridos. | | | Parecer: | Rejeitada.
Estamos de acordo com o autor da presente emenda quando afir-
mar que as novas conquistas tecnologicas não pode eximir o
Estado de seu dever de proteger o trabalhador, devendo este
ser recidado para esta nova era que estamos entrando,a da in-
formática e da automação dos meios de produção.
Entretanto, entendemos que a materia deva ser tratada no âm-
bito da legislação ordinária. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00695 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II, do art. 13o., do
anteprojeto da Comissão da Ordem Social - "Salvo
para os policiais, que será aos 65 anos de idade". | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideremos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00746 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se ao item XXIV do art. 2o. do
substitutivo do relator da Comissão da Ordem
Social, a seguinte redação:
"XXIV - Locação da mão-de-obra e contratação
de trabalhadores avulsos ou temporários, na forma
e condições permitidas em lei." | | | Parecer: | Rejeitada.
A nosso ver, quando a venda de serviços determinados consti-
tuir a atividade fim da empresa, não está configurada inter-
mediação de mão de obra. É o caso de firmas de consultoria
das várias especialidades. Consideramos contudo que as empre-
sas devem manter vínculo empregatício direto com todos aque-
les que se mostram necessários a seu funcionamento e não so-
mente com os vinculados à atividade fim. O hospital deve con-
tratar seus médicos e enfermeiros, mas também seus cozinhei-
ros e trabalhadores de limpeza. Tal medida não redundará em
diminuição do mercado. Será absurdo supor que o hospital
prescenderá da limpeza ou da alimentação apenas por não po-
der mais tomar os serviços das empresas locadoras. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00906 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica o Poder Executivo autorizado a
criar o Fundo de Emergência do Desempregado com a
finalidade de prestar assistência alimentar aos
trabalhadores que percebiam até 2 (dois) salários
mínimos vigentes em sua região à data de rescisão
do seu contrato de trabalho".
"Art. O Poder Executivo alocará recursos
financeiros do FINSOCIAL - Fundo de Investimento
Social - Criado pelo Decreto no. 1.940, de 25 de
maio de 1982, para atender as despesas
correspondentes ao previsto no art. 1o. da
presente Lei.
"Art. A execução do programa far-se-á em
caráter de emergência aos trabalhadores através
dos seus Sindicatos de classe em todos os Estados
ou mediante convênios com os Governos Estaduais".
§ 1o. Para fazer jus ao benefício o
trabalhador utilizará a sua Carteira Profissional,
cabendo ao Sindicato ou órgão incumbido da
execução do programa realizar um cadastro dos
trabalhadores enquadrados nas exigências da
presente Lie.
§ 2o. A entidade responsável pelo programa,
obriga-se a apresentar mensalmente ao Poder
Executivo, representado pelo Ministério do
Trabalho, a relação dos trabalhadores beneficiados
para efeito de prestação de contas dos recursos
aplicados".
"Art. O programa será acompanhado e
fiscalizado nos Estados pelas Delegacias Regionais
do Trabalho, que fará relatório mensal sobre as
atividades do programa diretamente ao Gabinete do
Sr. Ministro do Trabalho".
"Art. Ao trabalhador que comprove
rigorosamente a sua condição de desempregado e
cujo salário não seja superior a 2 mínimos
regionais, ficam conferidos os seguintes
benefícios, enquanto perdurar o estado de
carência:
1 - Isenção de pagamento da tarifa de energia
elétrica junto às empresas subsidiárias da
ELETROBRÁS.
2 - Suspensão do contrato de financiamento da
casa própria junto ao Sistema Habitacional
Financeiro - BNH.
"Art. O Fundo de Emergência do Desempregado
funcionará até que o Poder Executivo possa
substituí-lo efetivamente por outro instrumento
legal capaz de garantir o mínimo de assistência ao
trabalhador desempregado".
"Art. Fica o Poder Executivo ainda
autorizado a baixar normas e regulamentos
necessários à perfeita execução do programa
previsto nesta Lei no prazo de até 60 (sessenta)
dias". | | | Parecer: | Rejeitada. Criação de um Fundo de Emergência do Desemprega-
do, destinado a assistência alimentar aos desempregados que
percebiam, quando em atividade, até dois sálarios mínimos.
Tanto o anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Me-
io Ambiente, quanto o Substitutivo que ora oferecemos à aná-
lise desta Comissão, contemplam a questão do desemprego e a
sua corresponde cobertura securitária. O Substitutivo, entre-
tanto, trata da matéria de forma mais adequada ao texto cons-
titucional e mais consentânea com a realidade racial do país.
(inciso IV do art. 56) | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00907 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. É vedada expressamente aos órgãos de
abastecimento do Governo Federal a comercialização
de produtos classificados como supéfluos,
obrigando-se a executar programas de finalidade
social com o objetivo de atender somente a venda
de gêneros de primeira necessidade.
"Art. O Governo Federal baixará normas
regulamentando o controle e a fiscalização da
comercialização para atender o fim social previsto
no artigo anterior, podendo, ainda, assinar
convênios de cooperação com sindicatos,
de classe, sendo a medida extensiva, colaborar com
os programas de alimentação popular realizados por
Estados e Municípios". | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00944 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Aposentadoria automática, aos 30 anos de
atividade doméstica, comprovados pelo registro de
nascimento do primeiro filho ou pelo registro de
casamento, comproventos estabelecidos por lei
ordinária. | | | Parecer: | O Substitutivo consagra o princípio da universalização da co-
bertura social. Assim, até os carentes, entendidos como tais
os indivíduos sem condições de contribuir para a previdência
social, seão amparados. As donas-de-casa, porém, serão clas-
ficadas em três categorias: as carentes, que serão obrigato-
riamente amparadas; as facultativas, que ingressarão no regi-
me do seguro social se o desejaram; e as que exercem ativida-
de econômica ou profissional, que serão obrigatoriamente se-
guradas. A lei, porém, é que deverá regular essas situações.
Rejeitada. | |
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