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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (528)
Banco
expandEMEN (528)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (325)
PFL (150)
PC DO B (45)
PCB (5)
PDS (2)
PSDB (1)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
expand1988 (45)
expand1987 (483)
301Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06623 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  No art. 310 incluir o inciso: "A importação de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gás natural". 
 Parecer:  A emenda reflete justas reinvindicações, de certa for- ma atendida através do Decreto 53.337/63 e que deve constar de dispositivo constituicional. Pela aprovação. 
302Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06674 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: artigo 347, inciso VII Título IX Da Ordem Social Capítulo II - "Da Seguridade Social" Seção I - Da Saúde Suprima-se integralmente o inciso VII do artigo 347 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Acolhida a proposição, embora resguardando-se um vín - culo, ainda que mais brando, no art. 351, entre saúde e meio ambiente, devido às inter-relações entre ambos. Pela aprovação. 
303Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06718 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Artigo 350 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I - DA SAÚDE Suprima-se integralmente o art. 350, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  As alegações contidas na justificação da Emenda são pro- cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de regulamentação específica em lei ordinária. pela aprovação. 
304Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06866 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. ---Título IX 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
305Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07472 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo único da Seção II; Capítulo II do Projeto da Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
306Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07627 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II do Projeto da Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
307Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08561 APROVADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Artigo 493 - Suprimir Integralmente. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
308Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08574 APROVADA  
 Autor:  ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda: Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único, seção II do projeto de constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
309Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08575 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Alteração Redacional: Sugerimos a emenda aos Parágrafos 2o. e 3o., do art. 55, do Capítulo III, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que passariam a ter a seguinte redação: § 2o. - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados, do Distrito Federal e de suas Autarquias, competem privativamente aos seus procuradores, organizados em carreira com ingresso mediante concurso público de provas e títulos. § 3o. - Após dois anos de exercício, os Procuradores do Estado e Autárquicos não poderão ser demitidos, senão por decisão judicial, nem removido, a não ser no interesse do serviço, sendo-lhes assegurada paridade de remuneração com o Ministério Público, quando em regime de dedicação exclusiva. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
310Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09046 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 481 Suprima-se o art. 481 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de- le para garantir as regulamentações das profissões já estabe- lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido. Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar o ato jurídico perfeito. Pela aprovação. 
311Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09273 APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 19 - item II: § único. Aos portugueses com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, são atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo o de acesso à Presidência da República e à Presidência do Conselho de Ministros. 
 Parecer:  A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to- do cabível, devendo ser tomada em conta. 
312Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09278 APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 439. 
 Parecer:  O -Substitutivo do relator suprimiu o dispositivo, atento à mesma argumentação. 
313Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09286 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 479 (Disposições Transitórias). 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. 
314Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09292 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "Santa Cruz" do "caput" e todo o item I do art. 439. 
 Parecer:  O -Substitutivo do relator suprimiu o dispositivo, atento à mesma argumentação. 
315Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09294 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "De Santa Cruz" do § 2o. do art. 439. 
 Parecer:  O -Substitutivo do relator suprimiu o dispositivo, atento à mesma argumentação. 
316Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09299 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes parágrafos 2o. e 3o. ao art. 235 do Projeto de Coinstituição, renumerando-se o atual § 2o. para § 4o. "Art. 235 .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - O exercício efetivo das funções de Defensor Público é incompatível com a advocacia particular e o patrocínio de órgãos públicos ou de seus dirigentes. § 3o. - Enquanto não houver Defensoria Pública em todas as Comarcas, suas funções serão exercidas por advogados dativos, cujos honorários serão pagos por verbas postas à disposição do Poder Judiciário. § 4o. - .................................... 
 Parecer:  e acordo com a justificativa. Pela aprovação. 
317Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09307 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA Inclua-se no Título IX, Capítulo II, na Seção II - Da Previdência Social: "Art. Os proventos da aposentadoria e pensões serão reajustados na mesma data e com igual índice concedido aos trabalhadores em atividade, de modo a preservar-lhes o valor real." 
 Parecer:  A ideia contida na emenda afigura-se-nos justa, e conve- niente, razão pelo qual aproveitá-la-emos em nosso Substitu- tivo. 
318Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09319 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
319Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09372 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo 1o. ao art. 435, transformando-se o atual parágrafo único em parágrafo 2o. "§ 1o. - Na adaptação das respectivas Constituições, as Assembléias Legislativas dos Estados deliberarão a respeito do sistema de governo que irão adotar, do prazo em que isso deverá ocorrer, no caso de mudança do atual sistema, bem como, das diretrizes a serem observadas a esse respeito nas Leis Orgânicas de seus Municípios. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
320Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09380 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 360 e seu Parágrafo Único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
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