| ANTE / PROJEMENTODOS | | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06623 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | No art. 310 incluir o inciso: "A importação
de petróleo bruto e seus derivados, assim como de
gás natural". | | | | Parecer: | A emenda reflete justas reinvindicações, de certa for-
ma atendida através do Decreto 53.337/63 e que deve constar
de dispositivo constituicional.
Pela aprovação. | |
| 302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06674 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 347, inciso VII
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II - "Da Seguridade Social"
Seção I - Da Saúde
Suprima-se integralmente o inciso VII do
artigo 347 do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Acolhida a proposição, embora resguardando-se um vín -
culo, ainda que mais brando, no art. 351, entre saúde e meio
ambiente, devido às inter-relações entre ambos.
Pela aprovação. | |
| 303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06718 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 350
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I - DA SAÚDE
Suprima-se integralmente o art. 350, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação da Emenda são pro-
cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de
regulamentação específica em lei ordinária.
pela aprovação. | |
| 304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06866 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização.
---Título IX | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07472 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo único
da Seção II; Capítulo II do Projeto da
Constituinte. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07627 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II do Projeto da
Constituinte. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08561 APROVADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Artigo 493 - Suprimir Integralmente. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08574 APROVADA  | | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda: Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo
único, seção II do projeto de constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08575 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Alteração Redacional:
Sugerimos a emenda aos Parágrafos 2o. e 3o.,
do art. 55, do Capítulo III, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, que
passariam a ter a seguinte redação:
§ 2o. - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados, do Distrito
Federal e de suas Autarquias, competem
privativamente aos seus procuradores, organizados
em carreira com ingresso mediante concurso público
de provas e títulos.
§ 3o. - Após dois anos de exercício, os
Procuradores do Estado e Autárquicos não poderão
ser demitidos, senão por decisão judicial, nem
removido, a não ser no interesse do serviço,
sendo-lhes assegurada paridade de remuneração com
o Ministério Público, quando em regime de
dedicação exclusiva. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09046 APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 481
Suprima-se o art. 481 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de-
le para garantir as regulamentações das profissões já estabe-
lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no
Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido.
Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar
o ato jurídico perfeito.
Pela aprovação. | |
| 311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09273 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 19 - item II:
§ único. Aos portugueses com residência
permanente no Brasil, se houver reciprocidade em
favor dos brasileiros, são atribuídos os direitos
inerentes ao brasileiro nato, salvo o de acesso à
Presidência da República e à Presidência do
Conselho de Ministros. | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
| 312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09278 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 439. | | | | Parecer: | O -Substitutivo do relator suprimiu o dispositivo, atento à
mesma argumentação. | |
| 313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09286 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 479 (Disposições
Transitórias). | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
| 314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09292 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "Santa Cruz" do
"caput" e todo o item I do art. 439. | | | | Parecer: | O -Substitutivo do relator suprimiu o dispositivo, atento à
mesma argumentação. | |
| 315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09294 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "De Santa Cruz" do §
2o. do art. 439. | | | | Parecer: | O -Substitutivo do relator suprimiu o dispositivo, atento à
mesma argumentação. | |
| 316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09299 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes parágrafos 2o. e
3o. ao art. 235 do Projeto de Coinstituição,
renumerando-se o atual § 2o. para § 4o.
"Art. 235 ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - O exercício efetivo das funções de
Defensor Público é incompatível com a advocacia
particular e o patrocínio de órgãos públicos ou de
seus dirigentes.
§ 3o. - Enquanto não houver Defensoria
Pública em todas as Comarcas, suas funções serão
exercidas por advogados dativos, cujos honorários
serão pagos por verbas postas à disposição do
Poder Judiciário.
§ 4o. - .................................... | | | | Parecer: | e acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
| 317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09307 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se no Título IX, Capítulo II, na Seção
II - Da Previdência Social:
"Art. Os proventos da aposentadoria e
pensões serão reajustados na mesma data e com
igual índice concedido aos trabalhadores em
atividade, de modo a preservar-lhes o valor real." | | | | Parecer: | A ideia contida na emenda afigura-se-nos justa, e conve-
niente, razão pelo qual aproveitá-la-emos em nosso Substitu-
tivo. | |
| 318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09319 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo do
Projeto da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09372 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo 1o. ao art.
435, transformando-se o atual parágrafo único em
parágrafo 2o.
"§ 1o. - Na adaptação das respectivas
Constituições, as Assembléias Legislativas dos
Estados deliberarão a respeito do sistema de
governo que irão adotar, do prazo em que isso
deverá ocorrer, no caso de mudança do atual
sistema, bem como, das diretrizes a serem
observadas a esse respeito nas Leis Orgânicas de
seus Municípios. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
| 320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09380 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 360 e seu Parágrafo
Único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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