ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | "Art. 1o. O sufrágio é universal, e o voto é
direto, secreto e obrigatório." | | | Parecer: | A emenda modifica a redação dada pelo anteprojeto ao voto,
acrescentando a expressão "obrigatório". Preconizamos a ado-
ção do sufrágio facultativo pelos fundamentos, amplamente,
reiterados de que compelir a votar, desvirtua o instituto.
Parecer contrário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | "Art. 2o. Dê-se a seguinte redação ao caput
e suprima-se o parágrafo 1o..
O alistamento é obrigatório para todos os
brasileiros maiores de 18 anos." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação dada ao
Art. 2o. e suprimir o parágrafo do mesmo dispositivo. Com is-
so visa a elevar a idade para o voto, de 16 para 18 anos e,
simultâneamente, tornar o alistamento obrigatório. Discorda-
mos, por entender que os jovens de 16 anos estão suficiente-
mente amadurecidos para votar e porque, ao sustentarmos a não
compulsoriedade do voto, devemos, por uma questão de lógica,
fazê-lo acompanhar da liberdade, no tocante ao alistamento.
Parecer contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário
nas eleições para o Poder Executivo, e
proporcional para o Poder Legislativo." | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo modificar o art. 3o., de molde a
que as eleições para o Poder Legislativo sejam proporcionais.
Reconhecemos que a implantação do sistema distrital, apesar
de amplamente adotado, com sucesso, em diversos países, é bas
tante polêmica. Propugnamos pelo Sistema Eleitoral Misto
exaustivamente sustentado. Nosso parecer é, pois, contrário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação ao art.7o.,
transformando-se em parágrafo o art.8o..
"Na eleição para os cargos do Poder Executivo
é exigida maioria absoluta de votos, excluídos os
nulos." | | | Parecer: | A emenda sugere nova redação para o art. 7o., englobando to-
dos os cargos do Poder Executivo numa só expressão, em lugar
de enumerá-los, como fizemos, e no cômputo da maioria absolu-
ta, ali prevista, inclui os votos em branco. Não concordamos
com a redação proposta, pois, a nossa, ao enumerar os cargos,
explicita melhor a questão, evitando qualquer dúvida,como por
exemplo,a eleição de um Administrador Regional de Cidade Sa-
télite. No tocante à inclusão dos votos em branco, não pode-
mos emprestar nosso apoio,porque podem ocorrer casos em que o
volume desses votos seja tão grande que o eleito não represen
te a maioria dos eleitores.
Parecer contrário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | "Art. Não poderá concorrer a cargos
eletivos, por período mínimo de 5 anos, quem, no
exercício de mandato, mudar de partido, salvo se
para participar na fundação de um novo partido." | | | Parecer: | A emenda, sob exame, tem por finalidade proibir que se candi-
date a qualquer cargo eletivo, pelo prazo mínimo de 5 anos,
quem, no exercício de mandato, trocar de Partido, salvo se
for para participar da fundação de um novo Partido. A suges-
tão parece-nos, imprópria e contrária ao espírito liberal que
buscamos imprimir na nossa Proposição. Parecer contrário. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Condensar os artigos 10 e 12 em um único
artigo, com a redação abaixo, e suprima-se o art.
11.
"Todos os mandatos eletivos são de 5 (cinco)
anos, não se admitindo a reeleição para os cargos
do Poder Executivo." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe sejam condensados em um, com
nova redação,os artigos 10 e 12 e suprime o artigo 11.Deflui
do exame do texto o propósito de fixar a duração dos manda-
tos eletivos, em geral, em cinco anos, proibida a reeleição.
Trata-se, inequivocamente, de matéria polêmica que deverá en-
sejar amplos debates na Subcomissão, na Comissão e até no
Plenário. Mantemos, todavia, a nossa sugestão, por uma ques-
tão de coerência. Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 18:
"É exigido domicílio eleitoral pelo prazo de
1 (um) ano." | | | Parecer: | Propõe o Autor a exigência de domicílio eleitoral pelo prazo
de um ano.
Entendemos que o referido prazo deva ser de seis meses, tendo
em vista que há uma tendência verificada nos últimos anos,
pela sua redução. Anteriormente, o prazo era de dois anos, e,
presentemente, é de um ano.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo.
"Art. Para disputar eleições, o candidato
deve estar filiado a partido político pelo menos 1
(um) ano antes da realização das eleições." | | | Parecer: | Entendemos que a matéria tratada na emenda deva ser objeto
de lei ordinária. Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo "Do sistema eleitoral"
o seguinte artigo.
"Art. Cada partido ou coligação poderá
inscrever candidatos até duas vezes o número de
vagas nas eleições para o Senado e Câmara Federal
e até três vezes nas eleições para as Assembléias
Legislativas e Câmara dos Vereadores." -
Constituinte Saulo Queiroz. | | | Parecer: | A sugestão contida na emenda determina que cada Partido pode-
rá inscrever candidatos, até duas vezes o número de vagas,nas
eleições para o Senado e Câmara Federal, e até 3 vezes, para
Vereadores e Deputados Estaduais. Remetemos esse assunto à
Legislação Ordinária.
Parecer contrário. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Art. 26 Dê-se a seguinte redação ao artigo.
Os mandatos do Presidente da República, dos
Governadores e Vice-Governadores dos Estados, dos
Deputados Estaduais e Federais e dos Senadores
eleitos em 1982 terminarão em 31 de dezembro de
1990." | | | Parecer: | A emenda pretende imprimir nova redação ao artigo 26 do Ante-
projeto, determinando que o término dos mandatos do Presiden-
te da República, dos Governadores e dos Vice-Governadores dos
Estados, dos Deputados Federais e Estaduais e dos Senadores
eleitos em 1982 será no dia 31 de dezembro de 1990.
O artigo 28 do Anteprojeto prevê data diferente para o térmi-
no dos mandatos do Presidente da República, dos Senadores,
dos Deputados Federais, pelas razões expostas no Relatório.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Da-se a seguinte redação ao art. 28.
"Art. A eleição em 1990 para o Senado será
pelo sistema majoritário." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para o Art. 28, buscando assegu-
rar os mandatos dos atuais Senadores.
A alteração contraria a nossa tese no sentido de que os Cons-
tituintes devam se dedicar exclusivamente à elaboração da no-
va Carta. Parecer contrário. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 27:
"Art. Os mandatos dos senadores eleitos em
1986 terminarão em 31-12-95." | | | Parecer: | Sugere o ilustre Constituinte seja alterado o art. 27, com o
propósito de assegurar o mandato dos Senadores eleitos em
1986.
A emenda contraria a sistemática adotada em nosso Anteproje-
to. Parecer contrário. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 27:
"Art. 27. Os mandatos dos Senadores eleitos
em 1986 terminarão em 31-12-94." | | | Parecer: | A emenda é quase idêntica a outra do mesmo autor. A única
diferença diz respeito à data prevista para o término
dos mandatos dos Senadores eleitos em 1986. Na outra, o prazo
expira em 1985; nesta, em 1984. O parecer é contrário, pelos
mesmos argumentos já amplamente repetidos. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo nas Disposições
Transitórias:
"Art. O mandato do atual Presidente da
República terminará em 31 de dezembro de 1989." | | | Parecer: | Pretende o Autor incluir nas Disposições Gerais e Transitó-
rias um artigo, determinando que o mandato do atual Presiden-
te da República terminará em 31 de dezembro de 1989.
No relatório, e em diversos pareceres a emendas, justificamos
nosso ponto de vista pela manutenção do disposto nos artigos
27, 28 e 29 do Anteprojeto.
Pela rejeição. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ELEITOR, CIDADÃO, BRASILEIROS, DATA, ELEIÇÕES,
IDADE, DISPOSIÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ALISTAMENTO ELEITORAL,
VOTO, FACULTATIVIDADE, ALISTAMENTO, MILITAR, EXCEÇÃO, CONSCRITO,
PERIODO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, ELEITORADO,
IMPOSSIBILIDADE, LINGUA PORTUGUESA, PRIVAÇÃO, DIREITOS POLITICOS,
PREVISÃO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, POSSIBILIDADE, LEGISLAÇÃO,
VOTO, ANALFABETO. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda No. /87
Dar a seguinte redação à letra "f" do artigo
10 do Anteprojeto final da Subcomissão de Garantia
da Constituição, Reformas e Emendas:
"f) cem cidadãos;" | | | Parecer: | O Constituinte Saulo Queirós, com a presente emenda, pre-
tende reduzir de dez mil para cem o número de cidadãos neces-
sários para legitimar a propositura da ação de inconstitucio-
nalidade em tese.
A matéria gravita na órbita da existência do Tribunal
Constitucional, cuja criação julgamos desnecessária, a teor
de parecer anteriormente oferecido (emenda no. 400047-1), ra-
zão que nos induziu a ampliar a competência do Supremo Tribu-
nal Federal, como forma de cristalizar os anseios da Subco-
missão, em pontos de suma relevância, dentre os quais desta-
camos o julgamento da inconstitucionalidade por omissão.
Outra reivindicação dizia respeito à retirada dos super-
poderes do Procurador-Geral da República, com a abertura da
legitimação ativa, consagrada no texto do anteprojeto.O prin-
cípio foi respeitado no substitutivo.
Parece-nos, entretanto, totalmente despropositada a legi-
timidade "ad causam" deferida a um certo número de pessoas,
qualquer que seja ele,em se tratando de inconstitucionalidade
em tese. Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda No. /87
Acrescentar a letra "i" ao art. 10, do
Anteprojeto final da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas, com a seguinte
redação:
"i) vinte pessoas jurídicas de direito
privado". | | | Parecer: | A emenda em tela pretende incluir no rol das pessoas e
entidades legitimadas para propor a ação de inconstituciona-
lidade em tese "Vinte pessoas jurídicas de direito privado.".
Almeja seu autor, Constituinte Saulo Queiroz, portanto ,
oferecer subsídios para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, no
que concerne à criação do Tribunal Constitucional.
A pretensão do autor entra em testilha com o entendimen-
to esposado pelo Relator, tanto no que concerne à existência
do Tribunal Constitucional quanto no deferimento de legitimi-
dade "ad causam" a pessoas jurídicas para a propositura de
ação direta de inconstitucionalidade.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05215 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Surpima-se o inciso VIII do art. 287 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em questão suprime a possibilidade de o Código de
Finanças Públicas, a ser aprovado por Lei Complementar, na
forma do artigo 287, VIII, dispor sobre: "compatibilização
das funções das instituições oficiais de crédito da União".
Entende o nobre Constituinte que a matéria deve ser objeto da
Lei do Sistema Financeiro Nacional, prevista no artigo 336.
Ocorre que a Lei Complementar, na hierarquia constitucional
dos textos legais, sobrepõe-se à Lei Ordinária, inclusive no
que se refere ao quorum para aprovação.
Na hipótese, o dispositivo cuja supressão é proposta foi in-
cluído entre as matérias a serem definidas na Lei Complemen-
tar que aprovará o Código de Finanças Públicas, e que é hie-
rarquicamente superior à Lei de que trata o artigo 336.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04836 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão
de sistematização:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | Optamos por manter o texto aprovado na comissão temática
que prevÊ a criação de fundo de proteção de poupanças pelas
instituições financeiras, em geral, oficiais ou privadas.
Caso a exigência se restringisse às instituiões financei-
ras privadas criar-se-ia uma situação de custos desvantajosa
para essas instituições, quando também se verifica que diver-
sos bancos oficiais estaduais são os que mais necessidade tem
de proteger os seus depositantes com recursos prórios, sem
onerar o Banco Central do Brasil ou diretamente os prórios
contribuintes.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04837 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466
do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"§ 1o. A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada através do Banco do
Brasil S.A e demais instituições financeiras
oficiais federais. | | | Parecer: | O artigo 466 do Projeto de Constituição trata de matéria
de natureza infra-constitucional.
Entendemos que deve ser suprimido do texto.
Pela Rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04838 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 285, do
projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"A União não se responsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União. | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
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