ANTE / PROJEMENNome • | RACHID SALDANHA DERZI | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02110 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda supressiva de parte da letra "a" do é
único do Art. 317.
Art. 317 ....................................
§ Único ....................................
a) é racionalmente aproveitado
............................................ | | | Parecer: | Entendemos que a norma jurídica tem que ser fundamentada
em fato concreto, e não em fato que pode ou não ocorrer, como
pretende a expressão "ou está em curso de ser". Isso fatalmen
te levará a abusos por parte dos escpeculadores.
Entretanto, consideramos que a definição da função social
da terra deverá ser feita pela legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05510 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se às disposições gerais e
transitórias do Projeto de Constituição, o artigo
seguinte, que receberá o número 497:
"Art. 497 - Fica criado o Banco Nacional
Rural, para financiamento da propriedade rural,
cujos recursos servirão para pagamento das
indenizações por desapropriações destinados a
reforma agrária.
Parágrafo único - Lei complementar federal
estabelecerá os critérios, zonas prioritárias e a
forma de execução e administração da política
fundiária." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A matéria é passível de tratamento através de legislação
ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05511 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 259 do Projeto de
Constituição
Inclua-se no art. 259, um parágrafo único,
assim redigido:
"Parágrafo único: A lei de que trata o
presente artigo, unificará o prazo para prescrição
do crédito tributário, que não será superior a 5
(cinco) anos." | | | Parecer: | Atraves desta Emenda aditiva, propõe-se a inclusão de um
parágrafo único ao art. 259, pelo qual se estabelece que a
"a lei de que trata este artigo unificará o prazo para pres -
crição do critério tributário, que não será superior a cinco
(05) anos".
Nota-se que o próprio art. 259, item III, alínea b, es -
tabelece que a prescrição será um dos institutos do caráter
tributário cujo disciplinamento se fará mediante lei comple -
mentar.
Desse modo, afigura-se-nos dispensável e mesmo inadequa-
da a inclusão no Projeto do dispositivo objeto da presente E-
menda, porquanto está previsto no referido art. 259 que as
normas tributárias relativas à prescrição serão estabelecidas
em lei complementar. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06545 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | De-se a alínea C, inciso V do art. 17 a
seguinte redação:
C) na hipótese de greve as organização de
classe adotarão as providências que garantam a
manutenção dos serviços indispensáveis ao
atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade, com especial destaque para os serviços
de emergência no setor da saúde respondendo,
criminalmente, por falhas que vierem a ocorrer em
decorrência da precaridade e insuficiência do
atendimento oferecido. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação da alínea "c", do in-
ciso V, do artigo 17, do Projeto de Constituição, para dar
destaque aos serviços de emergência no setor de saúde e para
estabelecer que responderão criminalmente pelas consequências
os responsáveis pelas falhas que ocorrerem naqueles serviços
durante a greve.
A proposta gera uma redundância, porque o preceito contém
um imperativo: "adotarão as providências". É óbvio que não a-
dotadas estas ou adotadas insuficientemente, responderão os
responsáveis, inclusive criminalmente, conforme o tipo de
consequência.
Deve ser rejeitada a Emenda.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06546 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 270 a seguinte
redação:
III - renda e proventos de qualquer natureza,
salvo os rendimentos dos membros das Forças
Armadas e do Poder Judiciário. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren-
da os rendimentos percebidos pelos membros das Forças Armadas
e do Poder Judiciário.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Rachid Saldanha Derzi, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex-
to constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
á lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao
Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos '
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so-
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06547 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 456 a seguinte redação:
Art. 456 - Os mandatos dos Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores, eleitos em 1982 e 1985,
terminarão em 1o. de janeiro de 1989 e os
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em
1986 e 1988 terão seus mandatos encerrados em 1o.
de janeiro de 1991. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06548 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 277 a seguinte
redação:
Art. 277 - A União entregará:
I - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento na seguinte forma:
a) vinte e um por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois por cento ao Fundo de
Participação dos municípios;
c) três por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste através das
respectivas instituições oficiais de fomento
regional. | | | Parecer: | A Região Centro Oeste, a despeito de possuir, também
vastas áreas de absoluta falta de desenvolvimento econômico,
tem a vantagem de abrigar a Capital Federal, de onde se irra-
diam estímulos ao desenvolvimento e para onde convergem re-
cursos capazes de possibilitar obras de infraestrutura que
podem beneficiar toda a Região. Torna-se, assim, dispensável
a destinação específica de recursos, a nível constitucional. | |
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