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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDT (5)
Uf
RJ (5)
Nome
LYSÂNEAS MACIEL[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05290 APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título V - Capítulo I - Seção IV - Art. 107 - Inciso V Art. 107 - Compete privativamente ao Senado Federal: .................................................. V - autorizar, previamente, operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ou de qualquer órgão, entidade ou sociedade de que participem, e decidir sobre o texto definitivo da convenção. 
 Parecer:  Tem razão o nobre Autor da emenda. As expressões "termos finais" antecedendo a expressão "convenção" são inexatas para definir o fato pretendido. A decisão do Senado, "in casu", incide sobre o texto definitivo da convenção. A expressão "termo final" tem, alias, outro significado diferente, notada mente na linguagem jurídica, pois, nesta, significa o último dia de um prazo determinado. Pela aprovação da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05291 APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título V - Capítulo I - Seção IV - Art. 107 - III "Art. 107 - Compete privativamente ao Senado Federal: .................................................. "VIII - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador Geral da República, antes do término de seu mandato." 
 Parecer:  Procede a correção sugerida. De fato "termo de investidura" é, como assinala o nobre Autor da Emenda, designativo de ato de posse e o que quer significar o dispositivo, com a expres- são objeto de substituição, é o termo final do mandato, isto é, o último dia a que corresponde o exercício do encargo. Pela aprovação da emenda, para adotar a redação nela propos- ta. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05297 APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 28, inciso I, alínea "a" acrescentando a palavra "igual" após "voto". 
 Parecer:  Do anteprojeto da Comissão I (Art. 5o.,I, alínea c), foi su- primida a palavra "igual", referente ao voto.Com esse vocábu- lo, quis o Constituinte conferir ao voto o mesmo peso eleito- ral em todos os Estados e Territórios. A emenda em causa visa a reintroduzir no Anteprojeto da Cons- tituição a palavra igual após "voto".Opinamos pelo acolhimen- to. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05305 APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Título V - Capítulo I - Seção IV - Art. 107 - Parágrafo Único Texto Parágrafo Único. "Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, paro o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis." 
 Parecer:  Pela aprovação. A correção proposta confere maior precisão do texto. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05312 APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Título V - Capítulo I - Seção II - Art. 105 - Seção V - Art. 108 § 1o., 3o., e 7o. Texto Art. 105. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos presentes, desde que esta maioria não seja inferior a um quinto do total dos membros. Art. 108. .................................. § 1o. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa. § 3o. No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria dos seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação da culpa. § 7o. A incorporação às Forças Armadas, de Deputados e Senadores embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. 
 Parecer:  A uniformidade referida é de ser aceita ainda mais que já é consagrada a expressão "Casa" como designativo das duas Câma- ras que compõem o Congresso Nacional. Pela aprovação da emenda.