ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do Art. A. | | | Parecer: | A supressão do § 2o. do art. A (art. 1o. do texto numera-
do) não pode ser considerada, nos termos da justificação do
autor.
Os Municípios, de fato, constituem a única realidade na-
cional, no sentido de que são entidades da organização esta-
tal com base física que lhe corresponde precisamente.Não são,
portanto, meras ficções. Todavia, juridicamente, são meras
divisões territoriais dos Estados, embora com autonomia. Por
isso, não devem ser considerados como unidades da Federação.
Os Territórios são, igualmente, divisões territoriais,
mas sem autonomia alguma.
Por isso mesmo, apenas autarquias territoriais da União.
Adotem-se aqui parte das considerações integrantes do pa-
recer sobre a emenda no. 2A0010-0
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do Art. A e
acrescente-se um parágrafo 5o. renumerando-se os
demais:
"Art. A ....................................
..................................................
§ 4o. São símbolos nacionais a Bandeira e o
Hino vigentes na promulgação desta Constituição e
outros estabelecimentos em Lei.
§ 5o. Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão ter símbolos próprios." | | | Parecer: | Suprime as armas da República como símbolo nacional.
Como símbolo de grafia e mesmo de heráldica não parece
cabível suprimi-lo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a redação abaixo ao Art. A:
"Art. A. O Brasil é uma República democrática
representativa, constituída numa Federação
indissolúvel da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios." | | | Parecer: | A emenda assemelha-se às de Nos. 2A0040-1, 2A0026-6,
2A0082-7 e outras.
Adotem-se as razões dos pareceres lá apresentados.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00625 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Altera o inciso III do artigo 13 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, com a redação
abaixo:
Art. 13 ....................................
..................................................
III - Voluntariamente aos 25 anos de serviço,
desde que tenha completado 45 anos de idade, se do
sexo masculino. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda do ilustre constituinte estabelece que
"o servidor será aposentado voluntariamente aos 25 (vinte e
cinco) anos de serviço, desde que tenha completado 45 (qua-
renta e cinco) anos de idade, se do sexo masculino".
No Brasil, os trabalhadores ingressam no mercado de trabalho
formal ou informal, normalmente ainda adolescente, na busca
de encontrar formas de contribuirem para a renda familiar.
Na verdade, a participação dos trabalhadores do campo ou da
cidade, acontece sempre de maneira prematura, sobretudo pa-
ra atender às necessidades básicas de sobrevivência. Hoje
pelos índices comprovados de expectativa de vida, o povo bra-
sileiro vive em média 60 (sessenta) anos, devido às condições
de vida, alimentação e saúde inadequada.
O anteprojeto, na questão da aposentadoria, ateve-se à ten-
dência majoritária dos Constituintes da subcomissão dos Tra -
balhadores e Servidores Públicos, bem como das entidades sin-
dicais representativas dos trabalhadores.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Altera os incisos I e II do artigo 12, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Art. 12 ....................................
..................................................
I - A de um cargo de professor no magistério
superior com um técnico ou científico;
II - A de juiz com um cargo de professor. | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda do ilustre Constituinte estabelece a al-
teração dos incisos I e II do artigo 12, do Anteprojeto da
Subcomissão, que é a seguinte:
Art. ........................
I - A de um cargo de professor no magistério superior com um
técnico ou cinetífico.
II - A de juiz com um cargo de professor.
O autor da emenda consubstancia de maneira lúcida e substan-
ciosa à necessidade de incluir no anteprojeto as acumulações
acima mencionadas. Na verdade, o anteprojeto refletiu a ten-
dência majoritária da Subcomissão neste assunto. Fugiu-se,até
do radicalismo da proibição de qualquer acumulação, mantendo
-se, apenas, os casos absolutamente indispensáveis. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00698 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 21 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
Art. 21. As leis complementares somente serão
aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos
dos membros de cada uma das Casas do Congresso
Nacional, pelo processo nominal, observadas as
demais disposições para a tramitação das leis
ordinárias. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00699 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 22 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
Art. 22. Lei complementar estabelecerá as
condições para a iniciativa de propostas de
emendas à Constituição, projetos de leis
complementares e de leis ordinárias, inclusive
sobre matéria orçamentária, pelas Assembléias
Legislativas Estaduais, pelos cidadãos e por
entidades da sociedade civil. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00700 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no § 4o. do art. 27 do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Legislativo, entre
"...considerando-se mantido o voto que
obtiver..." e "... o voto da maioria..."
a expressão: "...pelo processo secreto..." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00702 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso III do art. 5o.
e acrescente-se, onde couber, o artigo abaixo ao
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo.
Art. 5o. ....................................
............................................
III - Autorizar o Presidente e o Vice-
Presidente a se ausentarem do País quando a
ausência for superior a 10 dias e o Primeiro-
Ministro em qualquer hipótese.
Art. O Presidente e o Vice-Presidente farão
prévia comunicação ao Congresso quando tiverem que
se ausentar do País, declinando o País a ser
visitado e o termo inicial e final de sua
ausência. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00703 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 14 do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Art. 14. Os Ministros do Supremo Tribunal
Federal serão nomeados pelo Presidente da
República, após os candidatos serem ouvidos, e
posteriormente aprovados, em lista tríplice, pelo
Congresso Nacional, dentre cidadãos maiores de 35
(trinta e cinco) anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada, reconhecida pela Ordem dos
Advogados do Brasil.
Dê-se nova redação ao inciso I e acrescente-
se os incisos II e II, renumerando-se os demais,
ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário
e do Ministério Público.
I - O acesso à primeira instância da
magistratura dar-se-á pelo voto popular, através
de eleição direta e secreta, com direito a
reeleição para um mandato de 4 (quatro) anos,
respeitados os direitos adquiridos.
II - Para inscrever-se como candidato a juiz
são necessários os seguintes requisitos: ser
advogado, com 3 (três) anos de efetivo exercício
profissional e conduta ilibada reconhecida pelas
respectivas secções regionais da Ordem dos
Advogados do Brasil.
III - A inscrição do candidato a juiz será
feita com o respectivo Suplente, que obedecerá as
mesmas exigências feitas ao Titular.
Acrescente-se, onde couber, um artigo ao
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Art. Os magistrados inscritos na Ordem, em
cada Unidade da Federação elegerão, por voto
secreto, aqueles que serão nomeados
Desembargadores nas suas respectivas vagas, e seus
respectivos Suplentes, indicando ao Governador os
3 (três) nomes mais votados para o devido
provimento.
Parágrafo único. O mandato do Desembargador
será de 8 (oito) anos com direito à reeleição. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | A alínea "b" do inciso I do art. 28 do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 28. ....................................
I - ........................................
b - são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos, salvo os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos. | | | Parecer: | A emenda pretende tornar obrigarório o alistamento e o voto
dos menores de dezoito anos, simplemente mudando, na alínea
"b" do inciso I do art. 28, o número "dezoito" para "dezes-
seis". Embora ponderáveis as razões do proponente, temos como
inócua a inclusão dessa obrigatoriedade, pois não haveria co-
mo cobrar, na prática, o descumprimento da obrigação.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03726 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
ARTIGO EMENDADO: 306
Dê-se ao art. 306 do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 306 - A ordem econômica, fundada na
valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos
existência digna, conforme os ditames da justiça
social e os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A sequência dos fundamentos da Ordem Econômica (livre inicia-
tiva e valorização do trabalho humano) não traz embutida qual
quer noção de prevalência, o que torna desnecessária a inver-
são proposta com a presente emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03727 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Artigo Emendado: 99
Dê-se a seguinte redação ao inciso XIV do
art. 99 do Anteprojeto:
"Art. 99. ..................................
XIV - Conceder e renovar a concessão de
emissoras de rádio e televisão;" | | | Parecer: | Pela rejeição, pelos fundamentos expostos na emenda de número
cs04343-0. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 27, inciso I, alínea
b
A alínea "b" do inciso I do art. 27 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 27. ....................................
I - ........................................
b - são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03495 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ARTIGO EMENDADO: Preâmbulo
Acrescente-se a expressão "convicções
políticas e ideológicas", logo após a palavra
"religião". | | | Parecer: | O preâmbulo já atende ao sugerido, quando diz "ou qual-
quer outra". Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23986 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se um Paràgrafo 3o. ao Art. 13,
renumerado-se os demais:
ARt. 13 .....................................
§ 3o. É facultativo o alistamento elitoral e
o voto aos maiores de 16 anos. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23987 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se um item 3o. ao artigo 63
renumerando-se os demais.
Art. 63 .....................................
III - Nenhum concurso terá validade por prazo
maior de quatro anos, contado da sua homologação. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28614 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Altera o art. 102 com a redação abaixo:
Art. 102 - As Leis Complementares serão
aprovadas por maioria absoluta dos votos dos
membros de cada uma das Casas do Congresso
Nacional, pelo processo nominal. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28615 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se uma letra "b" ao art. 265
passando a "b" para "c" com nova redação e
renumerando-se as demais.
Art. 265
b - O trabalhador rural aposentar-se-à ao 60
anos de idade;
c - Com tempo inferior pelo trabalho
noturno, de revesamento, penoso, insalubre ou
perigoso; | | | Parecer: | Propõe o autor da emenda que a aposentadoria por velhi-
ce do trabalhador rural ocorra aos 60 anos de idade, reduzin-
do-a, portanto, em cinco anos.
Entedemos que o limite de 65 anos de idade, previsto pa-
ra a concessão desse benefício, deve ser mantido, em vista
da melhoria das condições da vida do brasileiro e, consequen-
temente, do aumento de sua espectativa de vida.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01669 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se uma parte final ao inciso IV,
do art. 237, com a redação abaixo:
Art. 237 - ..................................
............................................
IV - Aos sessenta e cinco anos de idade, ao
homem, e, aos sessenta à mulher; e, pelo exercício
do trabalho rural aos sessenta e cinco anos de
idade ao homem, e, aos cinquenta e cinco à mulher. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. | |
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