Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso.
Acrescente-se ao art. 3o o seguinte
parágrafo:
"É responsabilidade do Estado promover a
vida, não sendo permitido o aborto como método de
planejamento familiar, cabível, apenas, no caso de
estupro, gravidez de alto risco e casos de má
formação fetal, com possibilidade de vida
vegetativa, de acordo com a lei"". | | | Parecer: | Propomos a rejeição. É critério do relator não incluir no
texto do substitutivo o assunto aborto, por impertinente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00675 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Ciência, Tecnologia e da Comunicação.
Substitua-se no Artigo3o. é 2o, do
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação, pela seguinte redação:
Art. 3o. ....................................
§ 2o. " - Entende-se por controle tecnológico
nacional o poder de direito e de fato, para
desenvolver, gerar, adquirir e transferir
tecnologia de produto ou de processo de produção
de forma isolada ou simultânea, nos termos da
lei". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada no § 3o. art. 3o., como princípio. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00676 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Ciência, da Tecnologia e da Comunicação.
Substitua-se a redação do Art. 2o, § 2o. do
anteprojeto da subcomissão da Ciência, Tecnologia
e da Comunicação, pela seguinte:
Art. 2o. ....................................
"§ 2o. - O Estado e as entidades de sua
administração direta e indireta adotarão, nos
termos da lei, como critérios de concessão de
incentivos, de compras e de acesso ao mercado
brasileira, a capacitação científica e tecnológica
nacional". | | | Parecer: | Aprovada com redação mais completa no § 2o. do Art. 2o. do
Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00685 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação.
Substitua-se o art. 3o., § 1o. do anteprojeto
da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, pela seguinte redação:
Art. 3o. ....................................
"§ 1o. As empresas em setores, assim
definidas em lei, aos quais a tecnologia seja
fator de produção determinante, somente serão
consideradas nacionais quando, além de atender aos
requisitos definidos neste artigo, estiverem em
caráter permanente, exclusivo e incondicional,
sujeitos ao controle tecnológico nacional." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovado nos termos do art. 3o. § 2o. do Substitutivo, na
forma de princípio. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00686 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Ciência, da Tecnologia e da Comunicação.
Substitua-se a redação do § 1o. do artigo 2o.
do anteprojeto da Subcomissão da Ciência,
Tecnologia e da Comunicação, pela seguinte:
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. A Lei estabelecerá reserva de mercado
interno, e definirá os produtos, tendo em vista o
desenvolvimento econômico e a autonomia
tecnológica e cultural nacionais, desde que não
comprometa a modernização da empresa produtora de
bens e serviços ou impeça o acesso da sociedade
nacional aos avanços tecnológicos." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida na forma do art. 2o. - caput e § 1o. do Substituti -
vo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00715 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso.
Acrescente-se ao anteprojeto, Seção II - Do
Menor, no art. 4o., este § 5o., renumerando-se o
atual e o seguinte:
"Art. 4o. ..................................
§ 5o. A lei garantirá a inimputabilidade
penal até 18 (dezoito) anos." | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhemos a proposição, para assegurar, no texto constitucio
nal, a inimputabilidade penal até os 18 anos, embora o Art.
27 da Lei no. 7.209, de 11.7.1984, que altera dispositivos do
Código Penal, já contenha essa prescrição. | |
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