Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00860 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título V
Capítulo IV
Seção VI
Art. 212, § 1o., alíneas "a" e "b", § 2o., alínea
"c", e art. 216.
Dê-se ao § 1o. do art. 212 do anteprojeto da
Constituição a redação que se segue, suprimindo-
se, em consequência, a alínea "c" do § 2o. do
mesmo artigo e a expressão "em todas as
instâncias" do art. 216:
"Art. 212. ..................................
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) um quinto, por advogados, no exercício da
profissão e de notório saber jurídico
especializado, e membros do Ministério Público do
Trabalho;
b) os restantes, dentre juízes dos Tribunais
Regionais do Trabalho." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01019 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 1o. do art. 427
O § 1o. do art. 427, do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 427 - ................................
"§ 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamentos dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem da aprovação do Congresso Nacional, caso
a caso". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos da justificação da
emenda. Todavia, para redução da dimensão original do dispo-
sitivo, deve o mesmo ser incorporado ao "caput" do art. 427. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01020 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
1. Reinclua-se o art. 50 do Anteprojeto, no
Cap. II do Título IV;
2. Dê-se ao caput do art. 50 a seguinte
redação:
"Art. 50 - compete à União legislar sobre o
uso dos recursos hídricos, definindo:"
I Um sistema nacional de gerenciamento de
recursos hídricos, tendo como unidade básica a
bacia hidrográfica e integrando sistemas
específicos de cada Unidade da Federação.
II Critérios de outorga de direitos de uso
dos recursos hídricos." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Pro
jeto. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01021 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 56
O inciso I do artigo 56, do anteprojeto passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
I - os lagos em terrenos que lhes pertençam,
assim como quaisquer correntes dágua que neles
tenham nascente e foz". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01022 PREJUDICADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 409, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 409 - A União os Estados e os
Municípios ouvido o Poder Legislativo, podem
estabelecer, suplementarmente, restrições legais e
administrativas visando a proteção ambiental e a
defesa dos recursos naturais. | | | Parecer: | A matéria de que trata a proposta é pertinente ao Títu-
lo do projeto que dispõe sobre as competências legislativas.
Pela prejudicialidade. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01023 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado. Art. 17
- Suprima-se a alínea "b" do inciso VIII, do
art. 17. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea B do item VIII do
artigo 17 do Projeto.
O dispositivo, que se pretende excluir do texto, tem a
sua razão de serr e consta do Substitutivo.
Opinamos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01024 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva à alínea "g", do inciso I,
do artigo 12.
A alínea "g" do inciso I, do art. 12 do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
I - ........................................
"g) por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água e esgoto". | | | Parecer: | A presente Emenda propõe alteração na alínea "g" do item
I do art. 12 do Projeto de Constituição.
Embora louvável a preocupação do autor, entendemos que
a matéria tratada neste dispositivo deve ser objeto de legis-
lação ordinária. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01025 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 408
O inciso VIII, Artigo 408 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 408 - Incumbe ao Poder Público:
............................................
VIII - exigir, para a instação de atividades
potencialmente causadoras de degradação do meio
ambiente estudo prévio de impacto ambiental." | | | Parecer: | A supressão feita pela emenda, afeta a essência do dispo
sitivo, enfraquecendo-o.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01026 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Artigo 51
Inclua-se o inciso III ao art. 51 do Projeto
de Constituição, com o seguinte redação:
"Art. 51 ....................................
"III - Autorizar ou realizar empreendimentos
ou desenvolver atividades que representam riscos à
vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio
ambiente ou que importe em alteração no patrimônio
histórico e na paisagem sem prévia aprovação do
Congresso Nacional". | | | Parecer: | Aprovado parcialmente conforme orientação dada ao Projeto. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01027 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54
A alínea "b", do inciso XII do art. 54, do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
"Art. 54 - Compete à União
XI - ........................................
a - ........................................
b - Os serviços e instalações de energia
elétrica de qualquer origem ou natureza. | | | Parecer: | Opta-se pela manutenção da redação do projeto em virtude da
existência de energia elétrica sob o gerenciamento dos Esta-
dos. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01029 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se nas Disposições Transitórias o
seguinte dispositivo:
"Art. ... O limite à contribuição dos órgãos
e empresas estatais ao custeio de planos de
previdência suplementar imposto pelo Artigo 360 e
seu Parágrafo Único, não se aplica aos atuais
beneficiários, cujos direitos serão regidos pelos
planos em vigor na data da promulgação desta
Constituição". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01030 PREJUDICADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 410
Substituir a redação da letra "b", Art. 410,
Capítulo IV, Título IX, por:
"Art. 410 - Dependem de prévia autorização do
Congresso Nacional:
b - os planos e programas para a instalação
ou ampliação de centrais hidroelétricas de grande
porte, termonucleares, termoelétricas, de usina de
processamento de materiais férteis e físseis, de
indústrias de alto potencial poluidor, e de
depósito de dejetos nucleares, bem como quaisquer
projetos que causem impacto ambiental". | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deverá ser desloca-
da para o Título que dispõe sobre organização do Estado. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01031 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Reinclua-se o art. 417 do Cap. VI - do Meio
Ambiente do Ante-projeto, no Cap. VI do Título IX
do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
"Art. - As atividades nucleares de qualquer
natureza serão controladas pelo Poder Público,
assegurando-se a fiscalização supletiva pelas
entidades representativas da sociedade civil, na
forma especificada em lei.
§ 1o. - A responsabilidade por danos
nucleares independe da existência de culpa.
§ 2o. - A atividade nuclear em território
nacional somente será admitida para fins
pacíficos.
§ 3o. - O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs
titutivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01952 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 67 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 67 ....................................
............................................
§ 3o. O Município com população superior a
três milhões de habitantes poderá instituir
Tribunal de Contas Municipal ou Conselho de Contas
com as mesmas atribuições dos referidos Tribunais.
Nesta última hipótese poderá ser criado um
Conselho para cada grupo de 30 (trinta)
Municípios, como dispuser a lei." | | | Parecer: | O projeto da constituição atende melhor à disciplina da
matéria. A instituição de órgãos alternativos para auxiliarem
as Câmaras Municipais na fiscalização financeira e orçamen-
tária como propõe a emenda, pode ser solucionado median-
te câmaras especiais criadas nos próprios Tribunais de Contas
dos Estados. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01953 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título V
Capítulo IV
Seção II - art. 200, § 1o. itens I a III
Dê-se aos itens I, II e III do § 1o. do art.
200 do projeto de Constituição a redação que se
segue:
"Art. 204....................................
§ 1o. ......................................
I - cinco, indicados pelo Presidente da
República, sendo dois entre magistrados de
carreira;
II - seis, indicados pela Câmara dos
Deputados. pelo voto secreto da maioria absoluta,
pelo voto secreto da maioria absoluta dos seus
membros, sendo dois entre magistrados de carreira;
III - cinco, indicados pelo Presidente da
República, dentre os integrantes de listas
tríplices, organizadas para cada vaga, pelo
Supremo Tribunal Federal, sendo três entre
magistrados de carreira." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01954 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se como inciso V, do art. 203,
remunerando-se os demais:
"V - os Tribunais Superiores e os Tribunais
de Justiça;" | | | Parecer: | "Ne procedat judex ex officio".
Os tribunais, encarregados de declarar a inconstitucio-
nalidade, não devem pedir a outrem que a declare.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01955 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Capítulo VIII - do Título IX
o seguinte dispositivo:
"Só é permitido o aproveitamento de terras
ocupadas pelos índios, bem como a remoção de
grupos indígenas, quando houver motivo de
relevante interesse nacional, nos termos que a Lei
Federal determinar". | | | Parecer: | O espiríto que norteou a elaboração do Projeto de Consti-
tuição não prevê o aproveitamento, por terceiros, de terras
ocupadas pelo índios, nem sua remoção, nem mesmo por motivo
de relevante interesse nacional.
Se aceita, a proposta daria ensejo a manipulações que
indiscutivelmente, tenderiam a prejudicar os interesses indí-
genas.
As terras ocupadas pelo índios são bens da União, ina-
lienáveis e imprescritíveis.
Por tais razões, somos pela rejeição da emenda. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05697 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva, à alínea "g", do inciso I,
do art. 12 do Projeto de Constituição, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 12.
I -
"g) por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água e esgoto". | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05698 PREJUDICADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
A alínea "b", do inciso XII, do artigo 54, do
capítulo II da União, passa à ter a seguinte
redação:
Art. 54 - Compete à União:
XII -
a) -
b) os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos cursos
d'água; | | | Parecer: | Apesar do objetivo de compatibilização de artigos, prefere-se
a manutenção da disposição apresentada no projeto. Pela
prejudicialidade. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10155 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa e aditiva
Dispositivos emendados: Artigos 52,52-II, 54,
56, I57-I, 69 e 306.
- O inciso II, do art. 52, do projeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 52...
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as águas
subterrâneas cujos aquíferos estejam subjacentes
ao território de mais de um Estado; e as águas
superficiais e subterrâneas nos Territórios.
- Incluam-se, no art. 52, do Projeto, os §§
4o. e 5o., com a seguinte redação:
Art. 52...
§ 4o. - A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios.
§ 5o. - São públicas de uso comum as água
situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas
secas, nos termos da lei.
- Inclua-se, no art. 54, do Projeto, um
Parágrafo Único com a seguinte redação:
Art. 54...
Parágrafo único - A lei definirá:
I - a política e o sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
unidade básica a bacia ou região hidrográfica e
integrando sistemas dos Estados e do Distrito
Federal.
II - os criterios de outorga de direito de
uso das águas; e
III - as águas particulares e os direitos e
deveres de seus proprietários.
- O inciso I, do art. 56, do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 56...
I - Os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles tenham nascente e foz,
e as águas subterrâneas cujos aquiferos estejam
subjacentes exclusivamente ao seu território,
excetuadas as águas que, em virtude de lei
federal, sejam particulares.
- Inclua-se, no art. 56, do Projeto, o inciso
V, com a seguinte redação:
Art. 56...
V - os que atualmente lhes pertencem ou que
lhes vierem a ser atribuídos.
- Inclua-se, no art. 56, do Projeto, um§
2o., com a seguinte redação, passando o atual
Parágrafo Único a § 1o.
Art. 56...
§ 2o. - As Constituições Estaduais poderão
transferir, para o domínio municipal, as águas de
interesse exclusivamente local.
- O inciso I, do art. 57, do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 57...
I - legislar sobre:
a) as matérias de sua competência e
suplementar a legislação federal em assuntos de
seu interesse; e
b) águas, supletiva e complementarmente à
União, respeitada a lei federal.
- Inclua-se, no art. 69, do Projeto, um §
4o., com a seguinte redação:
Art. 69...
§ 4o. - Incluem-se, entre os bens do Distrito
Federal:
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de águas que nele têm nascente e foz; e
as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam
subjacentes exclusivamente ao seu território,
excetuadas as águas que, em virtude de lei
federal, sejam particulares; e
II - os que atualmente lhe pertencem ou que
lhe vierem a ser atribuídos.
- Inclua-se, no art. 306, do Projeto, um §
3o., com a seguinte redação:
Art. 306...
§ 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e
recursos minerais somente se aplicam às águas
subterrâneas com propriedades e características
especiais, definidas em lei. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
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