Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01116 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao inciso XIII do art.
7o. do projeto de constituição (A)
Jornada normal máxima de oito horas para o
trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
n. 2p01679-1. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01117 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Imposto único sobre energia elétrica
Emenda aditiva
Acrescente-se ao artigo 182, título VII,
capítulo I, do Sistema Tributário, seção III, o
item VIII, com a seguinte redação:
"Art. 182 ..................................
VIII - "geração, importação, transmissão,
distribuição o uconsumo de energia elétrica,
imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer
dessas operações excluída a incidência de outro
tributo sobre elas."" Acrescente-se oa artigo 188,
o item III, com a seguinte redação:
"III - do produto da arrecadação do imposto
único sobre energia elétrica, oitenta por cento
aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Acrescente-se, ao mesmo artigo 188, o § 4o.,
com a seguinte redação:
"§ 4o. - A entrega dos recursos de que trata
o item III será efetuada nos termos da lei
complementar, que poderá dispor sobre a forma e so
fins da aplicação, e estabelecerá os critérios da
distribuição proporcional à superfície, população,
produção e consumo, adicionando-se, qunado couber,
quota compensatória a área inundada pelos
reservatórios."
Altere-se o item IV, do artigo 196 que
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 196 ..................................
IV - Vinculação de receita de impostos a
órgão, fundo ou despesa, ressalvados o imposto
mencionao no inciso VIII do artigo 182, a
repartição do produto da arrecadação dos impostos
a que se referem os artigos 187 e 188, a
destinação dos recursos para maunetenção e
desenvolvimento do ensino, como determinado pelo
artigo 245, e a prestação de garantias às
operações de crédito por antecipação de receita a
que se refere o artigo 194, § 6o., I;
Exclua-se, em consequência, a expressão "e
energia elétrica" do Artigo 184, é 10, II, b, e do
é 11 do mesmo artigo. | | | Parecer: | A Emenda pretende manter sob a competência da União o
Imposto Unico sobre Energia Elétrica - IUEE, mediante o
acréscimo de um inciso ao artigo 182; de um inciso e um
parágrafo ao artigo 188; e da alteração do inciso IV do ar-
tigo 196 do Projeto de Constituição.
A proposta de extinção do IUEE e a inclusão da energia
elétrica na base econômica do ICM, que é da competência dos
Estados, é medida que irá beneficiá-los e aos Municípios de
forma mais compatível com as suas reais necessidades.Com base
sobretudo no disposto nos §§ 4o., 10, II, b, e 11, do art.
184 do Projeto de Constituição, os Estados poderão utilizar
o ICM sobre energia elétrica de forma a assegurar-lhes uma
receita que compensará,com vantagens, os montantes que hoje
recebem do produto da arrecadação do IUEE, conforme o
demostram estudos realizados por órgãos especializados.
Em face do exposto, e não obstante os motivos
expendidos na justificação da Emenda, entendemos mais
adequada e racional a tributação da energia elétrica na forma
sugerida no Projeto de Constituição
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01537 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 205 do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização.
"Art. 205 - As jazidas, as minas e demais
recursos minerais, e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e serão administrados pela União."" | | | Parecer: | A emenda tem por finalidade substituir, no texto do
art. 205, caput, do Projeto de Constituição, a expressão
"pertencem à União" por "serão administrados pela União".
O Projeto inclui dentre os bens da União (art. 22, VII )
"os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica".
Coerentemente, no Capítulo que trata do regime da propriedade
do subsolo, consagra a determinação de que "as jazidas, minas
e demais recursos minerais" pertencem à União.
O propósito que transparece do texto foi o de espancar
quaisquer dúvidas sobre a propriedade dos bens minerais exis-
tentes no País. A falta de disposição explícita sobre o as -
sunto nas Cartas Constitucionais anteriores ensejou, sempre ,
acirradas discussões sobre a propriedade desses bens, cuja
exploração e aproveitamento é outorgado por ato do Poder Pú -
blico federal. Significativa corrente doutrinária, simpática
aos interesses dos concessionários, insiste em aproximar o
instituto da concessão do domínio.
O Projeto de Constituição de que se cogita encerra tal
controvérsia.
A emenda não pode prosperar.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01538 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Concessão de uso de potenciais de energia
hidráulica aos Estados
Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 1o, do artigo 205,
Título VII, Capítulo I, do Substitutivo da
Comissão Sistematização. | | | Parecer: | A emenda sob exame propõe a supressão do §1o. do art.
205 do Projeto, segundo o qual "a lei poderá atribuir aos
Estados a concessão de uso de potenciais de energia elétrica
existentes no seu território, obedecidas as normas deste ar -
tigo".
O referido preceito apenas institui a possibilidade de
lei específica vir a atribuir às unidades da Federação essa
modalidade de concessão, exigindo, porém, o respeito aos
princípios gerais de que os potenciais de energia hidráulica
pertencem à União e a ela compete explorar, diretamente ou
mediante concessão ou permissão, os serviços e instalações de
energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de
água.
Não é, pois, em nada incompatível com a sistemática aco-
lhida pelo Projeto, nem representa uma ameaça potencial de
estadualização dos serviços de eletricidade no País.
Tão-somente, constitui norma de flexibilização do modelo
federal que a tradição constitucional e legal brasileira con-
sagra e o Projeto respeita.
Somos, por isso, pela manutenção do dispositivo e conse-
quente rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00658 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "caráter urgente" no
item II , do artigo 154. | | | Parecer: | O nobre autor da emenda pretende suprimir a expressão
"carater urgente" do inciso II do artigo 154 do Projeto.
Retirando-se a expressão em tela, será aumentada, de modo
indesejável, a autoridade do Governo para instituir emprés-
timos compulsórios. Isto posto, opino pela rejeição da emen-
da. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se na alínea b, do item XII, do
artigo 21, do Projeto, a expressão:
"em articulação com os Estados de situação
dos potenciais hidrenergéticos". | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir a expressão: "em articulção
com os Estados de situação dos potenciais hidrenergéticos",
da alínea b, do item XII, do art. 21 do Projeto de
Constituição.
Aos Estados possuidores de tais potenciais cabe partici-
par da política que orienta a sua exploração. É uma forma de-
mocrática e descetralizadora, a qual julgamos necessário man-
ter.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01013 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 20 do
Projeto de Constituição "B"
Suprima-se a expressão "e outros recursos
minerais", contida no § 1o. do Art. 20 do Projeto
de Constituição "B", que ficará com a seguinte
redação:
"É assegurada, nos termos da lei, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios bem
como a órgãos da administração direta da União,
participação no resultado da exploração de
petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para
fins de geração de energia elétrica no respectivo
território, plataforma continental, mar
territorial ou zona econômica exclusiva, ou
compensação financeira por essa exploração." | | | Parecer: | Pelo não-acolhimento, nos termo da emenda número
2T00688-8. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01046 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Inciso I, do Artigo 200, a
expressão "a folha de salários"". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "... folhas de
salário" no inciso I do art. 200. O autor não deseja que a
folha de salários sirva de base para o financiamento da se-
guridade social.
Já que a cobrança da contribuição social se dará com
base na lei, não há por que excluir a folha de salários como
uma - entre outros - referência para o financiamento da
seguridade.
Pela rejeição. | |
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