ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11997 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação à alínea "v" do inciso XV
do art. 12:
"Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
v) A publicidade dos atos processuais somente
poderá ser restrita pela lei quando a
intimidade o interesse social o exigirem." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação à alínea V do item XV do
artigo 12 do Projeto.
A alteração proposta em nada aperfeiçoa o dispositivo.
Pelo contrário, desvirtua o seu objetivo.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11998 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação à alínea "g" do inciso XV
do art. 12:
"Art. 12 -
XV - ........................................
g) Ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado da sentença penal
condenatória." | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea G do item XV do artigo
12 do Projeto.
A Emenda nos parece procedente e merece ser acolhida pelo
Substitutivo. .
Pela aprovação parcial. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11999 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação à alínea "h" do inciso II
do art. 27.
h - "são inelegíveis os condenados em ação
popular por lesão patrimonial provocada à União,
Estados e Municípios, após trânsito em julgado da
sentença que expressamente aplique a penalidade,
salvo os reabilitados conforme a lei." | | | Parecer: | Cuida a Emenda da inelegibilidade dos condenados em ação
popular por lesão patrimonial provocada à União, Estados e
Municípios, restringindo a abragência do atual.
Entendemos que a redação da alínea 'h' do item II do
art. 27 deve ser mantida, nos termos do Substitutivo. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12000 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Dê-se nova redação ao art. 38.
Art. 38: "A lei regulará a ação penal popular
subsidiária da pública, seja qual for o crime,
desde que sua persecução processual não esteja
condicionada a queixa ou representação"
- Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do art. 38
- Suprima-se a expressão "privada" no art.
32, VI. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12125 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso XXV do Art. 13 do
Capítulo II do projeto de Constituição que diz:
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 13 ....................................
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação;" | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12126 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 212 e 214
Dê-se nova redação aos artigos 212 e 214 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, que passam a ter a seguinte
redação:
Seção VI
Dos Tribunais e Juízes do Trabalho.
Art. 212 - A Justiça do Trabalho é exercida
pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de Ministros, togados e vitalícios, em número
fixado em lei complementar, nomeados pelo
Presidente da República dentre integrantes de
lista tríplices elaborada pelo próprio Tribunal,
sendo dois terços juízes de carreira, oriundos dos
Tribunais Regionais do Trabalho, um sexto dentre
advogados e um sexto dentre membros deo Ministério
Público do Trabalho, com dez anos de atividade
profissional e de carreira, respectivamente.
§ 2o. A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
disporá sobre atuação dos Juízes do Trabalho,
podendo, nas comarcas onde não forem instituídos,
atribuir sua juriscição aos Juízes de Direito.
§ 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, observada a
proporcionalidade retro estabelecida.
§ 4o. Os membros dos Tribunais Regionais do
Trabalho serão:
a) Os magistrados, escolhidos dentre os
Juízes do Trabalho vitalícios da respectiva
Região, por promoção, observado o critério
alternativo de antiguidade e merecimento;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região, com dez anos de efetivo
exercício da profissão;
c) os membros do Ministério Público do
Trabalho com dez anos de carreira, eleitos dentre
os procuradores da respectiva região. | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12127 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 17, letra "o" do
inciso IV
Suprima-se do art. 17, Dos Direitos Coletivos
a letra "o", do Projeto de Constituição.
Capítulo III
Dos Direitos Coletivos
Art. 17 ....................................
IV - ............................................
o ................................................ | | | Parecer: | A experiência tem demonstrado que as entidades de orien-
tação, formação profissional, cultural, recreativa e de as-
sistência social têm funcionado razoavelmente bem, como es-
tão.
Acreditamos que a participação tripartite em uma admi-
nistração para vir a ser proveitosa, mas o assunto seria da
alçada lei ordinária.
Assim, somos pela aprovação da Emenda.
* | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12128 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Disposivito Emendado: Art. 215, 216, 217
Suprima-se do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização os seguintes
dispositivos:
a) Art. 215;
b) Art. 216;
c) Art. 217. | | | Parecer: | A tônica da Emenda reside na supressão dos juízes clas-
sistas.
Não sendo este o entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, rejeito-a. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12129 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 213.
Suprima-se do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização o artigo 213. | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12250 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Título II, no
Capítulo III, Dos Direitos Coletivos, este
preceito:
"... - Os Sindicatos Rurais serão
reconhecidos por categoria econômica e
profissional específicos, de acordo com os
princípios adotados para os sindicatos urbanos,
nas condições da lei"". | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12288 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dê-se nova redação ao § 3o. do artigo 49:
"Art. 49. ..................................
..................................................
§ 3o. A criação de novos Estados, bem como o
desmembramento, a incorporação ou a fusão dos já
existentes dependerão da aprovação da maioria
absoluta dos cidadãos neles domiciliados, em
referendo convocado por iniciativa do Congresso
Nacional, mediante resolução aprovada por 2/3
(dois terços) de seus membros". | | | Parecer: | A redação adotada visa fortalecer os Estados federados, dan-
do-lhes participação na decisão que diz respeito não só aos
interesses da União e das populações locais, como também do
Estado Federado já existente. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13216 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
É de suprimir-se o inciso V, do art. 86, do
Projeto, o qual se refere, de maneira estrita, ao
provimento de cargos e funções de confiança. | | | Parecer: | O texto que se encontra no Projeto é resultado de consul-
tas e debates com a classe dos servidores públicos. Diante
disso, entendemos que não deva ser alterado por representar
uma antiga reivindicação. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13217 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, ao artigo 266, o inciso IV,
com a seguinte redação:
Art. 266 - É vedado à União:
III - gravar os proventos da inatividade e as
pensões concedidas a qualquer título. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de mais um item no artigo 266,
para vedar a tributação, pelo imposto de renda, dos proventos
da inatividade e das pensões concedidas a qualquer título. -
Não obstante a importancia da Emenda entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características,
deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendimen
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13218 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 66, incluam-se os incisos X e XI
X - Divisão de Município em Distritos.
XI - Orçamento municipal com distribuição
proporcional de recursos aos Distritos, levando-se
em conta população e arrecadação. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo
Projeto de Constituição, que dar competência aos Municípios
para estabelecerem os critérios que condicionarão a criação
de Distritos. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13219 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 17, inciso II, alínea "h" exigira
emenda modificativa de seu enunciado, a fim de que
prevaleça a seguinte redação:
h) as entidades associativas, quando
regularmente registradas, possuem legitimidade
para representar seus filiados em juízo e fora
dele. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13220 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação, em parte, ao item I do
art. 207 (Dos Tribunais Regionais Federais e dos
Juízes Federais), do Capítulo IV do Título V, como
segue:
"Art. 207 -
"I - um quinto dentre Advogados com mais de
dez anos de experiência profissional comprovada e
um quinto dentre membros do Ministério Público
Federal, com mais de dez anos de exercício na
função"; | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente aprovada, por conter as-
pectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de
Sistematização. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13221 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 17, VI, g passa a ter a seguinte
redação:
Art. 17
VI -
g - os documentos públicos sigilosos cairão
no domínio geral passados vinte anos de sua
produção. | | | Parecer: | Tenciona o relator que fique na seção das atribuições
do Congresso Nacional, dispositivo que atribua ao Poder Le-
gislativo critérios para "classificação de documentos e in-
formações oficiais sigilosos e prazos para a sua desclassifi-
cação.
Portanto, o objeto da emenda, está parcialmente aten-
dida. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao art. 12; XV a seguinte alínea:
reordenando-se a atual alínea A e seguintes:
a) a sucessão de bens de estrangeiros
situados no Brasil será regulada pela lei
brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos
brasileiros, sempre que lhes não seja mais
favorável a lei pessoal do de cujus. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao ítem IV do artigo
12 uma alínea, que seria a "a", renumerando-se as demais.
A Emenda parece-nos pertinente e oportuna, razão por que
deve ser aproveitada, com os ajustamentos redacionais neces-
sários, pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13223 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 418. | | | Parecer: | No propósito de simplificar o texto constitucional, somos
pelo acolhimento da emenda. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13224 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Verifica-se que o § 2o., art. 29, reporta-se
ao conceito de partidos com âmbito nacional, em
termos de percentuais de votos apurados nas
últimas eleições.
Propõe-se, desse modo, a supressão do aludido
parágrafo segundo. | | | Parecer: | O autor pretende suprimir o parágrafo 2o. do art. 29 do
projeto. A nossa proposta ao liberalizar ainda mais o citado
preceito atende parcialmente aos objetivos da mesma. | |
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