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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::09::06 in date [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (838)
Banco
expandEMEN (838)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (421)
PARCIALMENTE APROVADA (237)
PREJUDICADA (105)
APROVADA (75)
Partido
PMDB (367)
PFL (145)
PDT (87)
PDS (68)
PT (55)
PTB (40)
PSB (21)
PL (18)
PC DO B (16)
PDC (16)
PCB (5)
Uf
AC (10)
AL (6)
AM (14)
BA (66)
CE (22)
DF (31)
ES (35)
GO (17)
MA (10)
MG (67)
MS (8)
MT (19)
PA (12)
PB (8)
PE (49)
PR (78)
RJ (146)
RN (8)
RO (18)
RS (105)
SC (7)
SE (7)
SP (95)
TODOS
Date
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00110 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - o art. 18 do anteprojeto deve ter a seguinte redação: Art. A União aplicará anualmente não menos de vinte por cento (20%), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não menos de vinte e cinco por cento (25%) da sua receita resultante de impostos e transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
 Parecer:  Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional Aprovada Parcialmente. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Substitua-se a expressão do por de no item IV do art. 2o. 
 Parecer:  O Relator mantém a especificidade da gratuidade aplicada a todo o ensino público. Rejeitada. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Altera a redação do art. 1o. para: Art. 1o. - A educação, direito de cada um, é dever da família, do Estado e da sociedade. 
 Parecer:  O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita- da. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  - Suprima-se, no Art. 2o., inc. V, uma parte final a partir de "aposentadoria aos vinte e cinco anos..." redigindo-se da seguinte maneira o item: Art. 2o. ............................................ V - Valorização dos profissionais de ensino em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira nacional; provimento dos cargos iniciais e finais de carreira, no ensino oficial, mediante concurso público de provas e títulos; condições condígnas de trabalho; padrões adequados de remuneração. 
 Parecer:  As supressões e acréscimos sugeridos ao item V do Artigo 2o. trazem algumas alterações redacionais, sem modificar o conteúdo do Substitutivo. Rejeitada. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  - Suprima-se no Art. 2o., inc. I, as expressões permanência e gestão, redigindo-se da seguinte maneira o item: Art. 2o. ............................................ I - democratização do acesso ao ensino em todos os níveis. 
 Parecer:  A democratização do acesso deve ser completada pela democratização da permanência e da gestão do ensino. Rejeitadas. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Art. 3o. - Inc. I - Suprima-se a parte final do inciso "extensivo aos que a esta não tiveram acesso na idade própria". E, com pequena alteração de forma, o texto poderia ter a seguinte redação: Art. 3o. ............................................ I - Ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito, para todos a partir de sete anos de idade, permitindo-se a matrícula a partir dos seis anos. 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Art. 3o. inc. II - substitua-se a palavra continuidade por extensão ficando o texto assim retificado: Art. 3o. ............................................ II - Extensão do ensino obrigatório e gratuito, progressivamente ao ensino médio. 
 Parecer:  A contribuição para o aperfeiçoamento do texto deve ser aco- lhida. Aprovada parcialmente. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Art. 3o. inc. IV Acrescente-se, ao final, a expressão "desde que carentes", ficando o texto com a seguinte redação: Art. 3o. ............................................ IV - Atendimento especializado e gratuito aos portadores de deficiências e aos superdotados em todos os níveis de ensino desde que carentes. 
 Parecer:  O Relator optou pela gratuidade do ensino público, em todos os níveis, sem estabelecer ressalvas no que tange a seus possíveis beneficiários. Rejeitada. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Art. 3o., §§ 1o. e 2o. - Eliminem-se os parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 3o. 
 Parecer:  O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  A proposta de no. 4, mandado incluir no capítulo relativo às Disposições Transitórias o "Art. - O Poder Legislativo aprovará nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no prazo máximo de dez meses, contados da data de promulgação desta Constituinte". Emenda: Suprima-se a referência ao prazo, passando a redação a: "Art. - O Poder Legislativo aprovará nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional". 
 Parecer:  O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 3o., do Capítulo I, do Substitutivo apresentado pelo ilustre Relator Constituinte Artur da Távola (ou onde couber) o seguinte dispositivo: "O Poder Público dará aos estudantes do ensino médio ou superior, na impossibilidade de serem os mesmos matriculados na escola pública, bolsas de estudos pelo custo integral nas escolas particulares onde estejam os mesmos matriculados, desde que o estudante comprove, por meio de prova idônea a impossibilidade de custear, por si ou por seus pais ou responsáveis, o curso que frequenta". 
 Parecer:  O Relator optou pela gratuidade do ensino público, em todos os níveis, sem estabelecer ressalvas no que tange a seus possíveis beneficiários. Rejeitada. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo da comissão da Família, da Educação, da Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, o seguinte: Art. - Às entidades a que estejam vinculados os participantes do espetáculo pertence o direito de autorizar, ou proibir, a fixação, transmissão ou retransmissão, por quaisquer meios ou processos, de espetáculo desportivo público, com entrada paga. § único - Salvo convenção em contrário, vinte por cento do preço da autorização serão distribuídos, em partes iguais, aos Treinadores, Atletas, Árbitros, Bandeirinhas, Preparadores Físicos, Supervisores, Médicos, massagistas, Roupeiros, ou quaisquer outros que assinem a súmula do jogo. 
 Parecer:  A matéria - Direito de Arena - é tratada, tradicionalmente, na legislação ordinária. Pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Aditar, como item III do parágrafo Único do Artigo 19 do Substitutivo desta Comissão, a seguinte emenda: "III - O desenvolvimento da educação,da cultura, da ciência e da pesquisa em geral contará com amplos incentivos finais, na forma da lei: 
 Parecer:  A Cultura, a Ciência e a Pesquisa são três áreas que já foram contempladas com incentivos fiscais: a primeira, na lei ordi nária, e as outras no Substitutivo. Com o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público não se justifica os incentivos para a Educação Não acolhida. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o inciso IV do artigo 2o. pelo seguite: Art. 2o. "................ IV - gratuidade de ensino fundamental e, no pré-escolar e nos demais níveis, para todos que comprovarem insuficiência de recursos, em estabelecimentos estatais ou particulares, respeitando-se o direito de opção da família. 
 Parecer:  O Relator optou pela gratuidade do ensino, em todos os níveis, sem estabelecer quaisquer condições. Rejeitada. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 13 e seus parágrafos pelo seguinte: Art. 13 - As autarquias, fundações e empresas comerciais, industriais e agrícolas, que não mantiverem escolas próprias ou não concederem bolsas de estudo para matrícula de seus empregados e dos respectivos dependentes no pré-escolar no 1o. grau, deverão recolher o salário-educação, na forma da lei. 
 Parecer:  É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como se encontra. Quanto a manutenção do ensino através de bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortalecimento do ensino público e fundamental que é o obrigatorio. Assim sendo, não é possível estender à educação pré-escolar. Rejei- tado 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00125 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Modificar o § 1o. do Artigo 11 do Substitutivo desta COmissão, que passará a ter a seguinte redação: "§ 1o. - As escolas comunitárias filantrópicas ou confessionais, poderão receber, na forma da lei, auxílio do Poder Público e de entidades públicas e da iniciativa privada." 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Parágrafo Único, do Art. 26 Parágrafo Único - Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar normas para o turismo, inclusive para incentivos e benefícios fiscais pertinentes, bm como, destinação de recursos financeiros através da Lei Orçamentária. 
 Parecer:  Os orçamentos públicos geralmente já destinam recursos para o Turismo, portando, não é prudente estabelecer esta obriga- toriedade. Rejeitada 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00127 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO Emenda ao Substitutivo do Relator, Constituinte Artur da Távola AUTOR: Deputado Constituinte José Costa na forma do art. 23, par. 2, in fine, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, os artigos 47 a 55 do Substitutivo passarão a ter a seguinte redação: Art. 47 - O Estado assegurará proteção especial a) à família, constituída pelo casamento ou por união estável do homem e da mulher, baseados na igualdade plena entre ambos; b) à maternidade, independentemente do estado civil da mãe; c) à criança, desde sua concepção e até o seu pleno desenvolvimento; d) ao jovem, para a realização de seus direitos econômicos, sociais e culturais; e) aos deficientes físicos e mentais, para que gozem dos direitos e garantias inscritos na Constituição e demais leis do País, ressalvado o exercício para o cumprimento daqueles para os qua- is se encontram incapacitados; e f) aos idosos, para que tenham condições econômicas, sociais e culturais que lhes possibilitem ativa participação na vida da comunidade e os ponha a salvo da marginalização social. Art. 48 - O casamento será civil e gratui ta sua celebração. O casamento religioso, observa- das as prescrições legais, equivalerá ao civil des de que o ato seja inscrito no registro público a requerimento do celebrante ou do interessado. Parágrafo 1. O casamento religioso celebrado sem as necessárias formalidades legais terá efeitos civis se, a requerimento do casal, vier a ser inscrito no registro público mediante prévia habilitação perante a autoridade competnete. Parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá ser dissolvido pelo divórcio, não podendo a lei li mitar o número de dissoluções. Art. 49 - Os genitores terão, quanto à prole,. iguais direitos e deveres. O exercício do pátrio poder por qualquer deles subordina-se, entretanto, aos interesses dos filhos, quer de ordem material, quer de ordem moral. Parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com os filhos correspondem deveres dos filhos para com os pais. Parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da filiação o direito dos filhos pe reconhecido em igualdade de condições, não sendo tolerada qualquer discriminação relativamente aos nascidos fora do casamento. Parágrafo 3. - A adoção de menores será regulada por lei e merecerá especial proteção do Estado. Parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes a investigação de paternidade mediante ação civil pública, condicionada a representação. art. 50 - A lei coibirá todas as formas de discriminação e de opressão contra menores, particularmente o exercício abusivo do pátrio poder e de autoridade por parte de agentes do poder público. Art. 51. - É dever do Estado o acesso à educação, à informação e aos meios e métodos adequados de controle da natalidade e planejamento familiar, respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais. Parágrafo único - A lei punirá o aborto e toda e qualquer prática científica ou experimental que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa. 
 Parecer:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Na forma do art. 23, par. 2., in fine, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, os artigos 47 a 55 do Substitutivo passarão a ter a seguinte redação: Art. 47 - O Estado assegurará proteção especial a) à família, constituida pelo casamento ou por união estável do homem e da mulher, baseados na igualdade plena entre am- bos; b) à maternidade, independentemente do estado civil da mãe; c) à criança, desde sua concepção e até o seu pleno desenvol- vimento; d) ao jovem, para a realização de seus direitos econômicos , sociais e culturais; e) aos deficientes físicos e mentais, para que gozem dos di- reitos e garantias inscritos na Constituição e demais leis do País, ressalvado o exercício ou o cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados; e f) aos idosos, para que tenham condições econômicas, sociais e culturais que lhes possibilitem ativa participação na vida da comunidade e os ponha a salvo da marginalização social. Art. 48 - O casamento será civil e gratuita sua celebração. O casamento religioso, observadas as prescrições legais, equi- valerá ao civil desde que o ato seja inscrito no registro pú- blico a requerimento do celebrante ou de interessado. parágrafo 1. O casamento religioso celebrado sem as necessá- rias formalidades legais terá efeitos civis se, a requerimen- to do casal, vier a ser inscrito no registro público mediante prévia habilitação perante a autoridade competente. parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá ser dissolvido pelo divórcio, não podendo a lei limitar o número de dissoluções. Art. 49 - Os genitores terão, quanto à prole, iguais direitos e deveres. O exercício do pátrio poder por qualquer deles su- bordina-se, entretanto, aos interesses dos filhos, quer de ordem material, quer de ordem moral. parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com os filhos cor- respondem deveres dos filhos para com os pais. parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da filiação, o di- reito dos filhos é reconhecido em igualdade de condições, não sendo tolerada qualquer discriminação relativamente aos nas- cidos fora do casamento. parágrafo 3. - A adoção de menores será regulada por lei e merecerá especial proteção do Estado. parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes a investigação de paternidade mediante ação civil pública, condicionada a representação. Art. 50 - A lei coibirá todas as formas de discriminação e de opressão contra menores, particularmente o exercício abusivo do pátrio poder e de autoridade por parte de agentes do poder público. Art. 51 - É dever do Estado assegurar o acesso à educação, à informação e aos meios e métodos adequados de controle da na- talidade e planejamento familiar, respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais. parágrafo único - A lei punirá o aborto e toda e qualquer prática científica ou experimental que atente contra a vida , a integridade física e à dignidade da pessoa. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, do anteprojeto da Comissãoda Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação: "Art. 11. As verbas públicas serão prioritariamente destinadas ao ensino público, admitido o amparo técnico e financeiro, inclusive sob a forma de bolsas de estudo, a outras instituições educacionais, qualquer que seja sua forma de organização e modalidade de prestação do ensino, desde que satisfaçam as exigências estabelecidas na legislação de diretrizes e bases, entre elas a idoneidade da instituição, e seu efetivo empenho em dar atendimento ao aluno carente."" 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00129 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Substitui o "caput"" do art. 23 pela seguinte disposição constitucional e converter o atual "caput"" em parágrafo único: Art. 23. O desporto, direito do cidadão, é fator de integração social e de reforço da educação, da cultura e da saúde, será incentivado pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios, em suas manifestações de desporto-educação, de desporto-participação ou comunitário e de desporto-competição, constituindo dever do Estado propiciar a todos a sua prática. Parágrafo único. Compete à União criar normas gerais sobre o desporto, dispensando tratamento diferenciado para o desporto profissional e não- profissional. 
 Parecer:  A proposta está parcialmente acolhida nos artigos 23, 24 e 25 
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