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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (78)
Banco
expandEMEN (78)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (61)
APROVADA (9)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
PREJUDICADA (1)
RETIRADA (1)
Partido
PDT (41)
PMDB (24)
PFL (12)
PCB (1)
Uf
DF[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26199 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa da alínea b do § 1o. do art. 150, da Seção III, Do Superior Tribunal de Justiça, do Capítulo IV, Do Poder Judiciário, do Governo Modifique-se, nos art. 150, a redação da alínea b, do § 1o., adotando-se a seguinte: Art. 150 .................................... - 1o.- ...................................... b - um terço, em partes iguais, entre advogados, membros do Ministério Público Federal e membros do Ministério Público Estadual ou do Distrito Federal, estes alternadamente, e todos indicados na forma do art. 136. 
 Parecer:  A Emenda em comento busca aprimorar o texto da alínea "b" do parágrafo 1o. do art. 150 do substitutivo. Embora impressione na sua justificativa, a Emenda não consagra o entendimento predominante na Comissão. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26200 APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. Fica ressalvado o direito ao exercício da advocacia pelos membros do Ministério público que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Procedente. O pleito é justo. Os membros do Ministério Público fazem jus a uma ressal- va de seus direitos adquiridos. A Emenda há de ser absorvida e incorporada às disposi- ções transitórias, nos termos do substitutivo do relator. Pela aprovação. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26201 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se no § 4o. do art. 175, a expressão seguinte: Art. 175 .................................... § 4o. "ou a advogados devidamente credenciados". 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26202 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Altere-se a redação do inciso VII, do art. 135, adotando-se a seguinte: Art. 135 - .................................. VII ........................................ nenhum órgão do Judiciário pode realizar sessões ou jugamentos não fundamentados ou secretos. Se o interesse público o exigir, a lei poderá limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e seus advogados, ao Ministério Público, ou somente a estes. 
 Parecer:  Em que pesem os elevados propósitos do ilustre Autor, a nova redação proposta altera substancialmente o preceito, eis que, em vez de restringir o acesso à prática de certos atos conjuntamente às partes, seus advogados e ao Ministéri Públi- co, permite, na verdade, que tais atos sejam praticados na presença apenas do Ministério Público, cerceando, assim, o direito das partes de tomarem conhecimento de todos os atos processuais. Pela rejeição da Emenda. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26203 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 1o. do art. 175, da subseção II, das Procuradorias Gerais da União, do s Estados e do Distrito Federal, da Seção I, da Advocacia, do Capítulo V, Das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes, do Título V, da Organiza ção dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no art. 175, a redação do § 1o., adotando-se a seguinte: Art. 175 .................................... § 1o. A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da União, nomeado pelo Presidente da República, observados o § 1o. e o § 2o. do art. 179. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26204 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva da alínea b, do inciso I, do 4o., do art. 179, da Seção II, Do Ministério Público, do Capítulo V, Das funções Essenciais ao Exercício dos Poderes, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Substitua-se a redação da alínea b, do inciso I, do art. 179, adotando-se a seguinte: Art. 179 .................................... I - ........................................ b) inamovibilidade, ressalvadas a remoção a pedidos ou a de ofício, esta só podendo ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato motivado do Chefe do Ministério Público, ouvido previamente o órgão colegiado interno competente. 
 Parecer:  Improcedente. A redação sugerida não aclara nem aperfeiçoa o texto do Substitutivo. As razões aduzidas na justificação não convencem. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26205 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 179, da Seção II, do Capílo V, Das funções essenciais ao exercício dos Poderes, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Acrescente-se ao art. 179, um parágrafo: Art. 179 .................................... § - O Procurador Geral da República exercerá a chefia do Ministério Público Federal. 
 Parecer:  Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26206 APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 6o. do art. 180, da Seção II, Do Ministério Público, do Capítulo V, Das Funções Essenciais ao exercício dos Poderes, e Sistema de Governo Altere-se a redação do § 6o. do art. 180, adotando-se a seguinte: Art. 180 .................................... § 6o. Aplica-se à função e à aposentadoria do Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 135, inciso V. 
 Parecer:  Procedente. Houve um lapso na remissão ao artigo invocado. Evidentemente, merece acolhida a correção pleiteada. Pela aprovação. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do inciso V, do art. 135, da Seção I, Disposições Gerais, do Capítulo IV, do Poder Judiciário, do Título V, da organização dos Poderes e sistema de Governo Altere-se a redação do inciso V, do art. 135, adotando-se a seguinte: At. 135 .................................... V - é compulsória a aposentadoria com vencimentos integrais por invalidez, ou aos setenta anos de idade, e facultativa aos trinta anos de serviço para os homens, e aos vinte e cinco para as mulheres, após cinco anos de exercício efetivo na judicatura; 
 Parecer:  A Emenda, de certa forma, aprimora o texto do dispositi- vo, eis que torna mais claros o seu conteúdo e o seu alcance. Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26290 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Suprima-se a seção I, do Capítulo I, do Título VI, do Estado de Defesa, compreendida no artigo 182 e seus oito parágrafos. 
 Parecer:  A Emenda busca suprimir toda a Seção I, Capítulo I do Tí- tulo VI, contida o Art. 182, que dispõe sobre o Estado de De- fesa. Reiteradas vezes manifestamos nossa convicção de que o Es- tado de Defesa, como salvaguarda do Estado, é medida prelimi- nar que evita a decretação do Estado de Sítio. Assim, optamos pela manutenção do texto inserido no Substitutivo sob exame. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26291 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se aos artigos 189, 190, 191 a redação seguinte: "Art. 189 - A Constituição não poderá ser alterada durante a vigência do Estado de Sítio. Art. 190 - O Congresso nacional, através de sua Mesa, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas previstas durante o Estado de Sítio. Art. 191 - Expirado o Estado de Sítio cessarão os seus efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos ilicitos cometidos para seus executores ou agentes. Parágrafo único - As medidas aplicadas na vigência do Estado de Sítio serão, logo que o mesmo termine, relatadas pelo Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação aos artigos 189, 190 e 191. Entendemos que o art. 189 deverá ser suprimido. (ver reda- ção do parágrafo 1o. do art. 92). Os artigos 190 e 191, entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob exame, por ser mais detalhado e abrangente. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26292 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dê-se ao inciso I e à letra "c", do artigo 213, a seguinte redação: "Art. 213 - I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e sete por cento, na forma seguinte: a) b) c) três por cento para aplicação nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições oficiais de fomento regional." 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26357 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título II Capítulo II - Dos Direitos Sociais Art. 9o. - Inclua-se parágrafo 8o.: § 8o. - Aos dirigentes sindicais, além da estabilidade no emprego, serão asseguradas proteção e prerrogativas contra qualquer tipo de violências às liberdades sindicais e de constrangimento no exercício de suas funções. 
 Parecer:  A emenda propõe a menção expressa às garantias a serem dadas aos dirigentes sindicais, além da estabilidade no em- prego. A liberdade sindical já contém uma garantia geral do li- vre exercício da atividade sindical e é o princípio que deve figurar na Constituição. O mais é matéria da lei comum, como detalhamento. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26358 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IV Da Organização do Estado Capítulo VIII - Seção II - Dos Servidores Públicos Civis Art. 63 - Inclua-se no item II: II - O ingresso ao Serviço Público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia, em Concurso Público de provas, ou provas e títulos. Será assegurada a ascensão funcional na carreira, mediante promoção, ou provas internas e de títulos, com igual peso. Aos ainda não concursados, em regime de contrato temporário, será concedido o direito de submeter-se aos concursos internos porventura realizados, nas mesmas condições asseguradas ao pessoal efetivo. 
 Parecer:  A presente Emenda, na parte que inova, o Substitutivo, trata de matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26360 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dá nova redação ao inciso I, do artigo 213: "I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e sete por cento, na forma seguinte: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, e às regiões administrativas do Distrito Federal; c) dois por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento; d) um por cento para aplicação no Centro-Oeste, através de suas instituições oficiais de fomento" 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte que se acrescente uma alínea "d" ao item I do art. 213, pelas razões constantes da Justificação. Ao adotarmos texto inspirado na Emenda ES32871-9 para a alínea "c" do mesmo item, afigura-se-nos que a idéia desta proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Assim, concluímos por sua aprovação parcial. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26453 RETIRADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Retirada pelo autor. 
 Parecer:  Retirada pelo autor. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26454 APROVADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte redação: "VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos repassados, mediante convênio, pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios". 
 Parecer:  O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26455 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao final no artigo 108 a seguinte expressão: "Assegurando-se aos seus membros as garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça das respectivas unidades da Federação". 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma- téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível de legislação estadual. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26653 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao capítulo I, do Título II dos Direitos Humanos, a seguinte redação, renumerando o artigo 6o. para 4o. e dando nova ordem aos parágrafos. "Art. 4o. - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País: I - a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à integridade física e moral, à liberdade, à segurança e à propriedade; II - a igualdade perante a Lei que não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e não excluirá da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direitos (Art. 6o., § 1o., § 3o., § 4o., § 6o.) § 1o. - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei que punirá: I - como inafiançável qualquer discriminação atentória aos direitos e liberdades fundamentais; II - como inafiançável, imprescritível e insuscetivel de graça ou anistia, a tortura em qualquer das suas formas, física ou psicológica. (§ 2o., § 5o., § 7o.) § 2o. - Ao cidadão é permitido tudo que a lei não proibir e ao Estado proibe-se tudo que não for autorizado em Lei, obedecendo-se os seguintes princípios: I - Liberdade: a - de locomoção no território nacional em tempo de paz; b - de manifestação do pensamento; c - para exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, salvo se colocar em risco a saúde, o patrimônio ou incolumidade pública; d - de consciência e de crença, bem como dos cultos religiosos; e - de reunião em quaisquer locais, públicos ou não; f - de expressão da atividade intelectual, artística e científica; g - de associação, exceto ao de caráter paramilitar; h - de reunião (§ 51) (§ 8o., § 5o., § 10o., § 42, § 48, § 51, § 52) II - Propriedade: a - subordinado ao cumprimento da sua função social à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente; b - desapropriável por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante indenização; c - utilizável, em caso de perigo público iminente, por autoridades de qualquer nível, federal, estadual ou municipal. (§ 33) III - inviolabilidade: - à vida privada, à intimidade, à honra e a imagem; b - do domicílio; c - do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas ou telefônicas; (§ 37, § 38, § 39) § 3o. - Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania e é reconhecido o direito de obter certidões requeridas às repartições públicas (§ 11, § 46) § 4o. - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, respeitados os seguintes princípios: I - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados em vinte e quatro horas ao juiz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso; II - o preso será informado dos seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, assegurada a assistência da família e de advogado de sua escolha; III - ninguém será identificado criminalmente antes de condenação definitiva; IV - os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e de sua integridade física e moral sendo inadmissíveis no processo as provas obtidas por meio ilícitos; V - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pelo juiz, que pomoverá a responsabilidade da autoridade coatora; VI - o preso tem direito à identificação dos responsáveis pela prisão ou interrogatório policial; VII - ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. (§ 18, § 13, § 19, § 20, § 21, § 29 e § 30) § 5o. - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. A lei penal não retroagirá, salvo se para beneficiar o réu. (§ 12) § 6o. - A publicidade dos atos processuais somente poderá ser restringida pela lei quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. (§ 14) - § 7o. - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. (§ 15) - § 8o. - Não haverá juizo ou tribunal de exceção e ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, assegurada ampla defesa. (§ 16) - § 9o. - É reconhecida a instituição do juri com a organização e a sistemática recursal que lhe der a lei, assegurados o sigilo das votações, a plenitude da defesa, a soberania dos vereditos e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. (§ 22) - § 10 - A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras além das seguintes: I - privação da liberdade; II - perda e bens; III - multa; IV - prestação social alternativa; e V - suspensão ou interdição de direitos. (§ 23) § 11 - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens poderão ser estendidos e exeutados contra os sucessores até o limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos, nos termos da lei. (§ 24) § 12 - É assegurada a assistência judiciária gratuita aos que comprovam insuficiência de recuros para ter acesso à Justiça. (§ 26) - § 13 - A pena de morte só será admitida em caso de guerra externa, conforme definido em lei especial. (§ 27) - § 14 - A lei não excluirá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau. (§ 32)- § 15 - É assegurado o direito de herança. (§ 35) § 16 - É assegurado o acesso às referências e informações que a cada um digam respeito e o conhecimento dos fins a que se destinam. (§ 40) - § 17 - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, nos crimes comuns, quando estes tenham sido praticados antes da naturalização. (§ 44) § 18 - Conceder-se-á asilo político aos perseguidos em razão de defesa dos direitos e liberdaes fundamentais da pessoa humana, e o Brasil não faltará à condição de País de primeiro asilo. (§ 45)- § 19 - É asegurado a qualquer pessoa o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, independendo esse ato do pagamento de taxas ou emolumentos e de garantias de instância. (§ 46)- § 20 - A lei assegurará aos autores de inventos industriais o privilégio temporário para a sua utilização, bem como a propriedade das marcas e patentes de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial. (§ 49) - § 21 - Caberá exclusivamente ao Estado a arrecadação das importâncias referentes a direitos autorais e de interpretação. ( § 48 - parte final) § 22 - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios que ela adota, ou das declarações internacionais das quais o Brasil seja signatário. (§ 57) - 
 Parecer:  A emenda pretende a reestruturação redacional do Capítu- lo I, do Título II, do Substitutivo, alterando, modificando e suprimindo diversos dispositivos. Não concordamos com o autor da emenda, já que é diversa a diretriz orientadora da elaboração do Substitutivo. Assim, opinamos pela rejeição da emenda. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26654 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao capítulo III, do Título II da Nacionalidade, a seguinte redação, renumerando-se os atuais artigos 11 e 12 para 8o. e 9o. "Art. 8o - São brasileiros: I - natos a) mantido b) mantido c) mantido II - mantido § 1o. - Aos nascidos em portugal, Angola, Moçambique, São Thomé, Principe, Guiné Bissau e Cabo Verde, se residentes permanentes no Brasil, havendo reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato. § 2o. - mantido § 3o. - Mantido § 4o. - São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado da República, Ministro do Supremo Tribunal Federal além dos integrantes da carreira diplomática e militares. Art. 9o. - mantido 
 Parecer:  A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
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