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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2021)
Banco
expandEMEN (2021)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1497)
APROVADA (294)
PARCIALMENTE APROVADA (142)
PREJUDICADA (88)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (18)
AL (26)
AM (69)
BA (92)
CE (45)
DF (24)
ES (47)
GO (136)
MA (15)
MG (230)
MS (29)
MT (15)
PA (48)
PB (87)
PE (134)
PI (31)
PR (73)
RJ (150)
RN (40)
RO (19)
RS (203)
SC (221)
SE (66)
SP (203)
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22235 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Título X - Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, o seguinte preceito; onde couber: "Art. Fica o Congresso Nacional autorizado a implantar e operar sistema nacional próprio de radiodifusão de sons e imagens com alcance a todo o território brasileiro, podendo instalar, colocar e manter em funcionamento estações geradoras, receptoras e retransmissoras de sinais de televisão, para veiculação permanente de programação autônoma informativa ou de natureza política, econômica, financeira, social, cultural e outras matérias de interesse público e do Poder Legislativo e de seus Membros. § 1o. Cabe exclusivamente ao Congresso Nacional dispor sobre a execução de seus serviços de radiodifusão de sons e imagens, independente de licenças ou outorgas e livre de fiscalização do Poder Público mas em consonância com a legislação setorial e os organismos governamentais competentes, ficando a administração, orientação e o controle do sistema a cargo das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. § 2o. Serão consignadas dotações específicas e suficientes no Orçamento da União para a implantação progressiva da rede de televisão do Congresso Nacional, no prazo de quatro anos após a expedição do decreto legislativo previsto no parágrafo anterior. § 3o. Incumbe ao Poder Executivo propiciar a distribuição de conais, a formação de enlaces e demais recursos e "condições técnicas necessárias à efetivação do sistema de televisão do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Apresenta emenda aditiva às disposições transitórias. No cômputo geral das negociações do texto a que se refe- re o autor, optou o Relator por limitar ao mínimo seu texto, razão porque decide recomendar sua rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22236 APROVADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 1o. do Título X, disposições Transitórias, parágrafos a serem numerados como §§ 1o. e 2o., renumerando-se o atual parágrafo único como § 3o: Estabelece a indenização especial aos anistiados. Acrescenta parágrafos ao dispositivo que concede anistia. Parágrafo 1o. - Os servidores civis e militares anistiados receberão indenização especial correspondente à soma dos salários dos últimos cinco anos. Parágrafo 2o. - O pagamento da indenização especial tomará como base o salário atualizado do servidor e será efetivado no prazo de trinta (30) dias seguintes ao recebimento do pedido. 
 Parecer:  A proposição em tela pretende alterar as disposições inseridas no artigo 1o. do Título das Disposições Transitó- rias, o qual regula a concessão de anistia aos atingidos pelos atos de exceção editados pelo regime autoritários que se implantaram no País. A redação do Substitutivo dá correto tratamento aos atingidos pelos atos arbitrários do regime autoritário implantado no País. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22237 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo modificado: Art. 284 Adite-se ao artigo 284 do Projeto o seguinte parágrafo: § 6o. - "A União aplicará, anualmente, nunca menos de cinco por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios três por cento, no mínimo, da receita resultante de Impostos, em atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção da cultura brasileira, não incluídas nesses percentuais despesas com custeio." 
 Parecer:  A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe- las políticas públicas. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22238 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: " § 3o. - são proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22239 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo modificado: art. 284 Adite-se ao artigo 284 do Projeto o seguinte Parágrafo: § 7o. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão instituir impostos sobre o livro, o jornal, os períodicos, nem sobre o papel destinado a sua impressão." 
 Parecer:  A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe- las políticas públicas. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22240 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO LYRA (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, como § 2o. do art. 90 do Projeto (Substitutivo do Relator), renumerando-se, respectivamente, como §§ 3o. a 5o., os atuais 2o. a 4o., o seguinte dispositivo. Art. 90. § 2o. O mandato para cargo das Mesas é de um ano, permitida uma recondução dentro da mesma Legislatura. 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22241 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVOS MODIFICADOS: 157, 158 e 159 DISPOSITIVO SUPRIMIDO: 160 Dá nova redação aos artigos 157, 158, 159 e 160 que passa a ser a seguinte: Artigo 157 - A Justiça do Trabalho é exercida pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior do Trabalho. II - Tribunais Regionais do Trabalho. III - Juizes do Trabalho. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de Ministros, togados e vitalícios, em número fixado em lei complementar, nomeados pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, sendo dois terços dentre juízes de carreira, oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho, um quinto dentre advogados e um quinto dentre membros do Ministério Público do Trabalho, com dez anos de atividade profissional e de carreira respectivamente. Artigo 158 - A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e disporá sobre atuação dos Juízes do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídos, atribuir sua jurisdição aos Juízes de Direito. Art. 159 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, observada a proporcionalidade retro estabelecida. Art. 160 - Suprima-se. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22242 PREJUDICADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Artigo 15 - Passa a ter seguinte redação: "A aplicação da sanção penal de suspensão dos direitos políticos depende de sentença transitada em julgado, que a ela se refira explicitamente, não podendo proibir entanto o direito de voto." 
 Parecer:  O ilustre constituinte defende o direito de voto para "a comunidade carcerária e para isso deseja dar nova redação ao art. 15. Acontece que no nosso substitutivo suprimimos o aludido dispositivo e consequentemente, a emenda perdeu a razão de ser. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22243 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva Dispositivos Emendados: Artigos 30, 30-II, 31-XVIII, 32, 36-I, 47 e 231. - O inciso II, do Art. 30, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 30 ... II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro; as águas subterrâneas cujos depósitos naturais estejam subjacentes ao território de mais de um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas situadas nos Territórios. - Incluam-se, no Art. 30, do Projeto, o § 4o, com a seguinte redação: Art. 30 ... § 4o. - A União poderá transferir para o domínio municipal as águas de interesse exclusivamente local, situadas nos Territórios. - O inciso XVIII do Art. 31, passa a ter a seguinte redação: Art. 31 ... XVIII - definir a política e o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, os critérios de outorga dos usos das águas, as águas particulares e os direitos e deveres de seus proprietários. - Ao Parágrafo Único, do Art. 32, acrescente- se o período: Art. 32 ... Parágrafo Único. (...), e permitida a legislação sobre águas, supletiva e complementar, respeitada a lei federal. - O inciso I, do Art. 36, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 36 ... I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que neles tenham nascente e foz, e as águas subterrâneas cujos depósitos naturais estejam subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares. - Incluam-se, no Art. 36, do Projeto, o inciso VI, com a seguinte redação: Art. 36 ... VI - os que atualmente lhes pertencem ou que lhes vierem a ser atribuídos. - Inclua-se, no Art. 36, do Projeto, um Parágrafo Único com a seguinte redação: Art. 36 ... Parágrafo Único - As Constituições Estaduais poderão transferir para o domínio municipal as águas de interesse exclusivamente local. - Inclua-se, no Art.47, do Projeto, um § 6o, com a seguinte redação: Art. 47 ... § 6o. - Incluem-se, entre os bens do Distrito Federal: I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que nele têm nascente e foz; e as águas subterrâneas cujos depósitos naturais estejam subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares; e II - os que atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem a ser atribuídos. - Inclua-se, no Art. 231, do Projeto, um § 3o, com a seguinte redação: Art. 231 ... § 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e recursos minerais somente se aplicam às águas subterrâneas com propriedades e características especiais, definidas em lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a adoção da Emenda acarretará a quebra de consensos anteriores sobre a matéria. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22244 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 279 Ao art. 279, acrescente-se um § 5o, com a seguinte redação: Art. 279 ... § 5o. - Será obrigatório o ensino da Constituição do Brasil, de forma simplificada, nos últimos anos dos cursos de primeiro grau. 
 Parecer:  A Emenda propõe, como obrigatório, o ensino da consti- tuição brasileira. A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22248 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se ao final do artigo 263, a expressão "Saúde Ocupacional", ficando o citado dispositivo legal com a seguinte redação: Título IX: Da Ordem Social Capítulo II: Da Seguridade Social Seção I: Da Saúde Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno- biológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22249 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do item I do art. 34, ficando assim redigidos os citados dispositivos: Art. 32 ... I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34 ... I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22383 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dsipositivo Emendado: Artigo 290 e seu Parágrafo Único Suprima-se o Artigo 290 e seu parágrafo único, cujo texto é o seguinte: "Artigo 290: Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante do produção, serão consideradas nacionais empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no artigos 226, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incodicional. Parágrafo Único: É considerado controle tecnológico nacional o exercício, de direito e de fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir, absorver, transferir e variar a tecnologia de produto e de processo de produção." 
 Parecer:  A emenda pretende suprir conceito fundamental que é a empresa nacional. Este conceito está descrito no título da Ordem Econômica e complementado no capítulo de CT. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22384 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: § 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permante, ainda, que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22386 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVOS MODIFICADOS: 157, 158, 159 e 160 que passa a ser a seguinte: Artigo 157 - A Justiça do Trabalho é exercida pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trablho; III - Juízes do Trabalho. § 1o. O Tribunal Superior do Trablho compor- se-á de Ministros, togados e vitalícios, em número fixado em lei complementar, nomeados pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, sendo dois terços dentre juízes de carreira, oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho, um quinto dentre advogados e um quinto dentre membros do Ministério Público do Trabalho, com dez anos de atividade profissional e de carreira respectiviamente. Artigo 158 - A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes de disporá sobre atuação dos juízes do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídos, atribuir sua jurisdição aos Juízes do Direito. Art. 159 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, observada a proporcionalidade retro estabelecida. Art. 160 - Suprima-se. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22387 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 289 - Parágrafo único Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 289 a seguinte redação: "Parágrafo Único. O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão a capacitação científica e tecnológica nacional como critério para a concessão de incentivos, e na aquisição de bens e serviços darão tratamento preferencial e prioritário à produção nacional." 
 Parecer:  O § único constitui explicitação do princípio expresso no caput do artigo. Define o poder de compra do Estado , a concessão de incentivos e a autorização para atuação no mer- cado interno como instrumentos para a orientação do mercado no sentido de maior capacitação tecnológica. A preferência por bens produzidos por empresas nacionais não implica em exclusão das demais e é matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22388 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dê-se ao § 28 do Art. 6o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "28 § Não haverá prisão civil por dívida salvo nos casos de depositário infiel e do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável pelo obrigação alimentar. 
 Parecer:  Busca-se com a emenda alterar a redação do parágrafo 28 do artigo 6o.. A supressão da hipótese de prisão civil por en riquecimento ilícito deve ser acolhida, já que da hipótese cuida a legislação ordinária. Pela aprovação. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22389 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 195 Dê-se ao parágrafo único do art. 195 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Parágrafo Único - Sempre que possível os tributos terão caráter pessoal e serão graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte, segundo critérios fixados em lei complementar, assegurando-se a capacidade de investimento, bem como o estímulo ao processo profissional". 
 Parecer:  A Emenda visa alterar a redação do parágrafo único do art. 195. O princípio da personalização dos impostos complementa o da capacidade econômica do contribuinte, no qual se acha im- plícito que os impostos dele deverão ser exigidos de forma a não prejudicá-lo no exercício de suas atividades. A limitação do poder de tributar consignada no item IV do art. 202 reforça a importância e validade de tais princí- pios. Consideramos, portanto, desnecessárias as modificações propostas na Emenda, razão por que nos manifestamos ela sua rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22390 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 224 Inclua-se no artigo 224 do Substitutivo do Relator, um parágrafo com a seguinte redação: "§ - As despesas somadas da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios, do Distrito Federal, dos seus órgãos da administração indireta, das entidades e empresas sob controle estatal, não poderá ultrapassar a 50% da renda nacional em cada exercício, sob pena de crime de responsabilidade dos seus administradores e dirigentes". 
 Parecer:  A emeda do nobre Constituinte altera o art. 224, estabe- lecendo limites das despesas com pessoal. Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen- da. Contudo entendemos que a matéria deva ser disciplinada em legislação complementar, conforme texto do Substitutivo e a opinião da maioria dos Membros desta Comissão. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22391 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dispositivo emendado - Art. 155 § 1o. Suprima-se do Projeto o § 1o. do artigo 155. O texto do relator que estamos tentando corrigir, para escoimá-lo de algumas impropriedades, qual seja, por exemplo, a de se repetir no parágrafo primeiro do artigo 155, o que estatue o artigo 156. Um destes preceitos deve desaparecer por vício de redundância, do texto constitucional. Escolhemos o § 1o. do art. 155, por considerarmos melhor adequado á técnica legislativa. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte entende que o § 1o. do art. 175 é repetido no art. 156. Propõe a supressão do primeiro. No Substitutivo atual essa repetição não existe. Pela rejeição. 
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