Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - O Poder Público implantará as unidades de
conservação já definidas e criará Reservas Extrativistas Vegetais na
Amazônia, como propriedade da União, para garantir a sobrevivência
das populações locais que exerçam atividades econômicas tradicionais
associadas à preservação do meio ambiente. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PODER PUBLICO, IMPLANTAÇÃO, UNIDADE, CONSERVAÇÃO,
ECOLOGIA, CRIAÇÃO, RESERVA FLORESTAL, REGIÃO AMAZONICA, OBJETIVO,
SOBREVIVENCIA, POPULAÇÃO, LOCAL, ATIVIDADE ECONOMICA,
PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - Ficam excluídas do monopólio de que trata este
artigo, as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo artigo
43, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, nas condições
estabelecidas pelo artigo 45 da mesma lei. | | | Indexação: | EXCLUSÃO, MONOPOLIO, REFINARIA, PETROLEO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de uma
ano, criará órgão planejador permanente de política agrícola e
disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola
aplicados à regularização das safras, sua comercialização e sua
destinação ao abastecimento e mercado externo, a saber:
I - preços de garantia;
II - crédito rural e agroindustrial;
III - seguro rural;
IV - tributação;
V - estoques reguladores;
VI - armazenagem e transporte;
VII - regulação do mercado e comércio exterior;
VIII - apoio ao cooperativismo e associativismo;
IX - pesquisa, experimentação, assistência técnica e
extensão rural;
X - eletrificação rural;
XI - estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através do
Código Específico;
XII - conservação do solo;
XIII - estímulo e apoio à irrigação. | | | Indexação: | PRAZO, PROMULGAÇÃO, LEI AGRICOLA, CRIAÇÃO, ORGÃO ESPECIAL,
PLANEJAMENTO, POLITICA AGRICOLA, REGULARIZAÇÃO, SAFRA,
COMERCIALIZAÇÃO, ABASTECIMENTO, MERCADO INTERNO, MERCADO
EXTERNO, PREÇO, GARANTIA, PREÇO MINIMO, CREDITO RURAL,
AGROINDUSTRIA, SEGURO AGRARIO, TRIBUTAÇÃO, ESTOQUE, ARMAZENAGEM,
TRANSPORTE, COMERCIO EXTERIOR, APOIO, COOPERATIVISMO, PESQUISA,
EXPERIMENTAÇÃO, ASSISTENCIA TECNICA, EXTENÇÃO RURAL,
ELETRIFICAÇÃO RURAL, ESTIMULO, PESCA, REGULAMENTAÇÃO, SETOR
PESQUEIRO, CONSERVAÇÃO, SOLO, IRRIGAÇÃO, AGRICULTURA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - Fica assegurado o direito à aposentadoria aos
servidores que, à data da promulgação desta Constituição tiverem
preenchido as condições exigidas pela Constituição anterior. | | | Indexação: | GARANTIA, DIREITOS, APOSENTADORIA, SERVIDOR, ATENDIMENTO,
REQUISITOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - A transferência aos Municípios da competência dos
serviços e atividades descritas nos incisos V e VI do artigo 45 e I
do artigo 269 deverá obedecer plano estabelecido pelas agências
Estaduais e Federais hoje responsáveis pelas mesmas. O plano deve
prever a forma de transferência de recursos humanos, financeiros e
materiais às administrações municipais num prazo máximo de cinco
anos. | | | Indexação: | EXIGENCIA, PLANO, TRANSFERENCIA, MUNICIPIOS, COMPETENCIA,
SERVIÇOS, ALFABETIZAÇÃO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, SAUDE,
PREVISÃO, RECURSOS HUMANOS, RECURSOS FINANCEIROS, MATERIAL,
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, FIXAÇÃO, PRAZO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - Durante o período de transferência de
responsabilidades o Governo Municipal, que assim desejar, poderá
estabelecer convênio com o Governo Estadual e a União para o
desempenho conjunto dos serviços e atividades a seren transferidos. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, GOVERNO MUNICIPAL, CONVENIO, GOVERNO ESTADUAL,
UNIÃO FEDERAL, DESEMPENHO, ATIVIDADE, ALFABETIZAÇÃO, ENSINO DE
PRIMEIRO GRAU, SAUDE, PERIODO, TRANSFERENCIA. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - Será permitido aos Estados manterem consultorias
jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais, desde que, à data
da promulgação desta Constituição, tenham órgãos distintos para as
referidas funções. | | | Indexação: | REQUISITOS, ESTADOS, MANUTENÇÃO, CONSULTORIA JURIDICA, SEPARAÇÃO,
PROCURADORIA GERAL. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - Até que seja aprovada a lei de diretrizes
orçamentárias trinta por cento do orçamento da Seguridade Social,
exclusive seguro desemprego, será destinado ao setor de saúde. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, ORÇAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, DESTINAÇÃO,
SAUDE, PRAZO, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, DIRETRIZES GERAIS,
ORÇAMENTO PROGRAMA. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - A exigência do prazo de exercício efetivo na
judicatura, de que trata o artigo 135, inciso V, não se aplica aos
atuais integrantes da magistratura. | | | Indexação: | EXCLUSÃO, MEMBROS, MAGISTRATURA, EXIGENCIA, PRAZO, EXERCICIO
EFETIVO, CARGO, JUIZ. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - Nas primeiras eleições que se realizarem sob esta
Constituição, é permitido ao candidato a Deputado Federal ou Estadual
concorrer, simultaneamente, pelos sistemas distrital e proporcional.
Parágrafo único - O candidato eleito pelos dois sistemas
eleitorais ocupará automaticamente a representação distrital. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, CANDIDATO, CARGO ELETIVO, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO
ESTADUAL, CANDIDATURA, SISTEMA PROPORCIONAL, VOTO DISTRITAL. | |
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