ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - São condições de elegibilidade do
Presidente da República:
I - ser brasileiro nato==
II - estar no exercício dos direitos
políticos==
III - ser maior de trinta e cinco anos.
Art. - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento, o Presidente da Câmara dos Deputados.
é 1o - Em caso de impedimento, ou vaga do
Presidente serão sucessivamente chamados os
exercícios como Presidente provisório, o
Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente
do Supremo Tribunal Constitucional e o Presidente
do Supremo Federal. A eleição para o cargo será
feita, trinta dias depois de aberta a vaga,
elegendo-se o candidato que obtiver maioria
simples, os eleitos devendo apenas completar o
período do seu antecessor. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á, em
sessão conjunta, sob a direção do Presidente do
Senado, para:
I - inaugurar a sessão legislativa
II - elaborar o regimento comum
III - discutir e votar o orçamento
IV - receber o compromisso do Presidente e do
Vice-Presidente da república
V - votar as propostas de empréstimos
externos a matéria relevante, esta última a juízo
da Mesa ou de qualquer das casas do Congresso
VI - apreciar projetos de lei de iniciativa
do Chefe do Governo, por solicitação deste
VII - eleger a Comissão Permanente do
Congresso Nacional
VIII - eleger o Procurador Geral da Justiça.
Art. - A convocação extraordinária do
Congresso Nacional far-se-á:
a) pelo Presidente da República ou pelo Chefe
do Governo, quando entender necessário
b) pelo Presidente do Senado Federal em caso
de decretação de estado de sítio ou de intervenção
federal
c) por iniciativa de um terço de cada um das
Casa do Congresso==
d) para eleger o Presidente e o Vice-
Presidente da República em caso de vaga. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Compete privativamente à Câmara dos
Deputados:
I - elaborar e aprovar o seu regimento
interno==
II - declarar, por dois terços dos seus
membros, a procedência da acusação contra o
Presidente e o Vice-Presidente da República, o
Chefe do Governo e os Ministros de Estado, por
crimes funcionais==
III - proceder à tomada de contas do Governo,
quando não apresentar ao Congresso Nacional dentro
de sessenta dias, após a abertura da sessão
legislativa==
IV - propor projetos de lei que criem ou
extingam cargos de seus serviços e fixar os
respectivos vencimentos==
V - autorizar o Presidente da República ou o
Chefe de Governo a se ausentarem do País==
VI - apreciar o programa de Governo==
VII - votar moções de confiança e de censura
ao Governo==
VIII - eleger o Procurador Geral da Justiça. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A Câmara, na qual se haja concluída a
votação final, enviará do projeto de lei ao
Presidente da República, que, aquiescendo, o
sancionará.
é 1o - Se o Presidente da República julgar o
projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, o
contrário ao interesse nacional, vetá-lo-á, total
ou parcialmente, dentro de quinze dias, contados
do dia seguinte daquele em que o receber,
solicitando, dentro de quarenta e oito horas, nova
apreciação do projeto em mensagem fundamentada.
é 2o - Decorrido a quinzena, o silêncio do
Presidente da República importará em sanção.
é 3o - Comunicado o veto ao Presidente do
Senado Federal, este convocará as duas casas para,
em sessão conjunta, dele conhecerem, considerando-
se aprovado o projeto que, dentro de quarenta e
cinco dias, em votação públicam obtiver o voto da
maioria absoluta dos membros de cada uma das
Casas, sendo então enviado para promulgação pelo
Presidente de cada uma das Casa, sendo então
enviado para promulgação pelo Presidente da
Repúbica.
é 4o - Se a lei não for promulgada dentro de
quarenta e oito horas pelo Presidente da
República, o Vice-Presidente a promulgará== e, se
este não o fizer em igual prazo, selo-á pelo
Presidente do Senado Federal. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Cada uma das Câmaras reunir-se-á e,
sessão preparatórias, a partir de 1o de fevereiro
de cada ano da legislatura, para a posse de seus
membros e eleição das respectivas Mesas e
Comissões.
Art. - Os Deputados e Senadores são
invioláveis no exercício do mandato, pelas
opiniões, palavras e votos que emitirem no
exercício de seu mandato, pelos quais não
respondem civil, criminal ou disciplinarmente.
é 1o - Desde a expedição do diploma até a
inauguração da legislatura seguinte, os membros do
Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo
em flagrante de crime inafiançável, nem
processados criminal, sem prévia licença de sua
Câmara.
é 2o - Movido procedimento criminal contra o
membro do Congresso Nacional, a respectiva Câmara
decidirá, por maioria absoluta de votos, se deverá
ou não dar-lhe seguimento.
é 3o - Os membros do Congresso Nacional serão
submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal
Federal.
é 4o - Os Deputados e Senadores não podem ser
jurados, peritos ou testemunhas, sem autorização
da respectiva Câmara, durante o período do seu
funcionamento efetivo.
é 5o - Os congressistas poderão recusar o seu
testemunho sobre pessoas que lhes confiram fatos
na sua qualidade de representante do povo, sendo-
lhes permitida a recusa de testemunhar e vedada a
confiscação de documentos. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Os Deputados e Senadores terão direito
a igual subsídio, e a ajuda de custo estabelecidos
no fim de cada legislatura para a subsequente, na
forma fixada por lei. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Não perde o mandato o Deputado ou
Senador investido na função de Chefe do Governo,
Ministro de Estado, Governador do Distrito
Federal, Governador de Territórios, Primeiro
Secretário, Secretário de Estado, de Municípios,
ou de Territórios, ou quando licenciado por motivo
de doença ou para tratar de assunto particular
convocando-se então o respectivo suplente
partidário. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A Câmara dos Deputados expressará a
sua censura ao Governo pela maioria absoluta dos
seus membros.
Parágrafo único - A moção de censura ou de
desconfiança deve ser provocada ao menos por um
quarto de Deputados, com motivo ou fundamento da
proposta de censura, não podendo ser reiterada sob
o mesmo fundamento senão depois de decorridos seis
meses da rejeição antecedente. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O processo legislativo compreende:
I - emendas à Constituição==
II - leis orgânicas==
III - leis ordinárias==
IV - leis delegadas==
V - decretos de urgência com força de lei==
VI - decretos legislativos==
VII - resoluçoes. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos por quatro anos,
dentre cidadãos maiores de vinte e um anos, e no
exercício dos direitos políticos, por voto direto
e secreto, pelos Estados, Distrito Federal e
Territórios.
é 1o - A Câmara dos Deputados terá, no
máximo, quinhentos representantes, distribuídos
proporcionalmente à população, com o reajuste
necessário para que nenhum Estado tenha mais de
sessenta deputados ou menos de oito deputados.
é 2o - Cada Território terá dois Deputados.
é 3o - Os Deputados são eleitos pela
circunscrição e distritos eleitorais fixados em
lei. Os Deputados representam toda a Nação,
subordinados exclusivamente à sua consciência,
independentemente de mandatos, instrução de
eleitores, distritos, circunscrições e partidos
por que são escolhidos.
é 4o - Os Deputados são eleitos por voto
misto, proporcional e distrital, no voto
proporcional prevalecendo o sistema da média mais
alta.
é 5o - Ninguém pode ser candidato por mais de
uma circunscrição eleitoral ou distrito eleitoral,
ou figurar em mais de uma lista.
é 6o - Os candidatos são apresentados pelos
partidos políticos isoladamente ou por coligações
partidárias, podendo a lista integrar cidadãos não
filiados nos respectivos partidos, desde que
escolhidos em convenção. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - É admitido o referendum para decidir
sobre a revogação ou abrogação da lei, quando
solicitado por cinquenta mil eleitores. A lei
determina a forma de realização do referendum. É
permitido o referendum constitucional. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | ACrescente-se onde couber:
Art. - Compete privativamente ao Senado
Federal:
I - elaborar e aprovar o seu regimento
interno==
II - julgar o Presidente e o Vice-Presidente
da República, o Chefe do Governo e os Ministros
nos crimes funcionais, após a declaração da
procedência de acusação pela Câmara dos
Deputados==
III - processar e julgar os Ministros do
Supremo Tribunal Constitucional, do Supremo
Tribunal Federal e o Procurador Geral da
República,
IV - aprovar, mediante voto secreto, as
nomeações indicadas nesta Constituição==
V - colaborar no exercício do legislativo
sobre todas as matérias da competência da União,
durante o tempo de dissolução da Câmara dos
Deputado==
VI - suspender a exercução, no todo ou em
parte, de lei ou decreto declarados
inconstitucionais por decisão final do Supremo
Tribunal Constitucional==
VII - expedir resoluções==
VIII - propor projetos de lei que criem ou
extingam cargos de seus serviços e fixem os
respectivos vencimentos.
Parágrafo único - Nos julgamentos perante o
Senado Federal, nos crimes funcionais previstos
nos itens II e III, funcionará como Presidente do
Senado Federal o doSupremo Tribunal Federal.
Somente por dois terços de votos será proferida a
sentença condenatória, limitando-se a pena à perda
do cargo e inabilitação, por cinco anos, para o
exercício de qualquer função pública, ressalvada
ação na justiça ordinária. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O Senador Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o
princípio majoritário, dentre brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos, no exercício dos
direitos políticos.
é 1o - A representação de cada Estado e do
Distrito Federal será de três Senadores, cada
Senador com dois suplentes, todos com mandatos de
oito anos.
é 2o - A representação de cada Estado e do
Distrito Federal renovar-se-á, alternadamente, por
um e dois terços, de quatro em quatro anos. | | | Parecer: | Aprovada. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O decreto de dissolução da Câmara dos
Deputados especificará os motivos e fundamentos do
ato, convocando nova eleição dentro do prazo de
sessenta dias. Antes da dissolução a Câmara de
Deputados elegerá um Governo provisório.
Art. - A Câmara dos Deputados não pode ser
dissolvida nos seis meses posteriores à sua
eleição, no último semestre de mandato do
Presidente, nem durante a vigência do estado de
sítio. A dissolução da Assembléia não prejudica a
existência, o funcionamento e a competência da
Comissão Permanente do Congresso Nacional, sem a
subsistência dos mandatos parlamentares até a
primeira reunião da nova Câmara.
Art. - A lei determinará o número, a
organização e as atribuições dos Ministros,
podendo permitir a nomeação de Ministros não
congressistas até o máximo de quatro. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A iniciativa das leis, ressalvadas os
casos de competência exclusiva, cabe ao Chefe do
Governo, membro ou comissão da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal, aos Tribunais
Federal, aos Tribunais Federais com jurisdição em
todo o território nacional, e ao povo.
Parágrafo único - A discussão dos projetos de
lei de iniciativa do Chefe de Governo começará na
Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Não será admitida nenhuma proposta de
emenda tendente a abolir a forma republicana do
governo, a autonomia dos Estados, a autonomia
municipal, os direitos, liberdades e garantias
individuais, os períodos dos mandatos legislativos
e executivo, o pluralismo ideológico, e o sufrágio
universal, direito e secreto.
Parágrafo único - O voto indireto só é
permitido nas eleições do Chefe de Governo no
sistema presidencial-parlamentar. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Compete exclusivamente ao Congresso
Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados e
convenções celebradas com os Estados estrangeiros
pelo Presidente da República
II - autorizar o Presidente e o Vice-
Presidente da República assim como o Chefe do
Governo a se ausentarem do País
III - autorizar o Presidente da República a
declarar a guerra e a fazer a paz
IV - autorizar o Presidente da República a
permitir que forças estrangeiras transitem pelo
território nacional, ou por motivo de guerra, nele
permaneçam temporariamente
V - aprovar e suspender o estado de sítio ou
a intevenção federal
VI - conceder anistia
VII - autorizar qualquer modalidade de
empréstimo externo
VIII - autorizar a emissão do pepel-moeda
IX - mudar temporariamente a sua sede
X - fixar para a legislatura seguinte a ajuda
de custo e os subsídios dos membros do Congresso
Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da
república assim como do Chefe do Governo
XI - tomar as contas públicas do Estado e das
demais entidades públicas que a lei especificar,
com o relatório do Tribunal de Contas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A lei orgânica será aprovada pela
maioria absoluta do membros das duas Casa do
Congresso.
Parágrafo único - A lei orgânica só incide
sobre o conteúdo específico previsto na
Constituição. A matéria antes disciplinada por lei
ordinária perderá a eficácia.
Art. - As leis delegadas serão elaboradas
pelo Chefe do Governo, comissões do Congresso
Nacional oude qualquer de suas Casas.
é 1o - O exercício da função legislativa só
pode ser delegado ao Governo com a derminação
prévia dos princípios e critérios de direção, para
um objeto determinado e com tempo limitado,
mediante resolução do Congresso Nacional.
é 2o - Não constituirão objeto de delegação
os atos de competência privativa da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal, nem a legislação
sobre a magistratura, a nacionalidade, a
cidadania, os direitos políticos, o direito
eleitoral e o sistema monetário. | | | Parecer: | Aprovada Parcialamente. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Aprovado o projeto de lei por uma
Câmara será revisto pela outra, em um só turno de
discussão e votação.
é 1o - Se a Câmara o aprovar, o projeto será
enviado para sanção ou promulgação,se o emendar,
retornará à Casa iniciadora, para que aprecie a
emenda, mas, se a rejeitar, será arquivado.
é 2o - A matéria constante do projeto de lei
rejeitado ou não sancionado não poderá ser
renovada na mesma sessão legislativa ânua. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Proposta emenda, será ela discutida e
votada em sessão conjunta do Congresso Nacional em
dois turnos, considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, dois terços de
votos de cada uma das Casas.
é 1o - A Constituição não pode ser emendada
na vigência do estado de sítio.
é 2o - A emenda à Constituição será
promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal, com o respectivo número de
ordem==
é 3o - A emenda a Constituição deverá ser
submetida a referendum constitucional, por propos-
ta da maioria absoluta dos membros do Congresso ou
pedido de cinquenta mil eleitores. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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